Atuação parlamentar de Gilmar Mendes como militante do PSDB não mereceu espaço no JN; ouça o áudio

Tempo de leitura: 4 min

Aécio Neves: Oi, Gilmar. Alô.

Gilmar Mendes: Oi, tudo bem?

Aécio: Você sabe um telefone que você poderia dar que me ajudaria na condução lá. Não sei como é sua relação com ele, mas ponderando… Enfim, ao final dizendo que me acompanhe lá, que era importante… Era o Flexa, viu? [Aécio se referia ao senador Flexa Ribeiro]

Gilmar: O Flexa, tá bom, eu falo com ele.

Aécio: Porque ele é o outro titular da comissão, somos três, sabe?… Né…

Gilmar: Tá bom, tá bom. Eu vou falar com ele. Eu falei… Eu falei com o Anastasia e falei com o Tasso… Tasso não é da comissão, mas o Anastasia… O Anastasia disse “Ah, tô tentando… [incompreensível]…” e…

Aécio: Dá uma palavrinha com o Flexa… A importância disso e no final dá sinal para ele porque ele não é muito assim… De entender a profundidade da coisa… Fala ó… Acompanha a posição do Aécio porque eu acho que é mais serena. Porque o que a gente pode fazer no limite? Apresenta um destaque para dar uma satisfação para a bancada e vota o texto… Que vota antes, entendeu?

Gilmar: Unhum.

Aécio: Destaque é destaque é destaque… Depois não vai ter voto, entendeu?

Gilmar: Unhum. Unhum.

Aécio: Pelo menos vota o texto e dá uma…

Gilmar: Unhum.

Aécio: Uma satisfação para a ban… Para não parecer que a bancada foi toda ela contrariada, entendeu?

Gilmar: Unhum.

Aécio: Se pudesse ligar para o Flexa aí e fala…

Gilmar: Eu falo pra com ele… E falo com ele… Eu ligo pra ele… Eu ligo pra ele agora.

Aécio: …[incompreensível]… importante

Gilmar: Ligo pra ele agora.

Aécio: Um abraço.

Da Redação

A ligação foi feita antes da votação da lei do abuso de autoridade, que foi aprovada no Senado por 54 votos a 19.

O objetivo de Aécio Neves era, usando Gilmar, convencer o colega Flexa Ribeiro a acompanhá-lo votando a favor do texto relatado por Roberto Requião (PMDB-PR).

Ambos acabaram votando a favor.

O senador tucano vinha sendo monitorado pela Polícia Federal como parte da Operação Patmos.

O estranho é que um ministro do STF tenha se disposto a atuar como lobista no interior de um partido político, o PSDB.

Mais estranho ainda é que a ligação não tenha sido noticiada, nem reproduzida no Jornal Nacional!

Como ficou o texto, segundo o G1:

Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

§ 1º As condutas descritas nesta lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si próprio ou a terceiro ou ainda por mero capricho ou satisfação pessoal.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.”

Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:

Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;

Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;

Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;

Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;

A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;

Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa). Não há crime se o intuito da filmagem ou fotografia for o de reproduzir provas em investigação criminal.

Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).

Decretar a condução coercitiva de uma testemunha ou pessoa investigada, sem prévia intimação judicial, sob pena de 1 a 4 anos de detenção, além de multa.

Deixar de comunicar prisão em flagrante, dentro do prazo legal, ou de comunicar imediatamente prisão temporária, sob pena de 6 meses a 2 anos e multa. Também é obrigatória a comunicação imediata da prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família.

A proposta também prevê detenção de 1 a 4 anos para autoridade policial que constranger a depor, sob ameaça de prisão, qualquer pessoa que em função de sua profissão deva guardar segredo sobre informações.

Submeter o preso ou interno ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de qualquer outra pessoa.

Pena de 6 meses a 2 anos e multa e será aplicada em dobro se o interno tiver menos de 18 anos, em caso de gravidez ou ocorrer em penitenciária.

O projeto também prevê detenção de 1 a 4 anos e multa à autoridade policial que mantiver presos de ambos os sexos na mesma cela. A pena também vale à autoridade que mantiver criança ou adolescente na mesma cela na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado.

Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21 horas ou antes das 5 horas prevê pena de até 4 anos e multa. Não há crime se houver necessidade para prestação de socorro ou em casos de flagrante ou desastre.

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Comentários

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SEGUNDO DOS REIS

EU DEFENDO UMA CPI DO STF . PARA APURAR TUDO O QUE SE COMENTA E NOS LEVA ACREDITAR QUE Á FALTA DE POSTURA DE MAIS DE UM MINISTRO DA CASA. INCLUSIVE APURAR E DAR SATISFAÇÃO AO POVO BRASILEIRO DA MORTE DO SR TEORI ZAVASCKS.

Jader Oliver

Imagina o que a PF não tem gravado de conversa comprometedoras de Aécio em otros assentos!?

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