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Lis

Dentre todos os países da América Latina que sofreram estados de exceção, diga-se períodos de Ditadura estabelecidos após golpes de estado, no Brasil parecem ter ficado e se fincado de maneira mais contundente as marcas do período de horror, o que se comprova com situações como essa ocorrida com o ex-presidente Luis Inåcio Lula da Silva. Marco Aurélio, como homem do Direito, reconhece a medida arbitrária. O próprio nome já indica tratar-se de ato imposto de maneira totalitária ao cidadão, na medida em que se reconhece como coerção – mas que se justifica no caso deste cidadão negar-se a depor. Lula sequer foi intimado antes do ocorrido. Trata-se, portanto, de medida arbitråria, totalitária, aplicada erroneamente. Constatamos uma Ditadura velada instaurada em nosso país, e da qual, incrivelmente, não nos damos conta. Lamentável!

Julio Silveira

Como o mundo é surpreendente, pelo menos para mim. De onde eu menos esperaria palavras criticas a esse sequestro é que elas vieram. As vezes fico pensando o quão surpreendente é o mundo, e vejo nisso a beleza da vida.

anac

É um homem. E olha que ele não nutre nenhuma simpatia por Lula que chamou de SAFO. Mas Marco Aurélio por quem também não tenho simpatia é um homem da lei, do direito, que honra as calças e a toga que veste. Que tem plena consciência que se calarmos diante de tal arbitrariedade estaremos perdendo muito mais, mas muito mais que um partido ou um líder, mesmo que para uma parcela do povo brasileiro.

Lula e o PT passam, como Getúlio e o PTB passaram. Brizola passou, Juscelino passou, Carlos Lacerda passou, Jango passou. Outros virão, sempre aparecerão outros. Mas a DEMOCRACIA não pode morrer, não pode ser abandonada, E se permitirmos que seja violados direitos e garantias fundamentais, colocaremos em risco o próprio Estado Democrático de Direito, a DEMOCRACIA. Não podemos permitir que um juiz, mesmo que do STF, a mais alta corte, quanto mais um juiz de primeiro grau de uma vara do paraná, aterrorize o pais.

moro se tornou o juiz natural de TUDO. Qualquer um pode ser vitima de seus desmandos. Ser sequestrado para satisfazer seus baixos instintos. Um passo para o paredão. A Alemanha nazista é exemplo de que isso nunca acaba bem, nem para que age muito menos para quem se omite. Lancem no GOOGLE o que os aliados fizeram a Berlim. Vejam o bombardeamento de Dresden verdadeiro massacre perpetrado pelos aliados apenas para punir os alemães civis que se calaram diante dos desmandos e crimes de Hitler que bombardeou impiedosamente Londres.

Henrique

Veja só o partido da autora do PL de criação do instituto da delação premiada:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=463455
Do PT. Interessante não?!

maria joaquina

Hum….esse papo de garantir a integridade física do presidente LULA…não sei não!!!! O que lá eu vi, foi um avião da FAB, sendo abastecido enquanto o presidente prestava depoimento. Alguém pode explicar o que fazia este avião na mesma hora e no mesmo aeroporto para o qual o presidente foi encaminhado pela polícia federal? Acho que não mais vivemos em um estado de direito, pois, para onde olho só vejo as sementes do fascismo começando a germinar.

    anac

    Bolsonaro estava a frente da sede da PF em Curitiba com fogos de artificio a espera de Lula

Maria Rita

Veja só; Noblat dizendo que se deve voltar a incompetente e sadia corrupção do passado e aqui a gente volta à questão da delação premiada. Barusco é um delator incompetente e sadio? E ainda fica com uns trocados nada desprezíveis, leve, livre e solto. Eduardo Cunha depois de tanta ‘peraltice’ (deve ser incompetente e um corrupto sadio) ainda está solto, ainda é o presidente da Câmara e ainda não teve nem um arranhão na sua honra de nenhum juiz Teori, de Moro ‘Fleury’, nada. Nada acontece. É. Vão acabar mesmo com a corrupção no Brasil. Vivendo e aprendendo a viver…

Fabio Nogueira

Caríssimos, uma dúvida: se a Globo não quer Eduardo Cunha na linha de sucessão de Dilma, quem ela está articulando para assumir o cargo? Ok, a prioridade da Globo é tirar Cunha da presidência da Câmara para que o condutor do processo de impeachment não seja alguém desesperado para negociar, com os governistas, um alívio para o próprio pescoço. Mas esses caras não dão ponto sem nó, como diz meu pai, e certamente já tem alguém em vista para o cargo. Alguma ideia de quem seria? É preciso jogar uma luz nesse esgoto para ver o que pode está vindo de lá.

Tania

Eu estou enganada, ou o sr. Boris Kazoi quis “ensinar” o ministro Marco Aurélio ?
Logo esse sr. que desqualificou uma mensagem de Ani Novo, por ter sido gravada com garis…. Alguém se lembra do fato.?

Urbano

Preservar de quê? Seria da tortura física, por acaso? É, porque a tortura moral houve. E quanto à enxurrada de bandidos de carteirinha da oposição ao Brasil estão sendo preservados por que, se os crimes deles já se encontram no patamar da certeza? Por que toda essa blindagem em relação a esses tais? Que poderes tão imensos são esses, que garantem irretocáveis imunidades aos crimes mais diversos desses bandidos, que chegam a levar à morte milhões de brasileiros anualmente? Até quando teremos essas aberrações? E finalmente, por que essa gana tão possessiva para se entregar nossa Pátria para os bandidos externos e internos?

carlos

Ficou muito claro, o que o eminente ministro falou, ele foi cirurugico, existe no direito chamado direito subjetivo, que não precisa explicar o que falou ou seja, o Golpe esta a caminho e ele tem nome e sobrenome, primeiro pelo judicario e depois a mídia , como se não bastasse o outro ministro, isso quando estava proferindo o seu voto falou de organização criminosa, então se vale para um partido deve valer para os outros partidos inclusive para o judiciario. parabens ao ministro MARCO AURELIO MELO.

Octaviano Galvão Neto

“Nada justifica uma condução coercitiva, sem que antes o cidadão tenha sido intimado mandato e deixado de atender a intimação judicial”.
Quem não entender isto, como dito em bom português, ou é um idiota ou mal intencionado.
Aliás os simpáticos entrevistadores fazem parte do segundo grupo: o dos mal intencionados.
Seria ridículo, se não fosse trágico, o esforço deles em tentar impedir que o Ministro esclareça as coisas.
´Mas que é uma enorme palhaçada o esforço deles, ninguém pode negar.

    anac

    “A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano), só é comemorada em sociedades que ainda não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos”, lembra também a associação.

    Os juízes que condenaram o show foram bem claros. Quem não entende isso é porque esta movido pelo ódio e má-fé. Não tem jeito.

    É o mesmo ódio insano e cego que Hitler nutria em relação aos judeus. E esperar o que de um povo, como o brasileiro, a quem foi negado TUDO, educação básica inclusive. Se Hitler conseguiu com Goebbels enganar um povo CULTO como o alemão, que se aliou no massacre aos judeus e outros povos ou no minimo se omitiu diante do massacre, levando-o a uma guerra que quase destruiu a Alemanha, esperar o que de um povo inculto como o brasileiro. A globo domina fácil.

LUIZ

VAMOS EXIGIR, PUBLICAMENTE, AS INVESTIGAÇÕES SOBRE O HELICOCA, SOBRE FURNAS, SOBRE A BRASIF, SOBRE A EMENDA DA REELEIÇÃO, SOBRE OS NEGÓCIOS DE AÉCIO, FHC, SERRA, ALKIMIM, ALUÍSIO, AGRIPINO, CAIADO, SAMPAIO. VAMOS EMPAREDAR ESSES CANALHAS. VAMOS PARA A PORTA DA globo INFERNIZAR ESSES MISERÁVEIS. O BRASIL É DOS BRASILEIROS E NÃO DESSE TAL moro E DA globo.

FrancoAtirador

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Humor Sarcástico
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PIADA MACABRA DE FIM-DE-SEMANA
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“Cuidados foram tomados para preservar,
durante a diligência, a imagem do ex-Presidente”
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JUIZ SERGIO MORO
13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA-PR
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(http://www.viomundo.com.br/denuncias/moro-diz-que-nao-pre-julga-mas-as-imagens-produzidas-pela-globo-transformaram-lula-em-culpado-ate-prova-em-contrario.html)
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Mesmo diante da Leviandade dessa Argumentação do Juiz da Vara Federal de Curitiba,
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até se poderia admitir que houve preservação da “Integridade Física” do Ex-Presidente.
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Porém, ao contrário do que afirma o Monocrático Magistrado Provinciano Paranaense,
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o Ato Coercitivo Arbitrário Praticado pela Polícia Federal – semelhante ao de Seqüestro –
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articulado com algumas Empresas de Comunicação, especialmente com a Rede Globo,
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foi uma Tentativa de Destruição da Imagem e da Honra da Pessoa Lula e de sua Família.
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(http://www.dicio.com.br/monocracia)
http://www.dicio.com.br/autocracia)
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Supremo Tribunal Federal – STF
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MS 24706 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR NO MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CEZAR PELUSO
Julgamento: 10/11/2003
Publicação: DJ 14/11/2003 PP-00039
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DECISÃO:
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1. É grave e delicada a questão posta no requerimento de liminar, porque, com envolver modalidade de colisão de princípios constitucionais, implicará o reconhecimento da limitação do âmbito de um deles, ponderada no exame das circunstâncias do caso concreto, qualquer que seja o teor da resposta, que há de ser pronta.
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O que pretendem os impetrantes nada tem de irrazoável, pois, não se furtando ao dever de comparecimento à audiência da CPI, nem à publicidade do ato, querem apenas resguardar suas imagens a eventual abuso de exposição na mídia.
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Este é, deveras, risco perceptível a direito que tem igual assento constitucional.
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Ao propósito, invocando-se RENÉ ARIEL DOTTI (“Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação”, p. 202)
e SILMA MENDES BERTI (“Direito à Própria Imagem”, p. 65), adverte-se sem exagero:
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“As acusações formais acarretam geralmente uma presunção de culpa
oriunda do meio social que neutraliza a presunção de inocência.
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Esta, embora constitua um direito (o direito de ser presumido inocente)
não tem força bastante para se impor à comunidade
a qual, por força da liberdade de expressão do pensamento,
exerce também um direito: o direito de ‘julgar’.
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É freqüente assistirmos pela televisão à exibição, pela polícia, de pessoas detidas por envolvimento em fatos criminosos, ainda na fase de apuração de autoria, e que se vêem precocemente submetidas a verdadeiro julgamento público.
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Essas pessoas, meros suspeitos, podem não ser culpadas e conseguir a prova de sua inocência.
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Mas a divulgação de rostos pela imprensa, a sugerir que se tratam de criminosos, é fato irreparável, que lhes imprime uma ‘marca indelével de desonestidade e até de periculosidade que dificilmente será desfeita.
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E deixam por certo um dano de difícil reparação” (ESTELA CRISTINA BONJARDIM, “O Acusado, Sua Imagem e a Mídia”, SP, Max Limonad, 2002, p. 113-114).
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A restrição à exposição abusiva da imagem, enquanto possibilidade que não pode descartada a priori e contra a qual o único remédio é preventivo, em nada sacrifica o interesse público, figurado no livre trabalho de apuração da CPI e na publicidade dos atos processuais, que os impetrantes, aliás, não tencionam impedir, de modo que não faz agravo nenhum ao Poder … no exercício legítimo de suas funções.
[…]
Isso quer dizer, ainda, que o particular não tem direito subjetivo de gravar nem fotografar a inquirição de testemunhas.
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É conhecida a manifestação do Chief Justice Earl Warren, quando, em abril de 1965, em hipótese que envolvia a presença da televisão nos julgamentos:
“televising criminal trials ‘turns the clock backwards and converts the courtroom into a public spetacle… The press is entitled to be present at trials not because it is the press, but because it is a part of the public” (BERNARD SCHWARTZ , “Constitutional Issues: Freedom of The Press”, NY, Facts on File, 1992, p. 29).
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Tal presença pode, sem degradação alguma da liberdade de informação e da imprensa,
ser até vetada, quando dela possa advir escândalo, inconveniente grave, ou perturbação da ordem
(art. 792 do Código de Processo Penal, cc. art. 6º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952),
como, aliás, o autoriza a Constituição (art. 93, IX, in fine), o que significa que tal presença
sequer substancia direito superior às exigências internas do processo,
como garantias de preservação de outros direitos,
entre os quais o direito à honra e à imagem de pessoas,
sobretudo se ainda tidas por inocentes ex vi Constitutionis.
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Tal raciocínio agrava-se na hipótese em que a pessoa deva ser ouvida como testemunha,
a qual não pode ser exposta a risco de dano indenizável, mas irreparável…
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Brasília, 10 de novembro de 2003 (20h46).
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Ministro CEZAR PELUSO
Relator
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(http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=221&dataPublicacaoDj=14/11/2003&incidente=3742636&codCapitulo=6&numMateria=173&codMateria=2)
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    FrancoAtirador

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    No Processo Penal, Qualquer Pessoa póde ser arrolada como Testemunha.
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    Mas a Procuradoria Regional da República do Paraná não precisava exagerar…
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    (https://youtu.be/RtODypgkGAY)
    (http://www.pragmatismopolitico.com.br/2016/03/gafe-na-lava-jato-capoteiro-presta-depoimento-a-moro-por-videoconferencia.html)
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    Helena/S.André SP

    Eu vi o vídeo do capoteiro. Que palhaçada esta se transformando essa “Vaza Jato”. Esses procuradores e o juiz caipira são uns irresponsáveis mesmo. Sequer se dão o trabalho de verificar os documentos da pessoa que vai testemunhar. Se verificassem logo constatariam que se tratava de um homônimo. Que vexame para esse arrogante do juiz moro….. De uma certa forma foi bom isso acontecer, pois todos estão vendo a “seriedade” com que esses procuradores e o juiz caipira estão conduzindo essa tal “Vaza” Jato.

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