Jeferson Miola: Sergio Moro a caminho da insignificância absoluta, seu lugar de origem

Tempo de leitura: 2 min
Foto Lula Marques/Agência PT

Moro a caminho da insignificância absoluta

Por Jeferson Miola, em seu blog

Sergio Moro figura na galeria dos maiores criminosos do país.

Ele faz companhia, neste desonroso pódio, a outros personagens – fardados ou civis, togados ou leigos, do setor público ou da iniciativa privada – que tiveram papel central na condução do país ao precipício fascista-militar.

Algum dia, quando a democracia for restaurada e o Brasil tiver a coragem de se encontrar com uma justiça de transição, todos estes criminosos serão levados aos tribunais nacionais e internacionais, no marco do devido processo legal, para serem processados e condenados às penas que a Constituição e as Leis internacionais determinam.

Isso é um imperativo para a reconstrução do país e para a superação do ódio, da perseguição e da violência fascista propagados por eles.

É um imperativo, sobretudo, para que nunca se esqueça e para que nunca mais aconteçam essas barbáries.

Moro é um fraudador contumaz. A mais recente fraude do farsante – o falso domicílio eleitoral em São Paulo – não é a última e nem de longe é a mais grave farsa perpetrada por ele. A Lava Jato foi o maior dos seus inventos farsescos.

Aclamado como herói pelas escórias dominantes e sua mídia hegemônica, Moro era incensado como o salvador da Pátria. A presidência da República seria o coroamento da trajetória do falso mocinho que na realidade era o verdadeiro bandido.

Do delírio de se tornar presidente do Brasil, hoje ele tem de se contentar com uma candidatura parlamentar, em busca da imunidade e da proteção criminal.

Da pretensão desmedida pelo poder em Brasília, ele desceu humilhantemente a São Paulo e, agora, se vê circunstanciado a retornar à condição provinciana num dos estados mais racistas, mais autoritários e mais fascistas do país.

Sergio Moro avança inexoravelmente rumo à insignificância absoluta, que é seu lugar de origem e de onde ele só foi retirado para cumprir missão a mando e a soldo dos EUA

Ele ocupa o lixo da história como o chefe da gangue de Curitiba que promoveu a mais brutal e avassaladora forma de corrupção, que é a corrupção do sistema de justiça e a destruição da democracia do país.

Sua insignificância, porém, não pode significar impunidade. Precisamos de memória, verdade e justiça para os torpes e insignificantes.

PS do Viomundo: Nessa terça-feira, 08-6, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou por quatro votos a dois, a transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro (União Brasil) para São Paulo. Em consequência, não poderá ser candidato em São Paulo nas eleições deste ano. O ex-juiz havia anunciado a sua pré-candidatura ao Senado pelo estado. 


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Comentários

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emerson57

Çejumoro que se achava de dimensões planetárias não passava de um meteorito que desintegrou na atmosfera.
Chegou velozmente, emitiu um certo brilho e desintegrou deixando muitos estragos.
Já ouvi dizer que ele e a sócia estão tomando aulas de música para formar uma dupla de cantadores de sofrência.
Aguardem, Conjo & Conja vem ai!

Oléaio

Canalha, nada mais, nada menos, um canalha

Zé Maria

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TRE-SP nega pedido de transferência de título eleitoral de Sergio Moro
Corte Eleitoral entende que não houve comprovação de vínculo do Eleitor com a Cidade de São Paulo

Na sessão de julgamento desta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos (4×2), acolheu recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e indeferiu a transferência do domicílio eleitoral do eleitor Sergio Moro.

No entendimento da Corte, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.

De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório.

“Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Silmar Fernandes e
os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.

Processo nº 0600053-16.2022.6.26.0005

https://www.tre-sp.jus.br/imprensa/noticias-tre-sp/2022/Junho/tre-sp-nega-pedido-de-transferencia-de-titulo-eleitoral-de-sergio-moro
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Jurisprudência TSE
Temas Selecionados

“[…] 1. O TSE, na interpretação dos arts. 42 e 55 do CE [Código Eleitoral],
tem liberalizado a caracterização do domicílio para fim eleitoral e
possibilitado a transferência – ainda quando o eleitor não mantenha
residência civil na circunscrição – à vista de diferentes vínculos com
o município (histórico e precedentes).
2. NÃO OBSTANTE, se o requerimento de transferência se funda exclusivamente
na afirmação de residir o eleitor em determinado imóvel no município e nela
unicamente se entrincheira a defesa à impugnação, a conclusão negativa
das instâncias ordinárias, com base na prova, não pode ser revista em recurso
especial, ainda quando as circunstâncias indiquem que poderia o recorrente
ter invocado outros ­vínculos locais, que, em tese, lhe pudessem legitimar a opção pelo novo ­domicílio eleitoral.”

(Ac. de 11.9.2001 no REspe nº 18803, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

http://www.tse.jus.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=18803&processoClasse=RESPE&decisaoData=20010911&decisaoNumero=18803
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O Marréco de Maringá achou que se registrando num
Hotel de Luxo [pago pela FIESP ou pela LIDE?] na
cidade de São Paulo faria dele um ‘Cisne Paulistano’.
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