Brito: A onda insana que Aécio detonou agora o devora

Tempo de leitura: 5 min
04/04/2017- Brasília- DF, Brasil- Senador Aécio Neves durante dsicurso na tribuna do senado. Foto Lula Marques/AGPT

Senador Aécio Neves durante discurso na tribuna do Senado em 4 de abril de 2017. Foto: Lula Marques/AGPT

Inquéritos – 7 : os cinco de Aécio

Encerrando a fase de publicação do conteúdo dos inquéritos autorizados por Luís Edson Fachin, que têm muito mais do que os personagens destacados aqui e que, em post seguinte, se tentará analisar politicamente, reproduzo as razões dos cinco inquéritos autorizados contra Aécio Neves, o ex-moralizador da República.

Protegido há dois anos, Aécio se vê diante do que ele próprio sabia ser o dinheiro na política, que o sustenta desde que se tornou deputado federal até quando a volúpia de não aceitar o resultado eleitoral detonou a onda insana que, agora, o devora.

Veja o resumos dos cinco inquéritos, nas palavras de Fachin:

Campanha de 2014

O Procurador-Geral da República requer a abertura de  inquérito para investigar fatos relacionados ao Senador da República Aécio Neves da Cunha, em razão das declarações prestadas pelos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Termos de Depoimento ns. 41, 42 e 43), Sérgio Luiz Neves (Termos de Depoimento n. 2 e 8), Marcelo Bahia Odebrecht (Termo de Depoimento n. 24) e Cláudio Melo Filho (Termo de Depoimento n. 22).

Consoante o Ministério Público, “os referidos colaboradores apontam,por meio de declaração e prova documental, que, em 2014, foi prometido e/ou efetuado, a pedido do Senador da República AÉCIO NEVES DA CUNHA, o pagamento de vantagens indevidas em seu favor e em benefício de seus aliados políticos” (fl. 4). Descrevendo as solicitações e os pagamentos realizados e individualizando a participação de cada um dos citados, sustenta o Procurador-Geral da República a ocorrência de indícios quanto à prática,em tese, dos crimes de corrupção passiva e ativa (art. 317 c/c art. 327, § §1º e 2º e art. 333 do Código Penal)

Aécio e as usinas

Segundo o Ministério Público, os colaboradores relatam a promessa e pagamento de vantagens indevidas em benefício do Senador da República Aécio Neves e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), objetivando “obter ajuda do parlamentar em interesses da ODEBRECHT, notadamente nos empreendimentos do Rio Madeira, usinas hidroelétricas de Santo Antônio e Jirau (fl. 4)”, providência efetivada em apontado conluio com a empresa Andrade Gutierrez.

Nesse contexto, o colaborador Henrique Valladares esclarece que os valores pagos em cada prestação giravam em torno de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sendo implementados por meio do Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebretch, identificando-se o beneficiário pelo apelido “Mineirinho”.

O colaborador Marcelo Bahia Odebretch, por sua vez, aponta que o Senador da República Aécio Neves detinha forte influência na área energética, razão pela qual o Grupo Odebretch concordava com expressivos repasses financeiros em seu favor.

Sustentando o Procurador-Geral da República que “os fatos descritospor HENRIQUE VALADARES relativos a outros parlamentares, que não ÁECIO NEVES, são objeto de outras Petições específicas” (fl. 8), cita que as condutas descritas amoldam-se, em tese, às figuras típicas contidas no art.317 c/c art. 327, §§ 1º e 2° e art. 333 do Código Penal, além do art. 1°, I, V, § 1º, da Lei 9.613/98. Argumenta que, no caso concreto, é possível verificar “a existência de indícios mínimos aptos a motivar a abertura de investigação no âmbito dessa Corte sobre o pagamento de vantagens indevidas em benefício do parlamentar AÉCIO NEVES DA CUNHA, apresentando como possíveisenvolvidos, além do referido político, outros particulares”

Mais dinheiro para a campanha

O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar fatos relacionados ao Senador da República Aécio Neves da Cunha e ao Deputado Federal Dimas Fabiano Toledo.

Júnior, em razão das declarações prestadas pelos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Termo de Depoimento n. 42), Sérgio Luiz Neves (Termo de Depoimento n. 7) e Marcelo Bahia Odebrecht (Termo deDepoimento n. 24).

Segundo o Ministério Público, “os referidos colaboradores apontam, por meio de declaração e prova documental, que, em 2014, pagaram, a pedido do Senador Aécio Neves, vantagens indevidas a pretexto de campanhas do próprio Senador à presidência da República e de vários outros parlamentares, como ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, DIMAS FABIANO TOLEDO JÚNIOR e JOÃO PIMENTA DA VEIGA FILHO” (fl. 4).

Descrevendo as várias solicitações realizadas e individualizando a participação de cada um dos citados, sustenta o Procurador-Geral da República a ocorrência de indícios quanto aos crimes de corrupçãopassiva (art. 317 c/c art. 327, §§ 1º e 2º do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/1998), e corrupção ativa (art. 333 doCódigo Penal)

R$ 5, 47 mi para campanha de Anastasia

O Procurador-Geral da República requer a abertura de inquérito para investigar fatos relacionados aos Senadores da República Aécio Neves da Cunha e Antônio Augusto Junho Anastasia, bem como Oswaldo Borges da Costa e Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, em razão das declarações prestadas pelos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior (Termo de Depoimento n. 40) e Sérgio Luiz Neves (Termos de Depoimento n. 2 e 7).

Segundo o Ministério Público, “referidos colaboradores apontam, por meio de declaração e prova documental, que, em 2010, pagaram, a pedido do Senador AÉCIO NEVES, vantagens indevidas a pretexto de campanha eleitoral ao Governo do Estado de Minas Gerais do hoje Senador ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA” (fl. 4). Narra-se o repasse de R$ 5.475.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil reais).

Relata ainda o Ministério Público que os colaboradores também apontam o pagamento, no ano de 2009, de R$ 1.800.000,00 (um milhão eoitocentos mil reais), a pedido do então Governador Aécio Neves e a pretexto de doação eleitoral em favor da campanha ao Governo do Estado de Minas Gerais do atual Senador Antônio Anastasia.

Descrevendo as solicitações e os pagamentos realizados e individualizando a participação de cada um dos citados, sustenta oProcurador-Geral da República a existência de indícios quanto à prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 c/c art. 327, §§ 1º e 2º do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º, I, da Lei 9.613/1998) e corrupçãoativa (art. 333 do Código Penal)

Propina da Cidade Administrativa

Consoante o Ministério Público, “os referidos colaboradores apontam, por meio de declaração e prova documental, que, no início de 2007, o senador AÉCIO NEVES DA CUNHA, recém-empossado para o segundo mandato de governador do Estado de Minas Gerais, teria organizado esquema para fraudar processos licitatórios, mediante organização de um cartel de empreiteiras, na construção da ‘Cidade Administrativa’ (ou ‘Centro Administrativo’) de Minas Gerais, com o escopo último de obter propinas decorrentes dos pagamentos das obras” (fl. 4).

Descrevendo as várias tratativas entabuladas com a intenção de fraudar os processos licitatórios e indicando as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nesses atos ilícitos, sustenta o Procurador-Geral da República a ocorrência de indícios quanto à prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 c/c art. 327, §§ 1º e 2º do Código Penal), lavagem de dinheiro (art.1º, § 1º, I, da Lei 9.613/1998), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), cartel e fraude a licitações (art. 4º, I e II da Lei 8.137/1990 e art. 90 da Lei8.666/1993)…


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Comentários

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maria ferreira

Naquela época (dep. federal) eu presenciei o pedido de propina numa empresa de SPaulo que fornecia equipamentos para as polícias civil e militar. O equipamento já havia sido adquirido por SPaulo, Paraná e outros estados. Minas Gerais nao o adquiriu porque o sobrepreço exigido pelo Aécio inviabilizou a compra. O numerário disponível para a compra se tornou infinitamente menor depois da façanha do mineirinho.

celso

e a farinha do meninao é de gratis ?haja propina para manter o narizinho ocupado ne não .

FrancoAtirador

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O [D]ex-moralizador da República Aécio Neves?

O Senador do PSDB do Leblon Eleito Por Minas?

Não Acredito que o Profeta Caju Acertou de Novo!
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Joao Maria

Falando em em coxinha, onde a anda a marreca amarela, janaina “tranca rua” pascoal? Ta envergonhada da ca…careca que fez?

Luiz Carlos P. Oliveira

Pois é. Ele pediu recontagem de votos e perdeu.
Pediu a cassação da chapa Dilma/Temer.
Quando se viu perdido, tentou tirar o Temer do processo. Perdeu, pois é burro demais para saber que não se pode alterar um processo durante o seu andamento. Teria que retirar a denúncia e não alterá-la.
Em resumo: é um perdedor nato.

Marcelo

Não foi o pedido do Aécio ao STE que o devorou. Mas sim a Lavajato. O STE apenas antecipou o que a Lavajato por méritos descobriu de Aécio, Lula e CIA. A justiça superior do Brasil não tem competência para ir tão fundo, porque são como a classe política corrupta!

robertoAP

Aécio, Ladrão Kid, o ídolo herói dos filmes para Coxinhas.
Parabéns coxinhas, vocês todos são inteligentes pra burro.

    Lukas

    Verdade, não fossem os coxinhas petistas e tucanos continuariam roubando.

    Lucas

    Iguai a vcs, eleitores de Luladrão. Delatado da mesma forma que Aécio.

Crazy horse

A galinha sempre volta para dormir em casa.

    celso

    faltou farinha dona benta

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