Reynaldo Aragon: O tempo como arma de Kassio, Mendonça e o golpe de captura algorítmica da Justiça Eleitoral
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Uma denúncia urgente ao campo democrático brasileiro sobre o risco de captura do processo eleitoral pelo poder das plataformas e pela lentidão da Justiça. As decisões de Nunes Marques e André Mendonça exigem escrutínio imediato, antes que o dano se torne irreversível.
Por Reynaldo Aragon, no Código Aberto
O perigo mais profundo para a eleição brasileira pode estar onde poucos procuram. Enquanto as plataformas controlam, em segundos, a circulação da informação, o tempo ritualístico da Justiça pode transformar a descoberta de uma interferência em uma sentença tardia e inútil.
É nessa engrenagem que as decisões de Kassio Nunes Marques e André Mendonça precisam ser confrontadas com suas consequências reais, sem complacência institucional.
A denúncia expõe uma ameaça decisiva à soberania popular: a possibilidade de comprometer a formação da vontade eleitoral sem tocar nas urnas, deixando para depois da votação a investigação de um dano que talvez já não possa ser reparado.
O golpe não precisa tocar nas urnas quando pode sequestrar o tempo da Justiça

Ilustração: Código Aberto/IA
Na guerra informacional, o tempo não é uma circunstância secundária. É parte da própria operação.
Uma informação indevidamente bloqueada nas horas decisivas de uma eleição não recupera sua audiência quando a Justiça determina seu restabelecimento. Uma mensagem artificialmente amplificada pode alcançar milhões de pessoas antes que sua irregularidade seja demonstrada.
O processo judicial segue seu curso, mas a disputa política não espera. A informação possui uma janela de eficácia que nenhuma sentença consegue simplesmente reabrir. É nesse descompasso que pode surgir uma forma particularmente perigosa de interferência eleitoral, aquela que permite produzir o dano antes que existam condições materiais de comprová-lo.
A urna permanece intacta, mas as condições em que o eleitor forma sua decisão podem ter sido indevidamente alteradas.
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A atuação de Kassio Nunes Marques oferece um caso concreto dessa tensão. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral determinou a suspensão do canal Exército do Lula, teve uma decisão revertida pelo corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva e voltou a impor restrições por ausência de registro eleitoral.
Após a regularização, estabeleceu inicialmente 48 horas para a reativação, prazo que dispensou em 14 de outubro ao ordenar o restabelecimento imediato. A reversão não esclareceu o alcance perdido durante as interrupções. Tampouco encerrou a controvérsia.
Nesta sexta-feira, 23 de outubro, a campanha de Lula busca impedir judicialmente uma nova suspensão, depois que Nunes Marques exigiu da Meta informações técnicas sobre o canal, atendendo a questionamentos da candidatura de Flávio Bolsonaro.
Não há, até esta apuração, confirmação de uma nova derrubada. Mas há uma sucessão documentada de decisões e procedimentos envolvendo um canal que alcançou aproximadamente nove milhões de seguidores às vésperas da votação.
André Mendonça participou de outra iniciativa que expõe a mesma contradição. O ministro elaborou uma minuta para suspender canais políticos de WhatsApp com mais de 200 mil seguidores nas 48 horas anteriores e nas 24 posteriores à eleição. A proposta não foi aprovada, e Mendonça afirmou que sua elaboração resultou de discussões coletivas.
O mais revelador está na justificativa apresentada por seu gabinete. A restrição seria necessária porque, nas horas decisivas, não haveria tempo suficiente para responder ou corrigir conteúdos ilícitos. O argumento reconhece precisamente o problema central desta investigação.
Se a velocidade da informação pode impedir a correção de uma mensagem irregular, também pode tornar irreparável a suspensão indevida de milhões de pessoas. A mesma urgência que fundamentaria uma intervenção exige cautela extrema para que ela não produza a desigualdade que pretende combater.
A dimensão mais inquietante aparece na Portaria nº 463, assinada por Nunes Marques em 27 de julho.
A norma admite excepcionalmente justificativas baseadas em segredo comercial, impedimentos técnicos ou legislação estrangeira para a não entrega de determinadas informações pelas plataformas, sujeitas à avaliação da Presidência do TSE.
Prevê credenciamento provisório antes da análise definitiva dos planos de conformidade e estabelece 19 de dezembro para o relatório consolidado de implementação. São 55 dias depois da votação. A regulamentação também contém mecanismos de fiscalização e permite providências urgentes, o que impede afirmar que as plataformas estejam autorizadas a esconder provas até dezembro.
A contradição, porém, permanece. Uma parte importante da prestação de contas poderá ser consolidada quando o resultado eleitoral já tiver produzido consequências políticas profundas. O que precisa ser demonstrado agora é se a fiscalização antecipada dispõe de provas suficientes para identificar e corrigir eventuais interferências ainda durante a disputa.
Existe também uma dimensão psicológica frequentemente negligenciada. Se uma irregularidade grave somente for demonstrada semanas depois da eleição, a sociedade já estará vivendo outro momento. A atenção pública poderá estar dispersa, as instituições concentradas na transição política e parcelas da população habituadas ao resultado anunciado.
O tempo pode produzir a sensação de fato consumado, elevando o custo político de questionamentos posteriores. Isso não impede juridicamente uma contestação nem demonstra que os magistrados estejam deliberadamente utilizando essa dinâmica. Revela, entretanto, como uma demora na produção da prova pode favorecer a consolidação social de consequências cuja legitimidade ainda esteja sob investigação. O problema exige resposta independentemente de quem vença.
Um estudo divulgado nesta sexta-feira acrescenta materialidade à preocupação.
O NetLab da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em parceria com o International Panel on the Information Environment, examinou 7.677 anúncios políticos do primeiro turno. Em três modelos estatísticos, identificou custos por mil pessoas alcançadas entre 33% e 43% superiores para Lula em comparação com Flávio Bolsonaro.
A diferença é estatisticamente relevante, mas não demonstra, por si só, favorecimento deliberado da Meta, que nega diferenciar preços por identidade política. O dado mais preocupante está na impossibilidade de auditar plenamente os mecanismos de precificação.
Em 52% dos anúncios analisados, os valores foram apresentados em faixas que impedem conhecer o gasto exato. Segundo os pesquisadores, a empresa cumpre integralmente apenas três dos nove requisitos de transparência examinados. A desigualdade observada exige explicação, mas os elementos necessários para testá-la permanecem parcialmente inacessíveis aos pesquisadores independentes.
A gravidade aumenta diante das manifestações do Ministério Público. Em 22 de outubro, o MP Eleitoral informou ter identificado descumprimento parcial de determinações judiciais dirigidas à Meta para assegurar igualdade entre candidaturas.
Em outro procedimento, o MPF revelou que a empresa declarou ter bloqueado automaticamente 206.910 conteúdos entre 1º e 5 de outubro, apontando deficiências na fundamentação de parte dessas restrições.
Nesta sexta-feira, o corregedor Villas Bôas Cueva divulgou ordem para que Meta e X prestem esclarecimentos técnicos em 24 horas sobre possíveis tratamentos desiguais. As investigações estão abertas e as acusações ainda não foram definitivamente comprovadas. O fato incontornável é que a Justiça continua buscando informações decisivas a dois dias da eleição.
Aqui está o núcleo estratégico da denúncia. O poder de controlar a circulação da informação pode ser acompanhado pelo poder de controlar os registros necessários para investigar essa circulação. Sem acesso independente aos históricos de recomendação, distribuição, moderação, publicidade e alterações dos sistemas, o Estado corre o risco de depender das explicações produzidas pelas próprias empresas investigadas.
É indispensável distinguir falhas técnicas, escolhas comerciais, decisões de moderação juridicamente justificadas e eventuais práticas de favorecimento ilícito. A investigação precisa reconstruir a cronologia dos acontecimentos e verificar se diferenças de tratamento produziram prejuízos concretos à igualdade eleitoral.
Nunes Marques e Mendonça não podem ficar fora desse exame. Suas decisões e iniciativas devem ser confrontadas com os fundamentos jurídicos utilizados, a proporcionalidade das medidas e seus efeitos materiais.
A hipótese de desvio de finalidade, abuso de autoridade ou participação deliberada em irregularidades exige provas individualizadas. Não está demonstrado que os ministros estejam executando um golpe de Estado ou coordenando uma interferência criminosa com as plataformas.
Mas a ausência dessa comprovação não dispensa a investigação das controvérsias institucionais documentadas, inclusive o conflito de competências que marcou as suspensões do Exército do Lula. A independência judicial não elimina a obrigação de fundamentar decisões nem afasta a responsabilização por eventuais ilícitos.
O direito brasileiro oferece instrumentos para enfrentar esse risco. O artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 permite investigar abuso de poder e utilização indevida dos meios de comunicação social. Seu inciso XVI estabelece que a caracterização do abuso depende da gravidade das circunstâncias, e não da comprovação de alteração do resultado eleitoral.
A legislação admite consequências jurídicas depois da proclamação dos eleitos, razão pela qual uma investigação não perde seu objeto simplesmente porque a votação terminou. O essencial é assegurar agora a preservação dos registros técnicos, a produção das provas pertinentes e a auditoria independente, evitando que a passagem do tempo torne impossível reconstruir o que efetivamente aconteceu.
Há uma consequência pública imediata nessa constatação. A cobrança por transparência não pode desaparecer do debate no momento em que o resultado for anunciado. Manifestações pacíficas nas ruas, participação crítica nas redes e fiscalização permanente das instituições são formas legítimas de exigir explicações e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais.
Nunes Marques, André Mendonça, o TSE e as plataformas devem estar sujeitos ao escrutínio público correspondente às suas competências e responsabilidades. A mobilização cívica não substitui o devido processo, mas pode impedir que questões documentadas e ainda sem resposta desapareçam da atenção coletiva antes de sua apuração. É fundamental que a discussão permaneça ancorada em fatos, documentos e reivindicações verificáveis, sem se converter em acusações infundadas ou contestação automática do resultado eleitoral.
O problema ultrapassa o Brasil. Quando empresas transnacionais controlam infraestruturas decisivas para a circulação da informação e os Estados não conseguem verificar tempestivamente suas operações, a dependência tecnológica torna-se uma vulnerabilidade da soberania.
Para os países do Sul Global, a questão envolve a capacidade de fiscalizar sistemas privados cujo funcionamento pode afetar a vida democrática de sociedades inteiras. Uma eleição não se torna plenamente auditável apenas porque suas urnas são fiscalizadas, se parte relevante das condições informacionais da disputa permanece inacessível à verificação independente.
Uma democracia não pode aceitar que a verdade sobre sua própria eleição dependa exclusivamente de relatórios produzidos quando o dano eventualmente investigado já se tornou parte da história.
A Justiça precisa conservar o devido processo, mas também assegurar que ele não chegue tarde demais. O dever de preservar provas, investigar irregularidades e exigir responsabilidades começa antes da votação e continua depois dela. Porque o maior perigo não é apenas uma interferência capaz de escapar da fiscalização. É uma interferência que venha a ser comprovada quando seus efeitos já estiverem consolidados e a sociedade tiver deixado de exigir explicações.
*Reynaldo Aragon é jornalista especializado em geopolítica da informação e da tecnologia, com foco nas relações entre tecnologia, cognição e comportamento. Editor do codigoaberto.net . É pesquisador do Núcleo de Estudos Estratégicos em Comunicação, Cognição e Computação (NEECCC – INCT DSI) e integra o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Disputas e Soberania Informacional (INCT DSI), onde investiga os impactos da tecnopolítica sobre os processos cognitivos e as dinâmicas sociais no Sul Global.
Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.




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