Golpe de Estado: Penas de prisão e multas para cada condenado

Tempo de leitura: 2 min
Em cima, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Embaixo, Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier. Fotos: Lula Marques/Agência Brasil, Valter Campanato/Agência Brasil, Marcello Casal Jr/Agência Brasil e reprodução de rede social

Redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira , 11/09, as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus condenados por golpe de Estado.

Jair Bolsonaro

  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)
  • Regime inicial: fechado

Walter Braga Netto

  • Organização criminosa: 6 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
  • Regime inicial: fechado

Almir Garnier

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
  • Regime inicial: fechado

Anderson Torres

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa
  • Regime inicial: fechado

Augusto Heleno

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
  • Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
  • Regime inicial: fechado

Paulo Sérgio Nogueira

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
  • Golpe de Estado: 4 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
  • Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa
  • Regime inicial: fechado

Alexandre Ramagem

  • Condenado por organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Pena total: 16 anos, um mês e 15 dias

Mauro Cid

  • Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
  • Não há previsão de multa.
  • Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF.

Próximos passos

Mesmo após a fixação das penas, os réus ainda podem apresentar recursos (embargos). A execução das condenações só será determinada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

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Comentários

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Zé Maria

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Os Réus Condenados ainda podem ajuizar
Embargos de Declaração na 1ª Turma, mas
se ajuizarem Embargos Infringentes para
o Plenário do STF, não serão recebidos,
por incabíveis, pois seriam necessários,
no mínimo, 2 votos favoráveis às Defesas,
e houve apenas um, o de Fux (“we trust”)*.

Já a PGR/MPF (Órgão Acusador) pode ajuizar
Embargos Declaratórios e também Infringentes
– para, por exemplo, contestar a Dosimetria,
se entender que as penas foram inadequadas,
ainda que seja improvável que venha a ocorrer.
.
.
*“In Fux we trust” (“Em Fux nós confiamos”)*.

A frase, acompanhada de uma imagem gerada
por inteligência artificial, retrata o ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF) em pose altiva,
olhar fixo no horizonte, ladeado por “patriotas”
ao fundo. Foi publicada às 11h da quarta-feira 10,
pouco depois de o ex-procurador da Lava Jato
e deputado cassado Deltan Dallagnol (Novo-PR)
acompanhar o início do voto de Luiz Fux no STF.

O slogan não surgiu por acaso.

Ele remete a uma troca de mensagens revelada
em 2019 pela série do Intercept conhecida como
“Vaza Jato”.

Em 2016, o então juiz Sergio Moro comemorava,
em conversa privada com Deltan, o apoio recebido
de Fux diante de críticas do ministro Teori Zavascki
(morto em 2017).

“Excelente. In Fux we trust”, escreveu Moro.

O reaproveitamento da frase agora tem outro peso:
sinaliza que a ultradireita e o bolsonarismo enxergam
em Fux um aliado potencial.

Na quarta 10, o ministro votou por absolver totalmente
o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros cinco réus.
Recomendou condenar apenas o tenente-coronel Mauro
Cid e o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto (PL),
ambos por somente um dos cinco crimes imputados.

Suas divergências no julgamento de Jair Bolsonaro mudam o placar, mas não o resultado:
4×1 pela Condenação conforme a Denúncia da PGR.

A trajetória de Luiz Fux ajuda a entender essa reaproximação com a Extrema-Direita.

Magistrado de carreira, com passagem pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), chegou ao STF em 2011 por
indicação da presidenta Dilma Rousseff.
Não foi uma conquista espontânea:
em entrevista à Folha de S. Paulo, ele próprio admitiu
que já havia tentado três vezes antes.
A nomeação só vingou após intensa articulação política,
quando buscou apoio em diferentes setores e até
moldou posicionamentos para agradar a grupos variados.

Se hoje Deltan exibe orgulho com o “In Fux we trust”,
na época do vazamento ele e Moro fizeram de tudo
para descredibilizar as mensagens do Intercept Brasil.

O fato é que, ainda antes disso, Fux já havia sinalizado
simpatia à dupla Moro/Dalanhól, após a divulgação de
áudios que envolviam a própria Dilma Rousseff.

Declarou então que juízes deveriam decidir de acordo
com o “anseio da sociedade”.

Em 2020, Fux assumiu a presidência do STF.
Já na cadeira, minimizou os erros da Lava Jato:
seriam, segundo ele, “questões pontuais”.

Dois anos depois, ao deixar o posto às vésperas
da eleição de 2022, denunciou ataques “em tons
e atitudes extremamente enérgicos” contra a Corte
– muitos deles vindos justamente de Bolsonaro e de seus aliados.

Agora, porém, parte dessa animosidade parece enterrada.

Nos julgamentos sobre os atos de 8 de Janeiro, Fux foi quem mais apresentou ressalvas às condenações.

Nas alegações finais do processo do golpe, advogados
de Bolsonaro chegaram a citar decisões suas como
referências.

Não usaram o inglês, mas o recado foi o mesmo:
‘em Fux, confiavam’.

Essa habilidade para costurar apoios também se reflete na família do juiz.
Em 2016, ano em que circulou a famosa mensagem com Moro, sua filha Marianna Fux foi escolhida para o Tribunal
de Justiça [Estadual] do Rio pelo chamado “quinto
constitucional”, destinado a advogados e membros do
Ministério Público.
Já Rodrigo, o outro filho, seguiu carreira como advogado.
Em 2019, CartaCapital revelou que ele representava o
Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), entidade
financiadora da campanha de Flávio Bolsonaro ao Senado pelo mesmo Estado do Rio de Janeiro.

(https://www.cartacapital.com.br/justica/in-fux-we-trust-como-um-ministro-indicado-pelo-pt-se-converteu-em-esperanca-da-ultradireita-no-stf)
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