Caso outdoor: Advogada que levou procurador da Lava Jato à demissão no CNMP é condenada; ele segue no cargo

Tempo de leitura: 5 min
Tânia Mandarino, seu defensor no processo criminal, o advogado José Carlos Portella Júnior, e o procurador Diogo Castor de Mattos. Fotos: Arquivo pessoal e reprodução

Por Conceição Lemes

Em 25 de março de 2019, o Viomundo publicou em primeira mão o caso do outdoor em homenagem à Lava Jato, exibido na avenida que liga o Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos Pinhais, ao centro de Curitiba (PR).

A autolouvação mostrava a imagem dos nove procuradores da força-tarefa.

O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) denunciou a propaganda: Fere a Constituição, é contra a República Federativa do Brasil. Quem pagou?

“Este outdoor fere o princípio constitucional da impessoalidade ao qual os procuradores estão adstritos”, afirmou em entrevista ao Viomundo a advogada Tânia Mandarino, do CAAD.

Esse princípio proíbe que os nomes e rostos dos procuradores sejam elevados acima do serviço público que prestam.

“O outdoor é um claro desvio de finalidade, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal”, ela explicou.

Em 26 de março de 2019, dia seguinte à publicação da nossa reportagem, representados pelo CAAD, o Centro de Direitos Humanos e Memória de Foz do Iguaçu (CDHM-FI) e o professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), Marcelo Neves, entraram com representação disciplinar e pedido de providências no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra procuradores gerais da República, integrantes da Lava Jato.

Em 22 de setembro de 2020, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta de procurador da República Diogo Castor de Mattos, que até então estava na glorificada operação Lava Jato, em Curitiba (PR).

A contratação do outdoor foi feita em nome de um inocente: um músico gospel pernambucano, que mora em Curitiba (PR) e sequer imaginava por que estavam usando os seus dados para isso.

Apoie o VIOMUNDO

No termo de veiculação da propaganda, exibido ao CNMP pela empresa que confeccionou o outdoor, constava  um telefone atribuído ao músico que, se apurou depois, estava em nome de Diogo Castor de Mattos.

Em 18 de outubro de 2021, em julgamento histórico, o plenário do CNMP reconheceu que os fatos configuravam improbidade administrativa e condenou o procurador Diogo Castor de Mattos à pena de demissão. A decisão foi tomada por maioria de votos (seis a cinco).

O caso do outdoor só chegou a este desfecho devido à tenacidade do Coletivo Advogadas e Advogadas pela Democracia (CAAD), que tinha como ponta de lança no caso a advogada Tânia Mandarino, do CAAD.

Foi ela que conduziu toda a denúncia que levou à demissão do procurador da Lava Jato pelo CNMP.

Em 22 de setembro de 2020, realizou sustentação oral no CNMP quando da abertura do PAD contra Diogo Castor. Os vídeos daquela sessão podem ser vistos aqui, inclusive a sustentação oral de Tânia Mandarino.

Porém, a demissão de Diogo Castor nunca se concretizou.

Em 6 de novembro de 2024, os desembargadores da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal-4 (TRF4) mantiveram a sentença que reverteu a pena de perda do cargo, e a Procuradoria Geral da República (PGR) não recorreu da decisão.

Em outubro de 2025, Diogo Castor moveu contra a advogada uma queixa-crime na Justiça Federal e uma ação de indenização no 6º Juizado Especial Cível de Curitiba. Em cada uma delas, pediu R$ 50 mil de reparação.

Ainda ameaça apresentar novas acusações por calúnia. Na ação cível, chega a apontar como dano a repercussão da própria queixa-crime na imprensa. Em outras palavras, quer ser indenizado também porque a imprensa noticiou que ele processou a advogada.

Na segunda-feira, 26/10, a juíza Sandra Regina Soares, da 9ª Vara Federal de Curitiba (PR), a pedido de Diogo Castor, condenou a advogada Tânia Mandarino por injúria.

Pena: 4 meses e 20 dias de detenção em regime aberto, pena substituída pelo pagamento de um salário-mínimo. A sentença fixou ainda indenização de R$ 10 mil.

A condenação refere-se às postagens de Tânia Mandarino em fevereiro de 2025 nas redes sociais, criticando o TRF4 e a Procuradoria-Geral da República por manterem o procurador no cargo.

A defesa de Diogo Castor alegou que tais postagens são ataque à honra do procurador, por conterem expressão considerada ofensiva.

COMBATIVIDADE E RETALIAÇÃO

Tânia Mandarino é uma profissional competente, respeitada, séria e ética.

Assina no Viomundo a coluna Contra a maré

Tânia é cofundadora do CAAD.

Sua trajetória profissional é marcada pela defesa dos direitos dos explorados e invisibilizados.

‘’Tânia foi processada por sua combatividade, porque nunca abaixou a cabeça’’, diz o CAAD em nota à imprensa.

‘’O ataque a Tânia é um ataque também ao próprio Coletivo, aos estudantes, aos indígenas e aos minorizados que defendemos, e, por meio deles, aos direitos de grande parte da população brasileira, que tantas vezes só é ouvida quando alguém tem a coragem de falar por ela”, observa.

O CAAD, em sua nota à imprensa, chama a atenção para vários pontos da decisão da juíza federal de Curitiba:

  • A sentença viola as prerrogativas de uma advogada por sua atuação no caso. A própria OAB Paraná, ao deferir, em março de 2026, pedido de assistência à advogada, reconheceu, em tese, “violação ao Livre Exercício Profissional e à Imunidade Profissional”.
  • A sentença pune a crítica e inverte a culpa: a advogada que levou o caso às autoridades passa a responder na Justiça, e não o agente público investigado.
  • A escolha do alvo também diz muito. As peças do caso foram assinadas por diversos advogados e advogadas do Coletivo, mas só uma pessoa foi processada: uma mulher.
  • Nas petições, o procurador não discute argumentos, ataca a advogada. Chama seu trabalho profissional de “vingança” e “desespero”, fala em “obsessão compulsiva”, diz que ela “perdeu completamente os únicos freios morais que lhe restavam” e trata sua atuação como “loucura”. É a velha tática de chamar de “louca” a mulher que incomoda, para desqualificar o que ela diz sem precisar responder. É violência de gênero.
  • Além disso, nas petições, o procurador, para desqualificar a atuação do CAAD, chama indevidamente o Coletivo de ONG chapa branca. Só que o CAAD não é ONG chapa branca, sempre atuou pro bono e jamais recebeu honorários pelos trabalhos que realizou.

O CAAD arremata:

  • Quando quem fiscaliza vira réu e o fiscalizado vira vítima, o recado é para toda a advocacia: denunciar tem preço. Não vamos nos calar!

Em sua nota, o CAAD informa que acompanhará o recurso ao TRF4 e seguirá denunciando o uso da Justiça como instrumento de intimidação.

“TÂNIA É VÍTIMA DA SANHA VINGATIVA DAS VIÚVAS DA LAVA JATO”

O advogado José Carlos Portella Júnior é o defensor de Tânia Mandarino no processo criminal.

Segue a nossa entrevista com ele.

Viomundo – Esperava que Tânia Mandarino fosse condenada?

José Carlos Portella Júnior – A decisão condenatória era previsível, sim, porém muito injusta e ilegal.

Viomundo – Por que previsível?

José Carlos Portella Júnior — Digo isso com base em duas constatações:

1.Nos personagens que figuram no processo. O querelante é o procurador Diogo Castor de Mattos e, como pano de fundo, estão os agentes da Lava Jato envolvidos neste processo político e, sobretudo, no caso do outdoor.

2.Na condução problemática do processo pela juíza federal de Curitiba. Ela desrespeitou preceitos do processo penal, acolheu pedidos descabidos do querelante e cerceou a defesa da Dra. Tânia em vários momentos.

Viomundo — Por exemplo.

José Carlos Portella Júnior — Isso ficou claro na audiência de instrução, quando fomos impedidos de fazer perguntas que expusessem as irregularidades da Lava Jato e do caso do outdoor, sob o argumento de que não tinham relação com a acusação. Isso não é verdade.

A acusação contra a Dra. Tânia foi motivada justamente porque o Castor de Mattos queria se blindar de qualquer repercussão em relação ao outdoor.

Além disso, a juíza determinou produção de prova que não foi requerida por Castor de Mattos e desrespeitou o rito processual mais de uma vez.

Viomundo – Tânia Mandarino está sendo perseguida?

José Carlos Portella Júnior – Asseguro que ela foi e continua sendo perseguida.

Viomundo – Por quê?

José Carlos Portella Júnior – Por ter criticado legitimamente a atuação do procurador no caso do outdoor e a forma como o sistema de justiça o protegeu nos procedimentos que buscavam responsabilizá-lo.

A crítica da Dra. Tânia dizia respeito à contratação ilegal do outdoor e ao fato de, no final, Castor de Mattos ser mantido no cargo, mesmo com decisão contrária a ele no CNMP.

Quando a Dra. Tânia vem a público e relata esses fatos, a intenção dela era submeter ao crivo da opinião popular a idoneidade de todo o processo que levou Castor de Mattos a escapar da justa punição.

Viomundo – E, agora?

José Carlos Portella Júnior – Vamos interpor todos os recursos cabíveis, até a última instância, para restabelecer a inocência da Dra. Tânia e proteger sua imagem, que vem sendo violada por um processo criminal injusto e persecutório.

A Dra. Tânia, advogada combativa e defensora da democracia popular, é vítima da sanha vingativa das viúvas da Lava Jato. É o velho método da República de Curitiba em ação. Mas vamos mostrar em grau de recurso que esse processo é parcial e arbitrário.

Apoie o VIOMUNDO


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Leia também