Dino manda reintegrar diretor-geral da PF e acusa Mendonça de agir em causa própria
Tempo de leitura: 4 min
Em decisão liminar, ministro apontou ilegitimidade do Partido Novo para pedir cautelares penais e alertou para risco de paralisação em investigações estratégicas; caso vai ao Plenário
Por Márcio Falcão, Isabela Camargo, Fábio Amato, Camila Bomfim, no g1
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa à chefia da Diretoria de Inteligência Policial da corporação.
A decisão atende a um pedido formulado por Andrei Rodrigues dentro de um processo que já estava tramitando no STF e ocorre um dia depois de o ministro André Mendonça determinar o afastamento dos servidores.
Dessa forma, a medida suspende os efeitos de decisão anterior proferida Mendonça, que havia decretado o afastamento preventivo dos dois delegados e paralisado a elaboração de relatórios de inteligência a pedido do Partido Novo.
Na ordem dirigida ao presidente da República — autoridade competente para a nomeação do comando da PF —, Flávio Dino garantiu o restabelecimento integral das funções dos delegados.
O magistrado determinou ainda que os dois oficiais fiquem protegidos contra novas medidas cautelares motivadas pelo regular cumprimento de ordens judiciais.
Recurso de Andrei
A decisão de Dino foi tomada a partir de um recurso de Andrei.
O diretor da PF alegou que a decisão de Mendonça prejudicava o andamento de uma apuração de relatoria de Dino, que é análise de material de um instituo ligado a produtora que produziu o filme “Dark Horse,” que narra a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino autorizou que a PF tivesse acesso a busca realizada pela Polícia Civil de SP.
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Andrei alegou ao Supremo que sua saída do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição.
Dino também ressaltou que a decisão de Mendonça foi tomada a partir de um pedido do partido Novo, o que não seria viável.
Críticas a André Mendonça: ‘Decisão em causa própria’
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.
Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino classificou a ordem de paralisação dos relatórios de inteligência como uma medida inédita na história da Polícia Federal, ressaltando que eventuais divergências pessoais não justificam a interrupção dos trabalhos da corporação.
“Compreende-se que o digno ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos […] não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais”, registrou Flávio Dino.
‘Como se houvesse um único julgador a envergar a toga do STF’
O relator enfatizou que a atividade de inteligência policial é pilar essencial do Sistema Único de Segurança Pública e não pode ser suspensa pela vontade de um único magistrado.
Dino destacou que a paralisação imposta por Mendonça atinge centenas de apurações cruciais — como o caso Marielle Franco e esquemas de venda de decisões judiciais —, além de afetar diretamente diligências urgentes sob a sua própria relatoria.
“Não é cabível que investigações urgentes […] sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal […] com a determinação de suspensão de atividades de inteligência […], como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, enfatizou o ministro.
Ilegitimidade de partido político no processo penal
Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que o Partido Novo não possui legitimidade legal para solicitar medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito do processo penal.
Segundo o relator, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
Dino assinalou também a inapropriação do pedido feito por uma agremiação partidária durante a corrida eleitoral, lembrando que a legenda possui candidatura própria à Presidência da República.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Competência do Plenário e imparcialidade
Outro ponto central da decisão envolve a competência jurisdicional.
Dino relembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao Plenário da Corte a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.
De acordo com o relator, por figurar como interessado no procedimento do presidente do STF, o ministro André Mendonça não poderia decidir monocraticamente sobre a matéria.
A decisão faz referência ainda a posicionamentos do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, e a uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do STF em 8 de setembro de 2026, defendendo que o tema seja deliberado pelo conjunto dos ministros.
Risco de colapso em investigações em curso
Ao fundamentar o perigo de dano, Flávio Dino enfatizou que a paralisação da Diretoria de Inteligência da PF e o afastamento de sua cúpula comprometeriam centenas de investigações urgentes.
O ministro citou apurações de grande impacto público — como o assassinato da vereadora Marielle Franco, esquemas de negociação de decisões judiciais e fraudes financeiras — que dependem da atuação contínua da inteligência policial.
Além disso, Dino observou que a conduta do Diretor-Geral restringiu-se ao cumprimento de ordens judiciais emanadas pelo ministro Alexandre de Moraes.3
Pedido da AGU
Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para solicitar a suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues, alegando indevida invasão de prerrogativa do Poder Executivo.
No pedido, o órgão sustentou que a nomeação e a exoneração do chefe da corporação constituem atribuição própria da direção superior da administração pública, privativa do Presidente da República, e alertou que a interrupção abrupta do comando compromete a continuidade das atividades essenciais de inteligência e segurança pública.
Antes da decisão liminar de Flávio Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia concedido um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifestasse sobre o pedido da AGU.
A cobrança de posicionamento ocorreu no âmbito do recurso em que o governo apontou invasão de competência do Poder Executivo e pediu a recondução imediata do diretor-geral da corporação
O gabinete do André Mendonça informou que foi comunicado na noite desta terça, por volta das 22h, sobre o prazo.
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Comentários
FrancoAtirador
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“Saída de Mendonça da Relatoria do Caso
do Banco Master Amenizaria o Clima no STF”,
afirma Jurista Antônio Carlos de Almeida Castro,
em Entrevista à Revista Carta Capital
Íntegra:
https://www.cartacapital.com.br/politica/saida-de-mendonca-da-relatoria-do-caso-master-amenizaria-o-clima-no-stf-diz-kakay/
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FrancoAtirador
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O ministro Flávio Dino decidiu nesta quarta-feira, 9, reintegrar
o chefe da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e o
chefe da diretoria de inteligência, Leandro Almada.
A decisão do ministro se deu dentro do caso em que se apura
o uso de emendas parlamentares para a realização do filme
Dark Horse.
Para ele, o Partido Novo não tinha legitimidade para fazer o pedido.
Dino é o relator desse caso no STF.
O pedido examinado por Dino foi formulado pelo diretor da PF.
Após a decisão, Dino submeteu a decisão ao plenário do STF.
Ao decidir, o ministro disse: “não se afirma o caráter doloso
da conduta de qualquer agente público, mas é evidente que,
objetivamente, a interrupção dos trabalhos de direção de
investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados.
Do mesmo modo, a semeadura de nulidades processuais,
decorrentes do descumprimento de formalidades legais
essenciais, embaraça a adequada conclusão dos processos
penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas,
proferidos com a ponderação e a sobriedade que devem
caracterizar a atividade judicante.”
Dino afirmou também que “o digno Ministro André Mendonça
tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia
Federal e possa defender os seus direitos perante a instância
própria.
Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta
prejudicada — não podem converter-se em fundamento
para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito
de paralisar investigações e os trabalhos policiais”.
[ Reportagem: Juliana Dal Piva | ICL Notícias ]
Íntegra:
https://iclnoticias.com.br/ministro-flavio-dino-decide-reintegrar-chefe-da-pf/
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