
População negra conquista o direito a 20% das vagas em concursos públicos federais
Do site da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
20/05/2014
Reserva já aprovada pela Câmara dos Deputados foi aprovada hoje (20/05) pelo Pelenário do Senado e segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff
O Projeto de Lei da Câmara nº 29 de 2014, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais a pretos e pardos, foi aprovado nesta terça (20) pelo plenário do Senado Federal. A aprovação é considerada uma vitória na luta pela igualdade racial no Brasil, como ação afirmativa estratégica para acelerar a mobilidade da população negra nos próximos dez anos.
Para se ter uma ideia, entre 2004 e 2013, o ingresso de pessoas negras no serviço público variou de 22% a quase 30%, o que significa uma taxa muito inferior à participação destes no total da população brasileira, que, de acordo com a última PNAD, já chega a 53%, segundo levantamento feito pelo Ministério do Planejamento. A Lei chega para superar este cenário no Poder Executivo Federal.
A ministra de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, comemora a aprovação e lembra a qualidade dos resultados já obtidos por meio das cotas raciais no setor da educação. “Quando da aprovação do PL na Câmara dos Deputados, eu disse que a casa legislativa reafirmava a vontade do poder público em não se omitir diante de desigualdades históricas do país. Demos hoje um passo histórico para a inclusão da população negra. Com isso, quem ganha é a sociedade brasileira como um todo”, afirmou.
“A partir da promulgação do Estatuto da Igualdade Racial, avançamos sobre a questão legislativa visando à adoção de ações afirmativas como a lei de cotas nas universidades e institutos técnicos federais. Agora, esse encaminhamento da reserva de vagas nos concursos públicos federais, que abrange a administração pública direta, as empresas públicas e autarquias, o que dá uma dimensão bastante grande do impacto que a aprovação dessa lei vai provocar nas vidas das pessoas negras”, disse.
Iniciativa do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6.738/2013 foi assinado pela presidenta Dilma na III Conferência Nacional da Promoção da Igualdade Racial (Conapir) em novembro de 2013. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional em Regime de Urgência Constitucional, e, em sete meses foi aprovado pelo Senado Federal.
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Concorrência
Para concorrer às cotas raciais os candidatos deverão se declarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Eles concorrerão em todas as etapas de seleção, da mesma maneira que os outros candidatos — provas teóricas, provas de títulos e entrevistas necessárias. “Não haverá uma flexibilização de critérios para poder beneficiar os negros. O critério de meritocracia não é afetado”, explica a gestora.
Após a sanção da nova lei, a regra valerá até dez anos para órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A adoção das cotas raciais deverá acontecer sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três e os candidatos negros e pardos aprovados nas vagas gerais não serão computados como cotistas, dando espaço para um novo candidato preencher a vaga.
No Brasil, quatro unidades da Federação fazem uso de cotas raciais em concursos públicos: Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Outros 44 municípios já têm aprovadas leis correlatas.
Cotas raciais no Senado Federal
No último dia 13 de maio a luta pela igualdade racial obteve outra vitória. O presidente do Senado, Renan Calheiros, instituiu a cota de 20% para afrodescendentes no preenchimento das vagas de concursos públicos e contratos de terceirização da Casa.
Coordenação de Comunicação da SEPPIR




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