Carone: Gilmar Mendes determina sigilo em parte do inquérito de Furnas que investiga Aécio
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por Marco Aurélio Carone, especial para o Viomundo
Nessa segunda-feira (10/07), todos os portais da chamada grande imprensa deram destaque à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de conceder mais 60 dias à Polícia Federal (PF) para concluir as investigações sobre o envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em supostas irregularidades em Furnas, subsidiária da Eletrobras em Minas Gerais.
Aécio é suspeito de ter recebido propinas, por intermédio do ex-diretor de Furnas, Dimas Toledo, a partir de dinheiro desviado em contratos com empresas terceirizadas.
Pesa sobre o senador tucano a suspeita de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão atende a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No STF, este inquérito leva o número 4244. Foi aberto em 2 de maio de 2016 e distribuído a Gilmar em 11 de maio.
Ele já está disponível na internet. São 135 páginas com 5 apensos, como mostra a capa do inquérito.

O ministro, porém, não divulgou nem a mídia noticiou a parte mais importante da decisão.
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A que trata das informações sobre as investigações encaminhadas pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, através do ofício 12 122/2017. Isso está na penúltima página do inquérito 4244.

Traduzindo. Gilmar criou um sexto apenso e determinou o sigilo dele.

É como se arrancasse algumas páginas de um livro.
Afinal, que informações contêm o apenso 6?
Por que o ministro Gilmar Mendes decidiu mantê-lo em sigilo?
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