Entidades da sociedade civil denunciam: Damares implode reunião do Comitê Nacional de Combate e Prevenção à Tortura; objetivo é destruir atividade

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Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Priscilla Atalla/CFP

Ministra Damares implode reunião do Comitê Nacional de Combate e Prevenção à Tortura

Hoje, dia 10 de março de 2020, a sociedade civil foi desrespeitada no segundo dia da reunião ordinária do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT).

Em desrespeito aos procedimentos regimentais do CNPCT e sem ter ocorrido a abertura formal da reunião, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, em primeira e única aparição na reunião do Comitê do qual é presidente, iniciou a reunião sem quórum adequado e, sem respeitar a pauta votada no dia anterior.

A ministra, então, iniciou a votação do Edital de seleção dos peritos do Mecanismo, com o objetivo de destruir a atividade, tirando a remuneração, baseada num decreto ilegal cuja o veto já foi decidido pelo Judiciário.

Tudo feito de maneira arbitrária, tratorando diversos pontos de pauta importantíssimos para a temática de prevenção e combate à tortura.

O mais importante: sem sequer ter quórum para votação.

A Ministra Damares compareceu na reunião apenas para desrespeitar a sociedade civil, passando por cima do regimento, de acordos e da própria história do Comitê.

Membros da Sociedade Civil:

Conselho Federal da OAB – Vice-Presidência

Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

União Brasileira de Mulheres (UBM)

Central Única dos Trabalhadores (CUT)

SOMOS Comunicação, Saúde e Sexualidade

Coletivo de Advogados pela Democracia (COADE)

Movimento Negro Unificado (MNU)

Conselho Federal de Psicologia (CFP)

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Comentários

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Darcy Brasil

Ano passado, Damares tentou acessar os nomes de pessoas incluídas em programas de proteção às testemunhas. Ao ler essa informação, tuitei imediatamente: “Damares está tentando localizar testemunhas de crimes cometidos por milicianos, talvez, para fornecer essas informações sigilosas às milícias”. Desde então, para mim, se tornou muito grande a probabilidade de Damares integrar a organização criminosa que se convencionou chamar de “milícias” (designação incorreta, que não pode ser esclarecida pelo dicionário, mas que foi, não sei bem a razão, adotada acriticamente, em lugar de outra mais conveniente como “máfia brasileira”, ou paramilitares associados a pastores vigaristas e criminosos comuns). Afinal, para quem, como eu, testemunhou pasmo, membros de Igrejas evangélicas, ex PMs, militares do exército, contraventores e traficantes fazendo campanha para Bolsonoro de forma harmônica e articulada, a ideia de Damares ser integrante das milícias não é absurda. Seria absurdo a ideia de ela ser indicada para comandar o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, se ainda indicada não tivesse sido.

Zé Maria

Mais uma vez Bolsonaro/Guedes/Moro querem revogar a Lei por Decreto
e, o que é pior, abolir os Compromissos formais, legais e oficiais,
inclusive Tratados Internacionais, assumidos pelo Estado Brasileiro
perante a Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente,
nesse caso, aqueles relativos à Proteção aos Direitos Humanos
(tal como o Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas
contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos
ou Degradantes, promulgado pelo Decreto nº 6.085, de 19/04/2007:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6085.htm)

https://www.mdh.gov.br/informacao-ao-cidadao/participacao-social/sistema-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-snpct/mecanismo/mecanismo-nacional-de-prevencao-e-combate-a-tortura-mnpct

Já houve Decisões (*) da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias
do Rio de Janeiro, nos autos da Ação Civil Pública (ACP)
nº 5039174-92.2019.4.02.5101, ajuizada pela Defensoria
Pública da União (DPU), ambas favoráveis aos Peritos do
Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
(MNPCT) criado pela Lei nº 12.847/2013 a qual instituiu o
Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT)
que foi regulamentado pelo Decreto Nº 8.154/2013, cujo
conteúdo foi ilegalmente a(du)lterado pelo Decreto Nº 9.831/2019
judicialmente questionado (e posteriormente alterado, em 13/12,
pelo art. 8º do Decreto Nº 10.174/2019 que revogou os artigos
1º, 2º e 3º, além dos Anexos I e II, do Decreto anterior).

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12847.htm)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8154.htm)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9831.htm)
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10174.htm#art8)

Além do mais, corre no Supremo Tribunal Federal (STF) a
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF)** 607, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF),
após Representação apresentada à Procuradoria-Geral da
República (PGR) pela Procuradoria Federal dos Direitos do
Cidadão (PFDC)*** e fundamentada contra o mesmo Decreto Presidencial Nº 9.831/2019.

“O Decreto 9.831/2019”, segundo a PGR, “tem evidente caráter
regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia
significativamente, pelas razões já expostas, o MNPCT, órgão essencial
para o combate à prática de tortura e demais tratamentos degradantes
ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva
de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional
e permanente, em trabalho voluntário e precário”.

O referido Decreto 9.831/2019, além de estabelecer que os
membros do Mecanismo Nacional de Prevenção contra a
Tortura (MNPCT) não mais seriam remunerados e exerceriam
suas funções de forma “voluntária”, eliminou a exigência de
Diversidade de Gênero, Raça/Cor/Etnia e de Representação
Regional no MNPCT.

Além da concessão de Medida Cautelar para suspender
os efeitos do Decreto, a PGR pede, no mérito, a Declaração
de sua Inconstitucionalidade.
A Relatoria do Processo é do Ministro Luiz Fux.

*(https://www10.trf2.jus.br/portal/wp-content/uploads/sites/28/2019/08/agravo-de-instrumento-50068936020194020000.pdf)
https://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-mantem-liminar-garantindo-cargos-de-peritos-do-mecanismo-nacional-de-prevencao-e-combate-tortura/

**(http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15341115891&ext=.pdf)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=418290)

***(http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/representacoes/representacao-pfdc-mpf-10-2019)
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/decreto-que-exonerou-todos-os-peritos-do-mecanismo-nacionalde-prevencao-a-tortura-deve-ser-levado-ao-stf-defende-pfdc

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