PT na Câmara repudia ‘oportunismo sangrento’ do governador do Rio que resultou na morte de 64 pessoas
Tempo de leitura: 2 min
A política de derramamento de sangue no Rio de Janeiro
Nota oficial da Bancada do PT na Câmara
A Bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados manifesta profunda indignação frente à política de segurança pública do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que resultou nesta terça-feira na mais letal operação policial da história do estado.
A megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, com saldo trágico de pelo menos 64 vidas ceifadas, é a expressão máxima de um modelo falido e irresponsável, que enluta dezenas de famílias. É revoltante que o governador comemore uma ação que custou a vida de quatro policiais no próprio dia em que se homenageia o servidor público.
Repudiamos a insistência do governador em uma estratégia de guerra, já exaustivamente fracassada, que faz da polícia fluminense uma das que mais mata e mais morre no mundo.
Esta postura ignora solenemente as alternativas modernas e eficazes propostas pelo governo federal, como a PEC da Segurança Pública, que promove a integração federativa, e o PL Antifacção, que moderniza o combate ao crime organizado por meio de inteligência e descapitalização.
A postura de Cláudio Castro é vergonhosa e eleitoreira. Ele admite publicamente usar operações como marketing político, enquanto sob seu comando o Rio é palco das maiores chacinas de sua história. Sua retórica belicista gera apenas caos e derramamento de sangue, sem qualquer resultado concreto em segurança para a população.
É uma falsidade grotesca afirmar que o estado está sozinho. O governo federal, atendendo a pedidos locais, mantém atuação permanente da Força Nacional, da Polícia Federal e da PRF, com resultados expressivos na apreensão de armas e drogas, além de criar estruturas como o CIFRA para atacar o financiamento do crime.
O povo do Rio de Janeiro não pode mais ser refém de uma guerra utilizada como palanque eleitoral.
A segurança pública deve ser uma política de Estado, baseada na inteligência, na integração e na humanidade, e não no oportunismo sangrento de quem transforma tragédias em ferramenta de campanha.
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Brasília, 28 de outubro de 2025
Lindbergh Farias, líder da Bancada do PT na Câmara dos Deputados
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Comentários
Zé Maria
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“Juiz Atribui Intolerância
à Mãe-de-Santo que Sofreu
Racismo Religioso”
Magistrado negou indenização à vítima
que teve corrida cancelada por motorista
ofensor que se recusou a levá-la a terreiro
de candomblé.
MP-PB abriu apuração e levará o caso à
Corregedoria do CNJ por possível racismo
religioso institucional
[ Reportagem: Zé Barbosa Junior | Revista Fórum ]
Uma decisão judicial proferida na Paraíba tem provocado indignação e sido apontada como um exemplo grave de racismo religioso institucionalizado.
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, negou uma indenização por danos morais a uma mãe de santo vítima de preconceito em um aplicativo de transporte e, surpreendentemente, atribuiu a ela própria a prática de intolerância religiosa.
O caso começou em março de 2024, quando Lúcia de Fátima, mãe de santo de um terreiro de candomblé na capital paraibana, teve uma corrida cancelada após informar ao motorista o endereço do local religioso.
A resposta do motorista foi curta e ofensiva:
“Sangue de Cristo tem poder,
quem vai é outro kkkkk
tô fora.”
Logo em seguida, ele cancelou a corrida.
A mensagem, considerada por Lúcia uma clara manifestação de intolerância religiosa, levou à abertura de um boletim de ocorrência e, posteriormente, a uma ação judicial por danos morais de R$ 50 mil contra o motorista e a empresa Uber.
A situação, contudo, tomou um rumo inesperado.
Mais de um ano depois, em setembro de 2025, o juiz responsável pelo caso concluiu que a verdadeira intolerância teria partido da própria vítima.
Na sentença, o juiz Adhemar Ferreira Neto afirmou que, ao se sentir ofendida pela expressão “Sangue de Cristo tem poder”, Lúcia demonstrou ser ela quem estaria agindo com intolerância.
“A autora, ao afirmar considerar ofensiva a frase ‘Sangue de Cristo tem poder’, denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria, e não do motorista”, escreveu o magistrado.
O juiz ainda acrescentou que a fala do motorista seria uma “livre manifestação de crença”, não configurando discriminação.
“Se, intimamente, o crente ofende-se com o que considera ofensa à sua crença, a tolerância o impele a afastar-se do convívio com o ofensor”, completou.
Para o magistrado, o cancelamento da corrida não teve motivação preconceituosa, mas se baseou na liberdade do motorista de aceitar ou recusar viagens, como previsto nas regras do aplicativo.
“Sendo assim, não está contratualmente obrigado a transportar quem não quer”, argumentou o juiz, reforçando que outro motorista aceitou a corrida em seguida.
Protestos Contra o Preconceito
A decisão, contudo, provocou reação imediata de entidades do movimento negro e de defesa da liberdade religiosa, que classificaram o texto como um ato de intolerância institucional.
MP abre investigação e aciona o CNJ
Diante da repercussão e da denúncia feita pelo Instituto de Desenvolvimento Social e Cultural Omidewa, o Ministério Público (MP) da Paraíba abriu procedimento para apurar o caso.
A promotora Fabiana Lobo, responsável pela investigação, considerou que a sentença fere princípios constitucionais de igualdade e liberdade religiosa, além de contrariar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em seu despacho, a promotora anunciou três medidas imediatas:
1) Envio do processo à Corregedoria do CNJ, para apurar a conduta do magistrado;
2) Encaminhamento de ofício à Delegacia de Repressão aos Crimes Homofóbicos, Étnico-Raciais e Delitos de Intolerância Religiosa (DECHRADI), para levantamento de casos semelhantes;
3) Solicitação de informações ao Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial João Balula, a fim de identificar possíveis recorrências de intolerância religiosa entre 2024 e 2025.
Segundo Fabiana Lobo, tanto o CNJ quanto o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) receberão representações formais para avaliar se houve racismo religioso por parte do juiz.
“A decisão não apenas erra juridicamente, como reproduz e legitima o preconceito religioso dentro do próprio sistema de Justiça”, afirmou a promotora.
Para o movimento negro e comunidades de terreiro, o caso não é isolado.
Eles apontam que há uma reincidência de decisões judiciais que minimizam atos de intolerância religiosa contra adeptos do candomblé e da umbanda, frequentemente enquadrando o preconceito como “liberdade de expressão”.
O Instituto Omidewa, responsável pela denúncia, reforçou que a sentença não é apenas um erro jurídico, mas uma manifestação clara de intolerância religiosa institucionalizada.
Com a apuração em curso, o caso deve seguir para análise do Conselho Nacional de Justiça, que poderá adotar medidas disciplinares contra o magistrado.
Também é possível que a sentença venha a ser reformada em instância superior, caso a defesa de Lúcia de Fátima recorra.
Enquanto isso, a repercussão do episódio acende um alerta sobre a necessidade urgente de formação anti-discriminatória no Judiciário e o fortalecimento de políticas públicas de combate à intolerância religiosa — especialmente contra religiões de matriz africana, que continuam sendo as mais atacadas no país.
https://revistaforum.com.br/brasil/2025/10/27/juiz-atribui-intolerncia-me-de-santo-que-sofreu-racismo-religioso-190693.html
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