Manoel del Rio: Os imóveis que Haddad poderia requisitar

Tempo de leitura: 2 min

Leva, de Luiza Marques e Juliana Vicente

AO NOVO PREFEITO DE SÃO PAULO E AUTORIDADES DOS PODERES PÚBLICOS MORADIA PROVISÓRIA NOS IMÓVEIS OCUPADOS

 Manoel del Rio*, via Facebook

18/12/2012

A situação de milhões de famílias de menor renda é dramática. “Se paga aluguel, não come. Se come, não paga aluguel”. São imensos contingentes humanos em profundo sofrimento. Alijados de seus Direitos Fundamentais.

Nos últimos 10 anos os custos urbanos, aumentaram desastrosamente para essas famílias. Enquanto o preço das habitações, para comprar ou alugar, subiu perto de mil por cento, a renda dessas famílias não progrediu na mesma velocidade. Ao lado disso, nos últimos 8 anos, a disponibilização de moradia popular, ficou estacionada. O Poder Público não cumpriu sua obrigação.

Resultado: aumentou o número de favelados, moradores dos cortiços e pessoas em situação de rua.

Fernando Haddad pode inovar, ousar e procurar iniciar a solução desse problema. O estoque de metro quadrado construído, não utilizado é imenso. São propriedades fora da Lei, não cumprem sua função social, conforme dispõe a Constituição Federal.

As pessoas que se dizem proprietárias não exercem o domínio definido pelo Direito de propriedade expresso no Código Civil, por isso são consideradas abandonadas. Agridem o meio ambiente. Em muitos casos, não pagam impostos. Bem, estão fora da Lei.

Aqui está a grande solução:

REQUISITAR, CONFORME A LEI, OS IMÓVEIS OCUPADOS PELOS SEM TETO. UTILIZÁ-LOS COMO MORADIA PROVISÓRIA ATÉ A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DEFINITIVAS.

A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso 25, dispõe: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver danos”.

No art. 228, parágrafo 3º do Código Civil – “O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos da desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como na de requisição, em caso de perigo público iminente”.

Segue a relação dos imóveis que devem ser requisitados. Entretanto, esta lista pode ser ampliada, atingir outras propriedades e outras regiões. Abranger os imóveis dos entes federados, das autarquias como do INSS e das estatais. Com pequenos recursos, e em parceria com as famílias das ocupações, realizar rápida adequação dos prédios para a permanência das pessoas no local.

Na imagem prédio abandonado a mais de 15 anos. Tem 233 quitinetes. Pode ser adequado rapidamente e utilizado como moradia provisória.

Requisitar este imóvel imediatamente. A cidade e a sociedade não pode tolerar desperdício.

1. Av. São João, 288

2. Escola Clóvis Graciano – Vila Nova Cachoeirinha

3. Rua Helvétia, 45

4. Rua das Palmeiras, 78

5. Rua Quintino Bocaiúva, 242

6. Rua José Bonifácio, 137

7. Rua Helvétia, 55

8. Av. Ipiranga, 879

9. Av. Prestes Maia, 911

10. Rua Mauá, 340

11. Av. Rio Branco, 47 e 53

11. Rua Caetano Pinto, 234

12. Hotel Cambridge – Av. Nove de Julho, 216

13. Av. São João, 588

14. Alojamento da Rua Cristina Tomás, 80

15. Rua 7 de abril, 355

16. Rua 7 de abril, 176

17. Rua Marconi, 138

18. Rua Xavier de Toledo, 150

19. Av. São João, 354

20. Rua Martins Fontes,

Para estes imóveis abandonados, sem utilização, podemos usar a conclusão da fábula de Esopo O Avarento: “Ter bens e não utilizá-los é o mesmo que não tê-los”.

*Manoel Del Rio, advogado, assessor jurídico de movimentos sociais

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Comentários

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Maria José

Entao quer dizer q eu compro um imovel com todo sacrificio e suor e se nao quiser morar ou alugar corro o risco de perde-lo pra vagabundos desocupados? Isso é ridiculo!

Haddad: “Não podemos conviver com uma dívida de 200%” « Viomundo – O que você não vê na mídia

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Nilton Rondon

Ta certo, deixar por enquanto esses sem teto morarem nesses imóveis considerados “ilegais” até que o Governo possa construir imóveis para esse pessoal sem teto.

Márcio

Vamos lá MST!! Bota pra quebrar!!!

Sr.Indignado

E as idéias do IPTU progressivo no estatuto da cidade? Ah.. os prefeitos traduziram como “aumentar progressivamente”.

Ninguém pode se apropriar do espaço público em detrimento do público. Enquanto isto ocorrer nas cidades e nos campos, a constituição irá parecer letra morta.

Jairo Falcucci Beraldo

“As pessoas que se dizem proprietárias não exercem o domínio definido pelo Direito de propriedade expresso no Código Civil, por isso são consideradas abandonadas. Agridem o meio ambiente. Em muitos casos, não pagam impostos. Bem, estão fora da Lei.”(Manoel Del Rio, advogado, assessor jurídico de movimentos sociais,2012)

Querem exemplo mais claro desta tese acima supracitada, que PINHEIRINHO em São José dos Campos? Mas quem foram os “designados” a “colocarem ordem” na comunidade? Tucanos, com seus magistrados e sua puliça. E deu no que deu…mas faltou um personagem para evitar tamanha atrocidade – um ministro da justiça que fosse namorado de uma filiada ao PC do B.

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