Jeferson Miola: Militares não estão acima da lei

Tempo de leitura: 2 min

Militares não estão acima da lei

Por Jeferson Miola, em seu blog

Ao incluir militares das Forças Armadas no inquérito do STF sobre o 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes decidiu da única maneira que poderia ter decidido.

Os militares não são intocáveis, nem estão acima da lei.

É dever constitucional das instituições e poderes civis processar e julgar os crimes cometidos por todos cidadãos brasileiros, sejam eles paisanos ou fardados.

A justiça militar, que inclusive precisa ser extinta, “não julga crimes de militares, mas sim crimes militares”, como diz a jurisprudência do STF.

É fundamental se distinguir o crime cometido por militar, ou seja, pelo cidadão fardado, do crime propriamente militar, cometido no exercício da atividade militar, como motim, insubordinação e outros.

Caso contrário, sem esta distinção, qualquer militar que cometesse feminicídio, para usar este exemplo, poderia não ser julgado pela justiça civil, mas sim pela justiça militar; a qual, não raramente, atua com espírito de camaradagem e cumplicidade corporativa.

Por isso, os militares envolvidos na insurgência terrorista de 8 de janeiro devem ser investigados no inquérito do STF. Todos eles, de todas as patentes e das três Forças – de sargentos e coronéis a generais e comandantes.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes esclareceu que

“inexiste, portanto, competência da Justiça Militar da União para processar e julgar militares das Forças Armadas ou dos Estados pela prática dos crimes ocorridos em 8/1/2023, notadamente os crimes previstos nos arts. 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/16, e nos arts. 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III, (perseguição), 163 (dano), art. 286 (incitação ao crime), art. 250, § 1 º, inciso I, alínea ”b” (incêndio majorado), 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, cujos inquéritos tramitam nesse SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL a pedido da Procuradoria Geral da República” [íntegra do despacho].

Com base neste entendimento, o ministro Moraes fixou “A COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES OCORRIDOS EM 8/1/2023, INDEPENDENTEMENTE DOS INVESTIGADOS SEREM CIVIS OU MILITARES” [caixa alta no original].

E autorizou “A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO [pela Polícia Federal] para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e Polícias Militares relacionados aos atentados contra a Democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023”.

Atentar contra a Constituição e o Estado de Direito com o objetivo de impor um governo de força, não eleito pela soberania popular, é um crime de extrema gravidade. E cuja gravidade aumenta ainda mais quando perpetrado pela imposição das armas.

Os criminosos do 8 de janeiro precisam ser julgados e punidos na forma plena da lei, com a aplicação das consequências cíveis, criminais e, inclusive, funcionais, com a demissão do serviço público, se for o caso.

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Comentários

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Ibsen

Deixe para comemorar a isonomia depois das investigações e eventual e improvável julgamento.
Onde estão mesmo Heleno, Braga, Pazuello “et caterva”?

Artur Luca

Deveriam acabar com a justiça militar.
A justiça deveria ser igual para todo mundo, apenas o presídio dos militares e policias deveria ser diferente por questão de segurança. Como já é.
O Alexandre de Moraes está muito bem. Tem tomado decisões bastante assertivas.
Para que gastar dinheiro com uma justiça militar só para julgar crimes de milicos.
Se a justiça é deles vai dar algo errado para eles ?
Não vai !
Deve ter um número bem baixo de condenações de militares nessa justiça.
Muitos dos crimes deles são comuns.
A justiça militar é um filezão. Se é que me entendem.

Zé Maria

No Brasil, Já prendemos empresários, milionários, bilionários, políticos, presidentes, juízes, desembargadores e etc.
Só uma casta NUNCA pagou pelo que fez, um grupo de pessoas que nunca foi preso.
https://twitter.com/FernandoHortaOf/status/1630513889770176512

Zé Maria

Excerto da Decisão do Ministro do STF Alexandre de Moraes
no Inquérito 4.923, Ipsis Litteris:

“Em 8/1/2023, proferi decisões determinando diversas medidas,
referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no
sentido de coibir, investigar e responsabilizar os autores e partícipes dos
atos criminosos.
Naquela ocasião, destaquei que os desprezíveis ataques terroristas à
Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim
como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes
públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da
prática de atos antidemocráticos, pois a Democracia brasileira não será
abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas.
Os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa
que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas,
principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma
constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o
CONGRESSO NACIONAL e o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma
sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote
final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no
Brasil.
Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a
Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder
Judiciário e em especial contra o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte
Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel
observância da Constituição Federal da República.
[…]
Em decisão anterior, afirmei que absolutamente TODOS os
envolvidos serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos
atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições,
inclusive pela dolosa conivência por ação ou omissão motivada pela
ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou maucaratismo.
A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos
inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser
realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal
e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis
ou militares.”

Íntegra:

https://www.conjur.com.br/dl/alexandre-stf-julgar-militares-81-manda.pdf

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