Dilma: Governo Bolsonaro não tem condições morais e éticas de dizer quem foi vítima da ditadura

Tempo de leitura: 2 min

Em 7 de maio de 2008, Agripino Maia (DEM-RN), na época senador, acusou a então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, de ter mentido durante a ditadura. Foi durante depoimento de Dilma na comissão de infra-estrutura do Senado. O Brasil de Fato resgatou a resposta antológica de Dilma e nós a reproduzimos.

Da Redação

Na semana em que o Golpe de 1964 completa 55 anos,  a ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFMH), Damares Alves, questionou a concessão de indenizações a vítimas da ditadura militar brasileira.

Ela citou explicitamente dois petistas: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidenta Dilma Rousseff, ambos presos na época da ditadura.Dilma foi torturada e ficou encarcerada por três anos.

A ex-presidenta reagiu duramente à fala de Damares.

Abaixo a íntegra da resposta.

ARBÍTRIO OCULTO POR BIOMBOS

O governo não tem condições morais, éticas e políticas de julgar idoneamente pedidos de reparação de quem foi vítima da ditadura militar

Dilma.com.br

É inesgotável a capacidade da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos de chocar o país com posições míopes e reacionárias.

Notória por ações bizarras, que seriam cômicas se não fossem trágicas, a ministra decide agora mudar a composição da Comissão da Anistia.

Trata-se de uma tentativa hipócrita, mas simplória, de dourar a pílula da arbitrariedade do governo Bolsonaro.

Como para eles não houve golpe nem ditadura militar a partir de 1964, não reconhecem, consequentemente, fundamento histórico, sentido civilizatório e dever moral e democrático na atuação legal da Comissão de Anistia.

Daí ser mera consequência negar o direito às legítimas reparações que são devidas às vítimas atingidas pelo braço repressivo do terrorismo de Estado.

A pose de moralista da ministra e do governo não passa de um mal ajambrado biombo, cujo objetivo é ocultar sua adesão ao autoritarismo e ao desrespeito aos direitos humanos, que feriram o País por mais de 20 anos.

A negativa quanto ao direito de indenização e a ridícula ameaça de uma auditoria são apenas mais um ato de quem renega a memória, a verdade e a história do Brasil. Ao assim proceder, perde todas as condições morais, éticas e políticas de julgar idoneamente pedidos de reparação de quem foi vítima do terror praticado pela ditadura.

Pedi reparação da União por ter sido presa e torturada pela ditadura. Suspendi a ação quando era presidenta, por razões éticas, e a reapresentei ao ser destituída por um golpe. Não abro mão desta luta. O que é meu por direito não pode ser negado pela história e pela Justiça.

As indenizações por abusos cometidos contra mim em dependências de órgãos policiais estaduais eu as doei ao movimento ‘Tortura Nunca Mais’.

A ministra finge ignorar que a Comissão da Anistia da União, por ser posterior àquelas dos Estados, ao conceder reparação deduziu as indenizações já pagas.

Aceitar a existência de atos violentos e arbitrários a serem reparados significa confessar que o Brasil viveu sob uma ditadura, confessar que o regime exilou, prendeu, torturou e matou milhares de pessoas.

Mais do que nunca, devemos continuar lutando para que não se repitam ditaduras, abertas ou ocultas por biombos.

DILMA ROUSSEFF


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Zé Maria

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DIA DE LUTO, DIA DE LUTA

55 anos depois da ditadura militar,
vivemos novamente tempos sombrios
de ódio e intolerância

Por Dilma Vana Rousseff
Sempre Presidente da República

“É duro ver que após a nossa incansável luta pela democracia, a qual muitos pagaram com a vida, outros com a dor e sacrifício, estamos assistindo, agora, a uma comemoração do golpe de 1964, forjada pelo atual Presidente.
Todos sabemos que brasileiros e brasileiras foram assassinadas pela ditadura e muitos estão “desaparecidos” até hoje.
Amigos e familiares guardam a dor da ausência de muitos de seus filhos e pais.

Não há nada a comemorar nesse dia.

íntegra: https://t.co/tuhPyD43Wf
https://twitter.com/dilmabr/status/1112349462133964800
http://dilma.com.br/dia-de-luto-dia-de-luta/

Elson

Site lixo

Zé Maria

A Ditadura Militar [1964-1985] poderia ser uma história de ficção,
se tudo não estivesse registrado em relatórios oficiais da CIA,
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)
e da Comissão Nacional da Verdade.

https://t.co/fO7IEkV3CO
https://twitter.com/jornalSul21/status/1111681808083632129
https://www.sul21.com.br/opiniaopublica/2019/03/o-golpe-de-1964-para-iniciantes-e-para-os-desmemoriados-por-ricardo-almeida/

Zé Maria

Bota mais um nome na Lista de Comunistas…

Justiça Federal proíbe comemorações
dos 55 anos do golpe de 1964

A Juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal
do Distrito Federal, proibiu nesta sexta-feira (29/3) que
as Forças Armadas comemorem o aniversário de 55 anos
do golpe de 1964 no próximo domingo (31/3).

A magistrada atendeu a um pedido de liminar apresentado
pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta
à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos:

“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu a Magistrada.

Segundo a magistrada, o ato administrativo impugnado,
não é compatível com o processo de reconstrução democrática
promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987
e pela Constituição Federal de 1988.

A juíza ordenou que o Ministério da Defesa fosse notificado
e destacou que “o reconhecimento do caráter autoritário
do regime sucedido pela Constituição Federal de 1988
pode ser observado, inclusive, no art. 8º dos Atos
de Disposições Constitucionais Transitórias, o qual
concedeu anistia aos que ‘foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente política,
por atos de exceção, institucionais ou complementares’”,
e complementou citando trecho de Acórdão
da Primeira Turma do STF proferido no RE 160.486/SP,
sob Relatoria do Ministro Celso de Mello:
“O Ato das Disposições Transitórias, promulgado em 1988
pelo legislador constituinte, qualifica-se, juridicamente,
como um estatuto de índole constitucional.
A estrutura normativa que nele se acha consubstanciada
ostenta, em conseqüência, a rigidez peculiar às regras inscritas
no texto básico da Lei Fundamental da República.
Disso decorre o reconhecimento de que inexistem,
entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes
da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto
à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade”…

A Juíza Federal prossegue afirmando que “o ato administrativo impugnado, não é compatível com o processo de reconstrução democrática
promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988; afasta-se do
ideário de reconciliação da sociedade, da qual é expressão a concessão de anistia e o julgamento de
improcedência da ADPF 153”…
[…]
“Nesse contexto, sobressai o direito fundamental à memória e à verdade, na sua acepção difusa, com vistas a não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção.
Esse é o mote, inclusive, de sentença deflagrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no ‘Caso Herzog e outros’,
reproduzida ao Id Num. 43099478.
Registre-se que o Brasil acatou a sentença da referida
Corte Internacional, instituindo grupo de trabalho
para seu devido atendimento, por meio da Portaria
nº 281, de 30/07/2018, do Ministério dos Direitos Humanos.
Nesse ponto, ressalte-se que a alusão comemorativa
ao 31 de março de 1964 contraria, também,
a ordem de manter a educação contínua em direitos humanos,
como instrumento de garantia de não repetição,
estabelecida em sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O ato impugnado contraria, ainda, o princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, eis que a Lei
nº 12.345/2010 estabelece que a proposição de data comemorativa será objeto de projeto de lei (art. 4º),
acompanhado de comprovação da realização de consultas
ou audiências públicas (art. 2º), segundo critério de alta significação
para os diferentes segmentos que compõem a sociedade brasileira (art. 1º).
Desse modo, a Administração Pública, jungida ao princípio da legalidade,
não deve estabelecer celebração de data sem a previsão expressa
em Lei, previamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional”.

E a Magistrada do Distrito Federal assim conclui a magnanimamente a decisão:

“Por fim, após anos de embates políticos-ideológicos
de resistência democrática e reconquista do Estado de direito,
culminados na promulgação da Constituição Federal de 1998,
espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições,
cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios
da nação, para realização dos objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização
e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação (art. 3º, da CF/88).”

íntegra da decisão: https://www.conjur.com.br/dl/justica-proibe-comemoracoes-55-anos.pdf

Zé Maria

Corregedoria do CNMP instaura Procedimento de Investigação
de 13 Procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava-Jato
no Paraná, para averiguar Falta Disciplinar pelo recebimento
de R$ 2,5 Bilhões oriundo de acordo irregular com a Petrobras

Se o corregedor do CNMP entender que houve falta disciplinar por parte da turma de Curitiba, pode decidir pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A punição mais grave, neste caso, seria a aposentadoria compulsória [Kí Beleza!]

Jornal GGN – Treze procuradores da República em Curitiba, incluindo o líder Deltan Dallagnol, terão de responder à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre o acordo assinado em janeiro passado com a Petrobras, que viabilizaria a criação de um fundo privado com R$ 2,5 bilhões, sob a influência da Lava Jato.

Segundo o G1, o corregedor Orlando Rochadel determinou, na terça (26), a abertura de uma reclamação disciplinar para verificar se os procuradores da força-tarefa da Lava Jato cometeram infração funcional na assinatura do acordo.

Se o corregedor entender que houve falta disciplinar, os procuradores devem responder a um processo administrativo disciplinar.

O pedido que pautou a ação do corregedor foi apresentado por um grupo de senadores e deputados do PT, encabeçado pela presidente do partido, deputada Gleisi Hoffmann.

Terão que prestar os esclarecimentos, no prazo de 10 dias, os procuradores Deltan Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler.

Todos assinaram, em janeiro, o acordo com a Petrobras pela utilização dos R$ 2,5 bilhões de duas formas: metade do dinheiro seria aplicado em projetos sociais e anticorrupção. A outra parcela ficaria retida para pagamento de indenizações de acionistas que movem ação contra a estatal.

Os R$ 2,5 bilhões são decorrentes de outro acordo que a Petrobras assinou com os Estados Unidos, em setembro de 2018, também com a participação velada de procuradores de Curitiba. A estatal aceitou pagar uma multa bilionária para não ser processada em solo americano. O Departamento de Justiça dos EUA aceitou abrir mão de 80% da multa em benefício “das autoridades brasileiras”.

O acordo entre Petrobras e Ministério Público em Curitiba foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Se um processo disciplinar for instaurado, um novo relator será sorteado para levar o caso ao plenário e decidir sobre a continuidade ou não. “O prazo de conclusão é de 90 dias, prorrogável por mais 90 dias. O processo administrativo pode levar a punições como suspensão, censura, advertência,
sendo a mais grave a aposentadoria compulsória
(quando perde o cargo, mas continua a receber salário)”, explicou o G1

https://jornalggn.com.br/noticia/corregedoria-abre-procedimento-contra-dallagnol-por-acordao-bilionario-com-a-petrobras/

FRANCISCO CARLOS DA SILVA

O Congresso Nacional, com o voto de Ulisses Guimarães cassou o mandato do então presidente, Jânio Quadros. Vaga a presidencia, Raniere Mazzili assume a presidência. NUNCA HOUVE GOLPE MILITAR NO BRASIL. Os militares assumiram a nação pra gente não ser hoje uma Venezuela. Agradeçam aos militares ter botado pra correr essa corja.

    Conceição Lemes

    Senhor Francisco, informe-se melhor antes de falar asneira e não passar vergonha no futuro. Tudo o que se escreve na internet fica registrado. sds

Tiagotm

Sou de esquerda
Realmente, houve sim uma ditadura militar entre 1964 a 1985, os atos institucionais, atos complementares, a constituição de 1967 e decretos leis comprovam isso.
No entanto, houve grupos guerrilheiros de esquerda e de direita que realizaram vários atentados, vide o caso do MR8, da VPR e outros, vide os sequestros do embaixador dos EUA, vide o caso de Carlos Lamarca, que em um assalto a banco matou um guarda civil, vide o caso de umapessoa que perdeu uma perna pela esplosão de uma bomba no consulado americano.
Vide, em relação a direita, o atentado do riocentro, os lanos de João Paulo Burnier, um dos maiores assacinos para esplodir bombas em alguns locais para culpar a oposição comunista.
Em relação a Dilma, ela participou sim de guerrilhas, mas foi punida de maneira disproporcional pela a ditadura, foi muito torturada.
Foi correta a lei da anistia, sou afavor de indenizações para pessoas, que atualmente vivem em situação de pobreza, Dilma e Lula estão em situação melhor do que a grande maioria de nós, ao meu ver, não deveriam exigir indenizações de um país tão pobre, em que muitas pessoas vivem em palafitas, em que o tráfico de drogas é uma realidade que contamina muitas famílias, que tem os parentes envolvidos como usuários ou como traficantes, em um país com cadeias em péssimo estado, em que as facções dominam vários presídios, em um país em que há muitos desempregados e pobres, em que as escolas estão em péssima qualidade, assim como muitos hospitais públicos.
Em fim, para ser uma esquerda cuerente os dois deveriam, pedir, que o Brasil gaste o dinheiro das indenizações em algum projeto para melhorar algum aspécto da realidade que falei acima.
Ser de esquerda, é antes de tudo, lutar por melhores condições de vida da nossa população.

Zé Maria

Se a Damares soubesse que a Perseguição
aos opositores à Ditadura Militar no Brasil,
assim como atualmente aos esquerdistas,
em geral, tem a mesma Matriz do Nazismo
que determinou o Extermínio dos Judeus
na Alemanha de Hitler, talvez ela tivesse
uma visão verdadeira dos acontecimentos
e, quiçá, uma posição cristã sobre os pedidos
de reparação às vítimas sobreviventes ou
às famílias dos mortos assassinados por
aquele Regime Ditatorial Facínora que
se instalou em 1964 e se estendeu até 1985.

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