A Europa partilhou a África e agora criminaliza quem tenta escapar da miséria que essa partilha criou
Por Marcio Sotelo Felippe*, em A Terra é Redonda
1.
Cerca de 60 mil imigrantes entraram no enclave espanhol de Ceuta pelo Marrocos, superando qualquer crise anterior na fronteira. A de 2021 envolveu seis mil pessoas. Vinham de Guiné-Conacri, Mali, Senegal, Costa do Marfim, Camarões, entre outros países da África Ocidental e Central.
O episódio aparece na mídia como “crise migratória”. Tudo se passa como se fosse um fenômeno isolado, um colapso repentino sem genealogia, como se repentinamente uma nuvem de gafanhotos ameaçasse cobrir a Europa.
O que bate na porta dela hoje é a miséria fruto do colonialismo, produto tardio da partilha da África acordada na Conferência de Berlim de 1884-1885. Convocada por Bismarck, participaram Inglaterra, França, Alemanha, Bélgica, Portugal, Itália, Espanha e outras potências. Os EUA foram como observadores. Nenhum africano foi convidado.
Em 1870, cerca de 10% da África estava sob controle europeu. Em 1914, como resultado da partilha, o percentual saltou para aproximadamente 90%. A Inglaterra apossou-se de uma porção que ia do Cairo à Cidade do Cabo, Egito, Sudão, Quênia, Uganda, Rodésia, África do Sul, somando algo em torno de 30% do continente e um terço de sua população.
A França apropriou-se de um bloco contínuo no Norte e no Oeste africanos, Argélia, Marrocos, Tunísia, África Ocidental Francesa, África Equatorial Francesa, controlando cerca de 35% do território.
A Bélgica, por meio da posse pessoal de Leopoldo II, anexou o Estado Livre do Congo, 2,3 milhões de km², oitenta vezes o território belga.
Alemanha, Portugal, Itália e Espanha dividiram o restante: Namíbia, Tanganica, Camarões, Angola, Moçambique e Guiné, Líbia, Somália, Eritreia. A Espanha o Saara Ocidental, a Guiné Equatorial e o entorno de Ceuta e Melilla. Apenas a Etiópia, vitoriosa sobre a Itália em Adwa, em 1896, e a Libéria escaparam da colonização direta.
A colonização da África foi um regime de extração organizado sobre o trabalho forçado, a mutilação e o extermínio.
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No Congo de Leopoldo II, administrado como propriedade privada do rei belga entre 1885 e 1908, foram impostas cotas de trabalho às comunidades congolesas garantidas por um sistema de reféns, incêndio de aldeias e amputação de mãos (como prova de munição não desperdiçada). Cerca de 10 milhões de congoleses morreram entre 1885 e 1908 pela violência direta, fome e epidemias associadas ao colapso das economias de subsistência.
Na colonização alemã, atual Namíbia, após o levante dos povos herero e nama, dezenas de milhares morreram em campos de concentração no deserto de Omaheke. Em 2021 o Estado alemão reconheceu o genocídio.
No mesmo padrão a repressão francesa nas guerras de conquista do Magrebe e da África Ocidental, o trabalho forçado no Império português (contrato angolano e moçambicano, sistema de coerção que sobreviveu, sob outros nomes, até os anos 1960) e as políticas de terra e tributação que desestruturaram economias camponesas inteiras sob domínio britânico do Quênia à Nigéria.
2.
A miséria africana é fruto da espoliação sistemática, da extração de recursos e de mão de obra sem reinvestimento correspondente, fronteiras traçadas a régua sobre mapas europeus sem correspondência com fronteiras étnicas ou econômicas pré-existentes, o que originou conflitos pós-coloniais e economias reorganizadas em função exclusiva das metrópoles, monoculturas de exportação incapazes de sustentar desenvolvimento autônomo.
A colonização tinha um aparato ideológico que fazia do saque uma obra civilizacional. O Ato Geral de Berlim invocava a obrigação de “velar pela conservação das populações indígenas” e de promover “os benefícios da civilização”. A expropriação de terras, o trabalho forçado e a destruição de sistemas políticos africanos passava a ser uma obra pedagógica, sanitária e religiosa (veja aqui a íntegra do Ato Geral de Berlim).
Havia uma base de racismo “científico”. Antropologia de raças, frenologia, darwinismo social.
A antropologia física media crânios e ângulos faciais. A frenologia examinava a conformação do cérebro para aferir as aptidões e o vícios de cada “raça”. O darwinismo social autorizava povos mais aptos a subjugar povos menos inaptos. Na hierarquização da humanidade os africanos ficaram no degrau inferior, incapazes de autogoverno e de progresso histórico autônomo.
Hoje, quando africanos que vão de algum modo buscar um mínimo do que lhes roubaram, pelo menos uma vida com alguma dignidade, os neofascistas, os Le Pen, Salvini, Meloni, etc. reinventam o racismo.
Mas é um neorracismo que tem duas vertentes que evitam cuidadosamente o antigo racismo biológico ou científico. Uma vertente associa a imigração à criminalidade, à violência, à insegurança. O discurso da biologia cede lugar à estatística policial, o discurso da “ciência” passa a ser o do “bom senso” em matéria de segurança pública. Outra vertente é o “racismo diferencialista”.
Pierre-André Taguieff identificou, já nos anos 1980, esse “racismo sem raça”, que denominou de “racismo diferencialista”.[i] Ele se apresenta como defesa de identidades culturais ameaçadas que exigiriam separação e o “direito à diferença”. Em vez de desigualdade biológica, incomensurabilidade cultural. O “somos superiores a eles” converte-se em “não somos contra eles, apenas somos diferentes demais para viver juntos”.
3.
Étienne Balibar situa esse racismo na descolonização: “O novo racismo é um racismo da época da “descolonização”, do deslocamento dos movimentos de populações entre antigas colônias e antigas metrópoles e da cisão da humanidade no interior de um único espaço político. Do ponto de vista ideológico, o racismo atual, centrado entre nós no complexo da imigração, se inscreve no quadro de um “racismo sem raças” já amplamente desenvolvido fora da França, em especial nos países anglo-saxões: um racismo cujo tema dominante não é a hereditariedade biológica, mas a irredutibilidade das diferenças culturais; um racismo que, à primeira vista, não postula a superioridade de alguns grupos ou povos em relação a outros, mas “somente” o caráter nocivo da destruição das fronteiras, a incompatibilidade dos gêneros de vida e das tradições – o que se pôde chamar, com toda razão, de racismo diferencialista”.[ii]
Étienne Balibar destaca ainda o que Pierre-André Taguieff descreve como o “efeito de retaliação” do racismo diferencialista: ele neutraliza, inverte e se apropria dos argumentos do próprio antirracismo.
O culturalismo antropológico que fundou o antirracismo humanista do pós-guerra, o reconhecimento da diversidade e da equivalência entre as culturas contra a homogeneização imperial, é utilizado para sustentar que a redução das distâncias culturais e a mistura entre povos ameaçariam a vitalidade das civilizações.
Em outras palavras, a imigração desintegra culturas. Para salvaguardá-las é preciso separá-las.
O austríaco Martin Sellner, neonazista, formulou proposta de reimigração para preservar a “identidade” e “integridade etnocultural” que circula hoje pelos partidos neofascistas, o alemão AfD, a Rassemblement National de Le Pen, o Vox espanhol (veja aqui). Deportações em massa justificadas pela linguagem invertida do direito à diferença, boa para os próprios deportados, que preservariam suas tradições em comunidades homogêneas.
Segundo o jornal The Guardian, Donald Trump projeta a criação de um escritório de reimigração (veja aqui): “A reimigração tornou-se uma palavra da moda para a extrema-direita global, com movimentos nacionalistas europeus como o Alternative für Deutschland ignorando acusações de racismo para promover campanhas publicitárias chamativas que retratam deportações em massa de migrantes. Donald Trump abraçou o termo”.
O primeiro racismo hierarquizava a humanidade para justificar o saque das colônias. O segundo dispensa a hierarquia, separa. Mas separa para deixar os descendentes dos colonizados exatamente onde o primeiro os havia posto, vivendo no mesmo nível de degradação material. A história dirá, afinal, que os selvagens estavam do outro lado, na refinada, culta e branca civilização europeia.
Notas
[i] TAGUIEFF, Pierre-André. La force du préjugé: essai sur le racisme et ses doubles. Paris: La Découverte, 1987.
[ii]. BALIBAR , Étienne; WALLERSTEIN, Immanuel. Nós, os outros: reflexões sobre o racismo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997, pág. 71, edição kindle.
*Marcio Sotelo Felippe é advogado, ex-procurador geral do Estado de São Paulo, pós-graduado em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo.
Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.
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