CartaCapital: Veja a prisão do repórter por causa de vinagre

Tempo de leitura: < 1 min


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

Marat

Enquanto uns são presos por porte de vinagre, um certo candidato nem é admoestado por recusar-se fazer o teste do bafômetro!

Urbano

Sem ser arrogante até existe, mas que é avis raríssima, nem tenhamos dúvida. Há soldado que pela empáfia até parece marechal…

Julio Silveira

Isso que eu vi é um absurdo. É o cumulo do arbítrio e da falta de perspectiva de um servidor publico sobre seu papel na sociedade. E o tal capitão Toledo, autoritário, arrogante, talvez receba medalha de seu governador.

Sr.Indignado

Cap Toledo será punido?
Pode ter a ficha que for, mas nesse dia deu mancada, mau exemplo e demonstrou estar fora de sí.

Água também é substância quimica desconhecida que merece perícia? Refrigerante, suco, chá…. Desculpa para repressão nunca faltaram.

Pedro Paiva

Regina Duarte adere ao movimento.

http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=G_wLYtIsC7I

Marat

Nossa PM está cada vez mais desqualificada, despreparada, truculenta etc., o Capitão Toledo é prova disso!

Marat

Coloca um pouco de vinagre no chuchu que ele fica menos insosso…

Marat

Mas o governo pessedebista já está no vinagre há tanto tempo, e ninguém do PIG diz nada… Quer dizer que um jornalista não pode levar vinagre?

PT municipal repudia ação truculenta da PM – Viomundo – O que você não vê na mídia

[…] CartaCapital: Imagens da prisão de repórter por causa de vinagre […]

    Fabio HS

    Como será que faz para obter licença de “porte-de-vinagre”? Talvez a DP saiba e emita.

anderson

Governo do PSDB e TJMG implantam a Ditadura do Judiciário
MG: “Ditadura do Judiciário, que se exerce por um poder ilimitado, que não se sujeita à lei”, para reprimir movimentos sociais e sindicais
Marco Aurélio Carone
O Desembargador Carlos Augusto de Barros Levenhagen do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou o pedido do Governo do Estado administrado pelo PSDB, determinando que o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindipol) e ao Sindicato Único dos Trabalhadores na Educação (Sind-UTE) não promovam manifestação no período da Copa das Confederações.

Na ação, o Governo pede que “a proibição se estenda a todo e qualquer manifestante que porventura tente impedir o normal trânsito de pessoas e veículos, bem assim o regular funcionamento dos serviços públicos estaduais, apresentação de espetáculos e de demais eventos esportivos e culturais”. Ou seja, qualquer cidadão mineiro está proibido de se manifestar.

A conotação política da decisão fica clara no fundamentado pelo desembargador que criticou a atitude dos sindicatos afirmando que as entidades estão querendo a “exposição nos veículos de imprensa”, como se fosse crime os funcionários públicos ou qualquer outro cidadão mineiro utilizar-se da mídia para demonstrar sua insatisfação, desmentindo a ilha das maravilhas que é propagada nacionalmente através da publicidade milionária paga pelo governo de Minas.

E foi além: “A interdição de vias urbanas ou frustração de acesso a eventos já programados viola direitos individuais difusos e coletivos da população da capital mineira, a exemplo de outros movimentos grevistas que adotam estratagemas desarrazoados e desproporcionais, sob pretexto de atrair atenção midiática que, em resumo, deveria acontecer pela própria natureza e importância do serviço público afetado, e não pela frustração do direito de locomoção de toda a coletividade”.

A Constituição Federal e a Lei 7.783 que dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, assegura aos sindicatos ou organizações trabalhistas o direito a greve e manifestações, conforme o artigo 1° “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, o artigo 2º “para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador” e ainda o artigo 6º “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve e a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento” e também no mesmo artigo, em seu inciso 1° “é vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

No Estado Democrático o importante é encontrar justificativa e função social do processo e o comportamento das autoridades judiciárias que presidem o procedimento. Sabe-se que o processo sempre foi um mal necessário e que existe para solucionar o conflito de interesses (lide) dentro dos limites da lei e do direito objetivo em geral.

Sabe-se que durante muito tempo o Poder Judiciário foi o detentor do monopólio da jurisdição, porque se entendia que somente este órgão poderia manter-se imparcial, dirigindo o procedimento e solucionando a lide sem prejudicar as partes. Neste passo, o Poder Judiciário por muito tempo foi o guardião da Lei e da Constituição, tudo fazendo para solucionar a lide de forma justa e, com isso, obter a paz social.

Todavia, se no passado era assim que acontecia, no presente a situação mudou e, mudou-se, para pior, nem sempre a condução do processo se dá de forma imparcial e a CF e as leis não são respeitadas, exatamente, por quem tem a responsabilidade maior em respeitá-las.

O que se vê em muitos casos é verdadeira tirania, defesa de interesses políticos partidários, excesso de vaidade e muita arbitrariedade contra os direitos fundamentais dos cidadãos. Não se pretende fazer apenas uma crítica, pretende-se, denunciar o caso, visando o aprimoramento do Judiciário para melhor cumprir a sua função, sem violar direitos fundamentais dos jurisdicionados.

O Poder Judiciário e o direito são excelentes, o que às vezes deixam de ser são os atos arbitrários e tirânicos de alguns juízes isoladamente.

Nos chamados países democráticos, as formas de governo variam, mas, sempre pautadas na trilogia dos poderes, que são os poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário. A Constituição da República do Brasil em seu art. 2º afirma que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A intenção do constituinte foi muito boa, mas nem sempre esta se torna realidade. A grande verdade é que não existe a independência e nem a harmonia desejada. E tese a independência mesmo, quem a teria é apenas o Judiciário, porque faz e desfaz como bem entende, enquanto os outros Poderes ficam sempre sujeitos à intervenção do judiciário, para desfazer seus atos quando entender ser caso de inconstitucionalidade ou de nulidade.

O Judiciário pode desfazer atos dos outros Poderes e estes não podem desfazer os atos do Judiciário. Assim, não há verdadeira independência. Diante desta lógica, como historicamente todas as ditaduras nasceram em Minas, após os Tucanos assumirem o Poder em 2003, foi posto em pratica um projeto que visava cooptar integrantes do Poder Judiciário, para em parceria dominarem o Estado.

Carreiras de juízes e Desembargadores foram publicamente patrocinadas pelo Executivo. Estando estes magistrados imunes a avaliação popular, os tucanos mineiros passaram a buscar guarita em suas togas, ressalte-se, que de forma isolada e arbitrária, desrespeitam as leis e a Constituição Federal, agindo fora e sem autorização desta.

Pior ainda, quando esta indica um comportamento a ser seguido, mas, o juiz segue outro contrariamente aos ditames legais e constitucionais, em demonstração de força, arbitrariedade, na mais odiosa forma de tirania. Nesse sentido Rosa Maria Andrade Nery, utilizou-se da expressão “Ditadura do Judiciário” e acabou por afirmar o que segue: “A ditadura se exerce por um poder ilimitado, que não se sujeita à lei”.

A palavra ditadura muito se aproxima de outra representativa do verbo tirar, às vezes chamada de tirania. Tirania vem de tirar, mas, tirar sem amparo na norma legal o que representa uma atitude antidemocrática. Visando mascarar e fugir desta classificação o governo do PSDB buscou parceria no Poder Judiciário.

Na linha da história, pode-se, dizer que a ditadura do judiciário vem desde os tempos mais remotos da antiga Roma e, se configura quando seus membros de forma isolada ou agrupada se afastam dos ditames constitucionais e legais, agindo de mão própria de forma arbitrária contrariando sagrados direitos fundamentais, constitucionais e legais.

Quando se prefere atender à vontade política e á vaidade pessoal para demonstrar autoridade e poder, agindo arbitrariamente, do que respeitar as leis e aos direitos constitucionais, desrespeitando até mesmo os direitos fundamentais e humanitários assegurados constitucionalmente até mesmo por cláusulas pétreas.

Esquece o Desembargador que as decisões judiciais valem enquanto existirem pessoas que a achem justa e estejam dispostos a cumpri-la. Ao contrário nasce a desobediência civil que só é combatida através da força. A diferença entre o remédio e o veneno esta apenas na dosagem. Na história recente não foram poucos os países árabes que tiveram seus tribunais incendiados e dissolvidos em função de decisões políticas e partidárias como esta.

Talvez Minas Gerais esteja longe e não perceba o que vem ocorrendo nos Estados vizinhos, Rio de Janeiro e São Paulo. Será que uma pessoa que implantou esta tirania em Minas Gerais esta preparada para governar o Brasil? Esta é um pergunta ainda não respondida.

Deixe seu comentário

Leia também