Jeferson Miola: Manter o GSI e, ainda, comandado por militar equivale a parar terapia para câncer; recidiva é certa e pode ser mortal

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Manter GSI e comandado por militares é como interromper quimioterapia de câncer: a recidiva é certa e pode ser mortal

Por Jeferson Miola, em seu blog

O ministro da Defesa e as cúpulas militares não escondem a prioridade máxima – para não dizer obsessão doentia – em manter o GSI e, ainda, sob controle fardado.

O ministro Múcio Monteiro, que advoga os interesses dos militares junto ao governo ao invés de coordenar as Forças Armadas a partir das diretrizes presidenciais e do poder civil, declarou que o GSI “pode até mudar o nome, outra sigla; mas acabar com o GSI, não”!

Já as cúpulas militares, por meio de transmissões em off à imprensa, mandam o recado de que “até aceitam” que a estrutura do GSI seja “ampliada com civis”, mas defendem que “o órgão deveria ser comandado por um general quatro estrelas da reserva, para garantir que o chefe tenha patente superior a de seus subordinados” [Folha, 25/4/2023].

Esta posição revela com nitidez a percepção castrense de que para eles o GSI é, em essência, uma instalação militar encravada no coração do poder civil, onde o critério de hierarquia deve ser observado.

Manter esta estrutura de poder militar é especialmente funcional às cúpulas militares partidarizadas e conspiradoras, como são as brasileiras, mas é prejudicial à democracia.

A invasão seguida da vandalização do Palácio do Planalto na intentona fascista-militar de 8 de janeiro comprova a funcionalidade do GSI controlado por militares em atentados à democracia e ao Estado de Direito.

Os perpetradores daqueles atentados criminosos tiveram enorme facilidade na invasão e devastação da sede do governo justamente devido à cumplicidade dos militares do GSI nomeados ainda pelo general ultradireitista Augusto Heleno.

Se o GSI não fosse um órgão colonizado por oficiais conspiradores e cumprisse à risca e com profissionalismo suas atribuições com o emprego adequado da força de contenção dos criminosos, a invasão do Planalto seria absolutamente improvável e os criminosos seriam contidos e presos.

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As evidências recentes e históricas sobre a conduta dos militares atestam que eles não têm, rigorosamente, respeito e submissão à democracia e ao Estado de Direito, porque aspiram um projeto próprio de poder.

A obsessão dos militares na manutenção do GSI não deriva do compromisso democrático e profissional deles, mas da estratégia de manterem uma trincheira de guerra dentro da institucionalidade civil, a partir de onde podem atuar para corroer e destruir a própria democracia por dentro, como assistimos no 8 de janeiro.

A extinção do GSI não está imune a fortes pressões e tensões exercidas pelos militares e pela extrema-direita fascista.

É difícil antever o nível de tensão que poderão criar e, inclusive, da desestabilização que poderão promover, mas o fracasso desmoralizador da intentona de 8 de janeiro criou a conjuntura política mais favorável para o governo extinguir o GSI.

O governo já iniciou uma terapia de esvaziamento do GSI ao atribuir à PF a responsabilidade pela segurança presidencial ainda na transição e, após o 8 de janeiro, ao transferir a ABIN para a Casa Civil.

O GSI perdeu totalmente relevância institucional do ponto de vista da institucionalidade civil e democrática.

Suas atribuições residuais, de segurança militar das residências oficiais e Palácios poderão ser naturalmente absorvidas por uma Casa Militar, de caráter meramente técnico-operacional.

Manter o GSI; e, ainda por cima, comandado por oficiais militares, equivale à interrupção da quimioterapia no tratamento de um câncer: a recidiva da doença é certa, e pode ser mortal para um organismo chamado democracia.

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Comentários

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Zé Maria

A (re-)Recriação do GSI, depois de Extinto em 2015 pela Presidente Dilma,
foi evidentemente uma Jogada dos Golpistas de 2016, para reinserir os
Generais no Coração da Presidência da República, com o Objetivo de darem
Sustentação ao (des)governo do Conspirador Michel Temer e, inclusive, com
a Tarefa de evitar o Retorno de Lula (PT) nas Eleições de 2018.

Zé Maria

Observe-se que a Lei nº 9649, de 27 de maio de 1998, continua em Vigência
com as Alterações dadas pela Medida Provisória (MPV) Nº 2.216-37, de 31
de agosto de 2001, à qual até hoje não foi votada pelo Congresso Nacional, permanecendo em vigor por força do Artigo 2º da Emenda Constitucional
nº 32 de 2001, ainda que os Dispositivos da referida MPV 2216 possam ser
considerados tacitamente Revogados por Legislação Posterior, em especial
pela Medida Provisória nº 1154 de 1º de Janeiro de 2023, atualmente vigendo
e em Tramitação na Comissão Mista da MPV no Congresso Nacional.

A Extinção do GSI, portanto, exige necessariamente expressa manifestação
do Poder Legislativo Federal, como não poderia ser diferente, no momento.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2216-37.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9649compilado.htm
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2001/medidaprovisoria-2216-37-31-agosto-2001-392551-norma-pe.html
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc32.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/155651
https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?codcol=2576

Zé Maria

Atualmente, o GSI é Órgão INTEGRANTE da Presidência da República.

O Presidente da República pode perfeitamente EXTIGUI-LO e transferir
as Atribuições do GSI para Outros Órgãos da Administração Federal.

Aliás, no que se refere à Segurança Pessoal do Presidente da República
– e de outras Autoridades da Administração Pública Federal – é possível
criar, em substituição ao GSI, uma Guarda Civil, Treinada e Armada, com
Finalidade Específica, e Chefiada por um Civil.
Inicialmente, pode-se até aproveitar ou requisitar Agentes da Polícia Federal
[PF} para exercer tal Atribuição, até que se estruture a GCPR.

Zé Maria

Sugestões para a EXTINÇÃO DO GSI:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.154/2023
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Seção I
Dos órgãos da Presidência da República
[…]
Art. 2º Integram a Presidência da República:

I – a Casa Civil;

II – a Secretaria-Geral;

III – a Secretaria de Relações Institucionais;

IV – a Secretaria de Comunicação Social;

V – o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

VI – o Gabinete de Segurança Institucional. [REVOGADO] [GSI EXTINTO]
[…]
Seção VII [REVOGADA] [GSI EXTINTO]
Do Gabinete de Segurança Institucional [GSI EXTINTO] da Presidência da República

Art. 8º Ao Gabinete de Segurança Institucional [GSI EXTINTO] da Presidência da República compete:

I – assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto a assuntos militares [MD] e de segurança [PF];

II – analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional [MJSP];

III – coordenar as atividades de inteligência federal [PF/Abin];

IV – coordenar as atividades de segurança da informação e das comunicações [PF/Abin];

V – planejar, coordenar e supervisionar a atividade de segurança da informação no âmbito da administração pública federal, incluídos a segurança cibernética, a gestão de incidentes computacionais, a proteção de dados, o credenciamento de segurança e o tratamento de informações sigilosas [PF (e outros)];

VI – zelar, assegurado o exercício do poder de polícia [PF]:

a) pela segurança pessoal do Presidente da República e do Vice-Presidente da República;
b) pela segurança pessoal dos familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República, quando solicitado pela respectiva autoridade;
c) pela segurança dos palácios presidenciais e das residências do Presidente da República e do Vice-Presidente da República; e
d) quando determinado pelo Presidente da República, pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos da Presidência da República e, excepcionalmente, de outras autoridades federais;

[a, b, c, d = PF]

VII – coordenar as atividades do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – Sipron como seu órgão central; [MCTI]

VIII – planejar e coordenar:

a) os eventos em que haja a presença do Presidente da República, no País [PF], em articulação com o Gabinete Pessoal do Presidente da República, e no exterior [MRE], em articulação com o Ministério das Relações Exteriores; e
b) os deslocamentos presidenciais no País [PF] e no exterior [MRE], nesta última hipótese, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores;

IX – acompanhar questões referentes ao setor espacial brasileiro [MCTI];

X – acompanhar assuntos pertinentes ao terrorismo e às ações destinadas à sua prevenção e à sua neutralização e intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista [PF]; e

XI – acompanhar assuntos pertinentes às infraestruturas críticas, com prioridade aos que se referem à avaliação de riscos [PF].

§ 1º Os locais e as adjacências onde o Presidente da República e o Vice-Presidente da República trabalhem, residam, estejam ou haja a iminência de virem a estar são considerados áreas de segurança das referidas autoridades, e cabe a[PF]o Gabinete de Segurança Institucional [GSI EXTINTO] da Presidência da República, para os fins do disposto neste artigo, adotar as medidas necessárias para sua proteção e coordenar a participação de outros órgãos de segurança.

§ 2º Os familiares do Presidente da República e do Vice-Presidente da República poderão dispensar a segurança pessoal em eventos específicos, de acordo com a sua conveniência.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm

Zé Maria

Os Oficiais das FFAA, especialmente do Exército,
usam o GSI para fazer Espionagem e Controle
não só do Governo como de toda a Sociedade Civil.

Os Movimentos Sociais são Monitorados pelo GSI.
As Lideranças Sindicais também são Espionadas.

Já não basta a Polícia Militar para fazer isso?

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