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Zé Maria

Professor Laurindo [Lalo Leal Filho] nota que uma repórter [brasileira]
notavelmente sabuja do Departamento de Estado mencionou as seguintes
pessoas [fontes] para basear seu texto crítico a Lula:
“fontes americanas”
“visão de Washington”
“funcionário do governo americano”
“Washington diz”.
Isso é Relações Públicas!

“Tio Sam não dá aqueles ‘premiozinhos’
com direito a passagem e hospedagem
à toa.”

https://twitter.com/luizazenha23

Precisa dizer mais?

Zé Maria

A Impessoalidade é um dos Princípios da Administração Pública (CF, Art. 37).

Os Ministros devem falar publicamente por um Porta-Voz
para evitar que a Imprensa deturpe as Palavras dos Membros
do Governo Lula.

A Mídia Venal se acostumou a fazer novela e dramatizar as notícias,
de tal forma que a Informação – que é o que interessa – fica de lado.
Sem falar das Intrigas e Fofocas d@s Âncoras e C@lunistas Ignorantes.

Zé Maria

É. O Pessoal do Governo Lula tem de se dar conta de que medir as Palavras, quando algum Ministro se manifesta publicamente, simplesmente porque
a imaginária ‘lua-de-mel’ com a Imprensa Empresarial Tradicional acabou.

A toda hora estão queimando o Fernando Haddad desnecessariamente.
É preciso que o Presidente da República e os Ministros tenham um Porta-Voz,
até para manter a Impessoalidade das Medidas e Ações Governamentais.

João Ferreira Bastos

Como o mimeógrafo do ministro das comunicações foi para conserto e não voltou, aconteceu esse probleminha

Mas assim que retornar do conserto, a comunicação do governo ficará ótima

Zé Maria

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” Governador de São Paulo pretende enviar Pessoas em Situação de Rua
para trabalhar em Fazendas do Interior do Estado Paulista

https://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/tarcisio-planeja-mandar-moradores-de-rua-de-sao-paulo-para-trabalhar-em-fazendas-do-interior

https://www.cut.org.br/noticias/tarcisio-quer-mandar-moradores-de-rua-de-sp-para-trabalhar-em-fazendas-do-interi-5ee8
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Avisa pro Bolsonarista Tarcísio de Freitas que
a Constituição Federal proíbe terminantemente
as Penas Cruéis e de Trabalhos Forçados “.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art 5º …
[…]
III – ninguém será submetido a tortura
nem a tratamento desumano ou degradante;
[…]
XLVII – Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada,
nos termos do artigo 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

https://www.politize.com.br/artigo-5/restricoes-a-acao-punitiva-do-estado

https://www.migalhas.com.br/coluna/constituicao-na-escola/342409/as-penas-proibidas-e-permitidas-no-brasil-a-luz-da-nossa-cf

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