Odlavde Adrecal: Na série C, CBF faz chantagem

Tempo de leitura: 2 min

CBF chantageia times para esconder acordo ilegal com o Rio Branco-AC

por Odlavde Adrecal, via Facebook

A CBF divulgou agora há pouco, que Treze e Brasil de Pelotas estão suspensos de competições nacionais por terem ingressado na Justiça Comum em busca de vagas na Série C. A matéria – do site da justiça desportiva – fala ainda que a decisão vai ser revista e que ela será mantida em vigor até que as equipes retirem as ações na justiça.

Bem, aqui e lá na China o nome disso é chantagem. Quando foi que a Fifa suspendeu um clube sem antes realizar um julgamento acerca do caso? Que eu saiba nunca. E o Estado Democrático de Direto determina que os fatos sejam analisados cuidadosamente antes de uma definição, que sempre é dada por profissionais habilitados na área. Ao interpretar as palavras da notícia veiculada a pedido da CBF, nota-se que a suspensão é uma medida tomada arbitrariamente, um pedido de “amigo” do presidente da entidade brasileira à Fifa, que nada sabe sobre o que está se passando a não ser pelo relato – obviamente parcial – de José Maria Marin, mais sujo desta vez do que no “Caso da Medalha”.

O Treze e o Brasil-RS entraram na Justiça Comum de forma legítima, após esgotadas todas as instâncias desportivas referentes ao caso. Esta é uma norma que está no Estatuto da Fifa, em seu artigo 59. As ações destes clubes na verdade são respostas à única ilegalidade cometida até o momento: o acordo entre CBF, STJD e Rio Branco-AC.

Ano passado o clube acreano entrou com uma ação na justiça comum para reaver o direito de disputar partidas em seu estádio, a Arena da Floresta. O problema é que o Rio Branco-AC fez isso de forma direta, sem antes recorrer às instâncias desportivas. E foi justamente por isso que recebeu uma punição no Pleno do STJD, que o excluiu definitivamente da competição.

Sentindo-se prejudicado, o time do Acre entrou mais uma vez na Justiça Comum e conseguiu paralisar a Série C. Para que o campeonato então voltasse a ser disputado, a CBF fez um acordo com o presidente do Pleno do STJD, Rubens Approbato, e com a Federação de Futebol do Acre para que o Rio Branco-AC retirasse a ação da Justiça Comum – deixando que a Série C prosseguisse -, em troca da permanência do time na competição no ano vindouro, no caso, em 2012.

O acordo, obviamente, foi ilegal e contrariou uma decisão do próprio STJD, que havia punido o time. Em outras palavras, a CBF sucumbiu à chantagem do clube acreano em troca de um caminho teoricamente mais simples de resolver a questão.

A ilegalidade do acordo é confirmada pelo fato de o mesmo nem sequer ter sido publicado; isto indica também que ele não tem qualquer validade, a não ser nas reuniões escusas que colocaram o Rio Branco-AC na tabela da Série C de 2012.

Sujos da cabeça aos pés, CBF e STJD tentam agora, de toda maneira, manter a “Virada de Mesa” e calar a boca de quem denuncia a sujeira. Espero sinceramente que os clubes não se curvem a mais essa canalhice da CBF e prossigam com os processos, afinal de contas, com a determinação da Justiça Comum, as Séries C e D estarão paralisadas até que os casos sejam resolvidos, ou seja, nem Treze, nem Brasil-RS, nem qualquer outro clube destas séries jogará até que a sujeira seja esclarecida nos tribunais.


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Comentários

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Valdir Barros

Vão resolver o problema dos clubes de vc’s q devem ser muitos.
O do TREZE F. C., tem pessoas competentes para resolverem.
Quem vai dizer quem está com a razão é a justiça.Não adiant vc’s estarem comentado o q não tem conhecimento.

Viktor Herrmann Boaskevis

Iedijovenai, o Treze não tem nenhuma por dois motivos, em uma das regras com parágrafo único os clubes que ascenderiam para a disputa seriam os que disputassem as semi-finais o que não ocorreu com o Treze/PB, o mesmo alega que foi o 5º colocado, o que não foi pois em outra regulamentação alega que a cada fase os pontos são zerados e o 5º colocado foi o Mirassol/SP. Eu sei disto pois estou como dirigente de uma torcida organizada de um dos clubes que disputa e trabalho no mesmo clube recebo notícia disso todos os dias.

No caso do Brasil de Pelotas/RS ter estreado foi o acordo de que ele retirasse sua ação judicial e tivesse o direito de disputar a Série D.

Isso não é chantagem era um modo de que se encerrasse de forma rápida a disputa judicial promovida pelo Rio Branco/AC no ano passado para disputar a 2ª fase da Série C, pois se continuasse naquele ritmo a Série C de 2011 estava sendo finalizada este ano.

Erivaldo

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24/06

TREZE NA SÉRIE C? – NO MÉRITO DA QUESTÃO (COMO PROMETIDO)

Carlos Eduardo

O Treze não tem direito legal à vaga na Série C do Campeonato Brasileiro de 2012.

É indiscutível que o regulamento do campeonato é a norma que tem força coercitiva com relação aos participantes e aspirantes às vagas do certame, assim como, por analogia, o edital é a lei dos concursos públicos.

O artigo 16 do regulamento do campeonato brasileiro da série D de 2011 diz: “Ao final do campeonato os quatro clubes que tenham se classificado para a quarta fase ascenderão para a série C de 2012”.

Note-se que não há previsão, em nenhuma hipótese, por mais especial que seja, de ascensão do 5º colocado para a série C do ano seguinte.

Já o artigo 16 do regulamento da série C de 2011 prescreve: “Ao final do campeonato os clubes classificados na segunda fase, em 1º e 2º Lugares, em cada grupo, totalizando quatro clubes, ascenderão ao Campeonato Brasileiro da Série B de 2012 e o último classificado de cada um dos grupos, A, B, C e D, ao final da 1ª fase, descenderá para o campeonato brasileiro da Série D de 2012, totalizando quatro clubes”.

Daí, também não há dúvidas de que apenas um dos times de cada um dos grupos A, B, C e D, serão rebaixados à série D do ano seguinte.

Apenas para explicar, o campeonato da série C de 2011 foi composto por sete grupos, sendo que os quatro primeiros (A, B, C e D) compunham a primeira fase, com cinco participantes em cada, totalizando vinte agremiações. Os grupos E e F seriam compostos pelos dois primeiros colocados de cada um dos grupos anteriores, e o grupo G seria a última fase, com a disputa dos vencedores dos grupos E e F.

Ao prever o regulamento que seriam rebaixados os últimos colocados dos grupos A, B, C e D, a questão torna-se clara.

O Araguaína – TO, último colocado do Grupo A, tendo em vista sua pífia pontuação, passou para a quarta colocação, entregando a “lanterna” para o infrator Rio Branco, desclassificado por punição em razão do ingresso na Justiça Comum antes de esgotar as instâncias administrativas dos TJD e STJD.

Não há como se argumentar que o Treze, 5º colocado na Série D, ou os últimos colocados dos grupos B, C e D, da série C, possam ter, legitimamente, direito à vaga do Rio Branco.

A questão é legal e exige simplesmente lógica e bom senso. Apenas um dos clubes do grupo A da série C haveria de ser rebaixado. Ou é o Rio Branco ou o Araguaína. Se desce um, fica o outro e vice-versa.

Com a saída do Rio Branco o segundo colocado do grupo A passou a ser o primeiro; o terceiro passou a ser o segundo; o quarto passou a ser o terceiro e o último (Araguaína) passou a ser o penúltimo.

Portanto, não se venha falar em “direito líquido e certo” do Treze ou de qualquer outro pretenso aspirante à vaga em questão. Das duas, uma. Se lícito o acordo entre a CBF e o Rio Branco, deve este ocupar a vaga; se ilícito, a vaga é do Araguaína.

Nem se venha argumentar que o Rio Branco foi desclassificado, não sendo, portanto, o último lugar do grupo. Se assim o for, inexiste qualquer previsão de que a vaga extra deixada na série C seja ocupada pelo 5º time melhor classificado da série D. Se assim fosse, deveria a série C seguir com apenas 19 times ou, previamente, a CBF disciplinar a “lacuna”. Em qualquer hipótese, não há como se rasgar os regulamentos para inserir um clube que se demonstrou incompetente dentro das quatro linhas.

Lembro que a maioria daqueles que, mais por paixão do que pela razão, defendem o suposto direito do Treze, outrora criticaram ameaças do Campinense, quando afirmou que pretendia desclassificar o maior rival pelo aproveitamento indevido de jogador irregular (Wagner Diniz), sob o argumento de que ganhar no “tapetão” serviria apenas para maquiar a incompetência futebolística.

Digo, por fim, que, diante da exceção de incompetência ajuizada pela CBF, o processo acabará por ser julgado no Rio de Janeiro, verdadeiro foro competente.

OPINIÃO:

De nada adianta contabilizar o número de batalhas vencidas pelo pretenso aspirante à vaga que não lhe pertence, vez que, por não ter direito líquido ou certo a coisa nenhuma, acabará por ser vencido na guerra final.

Devemos repensar esta atitude. Precisamos da força da rivalidade dos dois representantes campinenses do nosso futebol. As punições que estão por vir, e o previsto resultado negativo da ação proposta podem prejudicar todo o futebol paraibano.

Discutir méritos e deméritos da CBF é direito de todos os que gostam ou são profissionais do futebol, bem como da imprensa, esportiva ou não.

A CBF pode e deve ser questionada. Contudo, neste momento, não cabe tal argumentação, para tentar forçar um direito que não existe.

Resta aos dirigentes do Treze esfriarem a cabeça e agirem com racionalidade e coerência para que o clube não venha a ser realmente prejudicado, o que não é desejo dos paraibanos.

Giancarlo Câmara

O treze/PB não tem nenhum motivo para participar da Série C, exceção no judiciário tão imparcial que dá liminares como dá alvarás de soltura, quase sempre contra o verdadeiro direito.

Jhonnata Walla

Não adianta os torcedores do Treze falar da suposta irregularidade do acordo entre treze e CBF, pois, se o acordo foi irregular, mas irregular seria colocar um time que não conseguiu o acesso dentro das quatro linhas na série C. Isso sim serie uma grande virada de mesa, o que não queremos ver mais no futebol brasileiro. Vale ressaltar que o Treze não foi competente o suficiente para garantir uma vaga dentro de campo, e esse ano teve uma atuação tá pífia no campeonato paraibano que não poderia participar nem da série D. Talvez por isso, esteja travando essa batalha, prejudicando todos os demais clubes envolvidos na competição.

Espero que a competição comece logo, e que o Treze, e o Brasil de Pelotas, recebam uma punição proporcional ao prejuízo que eles estão causando ao futebol brasileiro.

    Marinaldo Lima Dutra

    Boa noite: VCs Raposeiros e torcedores do Sta cbf F. clube, mando um aviso pra vc, torça pelo seus timinhos. Outra situação chama-se o estatuto do torcedor, que a assessoria jurídica do Treze PB, sabe o que é isso, ou seja cumprir o estatuto. SIM, e tem mais vocês da MAFIA da CBF, estão tão pedidos que deixaram o Brasil de Pelotas estrear na Serie D 2012, quando nos sites desta mafia da CBF o ladrão de medalhas o SR. marim diz que o clube do Brasil de Pelotas estar excluído de competições….Dumas com um barulhos deste. Sr. marim,marin,marin, saiba reconhecem o erro cometido junto com os seus capataz, Deixo aqui um forte abraço a corte do STF e que DEUS abençõe todos vocês sempre…..a justiça da Paraíba NEGA e não aceita covardia.

Iedijovenai

Primeiro vc entende todo o processo. Depois vc critica. O QUE VC FALOU É BEM VERDADEIRO. pORÉM, ME DIGA, QUAL É O DIREITO QUE O TREZE/PB, TEM EM PARTICIPAR DA SERIE C? VC JÁ VERIFICOU ISSO ANTES DE FALAR?

    Saulo Tasso

    simplesmente por atender ao ÚNICO CRITÉRIO q deve ser utilizado para a substituição após EXCLUSÃO, ou seja, o CRITÉRIO TÉCNICO conforme o CBDJ, o Estatuto do Torcedor e a Lei Pelé. só isso garotinho.

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