Advogado em Direito eleitoral adverte: A PEC 77/2003 tem dispositivos que prorrogam mandatos

Tempo de leitura: 2 min

Carlos Cleto: Único intuito da”ressuscitação” é prorrogar por dois anos os mandatos dos eleitos em 2014; Michel Temer vai junto. Foto: Agência Brasil, via Fotos Públicas

por Carlos Eduardo Reis Cleto*, especial para o Viomundo

O debate sobre a PEC 77/2003, “ressuscitada” na semana passada, está sendo feito sem qualquer menção ao texto daquela Proposta de Emenda Constitucional.

Quem ler a PEC 77/2003 (na íntegra ao final),  verá que a mesma efetivamente tem dispositivos que prorrogam mandatos:

“Art. 4º Os mandatos dos candidatos eleitos nos pleitos municipais de 2004 serão de seis anos.”

“Art. 7º Os mandatos dos Senadores eleitos até 2006, inclusive, serão de nove.”

Na ocasião em que a PEC 77/2003 foi apresentada, prorrogavam-se os mandatos municipais, para equalizá-los em 2010 com os mandatos estaduais e federais.

Obviamente, se a PEC 77/2003 for aprovada agora, isso terá que ser atualizado, porque os anos de 2004 e 2006 ficaram para trás.

Aí, reside o perigo: nada impede que no momento da atualização desses dispositivos (que será indispensável, já que falam em 2004 e 2006) seja efetivada a prorrogação dos atuais mandatos federais.

Naquela época, prorrogavam-se os mandatos municipais.

Hoje, dirão que o “mais prático” será fazer o inverso, prorrogar os mandatos estaduais e federais para 2020, porque a eleição mais recente foi a municipal de 2016.

Há algo fundamental que não foi dito por ninguém: é impossível fazer equalização de mandatos federais e municipais sem prorrogar uns ou outros. 

Analicamente:

1) Não se podem fazer eleições unificadas em 2018, porque isso “cortaria” dois anos dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores eleitos em 2016.

2) Então, a eleição seguinte em que poderá haver a equalização de mandatos é 2020; para isso, será necessário prorrogar os mandatos dos eleitos em 2014 por dois anos.

3) Ao se prorrogar por dois anos os mandatos dos eleitos em 2014, Michel Temer vai junto.

4) É o Golpe 2.0, para impedir que a esquerda ganhe as eleições em 2018 e, ao mesmo tempo, aumentar em dois anos o prazo para Temer e companhia destruírem todos os direitos da classe trabalhadora.

Desde 17 de abril de 2016, tenho afirmado que não acredito que as eleições presidenciais de 2018 irão acontecer.

Eu esperava que isso viesse pelo caminho do parlamentarismo.

Pelo visto, o programa deles é não fazer eleições em 2018 e, pela via da prorrogação de mandatos, ficar mais tempo no poder.

Digo e repito: não consigo ver nenhum outro intuito na “ressureição” da PEC 77/2003 que não seja a prorrogação dos mandatos federais até 2020.

Carlos Eduardo Reis Cleto é advogado especializado em Direito Eleitoral e em Direito Previdenciário.

PEC 77-2003 by Conceição Lemes on Scribd

 

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Comentários

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Renato

Para evitar a desgraça em 2018. Que é a transformação do Brasil em uma ditadura bolivaina proletariado. Instituindo o fim da propriedade privada, concordo com essa pec.

Carlos Cleto

Caro Morvan:

Você está inteiramente certo, juridicamente e politicamente.

E digo mais: o § Único do Artigo 1º da CF, “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos” é incompatível com a prorrogação de mandatos eletivos.

Mas, como você já disse, “num regime de exceção, como vivemos ora, dá-se um jeitinho”.

Minha intenção, com esse artigo, foi demonstrar que os golpistas iniciaram a Fase 2 do Golpe, o que está sendo grosseiramente subestimado pela esquerda.

A semelhança com 1964 não é mera coincidência: naquela ocasião, “prometeram” que castello branco (minúsculas necessárias) ficaria até as eleições de 1965. Aí, veio o AI-2* e prorrogou o mandato de castello branco.

* http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-02-65.htm

    Morvan

    Boa tarde.
    Carlos Cleto (08/05/2017 – 17h31):

    … Caro Morvan:… Minha intenção, com esse artigo, foi demonstrar que os golpistas iniciaram a Fase 2 do Golpe, o que está sendo grosseiramente subestimado pela esquerda.

    Entendi, Carlos Cleto, e louvo sua iniciativa. Seria bom se tivéssemos mais pessoas da área jurídica atentas ao que está acontecendo. Tanto entendi e enalteci que sugeri saídas. Concordo com você. O assunto está sendo subavaliado, subestimado, vilipendiado, até. Mas penso que assim que passar o Interrogatório de Guantaritiba haverá um fico maior no assunto.

    Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger o ‘Jara’, recobrar o país das mãos dos destruidores. Reformas Política e do Golpiciário são indispensáveis“,
    Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

    Morvan

    Boa tarde.
    Morvan (09/05/2017 – 14h24):

    Onde se lê:
    … penso que assim que passar o Interrogatório de Guantaritiba haverá um fico maior no assunto.
    Leia-se:
    … penso que assim que passar o Interrogatório de Guantaritiba haverá um foco maior no assunto.

    Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger o ‘Jara’, recobrar o país das mãos dos destruidores. Reformas Política e do Golpiciário são indispensáveis“,
    Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

Morvan

Boa tarde.

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

— Cláusula Pétrea Constitucional

O objeto desta Lei, feita especificamente para mitigar problemas detectados (e prenunciados) da Reeleição, está prejudicado, ab ovo. É muito específica. Claro que, num regime de exceção, como vivemos ora, dá-se um jeitinho e não há nada que um bom jabuti não resolva.
Ainda há a questão da Anterioridade da Lei, afeta à questão fiscal, idem de Direito Eleitoral, ou seja, precisa ser votado até Outubro deste ano.
E, não menos importante, quem disse que o Bode suporta até outubro? Cacife eleitoral, nenhum. Respira por aparelhos marinhos. Se soprar, os dois caem.
Derrubemo-lo, então.

Saudações “#ForaTemerGolpsista; Eleger o ‘Jara’, recobrar o país das mãos dos destruidores. Reformas Política e do Golpiciário são indispensáveis“,
Morvan, Usuário GNU-Linux #433640. Seja Legal; seja Livre. Use GNU-Linux.

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