Temer prepara decreto para beneficiar grandes mineradoras

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Foto Antônio Cruz/Agência Brasil

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Temer se prepara para editar novo decreto

Mas dessa vez não é sobre os portos

por Vinicius Gomes*

Não obstante todo o imbróglio em que se encontra o presidente Temer no chamado decreto dos Portos, editado em 2017, supostamente para favorecer o grupo Rodrimar — e que culminou com a prisão de vários aliados e amigos — Temer se prepara para promulgar novo decreto-lei em 2018.

Dessa vez no setor de mineração, e que tem como beneficiários as grandes mineradoras.

Da mesma forma que o ex-deputado federal Rocha Loures articulou junto a empresários o decreto dos Portos, o atual deputado federal Leonardo Quintão (MDB/MG) parece muito interessado na criação de normas que alteram o Código de Mineração.

Ao invés de apresentar projeto de lei no Congresso Nacional, que abriria amplo debate com o setor na elaboração do novo Código de Mineração, o governo Temer tentou sem sucesso no fim do ano de 2017 aprovar a Medida Provisória MP/790, relatada por Quintão, que alterava o código de 1967.

As emendas e a pressão do governo no ano passado para que a Câmara aprovasse a MP não surtiram efeito e o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória 790.

Mesmo diante da rejeição do Congresso, o deputado Quintão agora prepara a elaboração do decreto-lei que será promulgado em abril deste ano pelo presidente Temer.

Dentre inúmeros pontos do decreto-lei, destaca-se o fim do regime de prioridade nas áreas livres do subsolo, onde qualquer cidadão ou empresa pode protocolar na própria ANM — Agência Nacional de Mineração — um requerimento de pesquisa mineral.

De acordo com o futuro decreto, o regime de prioridade será substituído pelo leilão eletrônico, o que daria imensa vantagem às grandes mineradoras em razão do poder de investimento, e praticamente eliminaria a possibilidade de pequenos e médios mineradores de obterem licenças para pesquisarem áreas com grande potencial mineral.

Além disso, noutro ponto bastante controverso, em que Temer se prepara para beneficiar as grandes mineradoras, trata  do direito sobre os rejeitos de minério.

A Constituição brasileira estabelece em seu artigo 20, inciso IX, que são bens da União os recursos minerais, inclusive do subsolo.

Ou seja, compete à União a concessão de título autorizativo para que qualquer concessionário lavre os recursos minerais existentes na área delimitada de concessão.

Durante décadas, os rejeitos de minério das grandes mineradoras foram depositados em imensas bacias e descartados como lixo por essas empresas.

Entretanto, com o passar dos anos novas tecnologias surgiram e hoje são capazes de tratar os rejeitos, eliminando as bacias.

Acontece que não é do interesse das grandes mineradoras, como Vale, CSN e outras, que esses rejeitos sejam lavrados num curto prazo.

É mais viável economicamente para as grandes mineradoras explorarem o minério in situ, aquele debaixo da terra, do que investir no reaproveitamento dos rejeitos, que ainda dão menos retorno financeiro.

Porém, as grandes mineradoras, de olho nesse potencial, não abrem mão desses rejeitos.

Atualmente, tanto a Constituição Federal quanto entendimentos e normas da ANM — Agência Nacional de Mineração — órgão regulador do setor minerário, estabelecem que os rejeitos pertencem à União, e que portanto, para que sejam lavrados, necessitam de título autorizativo do concessionário no local exato onde estão depositados os rejeitos.

O decreto-lei de Temer estabelecerá que os rejeitos passem a pertencer às grandes mineradoras, postergando ainda mais a eliminação dos rejeitos pelos pequenos e médios mineradores, que teriam interesse em lavra-los num curto prazo, já que em muitos casos esses rejeitos estão depositados em áreas concedidas pela União, que não pertencem às grandes mineradoras.

Nas mãos das grandes mineradoras os rejeitos ainda podem levar anos e anos para serem tratados.

Nas mãos dos pequenos e médios mineradores, desastres como o da barragem do Fundão, em Mariana, certamente seriam evitados, pois os rejeitos deixariam de existir, bem como as bacias onde esses rejeitos hoje estão depositados.

*É bacharel em Direito e realizador audiovisual

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Comentários

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Eduardo

Esse enojado arqui -trilhionario negocio da mineração, secularmente explorado por multinacionais e por brasileiros filhos da ambição é o consumidor do sangue da nação sem dar retorno aos povo brasileiro a não ser enganosos empregos e dependência escrava e algumas belas casas antigas chamadas de casas de cultura ou museus da mineração e postos de saūde para acudir escravos! A nossa imprensa besta e idiota louva essas iniciativas exploratórias e se sente nobre ao ser hipocritamente beneficiada com publicidades para sua própria submissão. É a exploração da ignorância do povo e a glória dos brasileiros lacaios, covardes vagabundos contratantes pagos e corrompidos pelo dinheiro. São como um câncer que nos corrói desde a derrama e do quinto.

FrancoAtirador

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O Desgoverno do Capiroto Temeroso
parece o Filme Resident Evil – A Extinção.

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