Em manifesto, juízes defendem o direito de a sociedade saber o que pensam, inclusive sobre política

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Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  é o corregedor nacional de Justiça. Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ 

MANIFESTO 

Em defesa da cidadania e contra toda forma de interdição da independência jurisdicional

Houve o tempo em que imperava a “lei do mais forte”, onde se “fazia justiça com as próprias mãos”, ou seja, onde se impunha ao outro a solução do conflito, sem qualquer balizador das condutas sociais.

Houve, também, o tempo em que essa ação individual livre, na solução de conflitos, sofreu o limite, fixado na Lei de Talião, pela qual a ação da vítima, em contrariedade à ofensa recebida, não poderia ir além do mal sofrido, ou seja, “olho, por olho”, “dente, por dente”.

Mas também nessa época não havia uma ordem jurídica, estabelecendo, a priori, um conteúdo obrigacional para as relações sociais. Acreditava-se em justiça divina.

Assim, diante de uma controvérsia, para comprovar que dizia a verdade a pessoa era submetida a uma “prova de fogo”.

O teste servia para demonstrar a Deus ou aos deuses que se estava dizendo a verdade. E o poder de julgar era destinado aos representantes do Divino na Terra. Os julgadores eram, diretamente, os reis ou aqueles que estes nomeassem para tal mister.

Com o Iluminismo, a formação do Estado Moderno e a concepção de uma ordem jurídica, construída pelos seres humanos, para desenvolver o novo modelo de sociedade industrial, contrapondo-se ao poder divino e ao absolutismo, o Direito assume papel fundamental, passando a ser necessária a institucionalização de órgãos jurisdicionais responsáveis pela aplicação das leis.

Ainda assim, os novos interesses dominantes, consolidando-se mediante estranhas alianças com forças do antigo regime, buscavam impor seus valores. Para tanto, procuravam manter sob controle a composição dos órgãos julgadores. Os juízes eram livremente escolhidos para que pudessem cumprir essa função de reproduzir tais interesses, que tantas vezes não passavam de mera reprodução de vontades individuais ou oligárquicas.

Desenvolve-se, assim, em contraposição, a concepção em torno da necessidade de uma separação de poderes, para que se estabelecesse um órgão jurisdicional independente, alheio aos interesses de uma classe social específica, sendo paradigma dessa iniciativa o julgamento na Suprema Corte americana, proferido em 1803, pelo juiz Marshall, no caso Marbury versus Madison, no qual se afirmou a independência dos juízes [i]. 

No Brasil, no período imperial, a composição do Judiciário se fez de modo a conservar sob controle os juízes a fim de “manter uma estrita dependência com relação às lutas eleitorais entre facções das classes dominantes escravistas” [ii].

A Constituição de 1824 conferia ao Imperador a possibilidade de suspender juízes e não consagrou a garantia da inamovibilidade. Assim, segundo Décio Saes, citando Carlos Maximiliano, em um só dia, em 1843, por motivos políticos, procedeu-se à remoção de 53 juízes [iii].

Com a institucionalização do Estado Social e a consagração dos Direitos Humanos, o recrutamento e a formação dos juízes entram na pauta dos Direitos Fundamentais.

Em muitos países, como no Brasil, o ingresso na magistratura se faz por meio de concurso público de provas e títulos, para que se garanta uma atuação independente de quaisquer influências externas.

A independência dos juízes, inclusive, é fixada, internacionalmente, como fator essencial da proteção e da efetivação dos Direitos Humanos.

É possível verificar a consagração da independência do juiz em diversos dispositivos internacionais ligados aos Direitos Humanos [iv].

Em nível supranacional também pode ser citada a Recomendação n. (94) 12, do Comitê dos Ministros do Conselho da Europa, de 13 de outubro de 1994, que trata da independência dos juízes [v]. 

É essencial perceber, portanto, que a independência jurisdicional é uma garantia necessária para que o projeto de Estado Social, marcado pelos Direitos Humanos e Sociais, seja efetivado, constituindo, pois, essência da cidadania.

Assim, tem inteira razão Jean-Claude Javillier, quando diz que “não há nenhuma sociedade democrática sem uma independência da magistratura: ela é a garantia de uma efetividade das normas protetoras dos direitos essenciais do homem”[vi].

Neste mesmo sentido, conclui Fábio Konder Comparato:

“A independência funcional da magistratura, assim entendida, é uma garantia institucional do regime democrático. O conceito institucional foi elaborado pela doutrina publicista alemã à época da República de Weimar, para designar as fontes de organização dos Poderes Público, cuja função é assegurar o respeito aos direitos subjetivos fundamentais, declarados na Constituição “[vii].

Por consequência, todos os cidadãos, cujas relações sociais estão obrigatoriamente regidas por uma ordem jurídica estatal, têm o direito (fundamental) de ver seus eventuais conflitos solucionados por um juiz cuja decisão não seja influenciada por fatores ocultos, ficando para trás, definitivamente, o momento em que sequer era possível saber o nome dos julgadores ou até mesmo se conseguia entender a linguagem como esses se expressavam.

Dentro desse contexto, saber quem são e o que pensam os juízes é uma garantia para os cidadãos e constitui um fator relevante de democratização do órgão julgador, além de ampliar as possibilidades para a formulação de uma adequada defesa dos interesses próprios em juízo.

Contrariando esse processo evolutivo de democratização e de publicização da jurisdição, em 13 de junho de 2018, o Corregedor Nacional de Justiça, por ato individual, editou o Provimento n. 71, pelo qual buscou regular o “uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário” e o conteúdo das manifestações desses profissionais em “redes sociais”.

As diversas associações de juízes acusaram o caráter ofensivo à liberdade de expressão que o Provimento representa, mas é mais do que isso, pois o Provimento, que diz o que pode e o que não pode ser dito publicamente pelos juízes, vai na contramão do movimento de facilitação de acesso do cidadão ao juiz, o que requer a diminuição do distanciamento entre os juízes e os jurisdicionados.

Na perspectiva do acesso ao juiz, quanto mais os juízes se manifestarem publicamente sobre todas as questões de relevância social melhor, pois isso permite que os julgadores sejam conhecidos e se apresentem à sociedade como seres humanos que efetivamente são.

A ideia de um julgador próximo de Deus ou que até se identifica com Ele, que não tem defeitos, que não erra, que só tem pensamentos iluminados etc., remete a uma concepção medieval de Justiça.

Aliás, é fundamental que os juízes desçam do pedestal em que, equivocamente, como resquício de outra era, ainda estão colocados, e quanto mais interagirem nos espaços sociais, criticando e recebendo críticas, mais serão afastados do falso e artificial endeusamento, deixando a ilusão dos castelos de torres de marfim.

A justiça dos seres humanos se concebe e se aplica por seres humanos e é até por isso mesmo que se tem, ao longo de décadas, tentado aprimorar as estruturas dos órgãos jurisdicionais, para diminuir as incidências da falibilidade humana.

Então, se os meios tecnológicos, notadamente as “redes sociais” e demais veículos de comunicação, como o whatsapp, permitem que os juízes se aproximem dos demais cidadãos, participando, inclusive, da vida política do país, e expressando suas opiniões e preferências, quanto mais se terá quebrado o distanciamento da magistratura da realidade, sendo essa aproximação essencial para a própria melhoria da prestação jurisdicional.

Acrescente-se que a liberdade de expressão é um pressuposto necessário desse processo de abertura e de autoconhecimento, não se podendo conceber qualquer forma de censura prévia e punitiva à palavra.

A liberdade de expressão é um direito para que possamos exercer tolerância e experimentar a democracia. Como dito por João Batista Damasceno, “Para ouvir o que nos agrada não precisaríamos elevar a liberdade de expressão a direito constitucional [viii]’.

O Provimento em questão, portanto, “data maxima venia”, ao contrário do que se imagina tenha sido o seu propósito, não serve ao aprimoramento da atividade jurisdicional, pois os juízes e as juízas não devem ser afastados das formas de convívio social, no que se inclui a política (ainda que não partidária), ainda mais quando as manifestações expressas nessas relações sejam alheias à atividade profissional.

Os abaixo-assinados, magistrados e magistradas, em exercício básico de tolerância e em singela homenagem ao espírito democrático, vez que admitem possuir diferentes visões de mundo, ideologias distintas e preferências políticas diversas, e reconhecendo que constitui um dever funcional a defesa de sua independência, o que exige a rejeição de qualquer forma de interferência à construção de suas convicções jurídicas e formulações de pensamento, vêm a público vindicar sua condição humana e seu direito fundamental à cidadania, no sentido de expressarem por quaisquer meios suas opiniões sobre a complexa variedade de temas que se integram às conjunturas nacional e internacional, como forma, inclusive, de melhor cumprirem a sua função jurisdicional.

Assinam também cidadãs e cidadãos de diversas outras áreas de atuação, que consideram que têm o direito de saber o que a magistratura pensa, inclusive sobre a política, e de expressar concordância ou crítica às suas manifestações.

Brasil, 17 de junho de 2018.

1. Acir Alfredo Hack – Procurador do Trabalho
2. Adalberto Pacheco Domingues – Advogado
3. Adriana Mendes Bertoncini – Juíza de Direito – TJSC
4. AGETRA – Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas, na pessoa de seu presidente João Vicente Araujo
5. Alcione Malheiros dos Santos – Advogada/RS
6. Alessandra Camarano Martins – Advogada/DF
7. Alessandro da Silva – Juiz do Trabalho – TRT12
8. Alexandre Tortorella Mandl – Advogado/SP
9. Aline Tortelli – Advogada/RS
10. Álvaro de Azevedo Gonzaga – Livre Docente em Direito PUCSP
11. Álvaro Klein – Advogado Trabalhista/Sindical Obreiro, Vice-presidente da AGETRA
12. Ana Amélia Camargos – Advogada/SP e Professora PUC/SP
13. Ana Carolina Bartolamei Ramos – Juíza de Direito – TJPR
14. Ana Cristina Borba Alves – Juíza de Direito – TJSC
15. Ana Lucia Marchiori – Advogada/SP
16. Anair Terezinha Pereira Figueredo – Advogada
17. André Augusto Bezerra – Juiz de Direito – TJSP
18. André Hespanhol – Advogado/DF
19. André Luiz Machado – Juiz do Trabalho – TRT6
20. André Paiva – Advogado/PE
21. Andrea Ferreira Bispo – Mestranda em Direitos Humanos pela UFPA
22. Andresa Aparecida Moreira – Advogada trabalhista
23. Andrio Fonseca – Advogado/RS
24. Ángela Konrath – Juíza do Trabalho – TRT12
25. Angélica Vieira Nery – Advogada
26. Angelita da Rosa – Advogada/RS
27. Antônia Mara Vieira Loguercio – Juíza do Trabalho aposentada TRT4
28. Antônio Goncalves Pereira – Juiz do Trabalho – TRT7
29. Antônio Raimundo de Castro Queiroz Júnior – Advogado/MG
30. Antônio Umberto de Souza Júnior – Juiz do Trabalho – TRT10
31. Antônio Vicente Martins – Advogado/RS
32. Aparecido Araújo Lima – Jornalista, Conselheiro do Centro de Mídia Alternativa Barão de Itararé
33. Armando Duarte Mesquita Junior – Juiz de Direito – TJBA
34. B. Boris Vargaftig – Professor aposentado do Instituto de Ciências Biomédicas – USP
35. Beatriz M Castelo – Advogada/SP
36. Benedito Tadeu César – Cientista político, professor da UFRGS (aposentado), integrante da coordenação do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito e do Comitê Gaúcho do Projeto Brasil-Nação
37. Benizete Ramos de Medeiros – Advogada/RJ
38. Bernadete Kurtz – Advogada/RS
39. Breno de Carvalho Monteiro – Advogado/RJ
40. Bruna Pissochio – Advogada/SP
41. Bruno da Costa Rodrigues – Juiz do Trabalho – TRT15
42. Bruno Gilga Rocha – Diretor de Base do SINTUSP e estudante de Direito
43. Carla Denise Theodoro – Advogada/SP
44. Carla Rita Bracchi Silveira – Advogada/BA
45. Carlos Damarindo – Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região
46. Carlos Gregório Bezerra Guerra – Juiz de Direito
47. Carmem Lúcia Lapenda Pessoa de Albuquerque – Juíza do Trabalho aposentada – TRT6
48. Carol Proner – Advogada/PR e Professora de direito da UFRJ
49. Cenira Ceroni Guerra – Advogada/RS
50. César Caputo Guimarães – Advogado/SP
51. Cesar Pereira – Advogado/RS
52. Charles Lopes Kuhn – Juiz do Trabalho – TRT4
53. Clair da Flora Martins – Advogada/PR
54. Clarice Mello Guimarães Mautone – Advogada/RS
55. Claudia de Souza Gomes Freire – Desembargadora do Trabalho – TRT1
56. Claudia Maria de Arruda – Advogada trabalhista/SP
57. Claudio Pinho de Menezes – Advogado/PE
58. Cláudio Rennó – Advogado, mestrando em Filosofia do Direito USP
59. Cláudio Roberto Rosa Burck – Advogado/RS
60. Cristiane Rosa da Silva – Advogada/RS
61. Cristina Lima dos Santos Magalhães – Advogada/RJ
62. Daiana Monteiro Santos – Juíza do Trabalho – TRT2
63. Dalva Maria Guimarães das Chagas – Advogada/RS
64. Daniel Bianchi – Advogado/SP
65. Daniel Mouffron Moraes de Souza – Advogado
66. Daniela Muller – Juíza do Trabalho – TRT1
67. Daniela Muradas Antunes – Professora de Direito do Trabalho da UFMG e Advogada
68. Deborah Machado – Advogada/RS
69. Deise Carolina Muniz Rebello Chostakovis – Procuradora do Estado/SP
70. Denis Rodrigues Einloft – Advogado/RS
71. Denise Antunes – Juíza de Direito – TJRJ
72. Derliane Rego Tapajós – Juíza do Trabalho
73. Douglas de Souza Lemelle – Advogado/RJ
74. Edith Seligmann-Silva – Médica, docente aposentada da Faculdade de Medicina da USP
75. Edivaldo Mendes da Silva (Barão) – Advogado/SP
76. Edvaldo Cavedon – Advogado/RS
77. Elaine Rossetti Behring – Professora da UERJ – Coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social/GOPSS
78. Elinay Melo – Juíza do Trabalho – TRT8
79. Elisa Maria Secco Andreoni – Juíza do Trabalho – TRT2
80. Elisabetta Santoro – Professora da FFLCH/USP
81. Elise Ramos Correia Advogada/DF
82. Eliza Ferreira da Silva – Advogada/PR
83. Ellen Mara Ferraz Hazan – Advogada/MG
84. Elsa Cristine Bevian – Advogada e Professora de Direito da FURB
85. Elton Eneas Gonçalves – Advogado/SP
86. Emerson Ferreira Mangabeira – Advogado/BA
87. Erazê Sutti – advogado/SP
88. Esmar Guilherme Engelke Lucas Rêgo – Advogado/RJ
89. Eugênio Couto Terra – Juiz de Direito – TJRS
90. Evandro Pertence – Advogado
91. Fabiano de Oliveira Soares – Advogado
92. Fabrício Máximo Ramalho – Advogado/SP
93. Fernanda de Cassia Araújo Area – Técnico judiciário – TRT15
94. Fernando Amaro da Silveira Grassi – Procurador do Município do Rio Grande/RS
95. Fernando Augusto Fernandes – Advogado/RJ
96. Fernando Mendonça – Juiz da 2a. VEP- São Luís – MA
97. Fernando Tristão Fernandes – Advogado/RJ
98. Francisco Pereira Costa – Professor Direito/UFAC
99. Franklin de Oliveira Netto – Juiz de Direito – TJRS
100. Gabriela Lenz de Lacerda – Juíza do Trabalho – TRT4
101. Geraldo Prado – Professor Associado da UFRJ
102. Germano Silveira de Siqueira – Juiz do Trabalho – TRT7
103. Giovana Labigalini Martins – Advogada/SP
104. Giovana Lumi Alberton – Advogada/RS
105. Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Advogada trabalhista/SP
106. Gisele Cittadino – Professora PUC-Rio
107. Gláucia Foley – Juíza de Direito – TJDF
108. Graciene Pereira Pinto – Juíza de Direito TJES
109. Grijalbo Fernandes Coutinho – Desembargador do Trabalho – TRT10
110. Guilherme Gantus – Advogado/SP
111. Guilherme Lobo Marchioni – Advogado/SP
112. Gustavo Seferian S. Machado – Professor de Direito da Universidade Federal de Lavras-UFLA
113. Helena Pontes dos Santos – Servidora pública da Justiça do Trabalho
114. Henrique Macedo de Oliveira – Juiz do Trabalho – TRT3
115. Hugo Cavalcanti Melo Filho – Juiz do Trabalho – TRT6
116. Humberto Marcial Fonseca – Advogado/MG
117. Iara Chagas Castiel – Advogada e Psicóloga
118. Iara Chagas Castiel – Advogada e Psicóloga
119. Igor Cardoso Garcia – Juiz do Trabalho – TRT2
120. Izabella Hernandez Borges – Advogada/SP
121. Jacqueline Custódio – Advogada
122. Jalvo Granhen – Advogado/PA
123. Jéferson Muricy – Desembargador do Trabalho – TRT5
124. Jefferson Lemos Calaça – Advogado/PE
125. João Batista Cilli Filho – Juiz do Trabalho – TRT15
126. João Batista Damasceno – Professor da UERJ e Juiz de Direito – TJRJ
127. João Marcos Buch – Juiz de Direito – TJSC
128. João Pedro Ferraz dos Passos – Advogado/DF
129. João Ricardo Costa – Juiz de Direito – RS
130. João Ricardo Costa – Juiz de Direito – TJRS
131. João Tancredo – Advogado/RJ
132. João Vicente Araujo – Advogado de trabalhadores
133. Jônatas dos Santos Andrade – Juiz do Trabalho – TRT8
134. Jorge Luiz Souto Maior – Juiz do Trabalho – TRT15
135. Jorge Otavio Oliveira Lima – Advogado/BA
136. José Antonio Correa Francisco – Juiz do Trabalho – TRT11
137. José Augusto Amorim – Advogado/RN
138. José Augusto Rodrigues Júnior – Advogado/SP
139. José Carlos Arouca – Advogado/SP – Desembargador aposentado – TRT2
140. José Carlos de Carvalho Baboin – Servidor da Justiça do Trabalho, doutorando em Direito do Trabalho
141. José Carlos Garcia – Juiz Federal – TRF2
142. José Carlos Moreira da Silva Filho – Professor na Escola de Direito da PUCRS – Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
143. José Carlos Rizk – Desembargador do Trabalho – TRT17
144. José Dari Krein – Professor IE/UNICAMP
145. Jose Eymard Loguercio – Advogado/DF
146. José Fernando Moro – Advogado/SP
147. José Renato de Oliveira Barcelos – Advogado/RS
148. José Rodolfo Juliano Bertolino – Advogado/SP
149. Jucemara Silva Beltrame – Advogada
150. Juliana Teixeira Esteves – Professora adjunta da FDR/UFPE
151. Júlio Francisco Caetano Ramos – Advogado/RS
152. Jussara Rahal – Advogada/SP
153. Karla Aveline de Oliveira – Juíza de Direito – TJRS
154. Karlla Patricia Souza – Advogada/MT
155. Kátia Regina Cezar – Servidora TRT2
156. Kenarik Boujikian – Desembargadora do TJSP
157. Lara Porto Renó – Servidora da Justiça do Trabalho
158. Laura Benda – Juíza do Trabalho – TRT2
159. Laura N. de Carvalho – Socióloga
160. Lays Cristina de Cunto – Juíza do Trabalho – TRT15
161. Leador Machado – Juiz do trabalho – TRT11
162. Leonardo Costa de Paula – Advogado, Professor CNEC e vice-presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória
163. Leonardo Isaac Yarochewsky – Advogado/MG
164. Leopoldina de Lurdes Xavier – Advogada/SP
165. Lilian Gregory – Docente da veterinária USP
166. Lisandra Cristina Lopes – Juíza do Trabalho – TRT21
167. Lívia de Oliveira Figueiredo – Juíza de Direito – TJBA
168. Lúcia Rodrigues de Matos – Juíza do Trabalho – TRT4
169. Luciana Cury Calia – Advogada/SP
170. Luciana Salles Worms – Advogada
171. Luciane Toss – Advogada/RS
172. Luciano Rollo Duarte – Advogado/SP
173. Lucy de Fátima C. Lago – Juíza do Trabalho – Juíza do Trabalho – TRT17
174. Luís Antônio Camargo de Melo – Advogado/RJ
175. Luís Carlos Moro – Advogado/SP
176. Luís Christiano Enger Aires – Juiz de Direito – TJRS
177. Luís Henrique Salina – Servidor Público da Justiça do Trabalho
178. Luísa Helena Stern Lentz – Advogada/RS
179. Luiz Alberto de Vargas – Desembargador – TRT4
180. Luiz André de Barros Vasserstein – Advogado/RJ
181. Luiz Antônio Alves de Azevedo – Mestre em Sociologia
182. Luiza Eugenia Pereira Arraes – Juíza do Trabalho – TRT21
183. Lygia Maria Godoy Batista Cavalcanti – TRT 21
184. Magda Barros Biavaschi – Desembargadora do Trabalho aposentada TRT4 – pesquisadora no CESIT/UNICAMP
185. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt – Advogado/SP
186. Marcelo Benedito Parisoto Senatori – Advogado/SP
187. Marcelo Elias Vieira – Juiz Federal – TRF1
188. Marcelo Regius Gomes Bastos – Advogado e professor de sociologia
189. Marcelo Semer – Juiz de Direito – TJSP
190. Marcio Augusto Monteiro Martins – Advogado/TO
191. Márcio Augusto Paixão – Advogado/RS
192. Márcio Pochmann – Professor Economia Unicamp
193. Márcio Tenenbaum – Advogado/RJ
194. Márcio Túlio Viana – Desembargador do Trabalho aposentado
195. Marco Aurélio de Carvalho – Advogado/SP
196. Marcondes Sávio dos Santos – Advogado/PE
197. Marcos Chehab Maleson – Advogado/RJ
198. Marcos Luiz Oliveira de Souza – Advogado
199. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira – Advogado/RS
200. Maria Cristina de Souza Trulio – Juíza de Direito – TJMG
201. Maria da Graça Druck – Professora titular Faculdade de Filosofia e C. Humanas/UFBa
202. Maria das Graças Serafim Costa – Juíza de Direito – TJPE
203. Maria Juliane Antonino Conejo – Analista judiciária – TRT15
204. Maria Madalena Selvatici Baltazar – Advogada/ES
205. Maria Maeno – Médica – Pesquisadora da Fundacentro
206. Maria Magdala Sette de Barros – Juíza de Direito – TJPE
207. Maria Rosaria Barbato – Professora UFMG
208. Mariana Benevides da Costa – Advogada/SP
209. Marianna Vasconcelos P. de Melo – Advogada/SP
210. Marilane Oliveira Teixeira – Economista e pesquisadora na área de relações de trabalho e gênero
211. Marilu Freitas – Advogada/MG
212. Marina Costa Rosa Sant’Ana – Advogada/SP
213. Marina Naomi Sato – Servidora pública – TRT15
214. Mário Caron – Desembargador do Trabalho – TRT10
215. Mario Madureira – Advogado/RS, ex-Conselheiro Seccional
216. Mário Sérgio M. Pinheiro – Desembargador do Trabalho – TRT1
217. Mary Lúcia Xavier Cohen – Advogada/PA
218. Mateus Tiago Fuhr Muller – Advogado/RS
219. Matheus Martins Moitinho, Juiz de Direito – TJBA
220. Maurício Andrade de Salles – Juiz de Direito – TJBA
221. Maurício Brasil – Juiz de Direito – TJBA
222. Mauro José Auache – Advogado/PR
223. Mauro Menezes – Advogado/DF
224. Milton Lamenha de Siqueira – Juiz de Direito – TJTO
225. Moema Baptista – Advogada/RJ
226. Myriam Denise da Silveira de Lima – Advogada/RJ
227. Nasser Ahmad Allan – Advogado/PR
228. Nelson Coelho Filho – Juiz de Direito – TJTO
229. Nilson Pires Vidal de Paiva – Advogado/RJ
230. Nilton Correia – Advogado/DF
231. Núbia Guedes – Juíza do Trabalho – TRT8
232. Nuredin Ahmad Allan – Advogado/PR
233. Olizeo Lino Tissi – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal TRT15/TRT2
234. Orlando Venâncio dos Santos Filho – Advogado/RS
235. Osvaldo Ribeiro Franco Neto – Analista judiciário – TRT15
236. Osvaldo Sirota Rotbande – Advogado/RJ
237. Otávio Espires Bazaglia – Advogado/SP
238. Otavio Pinto e Silva – Advogado/SP
239. Patrícia Maria Costa de Mello – Advogado/RS
240. Patricia Maria Di Lallo Leite do Amaral – Advogada/SP
241. Patrícia Prado e Souza – Técnico judiciário – TRT15
242. Paula Losada – Procuradora Municipal – Cubatão/SP
243. Paulo JB Leal – Advogado/RS
244. Paulo Lorenço – Advogado/RS
245. Pedro Estevam Serrano – Advogado/SP
246. Pierre Souto Maior Coutinho de Amorim – Juiz de Direito – TJPE
247. Plinio de Arruda Sampaio Jr. – Professor Economia Unicamp
248. Priscila Escosteguy Kuplich – Advogada/RS
249. Rafael Raphaeli – Defensor público -DPE/RS
250. Rafaela Azevedo de Otero – Advogada/RJ
251. Raphael da S. Pitta Lopes – Advogado/RJ
252. Raquel Rodrigues Braga – Juiz do Trabalho – TRT1
253. Reginaldo Melhado – Juiz do Trabalho – TRT9
254. Reinaldo Santos de Almeida – Advogado e Professor da UFRJ
255. Rejane de Oliveira – Juíza de Direito – TJPA
256. Renata Conceição Nóbrega Santos – Juíza do Trabalho – TRT8
257. Renata Paparelli – Psicóloga, docente da PUCSP
258. Renato Reis Aragão – Advogado/SP
259. Ricardo Antunes – Professor Sociologia Unicamp
260. Ricardo José Gonçalves Barbosa – Advogado/RJ
261. Ricardo Luís da Silva – Juiz do Trabalho – TRT15
262. Rita de Cássia Mallmann Dias Abed – Advogada/RS
263. Roberto Ferreira Filho – Juiz de Direito – TJMS
264. Roberto Heloani – Professor Titular FE e IFCH – Unicamp
265. Roberto Parahyba de Arruda Pinto – Advogado/SP e Presidente da ABRAT
266. Roberto Tardelli – Advogado/SP
267. Roberto Vieira de Almeida Rezende – Juiz do Trabalho – TRT2
268. Rodrigo Bortoli – Juiz de Direito – TJRS
269. Rodrigo José dos Santos Amaral – Advogado/RJ
270. Rômulo Escouto – Advogado/RS
271. Rosalvo Augusto Vieira da Silva – Juiz de Direito – TJBA
272. Rose Carla Silva Correa – Advogada/RS
273. Roselaine Frigeri – Advogada/RS
274. Roselene Aparecida Taveira – Juíza do Trabalho – TRT15
275. Roseline Morais – Advogada/SE
276. Rubens Casara – Juiz de Direito – TJRJ
277. Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior – Advogado/PA
278. Samuel Alves da Silva – Advogado
279. Sarah Hakim – Advogada
280. Sávio M. Cavalcante – Professor Depto. Sociologia/Unicamp
281. Sergio Graziano – Advogado/SC
282. Sidenilson Santos Fontes – Advogado/SP
283. Silvana Valladares de Oliveira – Procuradora Regional do Trabalho/SP
284. Silvia Burmeister – Advogada/RS
285. Sílvia Marina Ribeiro Miranda Mourão – Advogada/PA
286. Silvia Murad – Advogada trabalhista/SP
287. Sílvio Mota – Juiz do Trabalho – TRT7
288. Siro Darlan – Desembargador do TJRJ
289. Suely Filippetto – Juíza do Trabalho
290. Suzane Schulz Ribeiro – Juíza do Trabalho – TRT17
291. Tainã Góis – Advogada trabalhista/SP
292. Tania R. Maciel Antunes – Advogada, Conselheira da OAB-RS e Conselheira da AGETRA
293. Tarso Menezes de Melo – Advogado/SP
294. Tatiana Antunes Carpter – Advogada/RS
295. Thais Proença Cremasco – Advogada/SP
296. Theodomiro Romeiro dos Santos – Juiz do Trabalho aposentado – TRT6
297. Uda Roberta Doederlein Schwartz – Juíza de Direito TJRS
298. Valdete Souto Severo – Juíza do Trabalho – TRT4
299. Valdir Donizetti Caixeta – Juiz do Trabalho
300. Valena Jacob Chaves Mesquita – Advogada/PA
301. Vera Lucia Navarro – Socióloga – Professora Associada da FFCLRP-USP
302. Virgínia Lúcia de Sá Bahia – Juíza do Trabalho aposentada TRT6
303. Vítor Martins Noé – Advogado/RO
304. Wagner Gusmão Reis Junior – Advogado/RJ
305. Wesley Ulisses Souza – Especialista em Direito Sindical pela Escola Superior da Advocacia ESA/SP
306. Wilson de Souza Malcher – Advogado/RS
307. Wilson Ramos Filho – Professor de Direito do Trabalho (UFPR/UFRJ), presidente do Instituto Defesa da Classe Trabalhadora – DECLATRA
308. Xerxes Gusmão – Juiz Substituto – TRT2
309. Yolanda Polimeni de Araújo Pinheiro – Juíza do Trabalho aposentada – TRT6

[i]. DALLARI, Dalmo de Abreu. Independência da Magistratura e Direitos Humanos – http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/dalmodallari/dallari21.html.

[ii]. SAES. Décio. A Formação do Estado Burguês no Brasil – 1888-1981. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985, p. 123.

[iii].  SAES. Décio. A Formação do Estado Burguês no Brasil – 1888-1981. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1985, p. 123.

[iv]. a) Na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948):

“Artigo 10: Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.”

b) Na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948):
“Artigo XVIII – Toda pessoa pode recorrer aos tribunais para fazer respeitar os seus direitos. Deve poder contar, outrossim, com processo simples e breve, mediante o qual a justiça a proteja contra atos de autoridade que violem, em seu prejuízo, quaisquer dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente.”

c) No Pacto de São José da Costa Rica (1969):
“Artigo 8º – Garantias judiciais.

Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Artigo 1º – Obrigação de respeitar os direitos.

Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. – Grifou-se
[v]. MONCADO, Riccardo. Droit et justice, mélanges en l’honneur de Nicolas VALTICOS, sous la direction de René-Jean DUPUY. Paris: Editions A. Pedone, p. 27.

[vi]. “Il n’est aucune société démocratique sans une indépendance de la magitrature : elle est la garantie d’une effectivité des normes protectrices des droits essentiels de l’homme.” (“Recherche sur les Conflits du Travail”, thèse pour le doctorat en droit, à l’Université de Paris, p. 735)

[vii]. COMPARATO, Fábio Konder. “O Poder Judiciário no regime democrático”. Revista Estudos Avançados, 18 (51), 2004, p. 152.

[viii]. DAMASCENO, João Batista. “Justiça prévia e injusta”. Disponível em: https://odia.ig.com.br/opiniao/2018/05/5544564-joao-batista-damasceno-justica-previa-e-injustica.html

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Comentários

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Julio Silveira

A sociedade saber o que pensam é importante, como é importante saber o que pensa todos que a compõem em grupos ou individulamente, mas mais importante é saberem e respeitarem o que pensa a socidade, e a democracia, da qual são a unica instituição que precinde delas, diratamente.

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