Antonio de Azevedo: Loewenstein, Ferrajoli e as eleições em 2026

Tempo de leitura: 4 min
Ilustração: Carlos Lopes

Por Antonio Sérgio Neves de Azevedo*

Há um problema com os mortos que tiveram razão antes da hora, eles voltam. Não como fantasmas, mas como textos. E textos, ao contrário dos fantasmas, têm a inconveniente capacidade de descrever o presente com precisão cirúrgica.

Karl Loewenstein morreu em 1973. Mas o que escreveu em 1937, no célebre “Democracia Militante e Direitos Fundamentais“, e o que aprofundou, décadas depois, em Teoria da Constituição (1957), ressoa no Brasil contemporâneo com uma atualidade que desconcerta.

Loewenstein não escreveu a partir de abstrações. Jurista alemão, ele testemunhou por dentro o colapso da República de Weimar e a ascensão do nazismo.

Exilado nos Estados Unidos em 1933, no mesmo ano em que Adolf Hitler assumiu o poder, formulou sua teoria a partir de uma constatação histórica brutal, a democracia pode ser destruída por meio dos próprios mecanismos que a sustentam.

Sua advertência permanece atual. Sob a proteção dos direitos fundamentais e da legalidade formal, forças antidemocráticas podem organizar-se, conquistar legitimidade popular e corroer o sistema por dentro. O perigo não reside apenas na ruptura explícita, mas na lenta erosão institucional conduzida em nome da própria liberdade.

A teoria da democracia militante nasce justamente dessa percepção.

Democracias, dizia Loewenstein, precisam desenvolver a capacidade de distinguir entre adversários legítimos e atores que utilizam as liberdades democráticas para eliminar a própria democracia. O constitucionalismo meramente formal, incapaz de perceber essa diferença, corre o risco de transformar-se em instrumento de autodestruição.

No Brasil, essa reflexão ganhou gravidade após os acontecimentos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

A tentativa de desacreditar o sistema eleitoral, a construção de narrativas permanentes de fraude, a instrumentalização política de estruturas do Estado e a difusão da tese de que o artigo 142 da Constituição autorizaria as Forças Armadas a atuar como poder moderador, interpretação sem amparo no texto constitucional e na tradição republicana brasileira revelaram uma dinâmica que Loewenstein identificaria sem hesitação: a utilização da linguagem jurídica para fins antijurídicos.

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A resposta institucional veio por meio da aplicação da Lei nº 14.197/2021, que introduziu no ordenamento os crimes contra o Estado Democrático de Direito. O processamento e a condenação dos envolvidos representaram um marco relevante na reação do Estado brasileiro diante de uma ameaça concreta à ordem constitucional.

Mas seria insuficiente compreender o episódio apenas como vitória institucional. É precisamente aqui, no ponto em que a vitória institucional pode seduzir ao excesso, que a reflexão de Luigi Ferrajoli se torna indispensável.

O garantismo penal, teoria que subordina o poder punitivo do Estado a um conjunto rigoroso de garantias processuais e materiais, impedindo que a defesa da ordem se converta em arbítrio, recorda que a proteção da democracia não pode ocorrer à custa das garantias que definem a própria democracia.

Se Loewenstein estabelece o dever de autodefesa, Ferrajoli lembra que essa defesa precisa permanecer submetida à legalidade estrita, ao devido processo legal, à imparcialidade judicial e à individualização da responsabilidade penal. Não há democracia militante legítima sem processo justo.

A tensão entre democracia militante e garantismo não é uma contradição, é a condição da própria legitimidade democrática. Uma democracia que se protege abandonando seus próprios limites corre o risco de tornar-se semelhante àquilo que combate.

Essa advertência ganha dimensão ainda mais sensível diante das eleições presidenciais de 2026.

O pleito que se aproxima não representa apenas a escolha de um novo governo. Será o primeiro grande teste institucional do País depois da mais séria crise constitucional desde a redemocratização.

Loewenstein compreendia que eleições são momentos de máxima vulnerabilidade democrática.

É precisamente nesse período que forças hostis à ordem constitucional podem explorar a liberdade política, mobilizar ressentimentos sociais, desacreditar previamente o resultado das urnas e preparar o terreno para novas formas de instabilidade.

Em 2026, o Brasil não estará apenas elegendo um presidente. Estará testando se suas instituições aprenderam com a crise recente ou se continuam vulneráveis aos mesmos mecanismos de corrosão interna.

A defesa da democracia nesse contexto exige mais do que repressão posterior. Exige prevenção institucional, credibilidade do sistema eleitoral, neutralidade dos agentes públicos, contenção das estruturas de desinformação e subordinação inequívoca das Forças Armadas ao poder civil. Exige, sobretudo, uma cultura política capaz de reconhecer que o adversário eleitoral não é um inimigo existencial da República.

Porque há um risco igualmente perigoso, o de transformar a democracia militante em arma partidária.

Quando a expressão “defesa da democracia” passa a ser usada como retórica para deslegitimar qualquer oposição, o antídoto pode adquirir as propriedades do próprio veneno.

Loewenstein defendia a proteção da ordem constitucional, não a criminalização da divergência política. A linha que separa a proteção democrática do abuso institucional é tênue, e em períodos eleitorais essa fronteira se torna ainda mais delicada.

Por isso, a democracia militante só preserva sua legitimidade quando permanece juridicamente limitada, institucionalmente controlada e politicamente prudente. Sua força não está no excesso, mas na contenção.

O Brasil já pagou caro demais para aprender o que outros países aprenderam em ruínas. Pagou com ditadura, com exílio, com sangue de anônimos cujos nomes a história nem sempre registrou.

A redemocratização não foi um presente, foi uma conquista arrancada com sacrifício. E conquistas arrancadas com sacrifício merecem ser defendidas com seriedade, não instrumentalizadas com conveniência.

As eleições de 2026 não são apenas um processo eleitoral. São a oportunidade de um país provar a si mesmo que aprendeu. Que a Constituição não é retórica de palanque. Que as instituições existem para todos, não para os que momentaneamente as controlam. Que o adversário político é parte da República, não seu inimigo.

A condenação dos ataques contra a ordem constitucional respondeu a tempo de um possível colapso democrático; as eleições de 2026, porém, responderão ao futuro. E poucas coisas são mais perigosas para uma democracia do que perceber, tarde demais, que a teoria escrita para explicar a queda dos outros começou a descrever a sua própria.

O Brasil merece mais do que sobreviver às suas crises.

Merece superá-las e continuar no rumo certo, da continuidade democrática e da consolidação constitucional nas eleições em 2026, fora isso é o caos e a exceção.

Antonio Sérgio Neves de Azevedo, doutorando em Direito pela UNINI México, com pesquisa em Direitos Humanos.

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Comentários

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Rodrigo

Os nécios brasileiros acreditam na escrita. Esta cantilena não serve para nada, quer dizer, serve, para açular o que “extrema esquerda” quer nesta eleição.

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