Sabesp alega medo de terrorismo para esconder dados da crise hídrica por 15 anos

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Sigilo de documentos na Sabesp

do Artigo 19

Assim como no transporte metropolitano, Governo paulista também determinou sigilo para documentos sobre a rede de distribuição de água e esgoto

Depois da notícia sobre a determinação de sigilo de até 25 anos a documentos relacionados ao transporte metropolitano de São Paulo (bit.ly/1LhVTYK), a sociedade é novamente surpreendida por outra medida do governo estadual paulista que afronta as boas práticas de transparência.

Segundo reportagem do portal iG (bit.ly/1Mx3d3x), a Sabesp, empresa de abastecimento hídrico subordinada ao governo de São Paulo, determinou sigilo de 15 anos a informações relativas ao fornecimento de água na Região Metropolitana do Estado, especificamente, ao seu Cadastro Técnico e Operacional. De acordo com o texto do veículo, a empresa teria argumentado que a divulgação de tais informações poderia “ensejar ações com potencial para absoluto descontrole social” e ser usada para “planejamento de ações terroristas”.

A ARTIGO 19 considera que a justificativa para a classificação desses documentos não é plausível e tem pouco respaldo na realidade para sobrepor-se ao direito constitucional de acesso à informação pública. Mesmo nas hipóteses previstas em lei como exceções à regra de publicidade, sempre deve-se verificar se o interesse público na divulgação não se sobrepõe à necessidade de sigilo no caso concreto. Tal entendimento tem base em princípios de acesso à informação, com respaldo em documentos internacionais, como a Lei Modelo da Organização dos Estados Americanos e os Princípios de Joanesburgo.

O estado de São Paulo enfrenta um período longo de estiagem e uma grave crise hídrica há pelo menos um ano. Mesmo frente à evidente falta de transparência por parte dos órgãos públicos na gestão desta crise e a sensível falta d’água nas torneiras da população do Estado, não houve evidências concretas de ameaças à segurança pública.

Não há, portanto, justificativa plausível para a classificação de documentos de interesse público, especialmente de forma genérica. A Lei de Acesso a Informação deixa claro que, mesmo nos casos em que o sigilo for um imperativo, apenas as partes necessariamente confidenciais dos documentos podem ser afastadas do acesso público.

Para a ARTIGO 19, o governo do Estado evidencia, confirmada mais esta notícia, sua prática pouco transparente de gestão. A classificação de documentos relacionados à rede de abastecimento de água e esgoto utilizando argumentos como o “planejamento de ataques terroristas” é tratar todos os cidadãos do Estado como criminosos em potencial. Essa atitude fere o direito constitucional de acesso à informação, reprime a liberdade de expressão, prejudica o controle social e naturaliza a cultura do sigilo.

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A banalização da classificação de informações como sigilosas é uma prática para a qual a ARTIGO 19 vem chamando a atenção. Tanto no caso dos documentos relacionados ao transporte metropolitano quanto no de agora, o sigilo só foi descoberto após veículos da imprensa fazerem pedidos formais via Lei de Acesso à Informação.

Para a entidade, é fundamental que a lista de documentos classificados como sigilosos contenham o assunto ao qual se refere a informação. Muitas vezes são fornecidos apenas códigos e números que ocultam em absoluto o conteúdo dos documentos e impedem por completo o controle social.

Assim como no caso do sigilo dos documentos relativos ao transporte metropolitano, que, após intensa reação negativa da sociedade civil, está sendo revisto, é fundamental que o governo de São Paulo reverta o status de “secreto” imputado aos documentos da Sabesp e os torne disponíveis a quem quer seja.

Sobretudo em momentos de crise, é de mais transparência – e não menos – que a sociedade precisa para enfrentar desafios de maneira participativa e sustentável.

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