Paulo Kliass: Apostas esportivas – tributar e regulamentar

Tempo de leitura: 5 min
As apostas online se transformaram em uma epidemia que atinge milhares de brasileiros Foto: Anna Tolipova/freepik.com

Por Paulo Kliass*

A “chegada” da Copa do Mundo faz com que a sociedade brasileira mergulhe no universo do futebol e da torcida por sua seleção. A cada quatro anos o enredo se repete. Mas este ano teve uma novidade, além do treinador italiano no comando da seleção.

As transmissões deixaram de ser uma exclusividade da Rede Globo e temos uma espécie de concorrência, ainda que limitada, com o ingresso da CazéTV no reduzido cardápio de opções dos consumidores/fãs que desejam ver o time do Brasil na tela.

O formato mais leve e amigável das transmissões por “streaming” oferece ao telespectador uma narração em um ambiente mais descontraído, onde as caretices das redes de comunicação tradicionais são substituídas por uma galera que se apresenta mais à vontade e antenada com os modelos de transmissão mais contemporâneos dos tempos da internet. Tudo muito jovem, com bastante improvisação e bom humor.

Apostas esportivas sem controle

Porém, todas essas mudanças começaram a ocorrer com uma inovação substantiva no que se refere à propaganda e à publicidade. As empresas de apostas esportivas – atividade que foi incorporada em nossa linguagem cotidiana pelo anglicismo de “bets” – passaram a dominar os espaços de transmissão dos jogos e dos programas associados ao maior evento de futebol do planeta.

Ocorre que as formas pelas quais a CazéTV incorporou a presença de tais anunciantes em seus programas ultrapassou qualquer limite do aceitável, do ético e mesmo do legal. Com sua maneira engraçadinha e cabeça, as equipes de narradores, comentaristas e entrevistadores se valem de artifícios desonestos para estimularem as pessoas a apostarem cada vez mais e de maneira instantânea.

O exagero foi de tal ordem que o próprio Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar) expediu uma decisão sugerindo que a CazéTV alterasse seus procedimentos. Afinal, havia várias inciativas no âmbito da Justiça que questionavam a eventual ultrapassagem dos limites legais nas ações de publicidade da rede.

O Conar, como órgão dirigido pelas empresas anunciantes, não tem poder de impedir ou sancionar, mas sua recomendação foi imediatamente acatada. Assim, a linha de propaganda das apostas retornou aos limites da legalidade, sem que o conteúdo intrinsecamente nocivo e lesivo de sua publicidade fosse questionado de forma ampla.

Apostas esportivas começaram com Temer

A verdadeira questão é que os sucessivos governos têm oferecido comportamentos que variam entre coniventes e estimuladores dessa atividade.

A primeira iniciativa veio em 2018 com Michel Temer. Naquele momento o “lobby” das empresas atuantes no mercado internacional de apostas esportivas, que pretendiam se instalar também no Brasil, conseguiram abrir uma pequena brecha na legislação.

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A Lei 13.756/18, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), teve incluídos dispositivos criando novas modalidades de jogos esportivos a partir de alterações fundamentais introduzidas na Medida Provisória nº 846/18.

Assim, a partir da pressão exercida por esse futuro setor de nossa economia sobre os parlamentares, passam a existir novas modalidades de apostas esportivas, para além daquelas tradicionalmente oferecidas pela Loteria Esportiva vinculada à Caixa Econômica Federal (CEF).

Esse verdadeiro vácuo jurídico e institucional foi sendo paulatinamente ocupado por empresas de vários tipos, origens e portes.

A definição mais precisa da legislação só veio a ocorrer 5 anos mais tarde, quando o Presidente Lula sancionou a Lei 14790/23. Na verdade, a nova peça legal foi a etapa final da tramitação do Projeto de Lei nº 3.626 que o governo havia enviado meses antes ao Congresso Nacional.

Regulamentação frouxa com Lula

A nova legislação representou uma grande vitória dos setores que já vinham operando no limbo nesta atividade, sendo que apenas exigia a sua “institucionalização” junto ao poder público e o cumprimento de algumas regras de conduta.

A preocupação maior dos órgãos de governo foi de encarar a nova atividade como uma potencial fonte de recursos tributários, deixando completamente de lado qualquer preocupação de natureza ética, de comprometimento da renda das famílias ou mesmo de saúde pública.

E mesmo assim, algumas questões presentes no dispositivo seguem sendo completamente ignoradas. Esse parece ser o caso, por exemplo, dos aspectos de divulgação comercial. Vejamos o que diz o texto legal em sua “Seção II – Da Publicidade e da Propaganda”:

(…) “Art. 16. As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação.

Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo disporá, pelo menos, sobre:

I – os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores;

II – outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 (dezoito) anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas; e

III – a destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.” (…) [GN]

Finalmente em 2026, o governo encaminhou proposta, que foi transformada na Lei nº 15.358, por meio da qual são criadas sanções efetivas para as empresas que continuassem operando nesse novo mercado de apostas esportivas sem a devida autorização pelos órgãos de regulação e fiscalização.

É necessário maior tributação e regulamentação

No entanto, ao longo destes últimos anos, as empresas de apostas foram ampliando o seu raio de ação e de influência.

Graças ao volume bilionário de faturamento proporcionado por seu ramo de negócios, passaram a patrocinar a absoluta maioria dos clubes profissionais de futebol e de outras modalidades esportivas. Além disso, converteram-se em importante ramo de propaganda e publicidade nos grandes e pequenos meios de comunicação. Com tamanho volume de recursos à disposição de tais setores, as casas de apostas conseguiram criar um ambiente propício à continuidade de suas atividades em fase de expansão acentuada.

Os espaços de críticas e questionamentos da modalidade vêm sendo sistematicamente calados em razão da importância crescente que as propagandas das “bets” ganham no financiamento destes e outros setores de atividade.

Tudo se passa como essa fonte de recursos viesse para ficar para sempre e em volume cada vez mais significativo. A mesma postura passiva tem sido observada por parte do governo.

Afinal, em tempos de obediência cega às regras da austeridade fiscal e da busca frenética por resultados superavitários no balanço das contas primárias, os responsáveis pela área econômica nem cogitam reduzir a fonte arrecadatória representada por tais empresas.

E ainda assim, a carga tributária que recai sobre o setor é extremamente baixa caso se leve em consideração o impacto desastroso das apostas em ritmo alucinante sobre a saúde da população, por exemplo.

É sabido que os especialistas consideram o quadro atual como sendo característico de uma verdadeira epidemia. As avaliações são bem explícitas a esse respeito:

“As bets colocaram um cassino em cada bolso”(…)

“Estamos diante de uma nova emergência em saúde pública. O vício em apostas online já pode ser visto como uma epidemia no Brasil” (…)” [GN]

Assim, o mínimo que se pode esperar do poder público são medidas restritivas quanto ao uso das apostas, que vivem um clima de verdadeiro “liberou geral”.

Esse é o quadro proporcionado pelo grave problema do endividamento crescente das famílias causado, entre outras razões, pela ausência de qualquer limite na forma, na frequência e no volume das apostas.

Por outro lado, os problemas de saúde pública se farão sentir no médio e no longo prazos, com consequentes impactos sobre o sistema público de saúde.

Assim, o que deveria ocorrer é alguma similaridade com a tributação, regulamentação e proibição nos ramos que operam com o tabaco e as bebidas alcoólicas.

As propagandas deveriam ser proibidas ou muito bem limitadas. Os riscos de todos os tipos deveriam ser exibidos em alertas efetivos aos usuários. E a carga tributária sobre as empresas do setor deveria ser bem mais efetiva, com o intuito de arrecadar para compensar os danos sociais causados e de desestimular as apostas de uma forma geral.

*Paulo Kliass é doutor em Economia e membro da carreira de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental do governo federal.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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