Wagner quer que Moro renuncie se investigação oficial sobre mensagens for aberta

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Como os EUA trataram de casos de troca de mensagens entre juízes e promotores

Por Antonio Vieira, no Consultor Jurídico

O sistema de Justiça dos EUA também já se deparou com casos envolvendo troca de mensagens de texto entre promotores e juízes, durante julgamentos criminais.

Essas situações caracterizam aquilo que os norte-americanos chamam de ex parte communications, em que a comunicação de uma das partes com o juiz, sem a presença e/ou conhecimento da outra, já pode ter a capacidade de afetar a percepção sobre a imparcialidade judicial e, consequentemente, a higidez dos julgamentos.

Há registro de que em pelo menos dois casos a situação foi grave e exigiu a adoção de medidas drásticas por parte dos órgãos de controle e das demais instâncias do sistema de Justiça.

Um exemplo foi a situação de desvio de conduta atribuído à juíza Ana Gardiner e ao promotor Howard Michael Scheinberg.

O caso aconteceu no condado de Broward, na Flórida, em 2007, e chocou a comunidade jurídica local. Gardiner e Scheinberg foram punidos depois que se descobriu que eles, secretamente, haviam trocado 949 telefonemas e 471 mensagens de texto, durante o julgamento de um processo em que ambos atuavam.

A conduta imprópria, caracterizada pelas conversações mantidas sem o conhecimento da defesa e dos jurados, teve lugar durante os cinco meses, durante a fase mais relevante do julgamento de Omar Loureiro — State v. Loureiro, No. 04-15633CF10A (Fla. 17th Cir. Ct.) —, um réu acusado de assassinato e para quem a Promotoria pleiteava e obteve a condenação à pena de morte.

Conquanto Scheinberg e Gardiner tivessem negado que as conversas tivessem relação com o processo em andamento, a condenação de Loureiro foi anulada e lhe foi assegurado o direito a um novo julgamento.

Em razão do ocorrido, a juíza Gardiner teve que se demitir (resign).

No acordo celebrado com a Judicial Qualifications Comission – JQC, ela se comprometeu a jamais voltar a concorrer ao cargo de juíza.

Além disso, ela foi processada pela Florida BAR Association e, por decisão da Suprema Corte do Estado da Flórida, perdeu definitivamente a licença para o exercício de atividades jurídicas (disbarred).

Na decisão, proferida em 2014, a corte considerou Gardiner culpada por má conduta profissional e assentou que o comportamento da magistrada manchou todo o processo judicial.

Invocando o precedente In re Adams, 932, So. 2d 1025, 1027 (Fla. 2006) — o tribunal considerou que a sua conduta desonesta comprometeu a percepção da comunidade jurídica e do público em geral de que os juízes são absolutamente imparciais quando julgam as causas.

A corte ainda destacou o fato de que Gardiner, por estar presidindo o julgamento, tinha a grande responsabilidade de preservar a integridade do processo judicial e de assegurar ao réu um julgamento justo, circunstância que recomendava a aplicação de uma sanção rigorosa.

Já o promotor Scheinberg teve sua licença para a prática de atividades jurídicas suspensa por dois anos.

Na decisão, a Suprema Corte da Flórida deixou consignado que era evidente que as comunicações mantidas entre a juíza e o promotor não eram casuais ou protocolares, como costuma ser o tipo de comunicação que acontece quando um advogado e juiz se cruzam pelos corredores do fórum, e que, com a descoberta das extensas conversações, criou-se uma aparência de impropriedade em relação ao julgamento, servindo para comprometer a percepção acerca da imparcialidade judicial, no caso.

Para o tribunal, ademais, a natureza grave da má conduta e o dano causado à administração da Justiça (pois as comunicações indevidas impuseram a anulação do primeiro julgamento do acusado) justificavam a aplicação de uma sanção severa.

Um outro exemplo foi o caso da juíza que ficou conhecida como “the texting judge”.

Elizabeth J. Coker era juíza no Condado de Polk, no Texas, até que foi forçada a se demitir, num acordo celebrado na Comissão Estadual de Conduta Judicial.

Na origem de tudo estava o fato de que, durante um julgamento criminal, a juíza Coker havia mandado uma mensagem de texto para o telefone celular da promotora assistente Kaycee L. Jones, orientando e sugerindo uma determinada linha de arguição a ser utilizada pelo Ministério Público.

O episódio ocorreu num processo (State v. David M. Reeves) em que o réu era acusado de agressão a um bebê.

No momento em que a promotora Beverly Armstrong interrogava o acusado, a juíza Coker enviou uma mensagem de texto para a promotora assistente Kaycee Jones, na qual tentava ajudar e orientava a atuação da promotoria.

Na mensagem, dizia a juíza à promotora: “O bebê defecou no acusado. Isto deixou ele furioso. Ele acabou de declarar que o bebê defecou nele. Se ele jogou o cachorro da cama por ter o cachorro urinado na cama, o que ele faria se o bebê tivesse defecado nele??????”.

A promotora Jones, que não conduzia a acusação naquele dia e que lá estava apenas assistindo ao julgamento, prontamente respondeu: “Boa questão”. E a juíza prosseguiu: “Conte a Beverly”, com o que pediu que a sugestão fosse repassada para a promotora que conduzia o interrogatório.

Jones então usou um bloco de papel para transcrever a orientação da juíza e pediu que David Wells — um investigador da promotoria que estava sentado próximo — repassasse a anotação à promotora que fazia as perguntas.

No topo do bilhete, Jones escreveu “Judge says” (“A juíza disse”), com o que pretendia mostrar à colega que se tratava de uma sugestão da própria juíza.

O investigador Wells repassou a anotação para a promotora, mas antes leu a mensagem e percebeu do que se tratava.

A promotora Beverly Armstrong, por alguma razão, sequer chegou a formular a pergunta sugerida e tampouco utilizou a linha de raciocínio recomendada.

Apesar do esforço da juíza Coker para ajudar a promotoria a obter um veredicto condenatório, o réu Reeves terminou absolvido da acusação que lhe faziam.

Ainda assim, a tentativa de ajudar a acusação através de mensagens de texto enviadas sem o conhecimento da defesa (ex parte text-message communications) custou caro para a magistrada.

Após o julgamento, o investigador Wells fez uma carta reportando o caso de desvio ético aos seus superiores, tendo anexado ao documento uma cópia do bilhete que havia retido.

O caso foi considerado um escândalo e teve enorme repercussão nos meios de comunicação locais. E tanto a juíza Coker quanto a promotora Jones enfrentaram processos disciplinares.

Mesmo não tendo havido a condenação do réu naquele caso, a conduta da juíza foi considerada antiética e tendenciosa, a ponto de comprometer a imparcialidade que deve caracterizar a atuação judicial nos processos penais.

Como destacou o juiz texano Gary Bellair, o episódio caracterizou uma indiscutível afronta ao sistema adversarial de justiça, que tem na sua base o princípio da imparcialidade judicial.

Depois que um parlamentar do Texas representou pela abertura de um processo de impeachment, a Comissão de Conduta Judicial abriu uma investigação que durou alguns meses e que só foi encerrada quando a juíza Coker concordou em se demitir.

O acordo impôs a Coker a proibição de voltar a atuar como juíza no estado do Texas, ficando-lhe vedado se candidatar ou ser indicada para exercer qualquer tipo de função judicial no Texas, inclusive a celebração de casamentos.

Em razão da sua cumplicidade com a má conduta da juíza, a promotora Kaycee Jones também teve que responder por professional misconduct.

No processo perante o Conselho Disciplinar do The Texas Bar Association, ela reconheceu o erro e se disse profundamente arrependida.

Num documento enviado ao órgão, Jones escreveu: “Aquilo foi errado e eu tinha condição de saber. Meu chefe, o promotor Lee Hon, discutiu esse incidente comigo e nós concordamos que aquilo não devia ter acontecido e que não irá acontecer novamente”.

E concluiu: “Agora compreendo plenamente a importância da imparcialidade de um juiz em um julgamento e minhas responsabilidades como advogada de não participar de tal conduta. Eu estava errada e nada disso acontecerá novamente”.

O processo contra Jones também terminou em acordo, com a aplicação das penalidades de censura pública e sanção pecuniária.

As reprimendas impostas a Jones foram mais leves (do que as impostas a Coker) graças ao entendimento de que sua participação foi menos grave: ela não era a promotora encarregada do caso; teria se limitado a encaminhar a mensagem da juíza; a pergunta sugerida sequer chegou a ser feita; e, por fim, como o réu foi absolvido, seu comportamento não teria contribuído para uma condenação injusta.

Ainda assim, os fatos foram suficientemente graves para que se concluísse ter havido quebra da imparcialidade judicial, à medida que a juíza havia se aliado à promotoria para ajudar a obter a condenação do acusado.

Ainda que se possa discordar da (pouca) gravidade das sanções aplicadas e até mesmo do fato de os processos disciplinares também serem resolvidos por uma espécie de plea bargaining, o certo é que episódios como esses — na Justiça criminal dos Estados Unidos, ao menos — estão longe de serem compreendidos como algo que está dentro da normalidade.

A percepção de que é necessário anular eventuais condenações (obtidas em processos em que haja um comprometimento da condição de imparcialidade do juiz) e proporcionar aos réus novos julgamentos, por si só, já revela que o sistema de justiça não pode se conformar com essas situações de má conduta dos sujeitos processuais, especialmente quando restem afetados valores essenciais à Justiça.

E a adoção de providências — seja em relação à renovação de julgamentos, seja em relação à punição dos agentes da lei envolvidos nos casos de comportamento impróprio — materializa um importante efeito dissuasório (deterrent effect) para inibir novos casos de official misconduct, com a consequente perda da credibilidade do sistema de justiça.

Pois, como disse o justice William O. Douglass — quando do julgamento, pela Suprema Corte americana, do caso Brady v. Maryland — “A sociedade ganha não apenas quando os culpados são condenados, mas também quando os julgamentos criminais são justos. Nosso sistema de administração da justiça sofre quando um acusado é tratado com injustiça”.


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Comentários

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Zé Maria

https://twitter.com/i/status/1141399095296348165
Deputado Paulo Teixeira propõe Comissão Parlamentar de Inquérito,
para investigar o Conluio entre Moro e os Procuradores da Lava Jato:

“A oposição desmontou a estratégia de defesa de Sergio Moro, que se baseia
no cinismo e na tentativa de desqualificação das reportagens do @TheInterceptBr

O caminho agora será investigarmos a fundo esse escândalo.”

#VazaJato #RenunciaMoro

https://twitter.com/pauloteixeira13/status/1141399095296348165

Zé Maria

O último fio de Credibilidade do Sistema Judicial Brasileiro
foi enterrado com o Ministro do Supremo Teori Zavascki …

Zé Maria

Se o Sergio Moro não renunciar ao Cargo de Ministro da Justiça,
então caberá aplicar a Prisão Cautelar para que não interfira nas
investigações da Polícia Federal. E caberá ao STJ ou STF decidir.

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