Petistas criticam Zema: ‘Preconceituoso, atrasado; coisa de direita fascista, que não gosta do povo’

Tempo de leitura: 4 min
Os deputados federais petistas Gleisi Hoffmann (PR), Helder Salomão (ES), Ricardo Zarattini (SP), Ana Pimentel (MG) e Fernando Mineiro (RN) criticam a proposta do governador de MG, Romeu Zema (Novo). Fotos: Wilson Pedrosa/Fotos Públicas, Gabriel Paiva, Luís Macedo Bruno Spada e Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados e reprodução

Petistas criticam Romeu Zema por xenofobia e preconceito contra o Nordeste

PT na Câmara

Parlamentares da Bancada do PT reagiram às recentes declarações preconceituosas e xenófobas do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), contra a região Nordeste brasileira.

Em entrevista publicada pelo jornal O Estado de São Paulo neste sábado (5), Zema defendeu a criação de um consórcio de estados do Sul e Sudeste para se contrapor ao Consórcio do Nordeste.

O governador de Minas comparou ainda o Nordeste a uma “vaquinha que produz pouco” e criticou os investimentos sociais realizados na região pelo governo Lula.

Entre outros absurdos, Romeu Zema insinuou na entrevista que os estados do Sul e Sudeste estariam sendo discriminados com menos recursos para combater a redução da pobreza e extrema pobreza.

As declarações do governador de Minas entram em contradição com relatório do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que mostra um crescimento recorde de brasileiros e brasileiras que vivem nessas condições a partir de 2021.

Segundo o IBGE, a pobreza e extrema pobreza é grave principalmente nas regiões Norte e Nordeste, onde “com exceção de Rondônia e Tocantins, a incidência da pobreza nessas regiões atingiu mais de 40% de suas populações em 2021”.

Vários petistas se manifestaram pelo Twitter contra a declaração do governador de Minas.

A presidenta nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PT), disse que Zema é “preconceituoso e atrasado”.

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“Só mesmo o bolsonarista Zema pra propor união Sul Sudeste contra o Nordeste. Preconceituoso e atrasado. Eu sou do Sul e essa fala é inadmissível, temos orgulho no Nordeste, do povo nordestino. Queremos a união do povo brasileiro por um País justo, solidário, livre de discriminação”, observou.

Parlamentar do Nordeste, o deputado Fernando Mineiro (PT-RN), lamentou que no momento em que o presidente propõe a “União e Reconstrução do País”, o bolsonarismo representado por Romeu Zema queira dividir o Brasil por conta da derrota eleitoral sofrida em 2022.

“O bolsonarismo insiste em tentar dividir o Brasil. Ainda não se conforma com a derrota de 2022 e joga contra os esforços em busca de União e Reconstrução desenvolvidos pelo presidente Lula. A fala preconceituosa do governador Romeu Zema defendendo a união Sul/Sudeste contra o Nordeste reforça o jogo bolsonarista de manter a velha política beneficiando estados historicamente mais ricos. Enquanto eles estimulam rivalidades, o Nordeste está unido para reconstruir o País”, Fernando Mineiro.

Petistas conterrâneos de Zema afirmaram que a fala do governador de Minas Gerais envergonham os habitantes do estado.

Presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Paulo Guedes (PT-MG) disse que “Romeu Zema planta o ódio e a discórdia” e que deseja “promover o nós contra eles”.

“Se atualiza ‘ZeMané’ (Zema), o Brasil mudou. Agora é a vez do governo preocupado com a redução das desigualdades e com a prosperidade do nosso povo. O governo do ódio ficou no passado!”, escreveu.

Já a deputada Ana Pimentel (PT-MG) classificou as palavras de Romeu Zema como “repugnante”.

“Repugnante! Governador Zema envergonha Minas Gerais com fala preconceituosa e xenofóbica. Minas é um estado mediterrâneo, que reúne características das diferentes regiões brasileiras e tem papel histórico na integração nacional. Respeita o Nordeste, governador!”, disse.

Parlamentar da região Sudeste, o deputado Helder Salomão (PT-ES) observou que “o governador de MG, Romeu Zema, mostrou, mais uma vez, o seu destempero político e seu preconceito”.

“A proposta de criação de uma Frente Sul-Sudeste contra o Norte-Nordeste, é coisa de político elitista da direita fascista autoritária, que não gosta do povo”, criticou.

E o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) considerou uma vergonha a atitude do governador do Novo.

“Zema resolveu subir o tom para agradar os bolsonaristas, já visando a disputa eleitoral de 2026! Ataca o Nordeste e propõe união entre Sul e Sudeste! Uma declaração preconceituosa, despropositada e atrasada! Uma vergonha que um governador recém-eleito se proponha a antecipar uma disputa eleitoral. Ele quer chamar atenção e a imprensa ávida por um candidato de direita resolveu dar espaço para esse sujeito!”

O deputado Rubens Otoni (PT-GO) também compartilhou em seu perfil no Twitter mensagem crítica ao governador Romeu Zema.

REAÇÃO DO CONSÓCIO DO NORDESTE

Em nota oficial (aqui, a íntegra), o presidente do Consórcio do Nordeste, o governador da Paraíba, João Azevêdo, criticou Romeu Zema.

Segundo ele, ao defender o “protagonismo do Sul e Sudeste” em relação ao Nordeste, a entrevista do governador de Minas “parece aprofundar a lógica de um país subalterno, dividido e desigual”.

“É importante reafirmar que a união regional dos estados Nordeste e, também, os do Norte, não representa uma guerra contra os demais estados da federação, mas uma maneira de compensar, pela organização regional, as desigualdades históricas de oportunidades de desenvolvimento”, explicou.

O texto diz ainda que “indicar uma guerra entre regiões significa não apenas não compreender as desigualdades de um país de proporções continentais, mas, ao mesmo tempo, sugere querer mantê-las, mantendo, com isso, a mesma forma de governança que caracterizou essas desigualdades”, ressaltou.

O presidente do Consórcio do Nordeste encerra a nota afirmando que os governadores e governadoras da Região Nordeste, “além de defendermos um Brasil cada vez mais forte e próspero, apelamos pela união nacional em torno da reconstituição de áreas estratégicas para o nosso país, a exemplo da economia, segurança pública, educação, saúde e infraestrutura”.

Héber Carvalho

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Comentários

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Zé Maria

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Isso a Imprensa Venal Neoliberal Fasci-Paulista nem toca:

“Ao contrário do que acham os desinformados e xenófobos como Zema,
é o Nordeste que está puxando o PIB esse ano.
Centro-Oeste deve crescer 2,3% e a economia nordestina 2,4%,
puxados pela agropecuária e indústria, com destaques pra produção
de alumínio no Maranhão, e do turismo.
O Sul vem em terceiro lugar e o Sudeste é a única região que deve
crescer menos do que a média do país – de 1,7%.

Esse governador tá precisando estudar mais e cuidar do estado dele
em vez de destilar preconceito.”

GLEISI HOFFMANN
Deputada Federal pelo Paraná / Brasil.
Presidente Nacional do
Partido dos Trabalhadores (PT).
https://twitter.com/Gleisi/status/1688552642560020480

Zé Maria

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O ‘Novo’ Chefão do Crime Mineiro vai

fechar as “Lojas Zemané” no Nordeste?

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Zé Maria

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Boa Sugestão aos e às Nortistas e Nordestin@s Brasileir@s:
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https://pbs.twimg.com/media/F28WU2zXwAcRxF2?format=jpg

“Não que eu seja de boicote, mas
os baianos poderiam pensar bem
antes de comprar.”

https://twitter.com/luizazenha23/status/1688592957996253192
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Zé Maria

Não são só os Petistas que criticam Zema:

Com exceção dos Racistas Separatistas Sulistas,
todos os Brasileiros e Brasileiras estão indignados
com as afirmações criminosas de Romeu Zema.

Zé Maria

Não dá pra deixar por isso mesmo.

A Procuradoria-Geral da República tem o dever

de determinar a Instauração de Inquérito Policial

para investigar os Crimes Praticados por Zema.

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Zé Maria

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O Consórcio GEF* de Comunicação da Direita Antipetista
já iniciou as Campanhas Eleitorais de 2024 e 2026.

*Globo, Estadão, e Folha estão “abrindo a Porteira”
para os Candidatos Direitistas “darem de Baciada”.

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Zé Maria

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Ainda bem que o Capitão Bolsonaro alterou a Redação
do Artigo 75 do Código Penal para aumentar o “Limite
de Tempo de Cumprimento das Penas Privativas de
Liberdade” para “40 (Quarenta) Anos”. Espera-se que
ele e os Bolsonaristas como Zemané cumpram esse
Período de Reclusão integralmente.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm#art2
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm#art75.0

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Zé Maria

Separatistas do braZil aplaudem falas de Romeu Zema
sobre Frente Sul-Sudeste CONTRA Norte-Nordeste
e propõem Construção de Muro dividindo o Território.

https://www.bbc.com/portuguese/articles/cx8yv1rq8vxo
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https://mh-2-agencia-estoque.panthermedia.net/media/previews/0026000000/26095000/~estados-confederados_26095987_high.jpg

CONFEDERAÇÃO SULISTA SEPARATISTA (The Confederacy)

A Confederação Sulista Branca Escravocrata Separatista no Brasil é

a Cópia Borrada e Escarrada dos Estados Unidos da América em 1862.

https://pt.wikipedia.org/wiki/Estados_Confederados_da_Am%C3%A9rica

https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRTfNKxYY77C4gTT3U9ZYuqbA1W9kqMx1Re5A&usqp=CAU

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Zé Maria

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O SEPARATISMO NO BRASIL ATENTA

CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO!

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Zé Maria

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O Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema, cometeu Crime
Contra a Integridade da Federação e Contra a Unidade Nacional.

Cabe Intervenção Federal para afastá-lo do Cargo, de acordo
com o Inciso I do Artigo 34 Constituição Federal, além de
Processo Criminal com Fulcro em Dispositivos na Lei 1802/53.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político. [!!!]

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais; [!!!]

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
[…]
TÍTULO III
[…]
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II
DA UNIÃO

Art. 21. Compete à União:
I – manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
II – declarar a guerra e celebrar a paz;
III – assegurar a defesa nacional;
IV – permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
V – decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal [!!!];
[…]
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal,
EXCETO para:
I – manter a integridade nacional; [!!!]

II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades
da Federação;
[…]
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO VIII
DO PROCESSO LEGISLATIVO
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

Art. 60. …

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda
tendente a abolir:

I – a forma federativa de Estado [!!!];

II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
[…]
TÍTULO VII — Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I — Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna,
conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I — soberania nacional;
II — propriedade privada;
III — função social da propriedade;
IV — livre concorrência;
V — defesa do consumidor;
VI — defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII — redução das desigualdades regionais e sociais; [!!!]
VIII — busca do pleno emprego;
IX — tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
.
.
LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l1802.htm

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social,
e dá outras providências.

Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

Art. 2º Tentar:

I – submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;
II – desmembrar [!!!], por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional [!!!] desde que para impedi-lo
seja necessário proceder a operações de guerra;
III – mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição,
mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização
estrangeira ou de caráter internacional;
IV – subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim
de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;

Pena: – no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças [*Vide Art.40],
e de 10 a 20 anos ao demais agentes;
no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e
de 3 a 5 anos aos demais agentes.

Art. 3º Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.

Pena:- reclusão de 3 a 9 anos, aos cabeças [*Vide Art.40];
de 2 a 6 anos aos demais agentes.

Art. 4º Praticar:
I – atos destinados a provocar a guerra civil se esta sobrevém em virtude dêles;

II – devastação, saque, incêndio, depredação, desordem de modo a causar
danos materiais ou a suscitar terror, com o fim de atentar contra a segurança do Estado;

Pena: – reclusão de 3 a 8 anos aos cabeças [*Vide Art.40], e
de 2 a 6 anos aos demais agentes.

Art. 5º Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela estabelecida. [!!!]

Pena: – reclusão de 3 a 10 anos aos cabeças [*Vide Art.40]
e de 2 a 6 anos, aos demais agentes,
quando não couber pena mais grave.

Parágrafo único. A pena será agravada de um têrço quando o agente
do crime fôr o Presidente da República, o Presidente de qualquer das Casas
do Congresso, do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado,
Governador [!!!] ou Secretário de govêrno estadual, o Chefe do Estado Maior
do Exército, da Armada ou da Aeronáutica, o Chefe do Departamento Federal
de Segurança Pública ou Comandante de unidade militar federal, estadual
ou do Distrito Federal.

Art. 8º Opor-se, diretamente, e por fato, à reunião ou livre funcionamento
de qualquer dos poderes políticos da União.

Pena: – reclusão de 2 a 8 anos, quando o crime fôr cometido
contra poder de União ou dos Estados,
reduzida da metade, quando se tratar de poder municipal.

Parágrafo único. A pena será agravada de um têrço, quando o agente
do crime fôr chefe [!!!] de um dos poderes da União ou dos Estados [!!!],
ou comandante de unidade, militar federal, ou estadual.

Art. 11. Fazer públicamente propaganda:

a) de processos violentos para a subversão da ordem política ou social;
b) de ódio de raça, de religião ou de classe;
c) de guerra.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

§ 1º A pena será agravada de um têrço quando a propaganda fôr feita em quartel, repartição, fábrica ou oficina.

Art. 12. Incitar diretamente e de ânimo deliberado as classes sociais
à luta pela violência.
Pena: – reclusão de 6 meses a 2 anos.

Art. 14. Provocar animosidades entre as classes armadas ou contra elas,
ou delas contra as classes ou instituições civis.

Pena: – reclusas de 1 a 3 anos.

Art. 15. Incitar pùblicamente ou preparar atentado contra pessoa ou bens,
por motivos políticos, sociais ou religiosos.

Pena:- reclusão de 1 a 3 anos ou a pena cominada ao crime incitado ou preparado, se êste se consumar.

Art. 17. Instigar, públicamente, desobediência coletiva ao cumprimento da lei
de ordem pública.
Pena: – detenção de seis meses a 2 anos.

Art. 22. Praticar ato público que exprima menosprêzo, vilipêndio ou ultraje
ao nome do Brasil, ou a qualquer dos símbolos nacionais dos Estados [!!!]
ou dos Municípios.

Pena:- detenção de 1 a 2 anos.

Parágrafo único. A pena será agravada da metade quando o agente do crime fôr autoridade federal e de um têrço quando estadual [!!!]
ou municipal.

Art. 27. Utilizar-se de qualquer meio de comunicação, para dar indicações
que possam pôr em perigo a defesa nacional.

Pena:- reclusão de 2 a 6 anos, se o fato não constituir crime mais grave.

[*] Art. 40. Para os efeitos desta lei, são considerados cabeças
os que tiverem excitado ou animado a prática do crime, ou promovido
ou organizado a cooperação na sua execução, ou dirigido ou controlado
as atividades dos demais agentes.

Art. 41. Nos crimes definidos nesta lei, aplica-se, subsidiàriamerte,
o disposto na legislação comum ou na militar, quando o crime fôr
da competência da Justiça Militar.

Íntegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l1802.htm
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1802-5-janeiro-1953-367324-publicacaooriginal-1-pl.html

https://legis.senado.leg.br/norma/34803754
https://legis.senado.leg.br/norma/34803754/publicacao/34806751
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

Zé Maria

Só por Curiosidade

Os Bolsonaristas não irão mais lançar Candidatos
nem concorrer a cargos eletivos na Região Nordeste?

E os Partidos Políticos,como o NOVO [que nasceu Velho],
vão retirar o registro nos TREs dos estados Nordestinos?

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Zé Maria

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“Bom dia, meu Rio Grande Norte!
Parabéns pelos 522 anos!
Um cheiro grande em todo mundo
que constrói essa terra tão linda.”

Natália Bonavides
Deputada Federal (PT/RN)
https://twitter.com/NatBonavides/status/1688517852473503744
.
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“Eu sou do sul e essa fala é inadmissível,
temos orgulho no Nordeste,
do Povo Nordestino.

Queremos a União do Povo Brasileiro por um País
Justo, Solidário, Livre de Discriminação.”

Gleisi Hoffmann
Deputada Federal
pelo PARANÁ / Brasil
e Presidenta Nacional do
Partido dos Trabalhadores
https://twitter.com/Gleisi/status/1688176648720441344
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Nota Oficial do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável
do Nordeste – CONSÓRCIO NORDESTE

http://www.consorcionordeste.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/Nota_Oficial_06ago2023_final_page-0001-1-725×1024.jpg

“O governador de Minas Gerais, em entrevista publicada no jornal O Estado
de São Paulo em 05 de agosto, demonstra uma leitura preocupante do Brasil.

Ao defender o protagonismo do Sul e Sudeste, indica um movimento
de tensionamento com o Norte e o Nordeste, sabidamente regiões
que vem sendo penalizadas ao longo das últimas décadas dos projetos
nacionais de desenvolvimento.

O Consórcio Nordeste, assim como o da Amazônia Legal, valendo-se
da profunda identidade regional, cultural e histórica, foram criados
com o objetivo de fortalecer essas regiões, unindo os estados em torno
da cooperação e compartilhamento de melhores práticas e soluções
de problemas comuns, buscando contribuir com o desenvolvimento
sustentável e a mitigação de nossas desigualdades regionais.

Negando qualquer tipo de lampejo separatista, o Consórcio Nordeste
imediatamente anuncia em seu slogan que é uma expressão de ‘O Brasil
que cresce unido’.

Enquanto Norte e Nordeste apostam no fortalecimento do projeto
de um Brasil democrático, inclusivo e, portanto, de união e reconstrução,
a referida entrevista parece aprofundar a lógica de um país subalterno,
dividido e desigual.

Já passou da hora do Brasil enxergar o Nordeste como uma região capaz
de ser parte ativa do alavancamento do crescimento econômico do país e,
assim, contribuir ativamente com a redução das desigualdades regionais,
econômicas e sociais.

É importante reafirmar que a união regional dos estados Nordeste e,
também, os do Norte, não representa uma guerra contra os demais estados
da Federação, mas uma maneira de compensar, pela organização regional,
as desigualdades históricas de oportunidades de desenvolvimento.

Nesse contexto, indicar uma guerra entre regiões significa não apenas
não compreender as desigualdades de um país de proporções continentais,
mas, ao mesmo tempo, sugere querer mantê-las, mantendo, com isso,
a mesma forma de governança que caracterizou essas desigualdades.

A união dos estados do Sul e Sudeste num Consórcio interfederativo
pode representar um avanço na consolidação de um novo arranjo federativo
no país.
Esse avanço, porém, só vai se dar na medida em que todos apostarmos
num Brasil que combate suas desigualdades, respeita as diversidades,
aposta na sustentabilidade e acredita no seu povo.

Assim, nós, governadoras e governadores da Região Nordeste, além
de defendermos um Brasil cada vez mais forte e próspero, apelamos
pela união nacional em torno da reconstituição de áreas estratégicas
para o nosso país, a exemplo da economia, segurança pública, educação,
saúde e infraestrutura.”

Nordeste do Brasil, 06 de agosto de 2023.

JOÃO AZEVÊDO
Governador do Estado da Paraíba
Presidente do Consórcio Nordeste ”

http://www.consorcionordeste.gov.br/nota-oficial-2/
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