Reforma administrativa, que poupa militares, juízes e promotores, fragiliza o Estado para permitir “negócios” e amplia chance de apadrinhamento; entenda

Tempo de leitura: 8 min
Marcos Corrêa/PR

Do Sintrajufe-RS

Um arsenal de mentiras é jogado sobre a população quando o assunto são os serviços e os servidores e servidoras públicos.

Instituições renomadas, outras nem tanto, e a própria imprensa embaralham as informações para esconder a verdade.

At ática da confusão serve para iludir até mesmo os trabalhadores e as trabalhadoras do serviço público.

A“propaganda oficial”diz que a reforma administrativa de Bolsonaro e Paulo Guedes vai melhorar os serviços públicos, combater privilégios e ampliar o atendimento à população. E que ela só atingirá os novos servidores e servidoras: tudo mentira.

Essa reforma atinge atuais e futuros, ativos e aposentados das três esferas e dos três poderes.

Ficam de fora só os juízes, promotores e militares. Antes de tudo, ela é um duro golpe naqueles que buscam seus direitos mais básicos, como a saúde, a educação e a justiça. Esta cartilha, de livre uso parcial ou total, serve para restabelecer a verdade e preparar melhor a luta pela derrota desse projeto.

O governo justifica que a reforma administrativa é necessária para o Brasil voltar a crescer e que a reforma vai corrigir injustiças. Isso é verdade?

Não. O que o governo propõe, na PEC 32/2020, é a destruição do serviço público, tirando do Estado atribuições fundamentais no atendimento à população e abrindo espaço a privatizações de áreas essenciais, entrega da saúde e da educação para Organizações Sociais, fim dos concursos públicos para grande parte dos cargos, apadrinhamento no preenchimento das vagas e quebra da estabilidade, facilitando a perseguição política e a pressão das chefias para cumprimento de ordens indevidas ou ilegais.

A reforma é mais uma disputa pelo orçamento público, a exemplo da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que congelou o orçamento para os serviços públicos por 20 anos.

Entre atender à população – com um projeto de ampliação e melhoria da educação, pesquisa e saúde – e destinar uma parcela maior do dinheiro público para empresários e bancos, o governo escolheu a segunda opção. C

om o golpe de 2016, o governo de Michel Temer (MDB) e depois Jair Bolsonaro (sem partido) aprovaram medidas que, segundo eles, fariam o Brasil voltar a crescer: teto de gastos (EC 95/2016); terceirização geral; reforma trabalhista; reforma da Previdência.

Nenhuma delas resolveu; pelo contrário, aumentaram os ganhos dos mais ricos e empobreceram a grande maioria da população.

É certo que várias distorções foram criadas para acomodar os interesses das cúpulas dos poderes; não são poucos os casos de remunerações que ultrapassam em muito o teto do funcionalismo, mas essa reforma não mexe em nada disso.

Ao contrário, tende a aumentar ainda mais a diferença entre os menores e os maiores salários.

Com a PEC 32/2020, serviços públicos como saúde e educação seguem sendo obrigação do Estado e direito da população? A reforma se aplica apenas aos servidores federais?

Não. A PEC 32/2020, de Bolsonaro e Paulo Guedes, introduz, entre os princípios da administração direta e indireta descritos no art. 37 da Constituição Federal, o da subsidiariedade.

Ou seja, o Estado passa a ser complementar ao que o setor privado não pode ou não quer atender.

Mesmo que seja apenas um princípio constitucional, nos planos do governo para a reforma já constam mais duas etapas para sua implementação, em que essa mudança pode ser realmente aplicada.

Portanto, esse princípio antecipa o objetivo de substituição de escolas, universidades, hospitais e postos de saúde públicos pela entrega de vouchers ou mesmo a entrega da administração, de contratações e compras para organizações sociais lucrarem em cima do que deveria ser direito do povo.

A população precisa de mais e melhores serviços públicos, e não menos.

Não. A reforma se aplica a todo o serviço público do país: à “administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” (art. 37 da PEC 32/2020). Todos os servidores e servidoras serão atingidos.

De acordo com o IBGE, o Brasil possui cerca de 10,7 milhões de servidores públicos civis ativos e sua maior parte é constituída de servidores municipais, quase 6 milhões (62,4%), seguida de 3 milhões de servidores estaduais (30,8%)

O governo e a imprensa falam que somente os novos servidores e servidoras serão atingidos, ficando fora os atuais da ativa, além de aposentados, aposentadas e pensionistas. Isso é verdade?

Não. A reforma atinge todos, novos e futuros. Ativos e aposentados e aposentadas. Mesmo que, num primeiro momento, somente os novos não teriam direito à estabilidade, os atuais seriam submetidos a avaliações de desempenho.

Na medida em que os novos estariam submetidos a todo tipo de pressão, pois não teriam estabilidade, os atuais poderiam ter sua avaliação de desempenho negativada por participação em greves ou perseguições políticas.

A atual legislação já prevê a demissão dos servidores estáveis, mas o que o governo busca, na verdade, é um instrumento de pressão e ameaça permanente.

Aposentados e pensionistas também seriam atingidos pelo fim da paridade e da integralidade (os que têm direito), pois a paridade seria vinculada a carreiras em extinção.

Da mesma forma, a remuneração ligada à premiação por produtividade, por definição, tira a possibilidade dos aposentados de receberem e aumentará a diferença salarial entre ativos e aposentados e aposentadas.

Os atuais servidores e servidoras ainda serão atingidos em vários aspectos, uma vez que a reforma: i) Facilita a quebra da estabilidade no emprego; ii) Proíbe a progressão e a promoção com base apenas em tempo de serviço e torna obrigatória a vinculação com a avaliação de desempenho; iii) Proíbe licença-assiduidade ou por tempo de serviço; iv) Elimina as cotas de cargos em comissão e funções comissionadas que deveriam ser ocupados apenas por servidor e servidora de carreira; v) Permite que, por motivação político-partidária, comissionadas e comissionados sejam destituídos, mesmo que tenham ingressado via concurso; vi) Amplia a atuação dos cargos de livre provimento em funções estratégicas, técnicas e gerenciais; vii) Acaba com o Regime Jurídico Único; viii) Dá ao presidente da República plenos poderes para extinguir, por decreto, cargos, planos de carreiras, colocar servidor em disponibilidade e extinguir órgãos, inclusive autarquias; ix) Coloca como referência o salário dos novos servidores e servidoras. Como o salário de ingresso será reduzido, legitima o congelamento salarial em longo prazo, sob alegação de disparidade salarial; x) Veda a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde.

Se a PEC for aprovada, quais carreiras teriam direito à estabilidade?

O que a PEC faz é instituir cinco modalidades de contratação. Somente uma teria direito a estabilidade, todas as demais – a esmagadora maioria – perdem esse direito.

O texto da reforma recria o entendimento de “cargo típico de Estado”, para diferenciar servidores e servidoras que continuariam a ter estabilidade.

Os critérios para determinar o que são”cargos típicos de Estado” seriam estabelecidos por lei complementar.

Tal medida pode significar o desmonte da estrutura de serviços públicos essenciais, como saúde e educação, que não estarão protegidos.

Modalidades de contratação: Cargo típico de Estado: i) terá direito à estabilidade somente após 3 anos; ii) lei complementar disciplinará quais as atividades e as categorias serão contempladas; iii) não poderá ser dispensado após alcançar a estabilidade, salvo em caso de sentença judicial, infração disciplinar ou por insuficiência de desempenho; iv) será admitido via concurso público; e v) será vinculado ao RPPS. Vínculo por prazo determinado: i) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública; ii) será admitido via concurso público; iii) deverá ocupar cargos administrativos; e iv) será vinculado ao RPPS, mas lei complementar dos Estados, DF e municípios pode vinculá-los ao RGPS (INSS)

Vínculo de experiência: i) período dentro do processo seletivo do concurso público; ii) para cargo típico de Estado, a duração será de dois anos; iii) para cargo de prazo indeterminado, será de um ano; iv) por fazer parte do concurso público, os mais bem avaliados nos critérios estabelecidos serão efetivados no serviço público; e v) não goza dos direitos e das garantias dos servidores.

Vínculo por prazo determinado: i) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública; ii) será admitido mediante processo seletivo simplificado; iii) deverá ocupar cargos para atividades específicas e em casos de urgência; e iv) será vinculado ao RGPS (INSS).

Cargo de liderança e assessoramento: i) não terá estabilidade, podendo ser dispensado conforme necessidade da administração pública; ii) será admitido via seleção simplificada; iii) deverá ocupar cargos de natureza política e de comissão; e iv) será vinculado ao RGPS (INSS).

Magistratura, promotores e procuradores serão atingidos? A reforma atinge da mesma forma servidoras e servidores civis e militares?

Não. A reforma não atinge magistratura, procuradores e promotores, cujas “vantagens” são mais recorrentes, maiores e servem para assegurar pagamentos acima do teto do funcionalismo.

Guedes já anunciou seus planos para a cúpula dos poderes.

Sob o argumento de que “temos que ser mais meritocráticos”, o ministro da Economia afirmou, referindo-se a casos como o da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal (STF), que “é evidente que eles têm que receber muito mais do que recebem hoje”.

Atualmente, os ministros do STF recebem o teto de R$ 39,2 mil por mês, mais penduricalhos.

Em sua fala, Guedes disse que é preciso existir uma “enorme” diferença entre os salários dos ministros e dos demais servidores.

Ele citou como exemplo um dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU): “O Bruno Dantas, em qualquer banco, vai ganhar 4 milhões de dólares por ano. É difícil convencer o Bruno a ficar no TCU porque ele vai receber várias propostas do setor privado”, declarou.

Não. Enquanto determina várias vedações e perdas de direitos para o pessoal civil, a reforma amplia, por exemplo, a possibilidade de acumulação de cargos civis por militares (aí incluídos policiais militares e bombeiros militares), notadamente no magistério.

Os militares já foram poupados na reforma da Previdência e não param de acumular vantagens no governo Bolsonaro.

O que mais a reforma proibiria? A imprensa repete todo dia que”o Estado está inchado”. É verdade que há muitos servidores públicos no Brasil?

Pela PEC 32/2020, ficam vedados: i) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; ii) adicionais referentes a tempo de serviço ou indenização por substituição, iii) progressão ou promoção baseada, exclusivamente, em tempo de serviço; iv) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei; v) incorporação da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente; vi) recebimento de retribuição de posto comissionado, gratificações de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias, entre outras, para quem se licenciar para estudar, acompanhar parente doente ou exercer mandato sindical e político.

Não. O funcionalismo (federal, estadual e municipal) no Brasil corresponde a 12,5% da população empregada. Esse número fica abaixo da média de países tidos como liberais, como Estados Unidos (15,89%), e da América Latina e Caribe, cuja média é de 17,88%. Saúde e educação concentram o maior número de servidores e servidoras. Cerca de 35% do funcionalismo no país está empregado nessas duas áreas.

A ameaça de redução de salários continua? Quais os riscos de tirar da Constituição artigos relativos aos serviços públicos e ao funcionalismo?

Ao vedar a redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração “exceto se decorrente de limitação de saúde”, a PEC 32/2020 sugere que poderá haver redução de jornada com redução de remuneração, de forma compulsória.

O texto também afirma que “É vedada a redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado”. No entanto, deixa sem essa garantia todos os demais; lembrando que as PECs 186 e 188, em tramitação no Congresso Nacional, admitem a redução salarial a pretexto de “redução de despesas”.

Ainda, é bom lembrar que o salário de ingresso será reduzido.

Portanto, ao colocar como referência o salário dos novos servidores e servidoras, a reforma legitima o congelamento salarial em longo prazo, sob alegação de disparidade salarial.

Para mudar a Constituição, são necessárias votações em dois turnos no Senado e na Câmara, com garantia de três quintos dos votos em cada uma dessas casas legislativas.

Se as obrigações do Estado em garantir a prestação de serviços e o atendimento de necessidades da população em áreas fundamentais
como saúde, educação e saneamento não estiverem na Carta Magna, fica muito mais fácil para os governos de plantão simplesmente não destinarem verbas.

Diminuir a presença do Estado no fornecimento de bens e na prestação de serviços e programas sociais e reduzir o número de servidores, atribuindo à iniciativa privada que atenda a essas necessidades, desregula a prestação dos serviços, diminui a possibilidade de fiscalização e, futuramente, pode fazer com que um direito fundamental não seja mais reconhecido enquanto tal.

A reforma diminui os cargos em comissão e a possibilidade de indicações políticas para exercício de funções nos serviços públicos?

Pelo contrário. As funções de confiança, os cargos em comissão e as gratificações de caráter não permanente, que atualmente podem ser exercidos, em quase sua totalidade, por servidoras e servidores efetivos, serão gradualmente substituídos pelos “cargos de liderança e assessoramento”.

Esses cargos, cujos critérios de acesso serão determinados pelo chefe de cada Poder (ou seja, abre-se totalmente espaço para concepções pessoais, políticas, religiosas, etc., em vez de critérios técnicos), poderão ser destinados a “atribuições estratégicas” ou “técnicas”; significa que essas funções deixam de ser exercidas, exclusivamente, pelo pessoal concursado.

Cartilha reforma de Luiz Carlos Azenha


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Comentários

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Joao Bosco Barbosa dos Santos

A culpa é do servidor subserviente, bunda mole e anestesiado, quando chamado a luta se omite achando talvez que não acontece com ele. O facínora só faz seu ato criminoso quando encontra vítimas pacíficas e conformadas.

Nelson

“Reforma” Trabalhista, “reforma” da Previdência, “reforma” Administrativa, PEC 241/EC95, Terceirização sem limites, privatizações, “independência” do Banco Central,

Pilhagem, rapina, que não para. A sequência de roubos perpetrados contra o país e o povo brasileiro e seu futuro é inacreditável.

A “reforma” Administrativa faz parte do conjunto de medidas cuja implementação foi intensificada a partir do golpe de Estado de 2016. O objetivo dessas medidas é desmantelar, destruir por completo o aparato público e estatal do nosso país. Em benefício do país e de seu povo?

É claro que não. Sabemos que, sem Estado forte, não há país que possa almejar lugar no cenário mundial que não seja de submissão total aos países ricos. E é neste estágio que o projeto implantado com o golpe quer deixar o Brasil.

E não existe Estado forte sem serviço público estruturado. Daí a razão da “reforma” Administrativa que será aplicada exatamente para desestruturar em definitivo o serviço público brasileiro.

Henrique Martins

Complementando comentário anterior:

Ou a senhora está ouvindo muito nos bastidores que ‘vacina é prioridade zero’ e cometeu esse ato falho?

Henrique Martins

A deputada Flávia Arruda do Centrão disse que ‘A vacina é prioridade zero’ de acordo com entrevista que ela concedeu ao Correio Brasiliense. No entanto, os argumentos que ela teceu logo em seguida mostram que ela quis dizer exatamente o contrário.
A senhora não tem cultura suficiente para entender o significado das palavras e das expressões não, deputada?

Henrique Martins

Ainda complementando comentários:
Obviamente, os ‘atiradores’ bolsonaristas que cumprirem os requisitos para comprar até 60 armas para repassar para 59 pessoas não habilitadas serão devidamente financiados para a aquisição das armas.
Afinal, armas custam caro e as organizações paramilitares são sempre financiadas por ‘alguem’.
É nisso que dá um país ser governado por um terrorista de quartéis com o aval das próprias Forças Armadas.

mario cinelli

Zé Maria, você cada vez mais lúcido e preciso.Lembram da desgraçada da Tatcher? Deve estar queimando no inferno, aquela desgraçada fdp!! E agora este fdp do Paulo Jegue, fodendo co o País e os trabalhadores. Quando vamos acordar? NUNCA?

    Zé Maria

    Pois é, caro Cinelli.
    Os Trabalhadores Ingleses chegaram a fazer Fila, soltando Foguetes
    nas Ruas de Londres, na Passagem do Féretro da Víbora Neoliberal,
    em Festejo pela Viagem Sem Volta da Malvada para o Inferno.

Henrique Martins

Nova correção:
Para os atiradores o limite é 60 armas.
Neste sentido, mantenho o primeiro raciocínio, até porque todo atirador é bolsonarista.

Henrique Martins

Correção comentário anterior:

Em vez de 60 leia-se 6.
Então o raciocínio fica assim: uma pessoa cumpre os requisitos legais e arma mais 5 pessoas para integrar organização paramilitar. Isso, obviamente, fora os milicianos que já são armados.

Henrique Martins

O recente decreto de Bolsonaro possibilitando ao cidadão ‘de bem’ adquirir até 60 armas é para armar entidades PARAMILITARES para se manter no poder.
Ora, se quem cumprir os requisitos legais pode adquirir até 60 armas, basta uma pessoa cumprir os requisitos e repassar as armas para mais 59 pessoas. Não tem jeito mais fácil de armar organizações paramilitares, não é mesmo?

Zé Maria

Essas Defórmas do desgoverno Bolsonaro/Guedes/Mourão farão o Brasil
retroceder Séculos em Desenvolvimento Econômico e Civilizatório .

Zé Maria

Ni desgoverno Bolsonaro/Guedes/Mourão,
o braZil se transforma cada vez mais num
PaíZ de Castas Sócio-Econômicas.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Nobreza_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil#Nobreza_civil,_militar_e_social

Zé Maria

O desgoverno Bolsonaro/Guede/Mourão está recriando a Nobreza Imperial
que historicamente remonta ao Período Colonial, adentrando no Império
do braZil, sob o Reinado de Pedro I, Príncipe-Herdeiro de Portugal:

“A nobreza brasileira tinha como ofícios principais a propriedade e administração de
propriedades rurais latifundiárias, comércio e negócios em geral (em larga escala),
propriedade e administração de instituições financeiras (bancos, etc), propriedade
e administração de indústrias, política, medicina, engenharia, advocacia, sacerdócio,
alto funcionalismo público em geral, diplomacia, magistratura, promotoria,
procuradoria, inspetoria da Alfândega [Receita Federal], oficialato das Forças
Armadas, oficialato da Guarda Nacional [Polícia Militar]”…

https://pt.wikipedia.org/wiki/Nobreza_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil

https://pt.wikipedia.org/wiki/Nobreza_do_Imp%C3%A9rio_do_Brasil#Nobreza_n%C3%A3o_titulada

Zé Maria

Toda vez que um Neoliberal fala em “Reforma”
é pra ferrar o Trabalhador, seja Servidor Público,
seja do Setor Privado.

Essa PEC 32/2020 da Defórma Administrativa
nada mais é do que o Princípio da Extinção
da Classe Média Brasileira (Baixa Burguesia).

A Pretensão de Bolsonaro/Guedes/Mourão é
de transformar o Brasil num País de Escravos
de Banqueiros e Especuladores do Mercado,
sob Vigilância das Corporações Militares.

    CRISTIANE DE OLIVEIRA AZEREDO TORRES

    O mais triste disso tudo é saber que essa reforma não será alvo de repúdio e manifestações por parte dos próprios servidores. Sou servidora e sei que estão anestesiados.

    Zé Maria

    É verdade Cristiane. Mas os que ainda resistem têm o dever de tentar acordá-los.

    Dizia Marighella: “Mesmo os escravos por vocação devem ser obrigados a ser livres”.

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