Rosane Bertotti: Temer promove desmonte na EBC; Toffoli suspende intervenção

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EBC corre risco; censura à esquerda no “desconvite” à senadora Vanessa, do PcdoB

GOVERNO PROVISÓRIO DE TEMER ATACA A COMUNICAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL

Por Rosane Bertotti*

A campanha contra a comunicação pública levada a cabo pela mídia monopolizada no Brasil se intensificou após o golpe contra o Estado de Direito e a instalação do governo provisório de Michel Temer.

A EBC é o alvo principal deste ataque e a manipulação da informação tem um objetivo: justificar uma intervenção ilegal em sua direção, destruir a autonomia do Conselho Curador da EBC e endossar seu aparelhamento pelos golpistas.

A EBC é uma empresa de comunicação pública, não estatal

Embora a mídia monopolista busque confundir os brasileiros tratando a EBC como uma empresa estatal, ela é uma empresa de comunicação pública e como tal, tem objetivos e compromissos diferentes da comunicação privada ou estatal.

Criada em 2007 por medida provisória, aprovada no Congresso Nacional em 2008, a Lei 11652/2008 sancionada pelo ex-presidente Lula instituiu a EBC para fortalecer o sistema público de comunicação no Brasil.

Hoje, a EBC tem sedes em Brasília (DF), São Luís (MA), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Tabatinga (AZ) e emprega 2.600 pessoas que atuam na produção de conteúdo e prestação de serviços.

Assim, além da TV Brasil (nacional e internacional), sete rádios e três portais, a EBC é contratada pelo governo federal para produzir a programação da TV NBR e presta serviços ao Estado Brasileiro produzindo a Voz do Brasil (veículo informativo dos Três Poderes da República).

Por meio de seus veículos de radiodifusão a EBC atende a mais da metade dos municípios brasileiros, alcançando cerca de 80% dos habitantes do país.

Internacionalmente a TV Brasil exibe conteúdo para 66 países na América, Europa, África e Ásia.

O papel do Conselho Curador para assegurar autonomia e qualidade da EBC

Os opositores da comunicação pública do Brasil não cansam de desinformar a população e, por falta de conhecimento ou má-fé, ignoram a finalidade da EBC: mais que compromissos comerciais com audiência a qualquer custo a comunicação pública da EBC visa promover o direito humano à comunicação num país onde o monopólio midiático é mais concentrado que o da terra.

A EBC, por meio de suas emissoras de radiodifusão, oferece uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania, considerando a grande diversidade regional, etnicorracial e cultural do país, com atenção especial às populações indígena e negra e, igualmente, o recorte de gênero.

Enfim, em suas emissoras de TVs, rádios e portais, a EBC oferece um jornalismo compromissado com a divulgação de múltiplos olhares sobre a nossa realidade.

A grade de programação da TV Brasil, assim como seu plano de trabalho, são aprovados pelo Conselho Curador da EBC, formado por conselheiros indicados pela sociedade civil, garantindo representantes de diferentes instituições nacionais.

Matsa Hushahu Yawanawá, liderança indígena, integrante da Coordenação Indígena da Amazônia Brasileira e também conselheira do Consea, em suas várias intervenções no pleno do Conselho Curador reconhece a importância da TV Brasil para a representação dos povos indígenas, sem reforçar preconceitos e estereótipos em sua programação, e vê no Conselho Curador um lugar de reconhecimento da diversidade do povo brasileiro.

É o Conselho Curador o responsável por garantir na programação da EBC a independência da linha editorial, pautada na diversidade, pluralidade e defesa dos direitos humanos.

Por meio da Ouvidoria, o conselho avalia o cumprimento dos princípios da comunicação pública em respeito aos princípios constitucionais.

Ontem, na reunião extraordinária, a Ouvidora denunciou o uso proselitista de programa religioso que só está na grade de programação da TV Brasil por decisão judicial, em ação movida por igrejas junto ao Ministério Público. Por outro lado, ela apontou o respeito à diversidade em programa que discute transgênero.

Em sua grade de programação, a TV Brasil apresenta diversidade regional e programas infantis de qualidade.

Há compromisso com telespectadores com deficiência auditiva: 99% da programação tem legendagem oculta.

Parte da programação tem audiodescrição, para que as pessoas com deficiência visual tenham acesso ao conteúdo da TV Brasil.

Sob intervenção, a EBC sofre censura e um desmonte sem precedentes

Por lei, a Diretoria da EBC deve acatar todas as resoluções do Conselho Curador e apenas o Conselho Curador pode destituir o presidente da EBC ou indicar a retirada ou não de um programa do ar.

No entanto, um dos primeiros atos do governo provisório de Michel Temer foi exonerar Ricardo Melo, presidente da EBC.

De acordo com a lei de criação da EBC, o mandato de seu presidente não coincide com o mandato da presidência da República exatamente para evitar uso político-partidário da EBC.

Temer, num profundo desrespeito à lei que rege a EBC, atacou um ato jurídico perfeito.

Como se não bastasse o abuso de poder do governo provisório, Laerte Rímoli, o interventor nomeado para substituir Ricardo Melo, está promovendo um verdadeiro macarthismo na EBC: demissão sumária de cargos comissionados.

Até agora 36 profissionais com ampla experiência na comunicação pública e na luta pela democratização da comunicação no país foram exonerados.

Há também, em franco desrespeito à lei da EBC e a seu Conselho Curador, mudanças na programação devido à quebra de contrato com jornalistas que prestam serviço por meio de pessoa jurídica.

No lugar desses profissionais, as vagas são preenchidas por indicação político-partidária de outros profissionais sem qualquer relação ou compromisso com a comunicação pública, como é o caso do radialista Fabiano Gomes que, de acordo com a nota do Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, em seus programas de rádio tem um histórico de desrespeito aos direitos humanos, reproduzindo discursos misóginos.

Como já apontamos, a grade de programação é aprovada no Plano de Trabalho pelo Conselho Curador.

Interferir na programação é ignorar o papel daquele Conselho e sua função reguladora assegurada por lei.

Blogs denunciam ainda um viés de censura nos portais da EBC, como o tratamento dado aos vazamentos de áudio de Romero Jucá, que demoraram para aparecer nos portais da EBC.

Quando o tema apareceu, o escândalo foi tratado de modo brando.

Houve, ainda, o bloqueio a políticos do campo da esquerda na programação da TV Brasil, como denunciado em matéria da Folha de S. Paulo: a senadora Vanessa Grazziotin foi desconvidada de um programa de entrevistas.

Rímoli, indicação de [Eduardo] Cunha para o cargo, tem histórico de práticas censoras quando dirigia a TV Câmara.

Ontem, artistas e produtores culturais do movimento Ocupa Funarte/Ocupa Minc foram impedidos pela Diretoria da EBC de acompanhar a reunião do Conselho Curador e só após mediação da presidenta do Conselho puderam entrar no auditório.

O conselho repudia práticas autoritárias como esta, que possam impedir qualquer cidadão de acompanhar nossas reuniões, que são transmitidas ao vivo.

O Conselho Curador da EBC soltou uma nota pública cobrando celeridade do STF nas decisões sobre a intervenção na EBC.

O colegiado afirmou que espera manifestação do Judiciário “na urgência que as circunstâncias exigem, para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática”.

Há indícios de que Michel Temer pretende publicar medida provisória que põe em risco o Conselho Curador e a garantia de que a EBC continue sendo propulsora da comunicação pública no país.

Nós, do Conselho Curador, enfrentaremos pelos meios legais qualquer tentativa de destruir a EBC e desviá-la de sua missão.

A EBC é pública e do povo brasileiro, nós ativistas pela democratização da comunicação continuaremos a lutar por uma comunicação pública forte, democrática, diversa e efetivamente representativa do povo brasileiro.

Não aceitaremos retrocessos!

*Integrante do Conselho Curador da EBC

PS do Viomundo: O ministro Dias Toffoli suspendeu liminarmente a intervenção na EBC e reconduziu o jornalista Ricardo Melo ao cargo.

Leia também:

Temer quer pagar o golpe em concessões de rádio e TV a aliados


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Comentários

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FrancoAtirador

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Nota Pública do Conselho Curador da EBC
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Data de Publicação 02/06/2016 14h26
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O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) saúda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que nesta quinta-feira (02) deferiu liminar em favor do mandato do presidente da EBC, Ricardo Melo.
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O jornalista poderá reassumir seu mandato conforme previsto na Lei nº 11652/2008.
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No dia 17 de maio, o presidente interino Michel Temer exonerou o jornalista Ricardo Melo da presidência da EBC.
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O Conselho Curador da EBC se manifestou imediatamente de forma contrária à exoneração, tendo estabelecido diálogos com parlamentares, movimentos sociais, trabalhadores e o próprio STF, em audiência com o ministro Toffoli.
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Na última terça-feira (31), em reunião plenária, o colegiado fez um apelo para que o Judiciário se manifestasse, “na urgência que as circunstâncias exigem para que todos possam contribuir para a construção e o fortalecimento de um Brasil melhor, com uma comunicação mais democrática”.
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Diante do deferimento do pedido de liminar, o Conselho Curador reafirma sua defesa incondicional da comunicação pública e da lei que criou a EBC.
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Neste momento de intranquilidade do país, o direito da sociedade a um sistema de comunicação pública protegido contra intervenções indevidas de governo e livre das imposições do mercado deve ser assegurado.
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Alertamos que o Conselho Curador se manterá vigilante em defesa da lei da EBC e repudia qualquer ameaça de medida provisória capaz de ferir os princípios que regem a comunicação pública, entre eles as prerrogativas deste colegiado de zelar pelo cumprimento de princípios legais e garantir a participação da sociedade na construção deste sistema.
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Confiamos que o STF fará valer a lei quando o mandado de segurança for julgado em plenário.
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Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação
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http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador/noticias/2016/06/nata-publica-sobre-decisao-do-stf-a-favor-do-mandato-de-ricardo
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CONSELHO CURADOR GARANTE O CARÁTER PÚBLICO DA EBC

O Conselho Curador existe para zelar pelos princípios
e pela Autonomia da Empresa Brasil de Comunicação (EBC),
impedindo que haja Ingerência indevida do Governo e do Mercado
sobre a Programação e Gestão da Comunicação Pública.

Além disso, visa representar os anseios da sociedade,
em sua diversidade, na aprovação das diretrizes de conteúdo
e do plano de trabalho da empresa.

Sua existência, como instância de participação social
prevista na Lei 11.652/2008, é um critério fundamental
para que a EBC seja de fato pública.

Para garantir que suas decisões sejam tomadas em nome do Interesse Público,
a maior parte de seus membros representa a Sociedade Civil
no Colegiado e são escolhidos por meio de consulta pública.

O Conselho Curador da EBC é Composto por 22 Membros:

15 Representantes da Sociedade Civil;
quatro do Governo Federal;
um da Câmara dos Deputados;
um do Senado Federal; e
um representante dos Trabalhadores da EBC.
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(http://www.ebc.com.br/institucional/conselho-curador)

http://www.ebc.com.br/institucional/sites/_institucional/files/cartilha.pdf

http://www.ebc.com.br/institucional/sites/_institucional/files/uploads/2015/06/Regimento-Interno-Conselho-Curador-Resolu%C3%A7%C3%A3o-05-2015.pdf
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FrancoAtirador

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CONCESSÃO DE LIMINAR EM MS-STF 34205 MC/DF

Decisão de Ministro do STF Determina a Suspensão da Exoneração

do Presidente da Empresa Brasileira de Comunicações (EBC).
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http://s.conjur.com.br/dl/ms-34205-ebc-toffoli-mantem-ricardo.pdf
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MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.205
DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

IMPTE.(S) :RICARDO PEREIRA DE MELO
ADV.(A/S) :MARCO AURÉLIO DE CARVALHO E OUTRO(A/S)

IMPDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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DECISÃO

Vistos.
Cuida-se de Mandado de Segurança, proposto por Ricardo Pereira de Melo, em face de ato do Presidente da República, que exonerou o impetrante do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Brasileira de Comunicação – EBC.
[…]
Começo transcrevendo o teor das normas (art. 19 da Lei nº 11.652/2008, em seu, e art. 16 do Decreto nº 6.689/2008) que preveem a existência do mandato ao Diretor-Presidente da EBC:
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“Lei nº 11.652/08.
Art. 19. A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor-Geral, nomeados pelo Presidente da República, e até 6 (seis) diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 1º Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com o Estatuto da EBC e com as diretrizes institucionais emanadas pelo Conselho de Administração.
§ 2º O mandato do Diretor-Presidente será de 4 (quatro) anos. [Grifado]
§ 3º Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem 2 (dois) votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de 12 (doze)
meses, emitidos com interstício mínimo de 30 (trinta) dias entre ambos.
§ 4º As atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão definidas pelo Estatuto.”.
“Art.16. A Diretoria Executiva será constituída por:
I- um Diretor-Presidente, nomeado pelo Presidente da República;
II- um Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República; e
III- até seis Diretores a serem definidos pelo regimento interno.
§ 1º Os membros referidos no inciso III serão eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.
§ 2º É de três anos o prazo de gestão da Diretoria Executiva, exceto o Diretor-Presidente, que terá mandato de quatro anos, permitida a recondução. [Grifado]
§ 3º (…)
§ 4º Além das hipóteses comuns de vacância, será considerado vago o cargo de Diretor-Presidente quando ocorrer o afastamento do titular por mais de trinta dias, sem que tenha havido autorização do Conselho de Administração.
§ 5º (…)
§ 6º Os membros da Diretoria Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a lei, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração.
§ 7º Os membros da Diretoria Executiva serão destituídos nas hipóteses legais ou se receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador, no período de doze meses, emitidos com interstício mínimo de trinta dias entre ambos. [Grifado]”.
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Observo da leitura dos dispositivos – expressos quanto à existência de mandato ao Diretor-Presidente pelo período de quatro anos [Grifado] e expresso também quanto às hipóteses de destituição do cargo (dentre as quais não se insere a livre decisão da Presidência da República) – que há nítido intuito legislativo de assegurar autonomia à gestão da Diretoria Executiva da EBC, inclusive ao seu Diretor-Presidente.

Em análise precária, portanto, me parece que seria esvaziar o cerne normativo dos dispositivos interpretá-los – tal qual propõe a autoridade impetrada – no sentido da existência de mandato apenas na expressão, mas não em seu conteúdo.

Se é certo que a autonomia de gestão é um imperativo às agências reguladoras, não menos certo é que não lhe é atributo exclusivo.
De igual modo, se é certo que as empresas públicas, como entidades de direito privado da Administração Indireta, são em regra constituídas por Diretoria demissível ad nutum, não menos exato é que a Administração Pública não possui engessamento normativo que lhe impeça de atribuir, por lei, certas características típicas de entes de direito público a entes de direito privado, quando condições particulares assim o justifiquem.

Observo que esta Corte, em diversos precedentes, tem aplicado regramento próprio de entidades de direito público da Administração Indireta às entidades privadas (empresas públicas e sociedades de economia mista), sempre que a natureza da atividade por elas exercida justifique a aproximação dos regramentos. Cito a concessão de imunidade tributária recíproca a entidades como a Companhia Docas do Estado de São Paulo (RE-RG nº 253.472/SP, relator o Ministro Joaquim Barbosa), Companhia de Saneamento de Alagoas – CASAL (ACO nº 2243/DF, de minha relatoria) e Empresa de Correios e Telégrafos – ECT (RE-RG nº 601.392/PR, relator para acórdão o Ministro Gilmar Mendes) por identificação, da atividade por elas prestadas, a serviço público sem intuito de lucro, o que as aproxima, nesse ponto, das entidades de direito público da Administração Indireta.

No caso dos autos, parece-me que a intenção do legislador foi exatamente a de garantir certa autonomia ao corpo diretivo da EBC, o que se apresenta, em meu juízo precário, consentâneo com a posição da Empresa Brasileira de Comunicação, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios, dos quais destaco “autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão” (art. 2º, VIII, da Lei nº 11.652/08 e art. 2º, VIII, do Decreto nº 6.689/08).

No sítio eletrônico da EBC, fica também evidenciado o mister de criação da empresa, como verdadeiro serviço público essencial, não obstante a sua estruturação em lei como empresa pública. Vide:
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“A Empresa Brasil de Comunicação é uma instituição da democracia brasileira: pública, inclusiva, plural e cidadã.
Criada em 2007 para fortalecer o sistema público de comunicação, a EBC é gestora da TV Brasil, TV Brasil Internacional, Agência Brasil, Radioagência Nacional e do sistema público de Rádio, composto por oito emissoras. Por sua independência editorial, os veículos públicos distinguem-se dos canais estatais ou governamentais. A rede de emissoras produz conteúdos diferenciados que a singulariza por espelhar de maneira mais fidedigna a complexidade cultural brasileira, ocupando um espaço complementar, não preenchido pelos canais privados.
Os veículos da EBC têm autonomia para definir produção, programação e distribuição de conteúdos. Atualmente, são veiculados conteúdos jornalísticos, educativos, culturais, esportivos e de entretenimento. A rede tem o objetivo de levar informações de qualidade sobre os principais acontecimentos no Brasil e no mundo para o maior número de pessoas, buscando aumentar paulatinamente sua relevância e audiência, em cumprimento a sua função legal e social.”.
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Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao Impetrante o exercício do mandato no cargo de Diretor-Presidente da EBC.

Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo de lei.

Após, voltem-me os autos conclusos, para apreciação da petição nº 26797/2016.

Publique-se. Intime-se. Notifique-se.
Brasília, 1º de junho de 2016.

Ministro DIAS TOFFOLI
Relator

Documento assinado digitalmente
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(http://s.conjur.com.br/dl/ms-34205-ebc-toffoli-mantem-ricardo.pdf)
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FrancoAtirador

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SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados
Empresa Pública Vinculada ao Ministério da Fazenda.
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NOVA DIRETORIA
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Glória Guimarães – Presidente
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Diretores

André de Cesero – Relacionamento com Clientes

Antonio Luiz Fuschino – Desenvolvimento

Fernando Eurico Paiva Garrido – Administração

Iran Martins Porto Júnior – Operações

Izabel Cristina da Costa Freitas – Gestão Empresarial
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(http://www.telesintese.com.br/governo-exonera-comando-serpro)
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