Torre das Donzelas entra em cartaz; veja trailer com relato de Dilma e de ex-companheiras de prisão

Tempo de leitura: 2 min

Da Redação

Nesta quinta-feira, 19/09, entra em cartaz  em São Paulo, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Curitiba, Manaus e João Pessoa (veja lista ao final) Torre das Donzelas,  um dos documentários mais premiados no Brasil nos últimos anos.

Direção de Susanna Lira, Torre das Donzelas conta a história da luta das presas políticas no Brasil a partir da vida de mulheres militantes de esquerda e ex-companheiras de cela de Dilma Rousseff na ditadura militar.

Elas estiveram presas juntas na década de 70 na Torre das Donzelas, como era chamado o conjunto de celas femininas no alto do Presídio.

Mulheres incríveis que mesmo na cadeia, presas e torturadas, nunca se renderam, mudaram a história do Brasil e redefiniram o papel da mulher na nossa sociedade.


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Zé Maria


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A Resistência Jornalística Perde Outro Combatente

Por falar em Resistência, depois da morte do Jornalista
Paulo Henrique Amorim (PHA), os BlogProgs estão de
Luto pelo Falecimento do Willians Miguel, o Sr. Cloaca,
editor do Blog “Cloaca News”, um Precursor do Humorismo
Político Cáustico e Irônico e principalmente Crítico
Contundente contra a Mídia Monopolista, FamiGliar,
da Direita Partidária Antipetista, Fascista, Mafiosa,
desde o Rio Grande do Sul para todo o Brasil.

Lembrando a Missão do Cloaca News:
“Desmascarar a máfia midiática
que infesta nosso país”

Também daqui vai um abraço de Consolo, se nesta
hora triste é possível consolar, à Jornalista Carla Kunze,
companheira inseparável do Willians Miguel, e aos
filhos do casal.

https://twitter.com/carlakunze/status/1175871042096652295
https://www.facebook.com/carla.kunze/posts/3092175150855476
https://twitter.com/carlakunze/status/1175866692775403521

In memoriam, resgatamos aqui a Entrevista
Concedida em 2010 pelo Presidente Lula
ao Grupo de Blogueiros Progressistas
do qual fez parte o saudoso Sr. Cloaca,
representando competentemente
a Blogosfera de Esquerda Gaúcha.

https://youtu.be/T2iOZOmaNqo?t=4360

https://blogdacidadania.com.br/wp-content/uploads/2019/09/cloaca-2.png

https://revistaforum.com.br/blogs/rodrigovianna/editor-do-blog-cloacanews-willians-miguel-partiu-hoje-no-mesmo-ano-que-ph-amorim/
https://blogdacidadania.com.br/2019/09/requiem-para-o-sr-cloaca/
https://revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2019/09/whatsapp-image-2019-09-22-at-10.12.01-1-1-768×365.jpeg

https://pbs.twimg.com/media/EFEgURPX4AA0BNE.jpg
https://pbs.twimg.com/media/EFEtvZoWsAAil1W.jpg
https://pbs.twimg.com/media/EFER1KbWsAAnkOQ.jpg

https://twitter.com/luizmuller/status/1175777938123481088
https://twitter.com/BetoMafra/status/1175761475857801216
https://twitter.com/cidoli/status/1175696990753177603/photo/1
https://twitter.com/AmarilPeppe/status/1175757519001673728
https://twitter.com/FridaLulaKhalo/status/1175784510107082753
https://twitter.com/rsurgente/status/1175748624812261376
https://twitter.com/zehdeabreu/status/1175792632334823427
https://twitter.com/BohnGass/status/1175740595828133889
https://twitter.com/renato_rovai/status/1175771272019619840
https://twitter.com/rvianna/status/1175756521411665920
https://twitter.com/VIOMUNDO/status/1175788805162438658

Zé Maria

Promulgada Lei 13.871/2019 (*) que obriga agressor doméstico
a ressarcir SUS por atendimento a vítimas

A Nova Lei acrescenta os Parágrafos 4º, 5º e 6º ao Artigo 9º
da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Segundo o parágrafo 6º, o ressarcimento feito pelo agressor
não importará ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes e nem servirá como atenuante
ou substituição da pena aplicada.

A nova lei determina que os recursos recolhidos serão destinados ao Fundo de Saúde do Ente Federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

íntegra:

Lei 13.871, de 17 de Setembro de 2019

Artigo único. O art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
(Lei Maria da Penha), passa a vigorar acrescido dos seguintes
§§ 4º, 5º e 6º:

“Art. 9º ……………………………………………………………………………………………………
§ 4º Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.

§ 5º Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

§ 6º O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.” (NR)

*(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13871.htm)

Fonte: Agência Senado

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