Jeferson Miola: Oposição e mídia temem governo com “uniforme do embate”

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Ilustração: Renato Aroeira (@arocartum)

Oposição e mídia temem governo com “uniforme do embate”

Por Jeferson Miola, em seu Blog

Depois que os presidentes da Câmara e do Senado Hugo Motta e Davi Alcolumbre traíram compromissos assumidos com o governo e surpreenderam com a aprovação sumária do Decreto Legislativo para anular o ajuste das alíquotas do IOF, o ministro Fernando Haddad conclamou: “Agora é hora de vestir o uniforme do embate, do bom debate público, do debate político”.

Aquilo que parecia ser uma derrota avassaladora do governo no IOF serviu como uma potente janela de oportunidade política.

A oposição tenta asfixiar o governo, inviabilizá-lo politicamente e programaticamente para, com isso, derrotar Lula ou a eventual candidatura do campo democrático apoiada por ele na próxima eleição.

O governo reagiu com contundência, vestiu o “uniforme do embate” e não se curvou à ofensiva da oposição direitista e extremista do Congresso que tem os olhos inteiramente voltados para a eleição de 2026.

O recurso ao Supremo para anular a decisão inconstitucional do Congresso se combina com fortes iniciativas políticas do próprio governo e da esquerda nas redes sociais e no debate público.

Essa postura de enfrentamento político assumida pelo governo desagradou os líderes do Congresso, a oposição parlamentar, entidades do grande capital, do rentismo, e a mídia hegemônica.

O processo deixou bem evidenciada a perspectiva comum da aliança partidária-midiática anti-Lula que se materializa na candidatura direitista-bolsonarista de Tarcísio de Freitas, cujo compromisso número 1 na Presidência é indultar Bolsonaro, os militares e demais criminosos.

As ameaças de mais represálias ao governo no Congresso e as críticas vulgares à “sanha arrecadatória” escondem, na realidade, o temor dessas oligarquias dominantes e sua mídia à inflexão política do governo.

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O governo e o campo de esquerda levam enorme vantagem com o debate honesto e às claras sobre as alternativas para superar as obscenas desigualdades sociais e injustiças tributárias do país por meio da tributação mínima de setores privilegiados que não pagam impostos ou pagam muito pouco, proporcionalmente muito menos que os pobres e a classe média.

O governo não estava conseguindo esboçar uma reação eficaz às perdas de credibilidade e de popularidade.

Enfrentar política e ideologicamente a oposição, a mídia e os setores dominantes a partir do debate nítido e da agitação das propostas escolhidas pelo povo brasileiro na eleição de 2022 cria a possibilidade de reversão desse cenário persistentemente desfavorável.

Tramitam no Congresso projetos que melhoram a vida da imensa maioria da população e têm enorme impacto político e eleitoral para o governo, como o fim da jornada 6×1, a isenção de imposto de renda para quem ganha até cinco mil reais, a PEC da Segurança e a isenção da conta de luz.

Não foi mera casualidade Hugo Motta, o correligionário de Tarcísio de Freitas, entregar a relatoria do Projeto de Lei de isenção do imposto de renda a Arthur Lira, um bolsonarista mestre em manobras de sabotagem do governo Lula. Eles sabem a importância capital dessa promessa de campanha para Lula.

Esse Congresso de maioria ultraconservadora e reacionária só aprovará –isso se aprovar, o que é difícil acontecer– as matérias fundamentais para a plataforma do governo na eleição de 2026 se tiver uma brutal pressão popular nas ruas, nas redes e sobre os parlamentares.

No contexto de embate político e programático com a maioria oposicionista no Congresso, ganha relevância a exigência de convocação de referendo popular sobre o aumento do número de deputados – medida rechaçada por mais de 70% da população e que coloca na defensiva os deputados e senadores que defendem cortes das verbas para os pobres enquanto aumentam o assalto ao orçamento da União e aos fundos públicos.

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Zé Maria

Homologado Acordo para Reembolso dos Valores Descontados indevidamente dos Benefícios de Aposentados e Pensionistas do INSS, a título de
Mensalidades de Entidades Associativas

Acordo foi construído a partir de audiência convocada
pelo ministro Dias Toffoli e prevê ressarcimento integral
diretamente na folha de pagamento dos beneficiários

Notícias STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que prevê a devolução integral e imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os descontos foram realizados por meio de atos fraudulentos e destinados a entidades associativas.

O ressarcimento será feito por via administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios previdenciários.

O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, ajuizada pela Presidência da República.

Na decisão, o ministro Toffoli destacou que o pacto contou com a participação das principais instituições do Sistema de Justiça, com legitimidade para defender os interesses dos cidadãos.

Segundo ele, foi possível “implementar soluções operacionais consensuais para a devolução célere e integral dos valores descontados indevidamente”.

O beneficiário que aderir ao acordo deverá concordar expressamente em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.

Ficará preservado, no entanto, seu direito de entrar com ações na Justiça Estadual para postular demais direitos em face das associações envolvidas. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão extintas.

Conciliação
A decisão resulta do entendimento alcançado durante audiência de conciliação realizada no STF em 24 de junho, convocada pelo ministro Toffoli e com a participação de todos os signatários.

As bases do acordo, definidas na audiência, preveem o ressarcimento rápido, integral e efetivo dos danos causados e a responsabilização das associações envolvidas na prática de atos ilegais.

Suspensão de ações
Além da homologação do acordo, o ministro suspendeu as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e o INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.

Ele também manteve a suspensão da prescrição (prazo para ajuizamento de ações indenizatórias) até a conclusão da ADPF 1236. A medida visa proteger os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”.

O relator decidiu ainda que os valores utilizados pelo governo para ressarcir os aposentados ficarão de fora do limite de gastos previsto no Novo Arcabouço Fiscal (artigo 3º da Lei Complementar 200/2023).

Segundo Toffoli, essa medida é necessária para garantir a celeridade, pois, como regra, os valores das condenações do Poder Público são pagos por meio de precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).

A providência também está fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e da confiança legítima nas instituições, “os quais foram abalados com a supressão espúria de recursos de natureza alimentar do patrimônio de cidadãos brasileiros vulneráveis”.

Toffoli esclareceu que o acordo não encerra a ADPF em andamento, cujo mérito será analisado futuramente e que inclui a discussão sobre se as normas que autorizam descontos em benefícios previdenciários estão de acordo com preceitos fundamentais.

Plano Operacional
O documento homologado pelo STF inclui iniciativas já realizadas e em andamento pelo governo federal, visando à rápida solução do problema por meio administrativo, além de um plano operacional com orientações aos beneficiários do INSS afetados pelos descontos fraudulentos.

O plano prevê canais de atendimento para contestação, incluindo ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso e ampla divulgação desses canais.

As entidades associativas terão o prazo de 15 dias úteis para devolver ao INSS os valores descontados ou comprovar, por documentação inequívoca, o vínculo associativo com o beneficiário.

Nota do Ministro Dias Toffoli

“Meus cumprimentos a todas instituições e funções
essenciais da Justiça, que envidaram esforços para
uma solução mediada e efetiva para essa complexa
situação, bem como à equipe de meu Gabinete e do
Supremo Tribunal Federal, em especial do Núcleo de
Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), na pessoa
da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, núcleo esse por
mim criado por meio da Resolução nº 697, de 6 de
agosto de 2020, no exercício da Presidência do STF
(2018 – 2020), com o nome de Centro de Mediação
e Conciliação (CMC).”

Íntegra do Acordo Homologado:
(https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf)
Íntegra da Decisão do STF que homologou o Acordo:
(https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03160311/ADPF-1236-MC-homologaA%C2%A7Ao-de-acordo-1.pdf)

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-homologa-acordo-para-devolucao-de-descontos-fraudulentos-em-aposentadorias-e-pensoes-do-inss/

Mais Detalhes em:
https://www.cartacapital.com.br/economia/os-detalhes-do-acordo-apresentado-pelo-governo-ao-stf-para-ressarcir-fraudes-no-inss/

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