Wanderley Guilherme: Capaz de vir por aí outra jabuticaba do Supremo

Tempo de leitura: 3 min

As jabuticabas constitucionais do Supremo

por Wanderley Guilherme dos Santos, em Carta Maior 

A Ação Penal 470 continua a desafiar direitos constitucionais. Durante o julgamento foram indevidamente excluídas de referência todas as passagens dos documentos e dos testemunhos que comprovavam a inocência dos três presos políticos do PT nos crimes em que foram condenados.

Ademais, cassou-se o direito de dupla instância de julgamento, a pretexto de que a fase de avaliação dos recursos, principalmente dos infringentes, atenderia ao direito assegurado pelos códigos pertinentes. E eis que, surgida a oportunidade, os encarniçados Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux, acompanhados pelos oscilantes habituais, quase impediram o julgamento dos recursos. Não é de espantar, em um colegiado que convalida a tese de que promotores não estão obrigados a provar que os acusados são cúmplices pelo conhecimento, e possivelmente artífices, de supostos crimes cometidos.

Exigiu-se, sob a presidência de outro encarniçado ora aposentado, Carlos Ayres de Brito, que os acusados provassem que não tiveram conhecimento do crime, até porque não reconheciam que tal ilícito houvesse ocorrido. Como é curial, a tese é logicamente descabida, mas aceita alegremente, protestos em contrário não obstante, pela esmagadora maioria do Supremo. Só por isso e aquelas sessões, gravadas, serão objeto de escárnio pela eternidade do direito universal.

Sempre é bom relembrar o extraordinário silogismo descoberto em parceria por Ayres de Brito e Rosa Weber. Eis o seu enunciado: Mandantes de crime escondem todas as provas; não há provas contra José Dirceu; logo, José Dirceu foi o mandante do crime. Esta pérola, entre várias outras, está gravada também para os séculos futuros, juntamente com a alegação de que se trata de dedução legítima da teoria do domínio dos fatos.

Agora adentramos o capítulo do cumprimento das penas. Não foi decisão que enobreça a jurisprudência fazer conduzir os condenados a Brasília. Legal ou não, expressou o desejo de saborear a sentença de um castigo suplementar. A data de 15 de novembro ficará condecorada por esta valentia sem mérito, em combate contra adversários doentes e previamente linchados. Ao que consta, a biografia do ministro Joaquim Barbosa registra outros episódios de bravura semelhante.

Tal como aconteceu durante as sessões do julgamento, é até apreciável, se vista por um ângulo maligno, a destreza com que juízes de inegável e sabida competência jurídica aplicam golpes de surpreendente agilidade nos artigos, parágrafos e alíneas da legislação vigente. Casuísticas e sutilíssimas distinções são extraídas da definição de regimes abertos, semiabertos e fechados, incluindo considerações sobre a linearidade ou não dos benefícios atribuídos a cada regime, a natureza do tempo newtoniano e o paradoxo das maiorias rotativas.

Os dois últimos temas dizem tanto a respeito dos direitos de apenados quanto o Pilates interpretativo dos juízes. Trata-se tão somente de exibir independência dos juízes diante de réus, assim dito, poderosos. Pois, em geral, acredito mesmo na independência do Supremo Tribunal Federal e justo por isso nada me convencerá de que a Ação Penal 470 não constitui um trágico julgamento de exceção. Trágico para muitos dos condenados, trágico para a história do Judiciário brasileiro.

Mas não terminou. Agora é o direito de livre expressão a sofrer assédio certamente imoral por parte de juízes e ex-juízes. Onde se encontra a lei que retira a prisioneiros de qualquer índole o direito de expressão, e mais, de expressão impressa? Problema sério que o mundo contemporâneo, extravasando os limites de legislação obsoleta, apresenta. Como impedir que um preso mantenha um sítio na internet? Não há menção constitucional a essa modalidade específica de manifestar opinião. O direito à livre expressão (e impressão) de pensamento não hospeda qualificações.

Sabem os especialistas que a tese de que existem países integralmente democráticos é uma balela. A Inglaterra censura jornais e livros, a França proíbe filmes e os Estados Unidos, com o chamado Ato Patriótico, admite a prisão de pessoas sem comunicação à Justiça e a violação de correspondência. Mas têm fundamento legal, de um direito arcaico ou obtuso, mas têm. Não no Brasil. Os casos em que a manifestação de opinião está sujeita a penalidades são constitucionalmente consignados e, todos eles, sempre após o fato, nunca previamente. Capaz de vir por aí outra jabuticaba nacional: a prisão semiaberta cumprida sob incomunicabilidade.

Wanderley Guilherme dos Santos é cientista político

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Comentários

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Alexandre

Uma pergunta, será que não deveríamos nos preocupar, agora, em garantir a publicidade dos vídeos em que estão registrados as sessões no STF relativas à Ação Penal 470? Sim, pois, seguramente, Ministros que trocaram os pés pelas mãos sabem que a memória dos fatos, futuramente em época não tão favorável quanto a atual, muito provavelmente, não permitirá o esquecimento das arbitrariedades marcantes do presente. De forma que então poderão ver-se em dificuldades hoje quase inimagináveis. Quem garante que não ocorreria “algum acidente” pelo qual os mencionados vídeos fossem todos “indisponibilizados” ao público? Parece-me que seria interessante nos ocuparmos em utilizar a rede mundial de computadores para baixar até nossas máquinas tantos dos mencionados vídeos quanto pudéssemos. Posteriormente, caso necessário, os mesmos poderiam ser publicados por meio do You Tube e de diversos outros sítios equivalentes. Alguém sabe dizer se seria possível a um “cidadão comum” solicitar à TV JUSTIÇA tais vídeos?

    Marco Costa

    Este é um trabalho que deve ser feito e rapidamente. Pois, com certeza, muito em breve, todos esses vídeos serão retirados da internet por uma suprema ordem do supremo ministro do Supremo…

Observador

A coisa passa do ideológico para o pessoal em questão de 20 palavras, morro de rir com os trolls e os camarões… Mas a coisa batman e um miliciano da zona oeste do Rio de Janeiro e não o Sidney Portie do supremo… Vamos com calma minha gente…

pedro – bahia

Não será difícil que num futuro próximo o Estado tenha de reconhecer as atrocidades praticadas por esse trio de déspotas de toga, e venha a conceder a Dirceu e Genoíno (principalmente) o reconhecimento ilegal dessas prisões políticas. Tem estas o firme propósito de agradar uma direita reacionária, liderada pela Rede Globo.

José Silva

O que eu acho mais legal disso tudo é o medo que esses poderosos da justiça (com minúscula mesmo) brasileira tem do acesso a informação. É duro esconder as mentiras e os “acertos” num mundo em que o acesso a informação está cada vez mais fácil!!! Preparem-se para assistir o maior ataque a democracia nos tempos modernos! A seguir cenas do próximo capítulo…

luis

Moçada, não esquenta com os reaças! O que alguns ai estão dizendo é que não existe lei, norma ou regra que não possa ser “entendida” de forma diferente pelo juiz. Enquanto eles estiveram no poder executivo só fizeram isso. A PF se prestava a defender interesses deles. O PGR segura tudo pra nada de mau acontecer com eles, então não tem nada de novo nesta história. Agora, o plano deu furo numa coisa. Não contavam com a fuga de um dos réus. Vamos ter com certeza mais a frente um tribunal tribunal da raça branca, europeu, mais precisamente italiano e que por razões óbvias não come na mão de alguns aqui no Brasil que vai analisar tudinho. Do jeito que um juiz de verdade deve fazer e ai chegará a conclusão que Pizzolato é inocente. O que será que a plim plim vai falar? O que será que estes reaças ai vão dizer? Aguardem! Antes disso, vamos botar voto nas urnas porque disso eles não entendem!

    NPFREITAS

    Perfeito, luis!!!

    lulipe

    Quer dizer que agora a justiça italiana é isenta e eficiente, caro Luis??Não foi isso que disseram quando essa mesma justiça condenou o assassino Battisti, sentença que foi referendada pela Comissão Européia de Direitos Humanos e mesmo assim, desrespeitada pelos governantes petistas que deram asilo a ele.Essa seletividade dos petistas me encanta…..

    Alexandre

    Concordo plenamente com luis. Acrescento uma opinião sobre o julgamento de Pizzolato: duvido que em qualquer outro país alguém seja condenado nas circunstâncias em que ele, e outros réus da AP 470, foram condenados aqui. Não se trata de admitir que na Itália, ou em qualquer outro lugar, haja “perfeição jurídica”, ou algo que valha. Trata-se sim de reconhecer que o julgamento da AP 470 consiste claramente em peça orientada à violação de direitos fundamentais, excepcional é verdade, não se trata de algo usual. De qualquer forma, ainda sim,inadmissível em qualquer outra nação que tenha ações pautadas pela civilidade e respeito à pessoa, mesmo como exceção. Em qualquer lugar os dominantes locais “não são santos”, entretanto por aqui eles são bem piores que os outros. Nossos “quatrocentões” são vilões insuperáveis.

Edmar

Se eu fosse dono de um jornal, não poderia contratar qualquer preso “do semi aberto” como redator? Porque? Onde consta a proibição? O sujeito não pode levar o not pra dentro da cela, mas pode atualizá-lo nas oito horas em estiver no “aberto” do tal “semi-aberto”. De 08:00 ás 17:00, pode escrever no blog, sim senhor! Afinal, como diz o autor, não existe, ainda, “SEMI ABERTO INCOMUNICÁVEL”. Primeiro JB tem que criar. Depois propor revisão da pena votada no stf. Daí aquele moleque “filho da mãe(e do pai) psdbestas”, que interrompe férias pra lamber o saco do JB, poderá aplicar, garantindo uma vaga no stf se algum dia (tok,tok,tok) a quadrilha tucana voltar ao planalto.

Mauro Assis

Pelo direito de livre expressão à bandidagem! Que a bandalha seja estimulada a escrever blogs, tuitar, possuir perfis no Face! Garanto que Beiramares, Marcolas e quetais teriam muito a “contribuir com o debate”…

    Seu Zé

    Pode ser que eles tenham, porque você não tem.

    Mauro Assis

    Uai, Seu Zé, entendi não…

    Márcio

    hahahahaha

    Emilio

    Bravo Seu Zé! Parece que além de não ter muito a contribuir com debates, ele também não tem um QI muito alto. rsrsrs

Claudius

Calma, temos gente muito boa no judiciário como o
digno, para falar pouco, Fausto de Santis. Não ê mesmo
presidente Dilma Roussef, eleita pelo partido dos trabalhadores
há 12 anos no poder?!

    abrantes

    O sr. Fausto de Sanctis em um programa de entrevista da globo news,na época em que estava decidindo se os embargos infringentes seriam admitidos ou não,disse com todas as letras,que na opinião dele os embargos não cabiam nesse julgamento( EU VI E OUVI ELE DIZER ISSO).
    O resultado foi 6X5 para a admissão dos embargos.
    SE A PRESIDENTA DILMA TIVESSE DADO OUVIDO AOS AOS INTERNAUTAS E A ALGUNS BLOGUEIROS E NOMEADO ELE E NÃO O BARROSO O RESULTADO SERIA 6×5 PARA A NÃO ADMISSÃO DOS EMBARGOS.Portanto precisamos parar de criticar as nomeações dizendo que o PT só errou em todas elas.

Roberto Weber

Incrível a quantidade de comentaristas que desconhecem o funcionamento do sistema penitenciário brasileiro, que diremos então do seu “conhecimento” sobre o que aconteceu na ação penal 470…Certamente este conhecimento é baseado em “consultas” à Reinaldo e Augustinho, nulidades absolutas encostadas na Veja. Um preso em regime semiaberto pode, sim, ter um site, escrever para revistas e jornais (até o Cachoeira conseguiu pautar a Veja, usando o “Caneta”), sair para trabalhar, dar aulas, ser gerente de hotel, só não pode beber nem cheirar…

    Baby Siqueira Abrão

    Bom, então avisa o JB. Foi ele que inventou o semi-aberto incomunicável.

Urbano

A coisa está mais para marmelo…

FrancoAtirador

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SUPREMA JABUTICABEIRA…
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Mario Malerba

Ele pode produzir o conteúdo do blog num papel de pão, com um lápis, cazzo!!!Aí, basta alguém passar pro blog, ninguém tá pedindo a instalação de um servidor de dados, banda larga ou um CPD pro Dirceu poder se manifestar.

    lulipe

    Ele podia fazer uma filmagem, quem sabe com alguns “atores” e postar na internet, não é Mario???

    Seu Zé

    Lulipe, você é um gênio mas como se diz na linguagem dos internautas: sqn.

Edno Lima

“Como impedir que um preso mantenha um sítio na internet?” A patética declaração do jabuticabiano Wanderley Guilherme dos Santos revela de que material é composta a massa encefálica do filósofo (nada contra os camarões). Defende também que Marcola, Fernandinho Beira-mar, Nem da Rocinha, miliciano Batman, os assassinos da juíza Patrícia Arciole mantenham sítio na internet ou a liberdade suprema de expressão deve pertencer somente aos criminosos petistas de colarinho branco??
É cada uma que aparece por aqui!!!!

    José

    “Miliciano Batman”??? Mas “Batman” não é o apelido do Joaquim Barbosa, devido à sua toga esvoaçante? Hummmmm… Então, pela lógica Ayres Brito/Rosa Weber: se Joaquim Barbosa é o Batman, logo o Batman é o Joaquim Barbosa, logo Joaquim Barbosa é miliciano, logo o miliciano Joaquim Barbosa deveria estar preso e proibido pelo ministro Joaquim Barbosa de expressar-se via internet ou qualquer outro meio. Simples assim.

    Tania Silva

    Edno, aprender a ler não lhe faria mal. Preso em regime fechado (o caso de Marcola e companhia)está em regime de incomunicabilidade – ou comunicabilidade apenas com seus advogados e visitantes. Mas preso em regime semiaberto comunica-se o tempo todo com o mudo externo, tanto que lhe é facultado o direito de trabalhar. Portanto, não havendo razão para a incomunicabilidade, não haveria razão para impedi-lo de ter um sítio na internet. Simples assim.

    Francisco

    E se Dirceu fosse jornalista? Como é que um preso semiaberto (trabalhando de dia num jornal) faria para não escrever… num jornal?

    No fundo o que se quer é uma foto de Dirceu quebrando pedra.

    Aviso aos navegantes: Mandela também quebrou pedra. O apartheid acabaria mais rápido se a propaganda do Partido do Congresso Africano (o partido de Mandela) dispusesse dessa imagem.

    Mataram Sócrates. Qual o nome do juiz que o condenou? É ele o “herói”?

    lukas

    Francisco, você sabe o nome de um juiz que condenou os nazistas em Nuremberg? Não? Sabe por quê? Porque juízes são apenas instrumentos da justiça, não deve haver em suas funções ou seus atos qualquer atitude heroica, devem apenas cumprir a lei e fazer seu trabalho. Não há heroismo no cumprimenro do dever.

    Edno Lima

    Já percebi que o material de que é composta a massa encefálica do Sr. Wanderley Guilherme não é uma exclusividade dele!

    1º Zé Dirceu não está condenado ao regime aberto, onde o trabalho externo é um direto; está condenado ao regime semi aberto (que poderá, logo logo, tranformar-se em regime fechado), onde o trabalho externo é uma admissilidade, possibilidade;
    2º Zé Dirceu, Genoíno e o bravo Delúbio, mesmo que venham a exercer atividades externas(gerenciar fabricação de artefatos de concreto, auxiliar na marcenaria ou costurar bolas), o farão nos estritos limites das determinações da VEP.O preso em regime semi aberto não se comunica-se o tempo todo com o mudo externo; ele apenas se comunicará, e de modo restrito, caso venha a ter a saída autorizada; é da cadeia para o trabalho e do trabalho para a cadeia, não pode por vontade própria visitar amigos, dar uma escapadinha ao motel,ir ao Palácio do Planalto bater papo com Dilma,ir ao Congresso retribuir a visita á Papuda, etc. Lembre-se que Genoíno está PROIBIDO de conceder uma simples entevista e só pode ir de casa para o hospital e do hospital para casa;
    3º Por enquanto o único direito que os três têm, exceto Genoíno, é circular pelas dependências da Papuda;

    4º Talvez o Sr. Wanderley e demais petistas achem anormal que alguém condenado por corrupção ativa tenha o direto de , enquanto cumpre pena de prisão, exerça o direito de expressar os pensamentos a respeito de política, destinos do país , corrupçã alheia (é claro); fazer críticas ao STF, continuar reverberando a ladainha de que o julgamento do mensalão foi uma fraude, de que é um preso político, ; tudo por meio de um blog ( cujo título poderia ser “Zé Dirceu, direto da Papuda”), mas com certeza os juízes de execução penal não acham normal e nem a lei diz que é um direito do reeducando Zé Dirceu, ou qualquer outro criminoso condenado, possuir um bloguinho para de dentro do cárcere manter seus sequiosos seguidores diariamente abastecidos com reflexões produzidas dentro cárcere! E é a opinião deles a que me interessa!

    oylas pereira

    Tânia Silva, não jogue perola aos porcos, esses com cérebro menor que semente de mostarda vão se sentir condecorados, quando o “batmamn” disser-lhes: Estejam presos.

    Adma

    Lukas: “juízes são apenas instrumentos da justiça, não deve haver em suas funções ou seus atos qualquer atitude heroica, devem apenas cumprir a lei e fazer seu trabalho. Não há heroismo no cumprimenro do dever.”

    Cumprir a lei e fazer bem seu trabalho. Ou seja, nada do que os ministros desse supremim fizeram nesse julgamento de exceção. condenando sem provas “não tenho provas contra José Dirceu, mas condeno porque a literatura jurídica me permite” (Rosa Weber). Agindo com ódio, dissimulação, mesquinharia e sentimento de vingança (caso de barbosa), agindo com vistas a futura carreira política (Barbosa e Ayres Brito), bajulando uma empresa jornalística.

    Lixo puro. Tem que recomeçar do zero. Pega esse supremim e joga no lixo

    Álvares de Souaz

    Quando o cara é mau caráter, toda a racionalidade vai para o lixo. O que ele quer é massacrar, esculachar, desqualificar. Não tem nenhuma preocupação com o conhecimento, com a informação fidedigna. É o discursos do malandro, do malfeitor, construído (?) pra iludir o incauto, o outro desinformado, quando não se trata de outro mau caráter.

    Edno Lima

    Mas qual é graça de ver políticos ( bem sucedidos e que sempre apontavam com dedo em riste a corrupção dos outros, se vangloriando de serem os únicos políticos honestos na face da terra) presos por roubo de dinheiro público se a gente não puder massacrar, esculachar ou desqualificar?

    ana13

    Edno, vc está comparando JD aos assassinos marcola, beira-mar, nem et caterva???
    VALHA-ME DEUS!!!!

    Edi Passos

    Continuo pensando que não devemos alimentar os “trolls”. Eles se alimentam da nossa indignação, são pagos para provocar e “melar” qualquer debate sério onde quer que sua verborréia seja aceita!

    Adma

    Leia a postagem do Roberto Weber, acima. Você perceberá que o único patético, de massa encefálica mal cheirosa, é você.

    Edno Lima

    O Roberto Weber é juiz da execução penal?

    Seu Zé

    Edno Lima, você tem as provas? Manda pro pessoal do STF (e para os Marinhos. Não nessa ordem). Depois me manda porque eu não achei isso no processo. Agora, se for só raiva cega, coma um bolo de cenoura, pode ser fome.

    Adma

    Ele entende mais de direito processual que o juiz de execução penal e o Barboseira juntos. E sinto vergonha por você, por estar fazendo esse papel aqui no blog. Eles devem te pagar bem.

    Edno Lima

    “só não pode beber nem cheirar…”. Por esse último trecho e pela falta de conhecimento seu a respeito dos mínimos rudimentos do direito dá pra perceber do que vocês entendem e de qual material é composta a massa encefálica de ambos!

    Baby Siqueira Abrão

    Tem razão, Edno: é cada uma que aparece por aqui…

    Você apareceu. Cada uma…

    Edno Lima

    É só isso que você consegue balbuciar?

ricardo silveira

Esse julgamento escancarou, de vez, o que é o STF. Pode ser que com a alteração da composição do colegiado a mídia não exerça tanta influência e o comportamento seja outro. Mas entendo que a sociedade não pode depender, apenas, do caráter dos juízes. Alguma coisa tem que ser modificada na legislação para impedir que condenações sem provas se repitam, foi o que se entendeu e isso é inaceitável numa democracia. Ademais, essa onipotência exibida pela corte e principalmente pelo senhor Joaquim tem que ser varrida do STF. A impressão que ficou é que o STF está acima do Estado e dos cidadãos e, do julgamento, além das condenações sem provas e do uso indevido, equivocado, da “teoria do domínio do fato” para justificar o injustificado, ficou a impressão que se criou uma história para condenar as principais lideranças petistas e políticos de partidos aliados ao governo. Para fazer a história crível e tornar as condenações justas foram ignoradas provas que absolviam os condenados e que, portanto, mostravam os erros do julgamento. Ademais, as discussões entre relator e revisor deram a entender, infelizmente, que tudo já estava decidido antes de começar e isso causou ainda mais incompreensão e perplexidade, uma vez que se trata da mais alta corte do país, sobre a qual não deve ficar nenhuma dúvida do ponto de vista moral.

    mineiro

    assino em baixo no seu comentario e acrescento mais , quem empedira desses demonios vestidos de toga planejar e executar um golpe na proxima eleiçao contra o pt tragado , travado , tucanado e a mosca morta dessa pres.que um eu votei , nessa travada , que nao tem coragem para mexer um palmo contra ou falar contra essa turma. o que aconteceu no paraguai nao foi um golpe via judicial e no brasil com essa turma mandando e desmando , eles nao podem fazer o mesmo? so o pt travado e tragado junto com essa pres. salafraria traidora que nao acredita nisso. mas infelizmente podem. com o poder desses calhoradas malditos podem.

    Álvares de Souaz

    Sem dúvida alguma, é o pior Supremo que o Brasil já teve. Alguns de seus membros se acham acima da Lei e escreveram uma Constituição que só lhes diz respeito, que não tem nada a ver com a Constituição que rege o povo brasileiro. É um descalabro que só se vê em regimes de exceção. Mas, o pior de tudo é a deslavada promiscuidade de juízes da mais alta corte de justiça de um país com um esquema perverso de oposição política à um governo legitimamente constituído, em um cenário em que esta mesma oposição é envolvida, diuturnamente, nos mais graves escândalos de assalto ao erário público de que se tem notícia.

    Jader

    E esse STF foi, quase totalmente, nomeado por Lula e Dilma. Seus atos devem refletir o pensamento de quem os empossou.

Marat

Estamos todos aguardando o julgamento do mensalão do PSDB. Será que até 2074 isso acontece?
Ah, avise pro dorminhoco e preguiçoso pessoal do PT que tem que ser muito safo para ter alguma solicitação atendida naquele, digamos, local!

Apavorado por Vírus e Bactérias

Se Mandela tivesse conhecido Barbosa em todo seu golpismo teria vergonha de respirar o mesmo ar, menos ainda de receber sua homenagem. São diametralmente opostos. Um lutou pela liberdade e pela igualdade. O outro, vestido em pele de carneiro, trai os seus sem qualquer cerimônia. É nosso neo Calabar.

    Seu Zé

    Se Mandela tivesse vivido aqui já teria sido assassinado.

Zé Brasil

A tortura que campeou durante a ditadura militar ganha hoje novos e sutís contornos: hoje não mais vemos um ser humano tornado um simples corpo, um resto de farrapo humano sendo arrastado e esfacelado no cimento da base do galeão após morrer asfixiado com um cano de descarga de um jipe em funcionamento enfiado brutalmente em sua boca, como foi o caso do infeliz Stuart Angel Jones. Não lhes bastavam matá-lo, deveria ser apagada sua memória. Ter a morte da morte. A nulificação. A reescrita de sua história.

Hoje, vivendo num Estado de Direito, vejo José Dirceu e seu cadáver político, numa morte perpetuada num tribunal de exceção, numa corte que profundamente ofende a quem realmente presa a Justiça.Tal e qual no cimento do galeão vejo nos noticiários diários seus algozes a arrastarem seu corpo político, tal e qual acabo de ver no jornal da band. A paranóia é tanta, que não tem qualquer trégua, é fogo de barragem o tempo todo, parece coisa do mal, bltzkrieg nazista. É indescrítivel o ódio que Direceu desperta nestes facínoras da mídia.

Fico pensando, se num golpe de extrema sorte a Justiça vir a prevalecer e a inocência de Dirceu e dos demais, vir a ser provada, quando por exemplo, a ação do Banco do Brasil vir a provar a falsidade da balela do dinheiro público da Visanet, como ficaria a situação de seus algozes? Diriam, desculpe-nos, pois erramos?

O pior de tudo é que tem jornalista que arrasta este e outros cadáveres pelo chão e se esquece do que seus honrados Pais, que mesmo não sendo Brasileiros lutaram aqui conosco por um Brasil melhor, justo e Democrático e pagaram nas mãos dos milicos por sua coragem sendo torturados, perseguidos e exilados de nosso País. Memória curta, hein, Amigão? Se vocẽ vir a ler este post nele você se reconhecerá, pois não és burro.

Infelizmente a coragem deles não se transmitiu, particularmente, a sua descendência, a qual, hoje, tal e qual na ditadura militar só tem uma direção em suas críticas e acusações covardes.

Um bilhão de Reais em superfaturamento em trens em SP? Nada, nenhuma palavra aos amigos e correligionários se perdoa tudo. Uma montanha de pasta base de cocaína na rota MG-ES? Qual o quê o helicóptero, nem voaria, tá de sacanagem, né? Isto não é matéria jornalística de interesse. Quatrocentos milhões para reformar sucata de trem em SP? Bico calado, não toca nesta porra, viu!

Ainda vem falar em moralidade…..

lukas

Não ficou claro, acredito que propositalmente, mas eu acho que o articulista defende que um preso CONDENADO tenha acesso à internet para escrever seu blog.

É isto?

    Adma

    Dirceu foi condenado em regime semiaberto. Nâo há nada que impeça um preso em regime semiaberto de ter seu blog, tanto que ele pode sair pra trabalhar. Só um preso em regime fechado é que fica incomunicável.

    Edno Lima

    “Nâo há nada que impeça um preso em regime semiaberto de ter seu blog”. Há sim, minha cara. Você já ouviu falar em Juiz de Execução Penal? Não? Pesquise e você saberá que esse tal juiz foi o mesmo que não deixou que Zé Dirceu, alegando ser idoso, furasse a fila na análise da proposta de emprego; foi esse mesmo juíz que proibiu que os mensaleiros tivessem um dia especial de vistas só pra eles e que os visitantes destes fossem submetidos á mesma de revista que os visitantes dos outros presos!

    lukas

    Apostam na confusão…

    Adma

    Cara, além de ser troll pago, você escreve muita besteira. Não dá para te levar a sério.

lulipe

O inimaginável seria se o STF permitisse que um condenado mantivesse um blog ativo, estando ele dentro de uma prisão.Se a moda pega logo teremos o blog do beira-mar, o blog do lalau…Esse país se não existisse mereceria ser inventado!!!

    Paulo Roberto

    Ô camarão, o regime é o SEMIABERTO, entendeu ou tem que desenhar?

    lulipe

    Só tem direito a regime semi-aberto quem cumpre um sexto da pena analfa, mesmo assim não há disposição legal que permita um criminoso condenado ter direito a blog ou entrevista.Será que eu vou precisar desenhar???

    Adma

    Lulipe, nem desenhando você entende. A pena a que foram condenados nesse pseudo “julgamento” já é em regime semi-aberto. Estão em regime fechado ilegalmente. por conta do desequilibrado que preside o STF. Mas nem desenhando você entende, não adianta.

    lulipe

    Cara Adma, discutir com quem não entende de Direito é complicado, mas vou fazer uma forcinha para incutir algo nesse seu raciocínio lento .No regime semi-aberto só tem direito a sair da cadeia quem cumpriu 1/6 da pena, o que não é o caso de Zé.Independentemente de ter sido condenado ao regime semi-aberto, a saída para estudar ou trabalhar não é automática, é necessário cumprir alguns requisitos.Dê uma olhadinha na Lei de Execução Penal e pare de falar sem conhecimento de causa:

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I – visita à família;

    II – freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I – comportamento adequado;

    II – cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Se não entendeu eu posso usar uma massinha de modelar para facilitar, certo??

    humberto

    Adma. Infelizmente o Lulipe está confundido as sentenças com a progressão das penas. Dê a massinha para ele.

ricardo

Se entendi bem, o articulista propõe que seja disponibilizado um bom serviço de banda larga na Papuda.

    Paulo Roberto

    Não, Ricardo, vc não entendeu nada de nada.

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