MP: Investigação de Capez será feita por força-tarefa de promotores e procuradores; mulher do deputado não atuará

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Luísa Alcalde, da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual

Por gentileza, segue resposta para publicação no site Viomundo, sobre a reportagem “Procurador que vai investigar Capez tem como assessora esposa de Capez”, republicada de postagem no facebook de Ricardo Alvarez:

“É absolutamente inadequada a associação das condições funcionais de terceiros ao trabalho de investigação realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo envolvendo o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa Fernando Capez em atribuídas ilegalidades em licitações para a compra de itens da merenda escolar.

Em razão do foro por prerrogativa de função, o presidente da Assembleia Legislativa somente pode ser investigado pelo procurador-geral de Justiça, que foi cientificado no dia 19 de janeiro da investigação, tendo constituído grupo de trabalho específico para a continuidade dos trabalhos, aguardando o compartilhamento das provas obtidas para a adoção das medidas necessárias.

A Dra. Valeria Palermo Capez, que é promotora de Justiça, não tem atribuição para atuação em matérias de atribuição exclusiva do procurador-geral, atuando somente nos limites do artigo 600 do Código de Processo Penal.

A investigação será conduzida pelo procurador-geral, que designará os mesmos promotores de Justiça que já conduzem as investigações, além dos Procuradores de Justiça Nilo Spínola Salgado Filho e Nelson Gonzaga de Oliveira.

A Dra. Carla Maria R. Elias Rosa, é procuradora do Estado desde  1987 e atua desde o início dos anos 90 na área da Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica, funcional ou política ao Governo do Estado ou a qualquer Secretaria de Estado. A atuação da Consultoria Jurídica é limitada aos procedimentos de interesse da Procuradoria Geral do Estado e respeita a suas atribuições.

Por óbvio, a divulgação dessas circunstâncias desacompanhada de esclarecimentos quanto à real condição funcional da Dra. Valéria Palermo Capez e da Dra. Carla Maria Rossa Elias Rosa somente se prestam a ilações que são fruto de especulação imotivada, ofensiva e injusta.”

Márcio Fernando Elias Rosa

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Procurador-Geral de Justiça

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