Dieese calcula que para se aposentar pelo teto, só depois de 57 anos de trabalho

Tempo de leitura: 2 min
Valter Campanato/Agência Brasil

Proposta de Bolsonaro torna aposentadoria pelo teto quase impossível

Para ter direito ao valor máximo pago pelo INSS serão exigidos 40 anos de contribuição

Do site da CUT

A proposta de reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira 20 pelo governo Bolsonaro torna a aposentadoria pelo teto do INSS quase impossível.

O projeto estabelece que o valor da aposentadoria levará em conta 100% das contribuições da vida laboral, sem descarte de 20% dos aportes mais baixos, como ocorre na regra atual.

Caso a mudança seja aprovada, o trabalhador terá de ter no mínimo 40 anos (480 meses) de contribuição no valor máximo para ter direito aos R$ 5.839,45 (equivalente ao teto atual).

Por causa da alta rotatividade do mercado de trabalho, cada trabalhador aportou 9,1 contribuições previdenciárias em 2014, segundo Nota Técnica do Dieese.

Com essa taxa de 9,1 contribuições por 12 meses, seria necessário esperar 57 anos, depois de iniciar a vida laboral, para completar o correspondente a 40 anos de contribuições.

Pela proposta do governo, o tempo mínimo de contribuição para poder se aposentar aumentará de 15 para 20 anos.

O cálculo do benefício será feito pela média de todas as contribuições, sendo 60% da média para quem contribuiu por 20 anos mais 2% por ano contribuído acima deste tempo.

A idade mínima para se aposentar pelo INSS (trabalhadores urbanos da iniciativa privada) também aumentará para as mulheres, que será de 62 anos, para os homens continua a mesma: 65 anos.

Atualmente a idade mínima para mulheres é de 60 anos.

“Com a desregulamentação cada vez maior do mercado de trabalho, com as novas tecnologias que eliminam cada vez mais postos de trabalho e com a reforma trabalhista que criou contratos de trabalho instáveis, como regimes intermitentes e parciais, quem conseguirá contribuir por 40 anos? São mudanças crueis idealizadas para que as pessoas não consigam se aposentar. A mobilização popular será fundamental para barrar essa brutalidade contra os trabalhadores”, afirma Marta Soares, diretora-executiva do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.


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Comentários

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Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1101905009887764480

Deputado Federal Elvino Bohn Gass (PT=RS)
explicita 17 Maldades Bombásticas da
Defórma da Previdência da Milícia do Guedes:

https://www.facebook.com/bohngass13/videos/1969834266447071/

Zé Maria

“O Direito é feito para o Homem e não contra ele,
pelo que é a Experiência Humana que deve guiar
o criador, o intérprete e o aplicador do Direito”

Raimundo Simão Melo
(“Direito Ambiental do Trabalho
e a Saúde do Trabalhador”.
São Paulo: LTr, 2009)
.
“Se a Vida é o Bem Jurídico mais importante do Ser Humano
e o Trabalho é Vital à Pessoa Humana, deve-se respeitar
a integridade do Trabalhador em seu Cotidiano,
pois Atos Adversos vão, por conseqüência, atingir
a Dignidade da Pessoa Humana”

Christiani Marques
(“A Proteção ao Trabalho Penoso”.
São Paulo: LTr, 2007)
.
“O Pleno Exercício da Cidadania reclama o também Pleno
Gozo dos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana,
dentre os quais os Direitos Sociais, especialmente aqueles
que protegem o indivíduo das vicissitudes da Vida.
O Ser Humano só se aperfeiçoa como tal, só se completa como gente,
só se realiza como cidadão, quando tem reconhecidos, respeitados
e concretizados os seus direitos fundamentais,
que são inerentes a ele como obra máxima da criação
e que são mesmo anteriores e superiores ao próprio Direito e ao Estado.
Sem acesso aos Direitos Fundamentais, seja de forma Natural e Espontânea,
seja pela Atuação Judicial, não há Cidadania.”

Zeno Simm
(“Os Direitos Fundamentais e a Seguridade Social”.
São Paulo: 2005)
.
Por que Conceder Aposentadoria Especial ao(à) Trabalhador(a) que exerce Atividades durante 15, 20 ou 25 Anos Contínuos
em Locais Considerados Nocivos à sua Saúde ou à sua integridade Física e Mental

Por Rúbia Zanotelli de Alvarenga*, no Âmbito Jurídico

[…]
Assim, descreve José Felipe Ledur (1998, p.91):
“… o Direito é uma Ciência Normativa e Social.
Deve, em conseqüência, recolher na Realidade Social
a Fonte inspiradora para dar à Dignidade
da Pessoa Humana o conteúdo reclamado”.

O Direito Previdenciário funciona como um importante instrumento de Valorização e de Promoção da Pessoa Humana,
com o Objetivo Principal de garantir Segurança e Bem Estar
aos que necessitam da sua Proteção Social.

Segundo Sérgio Pinto Martins (2009, p. 353), a Aposentadoria Especial
é “um Benefício de Natureza Extraordinária,
tendo por objetivo compensar o Trabalho do Segurado
que presta Serviços em Condições Adversas à sua Saúde
ou que desempenha Atividade com Riscos Superiores aos Normais”.

A consubstancialização da Dignidade Humana no Direito Previdenciário
sinaliza o Reconhecimento de que todo Segurado possui
o Direito de ser incluído na Condição de Verdadeiro Cidadão.

Isto posto, é inconcebível a Cidadania sem a extensão de forma plena
do Benefício de Aposentadoria Especial a todos os segurados
do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que laboram
em Locais Considerados Nocivos à sua Saúde
ou à sua integridade Física ou Mental.

Além disso, o Estado possui o importante papel de, ao positivar
as Normas Jurídicas, estimular o Bem-Estar da População
e o Desenvolvimento Social e Humano.

Assim, descreve José Afonso da Silva (2007, p. 289),
“[…] os Direitos Sociais valem como Pressupostos do Gozo
dos Direitos Individuais na medida em que criam Condições Materiais
mais Propícias ao Auferimento da Igualdade Real, o que,
por sua vez, proporciona Condição mais Compatível
com o Exercício Efetivo da Liberdade.”

Logo, sonegar direitos é diminuir o Homem, o que significa
restringir a sua Verdadeira Condição de postular
uma Vida Satisfatória em toda a sua integralidade.

*Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
Professora Adjunta da Universidade Federal Fluminense (UFF) e Membro Pesquisadora do Instituto Cesarino Junior.
Integrante do Grupo de Pesquisa da UFF –
Direito, Estado, Cidadania e Políticas Públicas.

íntegra:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7602

Leia também, da mesma autora:

“O Princípio Jurídico Constitucional Fundamental
da Dignidade Humana no Direito do Trabalho”

http://coad.com.br/app/webroot/files/trab/html/doutrina/em438.htm

Jardel

Tudo o que eu queria na vida era ter de trabalhar cinco anos a mais para poder me aposentar, parar de receber o PIS e, que meu próximo emprego fosse sob a carteira verde e amarela, ou seja, sem direitos trabalhistas.
Já não bastasse isso, ainda tenho o prazer de saber que depois que eu me aposentar, se quiser continuar trabalhando, o meu patrão não precisará mais depositar o meu FGTS.
Isso não é uma maravilha?
Obrigado, Bozo! E principalmente a todos que votaram nele!

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