Gerson Carneiro: Ao proibir gravação de audiências públicas, Moro condena o que ele fez contra Dona Marisa

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Marisa pb

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil irá analisar a decisão do  juiz Sérgio Moro, que, na semana passada, proibiu advogados de gravarem audiências públicas sem sua expressa autorização.

A solicitação  à OAB-PR foi feita na última sexta-feira (10/02) pelo advogado Cristiano Zanin, que representa o ex-presidente Lula e toda a sua família nos processos envolvendo a Operação Lava Jato.

No dia anterior, Moro fez constar na ata da audiência que “houve uma grave irregularidade consistente na gravação de vídeo da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do juízo”.

E determinou:

“Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo. Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo”.

No sábado, Zanin divulgou a seguinte nota:

Ontem (10/02), formalizei à OAB/PR pedido para que seja analisada a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba de proibir que advogados gravem vídeos das audiências, sem que, para tanto, haja autorização judicial.

A decisão, proferida no último dia 09.02.2017, colide com a expressa disposição legal do artigo 367 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia ao processo penal (art. 3o do Código de Processo Penal), que prevê o seguinte:

“Art. 367 (…)
§ 5o A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.

O dispositivo legal citado pelo juízo para proibir a gravação (art. 251 do Código de Processo Penal) não contém qualquer disposição sobre o tema.

Em audiência realizada em dezembro de 2016, o juiz da 13ª Vara fez comentários que reputo inadequados, quando as gravações do órgão judicial foram interrompidas. Suas palavras foram, no entanto, registradas em gravação de áudio, ostensivamente realizada, ato comunicado no início das audiências.

A proibição das gravações, além de incompatível com a lei, impede que os advogados possam se defender de situações inadequadas eventualmente ocorridas após o desligamento da gravação do juízo.

Cristiano Zanin Martins

1 - IMG-20170212-WA0001Nas redes sociais, houve reação à decisão de Moro.

Perspicazmente, Gerson Carneiro relembrou um fato, no mínimo, contraditório com a mais recente decisão do juiz federal de Curitiba. Em 2016, ele autorizou gravar e divulgou conversa particular de Dona Marisa Letícia Lula da Silva com o filho Fábio. Dois pesos e duas medidas.

“Ao proibir a gravação de audiências públicas, Moro condena o que fez contra Dona Marisa”, compara Gerson.

O resultado é o meme ao lado, que ele fez e postou no Facebook. Já tem mais de 5 mil compartilhamentos.

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Comentários

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Regina Maria de Souza

D. Marisa morreu; nada mais pode ser feito por ela aqui. Esses médicos, porém, ainda terão que passar pela morte. Tomara que tenham a seu lado profissionais mais generosos.

Schell

Essa a questão que não cala de maneira alguma: como um raqueador (criminoso, pois) que, não satisfeito, ainda se dá ao luxo de divulgar o que raqueou pode continuar sendo juiz federal? Ora, ora e ora, só porque no país (de merrecas) não existe judiciário, mas, apenas acumpliciados em GOLPES.

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