A tentativa de salvar a Satiagraha

Tempo de leitura: 3 min

PGR envia recurso ao STF contra anulação de provas da Operação Satiagraha

8/3/2012

Provas haviam sido anuladas em decisão do STJ, no ano passado, por considerar indevida atuação da Abin

do site do MPF, sugerido pelo Stanley Burburinho

A Procuradoria Geral da República interpôs recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a anulação de provas da Operação Satiagraha, declarada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2011. O recurso extraordinário foi admitido pelo STJ e publicado nesta quinta-feira, 8 de março, no Diário da Justiça. Agora, caberá ao STF decidir se as provas produzidas pela operação da Polícia Federal são lícitas ou não e se ação penal contra os acusados – o banqueiro Daniel Dantas e outras 13 pessoas – continua ou será anulada.

Na ação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araujo alega que o STJ, “ao declarar a ilicitude das provas produzidas ao longo da Operação Satiagraha, sem sequer especificá-las e dimensionar o que seria, de fato, tal operação, anulando, também desde o início, a ação penal em que o banqueiro Daniel Dantas foi condenado por corrupção ativa, violou fortemente a ordem jurídica, social e econômica do país, chegando ao cúmulo de anular os procedimentos investigatórios que apuraram a prática de gravíssimos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e a Administração Pública”.

Em junho de 2011, a 5ª Turma do STJ considerou ilícitas provas de monitoramento telefônico produzidas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) na operação da Polícia Federal denominada Satiagraha, que investigou o desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Na decisão, os ministros consideraram que os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e do devido processo legal foram violados no caso.

No recurso extraordinário, a subprocuradora alega que todas as medidas cautelares deferidas judicialmente não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público. “Não há que se falar em ilicitude de provas, o que, supostamente, pode ter havido foi colaboração e auxílio, dentro de uma operação que nunca saiu do controle da Polícia Federal”, argumenta a subprocuradora.

Prazo em dia – Na admissão de recurso extraordinário, o ministro do STJ Felix Fischer ressaltou que a Procuradoria Geral da República não perdeu o prazo recursal, pois este só passa a ser contado a partir do recebimento dos autos no departamento administrativo incumbido de recebê-los. No caso, a PGR só recebeu os documentos em 17 de novembro de 2011. Dessa forma, o prazo para interposição de recurso extraordinário iniciou no dia 18 de novembro de 2011, com término no dia 2 de dezembro de 2011, dia em que o recurso foi protocolizado.

Apelação em São Paulo – No dia 9 de fevereiro, o Ministério Público Federal em São Paulo apresentou as razões de apelação ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra decisão da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes Financeiros e Lavagem de Dinheiro que, em novembro passado, determinou o arquivamento da Operação Satiagraha, baseado na anulação das provas pelo STJ.

Para o MPF em São Paulo, a decisão do STJ só anulou dois procedimentos de escutas telefônica e a ação controlada que resultou na prisão de Daniel Dantas por corrupção, feitos supostamente contaminados, no entender do tribunal, pela participação de agentes da Abin. Outras seis das sete imputações penais que o MPF em São Paulo apresentou são derivadas de outras provas.

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Comentários

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italo

Segundo o supremo, nossa Constituição não permite que roubo de dinheiro público e corrupção sejam punidos com cadeia e muito menos que se tome medidas de proteção para resguardar dinheiro público. A regra e a exceção se confundem.

FrancoAtirador

A Operação Satiagraha e os sinais de alento
O recurso da Procuradoria Geral da República, junto ao STF, contra a decisão do STJ que anulou toda a operação Satiagraha, traz novo ânimo à cidadania. No entendimento do ministro Gilmar Mendes e de mais um ou outro juiz o banqueiro Dantas sempre terá razão. Mas, pelas decisões recentes, sabemos que provavelmente esse não será o entendimento da maioria da alta corte.

Mauro Santayana

O recurso da Procuradoria Geral da República, junto ao Supremo Tribunal Federal, contra a decisão do STJ que anulou toda a operação Satiagraha, traz novo ânimo à cidadania. É mais um dos sinais alvissareiros de que a República se aprimora, apesar da reincidência da corrupção em certas áreas da sociedade.

A operação, autorizada pela Justiça, e comandada pelo delegado Protógenes Queiroz, foi conduzida dentro dos procedimentos rotineiros da Polícia Federal, sem fugir dos trilhos da realidade. É possível, conforme acusam os defensores do banqueiro Daniel Dantas, que os policiais se tenham entusiasmado, diante das provas recolhidas, e deixado vazar algumas informações à imprensa. Esses descuidos, no entanto, não invalidam o processo. As provas recolhidas – e conhecidas – não deixam dúvida de que houve atos ilícitos, previstos na legislação penal.

Mas o banqueiro Daniel Dantas é um honourable man. Todos nos recordamos de seu comparecimento à CPI que não prosperou. O banqueiro não foi inquirido, mas, sim, homenageado, pela maior parte dos parlamentares presentes. Ele estava à vontade, e se esgueirava das poucas e pertinentes perguntas que lhe faziam, discorrendo sobre a sua vitoriosa vida empresarial. Não se encontrava na cadeira dos acusados, mas no púlpito em que, de forma sutil, pregava a filosofia do êxito capitalista.

E havia razões para isso. Daniel Dantas é um dos fenômenos de nossos tempos neoliberais. Recorde-se, entre outros fatos, a admiração quase reverencial do então presidente Fernando Henrique Cardoso – admiração emulada por sua equipe econômica – pelo “gênio” das finanças. Recordem-se os esforços dos responsáveis pela privatização criminosa das empresas estatais a fim de privilegiar o Banco Opportunity, de acordo com as interceptações telefônicas, nunca contestadas. É difícil esquecer o fato de que, nas semanas finais do mandato de Fernando Henrique, o presidente recebeu, no Palácio da Alvorada, o banqueiro, para um jantar a dois, sem testemunhas.

O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os homens de negócios têm acesso direto aos chefes de Estado. Não é um bom hábito. Os homens de Estado, ainda que procurem manter-se bem informados sobre os assuntos, devem ser preservados desses contatos pessoais. Para receber os mercadores, os banqueiros, os empreiteiros, investidores – seja lá que títulos tenham esses homens de negócios, existem os ministros de Estado, responsáveis pelas áreas de interesse. E é importante que esses encontros sejam registrados e tenham a presença de testemunhas. Se os negócios são lícitos, não há por que manter os encontros secretos, ainda que possam ser provisoriamente sigilosos; se não são lícitos, não podem ser realizados.

Será difícil ao STF negar o pedido da Procuradoria, diante dos argumentos expostos. Como considerar ilícita uma prova, apenas pelo fato de que mais de um órgão legítimo do Estado, tenha contribuído para a investigação?

É certo que no entendimento jurídico do Ministro Gilmar Mendes e, provavelmente de mais um ou outro juiz, o banqueiro Dantas sempre terá razão. Mas, pelas decisões recentes, sabemos que provavelmente esse não será o entendimento da maioria da alta corte.

http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMost

beattrice

Alguém ainda acredita que um dia a Satiagraha virá à luz do dia?
E num governo com relações não esclarecidas com Daniel Dantas?
Por falar no assunto, cadê o Paulo Lacerda?

    pperez

    Todos os partidos politcos, à exceçao do PC do B, emudeceram neste caso copiando a conduta do PIG.
    Nem nos programas partidarios da TV se viu uma linha sequer sobre o fato!
    É triste constatar que a sociedade está praticamente só e a politica é um jogo de compadres e mafiosos!

Marcio H Silva

As mulheres do judiciário estão dando de goleada……

Vai ter ministro do STF com prisão de ventre………

Jacó do B

Ah se fosse possível quebrar o sigilo bancário e fiscal do(s) coveiro(s) da Satiagraha no STJ. Até o fernandinho beira mar ficaria corado de vergonha!

Polengo

Bem, nas outras duas vezes foi o gilmarzinho camarada que matou no peito.
Agora, se alguém matar no peito, vão ser vários, e juntos, e anunciadamente. Isso pode ser bom.

FrancoAtirador

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Por falar em Operação Satiagraha e STF,
será que há algum ministro no Supremo
que se enquadra em um dos casos abaixo?
.
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IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUIZ, DESEMBARGADOR OU MINISTRO DE TRIBUNAL

É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, ainda que por motivo de foro íntimo.

A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz.

Confira o texto integral de dispositivos do CPC que dispõem sobre impedimento e suspeição:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II – ao serventuário de justiça;
III – ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV – ao intérprete.
§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

Fonte: STF

http://nalei.com.br/blog/diferencas-entre-impedim

ricardo silveira

Acho que a Satiagraha não vai à frente porque não há interesse desse governo, como não houve interesse do governo Lula. Se houvesse interesse, a CPI da Privataria já teria sido instalada.

Leonardo Câmara

Já viram isso? Pincei de um comentário lá no PHA.

Vi um vídeo e parece sério.

José Livramento
9 de março de 2012 às 12:33
BOMBA – Hackers invadem computadores da PF e pegam vários dados. tem muita coisa de Dantas e Satiagraha.
http://lulzsecbrazil.org/policia-federal/01/
http://lulzsecbrazil.org/policia-federal/02/
http://lulzsecbrazil.org/policia-federal/03/

LuisCPPrudente

A Operação Satiagraha tem que renascer tal qual a fênix.

O passador de bola, o trambiqueiro Dantas, tem que voltar para a cadeia.

Arthur Schieck

Se for para o plenário será a última chance do Fux de se redimir.

E S Fernandes

Parabéns a PGR. É preciso ter esperança! Vamos ver no que dá.

helio filho

Pode ate nao dar em nada, mas recoloca em foco a Satihagraha e questiona a absurda tentativa de ocultar as provas recolhidas. Os adeptos da estrategia da pa-de-cal estao condenados a nao cometer erros. Desta vez, ja se sabe quem e Gilmar Mendes. Parte da opiniao publica estara de olho em alguns de seus colegas do STF, que talvez ainda zelam por sua reputacao.
Nestes momentos, precisamente, erros acabam sendo cometidos – bastam uns poucos e a casa cai.
Nao custa torcer, Al Capone – afinal – foi preso por fraude fiscal. A tentativa de ocultar provas frequentemente denuncia os culpados (lembram de Columbo? Ele sempre comecava confrontando os alibis.)
Nao se pode enganar todos o tempo todo.

    Marcio H Silva

    Os ministros do supremos estão se lixando para a opinião publica, tem cargo vitalicio…
    se fossem eleitos, seria diferente…….

Joao Barbosa

Off Topic:

Questão de Ordem Nacional !!!

Em setembro de 2012 vence o mandato da Ministra Corregedora, do CNJ, Eliana Calmon.

É imperioso iniciar-mos uma campanha para a permanência dela a frente do CNJ por mais um mandato !!!.

Isso é plenamente legal, uma vez que o Regimento Interno do CNJ permite uma recondução ao cargo: http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulam

CAPÍTULO V

DOS CONSELHEIROS

Seção I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os Conselheiros serão nomeados pelo Presidente da República, após argüição pública e depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para cumprirem um mandato de dois anos, admitida, exceto para o Presidente, uma recondução.

    SILOÉ-RJ

    É isso aí João, Será que cabe um abaixo assinado????

Jose Mario HRP

Luz no fim do túnel!
Se prepara D. Dantas!

pperez

Estou torcendo para isso!
Mas considerando que até agora a instalação da CPI da privataria Tucana ainda reside na (má) vontade do governo, o pessimismo está levando a melhor!

    SILOÉ-RJ

    Não depende do governo, e sim do legislativo. Ela já foi protocolada e está aguardando chegar a sua vez.
    Esse é o trâmite legal.

    beattrice

    Claro porque o governo só usa a maioria da base aliada quando lhe convém.

SILOÉ-RJ

Operação satiagraha, operação Monte Carlo, Operação Castelo de Areia e outras interligadas, todas sem exsceção virão à tona de uma forma ou de outra todas serão julgadas e todos os culpados serão punidos.
COM CERTEZA!!!

    LULA VESCOVI

    E o coelhinho da páscoa tá chegando na tua casa para de dar um monte de ovinhos.

    SILOÉ-RJ

    É só vc aguardar + um pouco.
    E faço questão que o coelhinho seja vc. Eu vou querer mesmo, um montão de ovos de pascoa para comemorar.

    LULA VESCOVI

    Siloé é masculino ou feminino

Caracol

Um cidadão aqui agradece penhorado à Procuradoria Geral da República. Quem sabe a Soltaeagarra volte a ser a Satiagraha.

carneirouece

Satiagraha expõe as verdades dos donos do Brasil e é claro que irão sepultá-la. Gilmarzao tá ai só pra isso.

    SILOÉ-RJ

    Dessa vez não, pode confiar!!!

riorevolta

SAIU AGORA:

Lulzsec invade polícia federal e pega arquivos:
http://lulzsecbrazil.org/policia-federal/01/

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