Da Redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9), a partir das 9h, o julgamento do núcleo central da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.
O primeiro a se pronunciar será o ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes.
Em sua fundamentação, Moraes vai declarar se condena ou absolve os réus, além de detalhar a pena para cada um.
Na sequência, declaram seus votos, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A expectativa para o dia de hoje é a de que Alexandre de Moraes ocupe a parte da manhã com a fundamentação de seu voto, e Flávio Dino utilize o período da tarde, a partir das 14h.
Os votos dos demais ministros seriam distribuídos entre a quarta e quinta-feira, 11.
A princípio estavam reservados apenas dois dias (terça e quarta) para essa fundamentação.
Mas a possibilidade de Fux pedir vista, motivou Moraes a solicitar a Zanin, que preside a Turma, que estendesse a votação dos magistrados até quinta-feira.
A sexta-feira, 12, está reservada para a leitura da sentença com a dosimetria das penas para os réus condenados.
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Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Prisão
Os crimes de que os réus são acusados podem superar os 40 anos de prisão.
São eles: Dano qualificado pela violência e grave ameça (de 4 a 12 anos), tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (de 4 a 8 anos), deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos), golpe de Estado (4 a 12 anos) e organização criminosa armada (3 a 8, podendo chegar a 17 com agravantes).
O único a ser julgado em apenas três crimes é o deputado Alexandre Ramagem. Ele foi beneficiado por garantia prevista na Constituição por à época do golpe já possuir mandato parlamentar.
Para a condenação dos réus, são necessários três votos dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma do STF.
A prisão dos que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento.
As defesas ainda podem recorrer, e apresentar embargos de declaração, em que solicitam esclarecimentos sobre a decisão dos magistrados.
Os embargos infringentes só poderão ser utilizados pelos advogados dos condenados, caso ocorra dois votos pela absolvição do réu.
Um pedido de vista pelo ministro Fux não está descartado. Se isso ocorrer, a finalização do julgamento dos oito golpistas poderá atrasar 90 dias.




Comentários
Zé Maria
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Após os Dois Votos Proferidos Hoje (9) pelos Ministros Alexandre de Moraes (Relator) e Flavio Dino, ficou a
Nítida Expectativa de que, ao final do Julgamento da
Ação Penal (AP) 2668, pelo menos os Réus Jair Bolsonaro
e Walter Braga Netto serão Condenados à Pena Máxima.
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Zé Maria
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O ministro Alexandre de Moraes comentou
com a ministra Carmen Lúcia que “esse
processo [AP 2668] sofre de excesso de
provas.
E por quê?
Porque é agenda, é conversa no WhatsApp…
Mas tem mais do que isso.
Tem reunião ministerial que foi gravada…
Por ordem de quem?
Do presidente da República.”
[Segundo Informação da Jornalista Daniela Lima]
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Zé Maria
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Recurso contra Condenação de Turma do STF
cabe apenas se houver 2 (DOIS) votos vencidos
“No Supremo Tribunal Federal (STF), embargos infringentes
contra decisões de Turma só são cabíveis se houver
2 (DOIS) votos vencidos pela absolvição em sentido próprio (que digam respeito à absolvição no mérito),
não sendo aceitos para questões secundárias como
a dosimetria da pena.
Essa regra foi estabelecida em 2018 no julgamento
da Ação Penal (AP) 863 [EI-AgR/SP, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 18 e 19.4.2018]*, buscando
dar às decisões processuais penais um segundo
grau de julgamento, levando-as do colegiado menor (Turma) ao maior (Pleno) do STF, reunindo todos
os ministros.”
(*)https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo898.htm
https://www.brasildefato.com.br/2025/09/08/bolsonaro-pode-ir-para-a-cadeia-ainda-nesta-semana-entenda/
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