A OAB defende mesmo a venda dos ativos da Petrobrás a preço de banana e sem licitação?!

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A OAB vai defender a venda de ativos da Petrobras e do nosso petróleo a preço de banana e sem licitação?

“Agora a OAB defende a entrega das estatais e do petróleo brasileiro sem Licitação, rasgando a Constituição, porque isso faz mal aos negócios? Mal aos negócios faz vender ativos valiosíssimos por preço de banana e sem licitação”

Federação Nacional dos Petroleiros (FNP)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sempre defendeu o lema O Petróleo é Nosso, bem como empunhou sempre a bandeira em defesa do patrimônio público e da observância da Constituição Federal.

Porém, a nota da Comissão de Petróleo e Derivados da OAB-RJ, divulgada em 29 de maio, véspera de o Supremo Tribunal Federal (STF) começar a discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624 e as Reclamações (RCL) 33292 e 34560, vai na contramão dessa história.

Essas ações discutem a inconstitucionalidade do processo de venda das subsidiárias da Petrobrás e de outras empresas de economia mista. Ou seja, o futuro do patrimônio do povo brasileiro.

Estranhamente, a OAB-RJ resolveu intervir nesse debate, atacando as decisões dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, do STF, que barraram as vendas de ativos da Petrobrás.

A nota da OAB-RJ afirma que:

 “defende interpretação contrária à dos ministros Fachin e Lewandovski sobre a necessidade de licitação e aval do Congresso para a venda controle de subsidiárias da Petrobras”.

A nota da OAB-RJ diz mais:

“a comissão da entidade alerta que a intervenção do Judiciário nos processos de venda de ativos da Petrobras pode causar prejuízos à estatal e à economia do Rio e do país”.

Curiosamente, o presidente da Comissão de Petróleo e Derivados da OAB-RJ é o advogado Ivan Tauil, sócio fundador do Tauil & Chequer, banca de advocacia que foca seu trabalho nos clientes da indústria do petróleo.

Leia-se: Ivan Tauil é advogado de grandes petroleiras.

Em 2014,  a Tauil Chequer esteve envolvida em uma situação escandalosa. 

Tanto que, atualmente, responde a dois processos (um administrativo e outro disciplinar) junto à OAB por associação com  estrangeiros, em especial a Mayer Brown, firma de advocacia americana, que também defende as grandes clientes da indústria de petróleo, conforme noticiado no Conjur.

Este fato nos permite questionar a isenção da Comissão de Petróleo e Derivados da OAB-RJ ao  divulgar uma nota defendendo posicionamento alinhado aos interesses das grandes petroleiras estrangeiras, que, por sinal, têm lucrado muito  com as vendas realizadas pela Petrobras, sem licitação e a preço vil e questionadas no Supremo.

Essa nota foi publicada há quase uma semana e até agora não houve um posicionamento da OAB Federal sobre o ocorrido, o que é muito sério visto que a nota divulgada OAB-RJ faz letra morta da Constituição Federal.

A CF exige no Artigo 37, inciso XXI que toda e qualquer alienação seja precedida de Licitação:

“XXI – Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (…)”

Por óbvio, que essa posição da OAB RJ, então, é incompatível com a Constituição Federal!

Portanto, a posição da OAB-RJ joga no lixo as bandeiras históricas daquela entidade, assim como também contraria a sua própria finalidade que é da de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social (…)” (Artigo 44, I, do Estatuto da Advocacia).

Como defender a Constituição Federal e a justiça social, aceitando que a Petrobrás venda suas subsidiárias e seus ativos, nos quais se incluem campos de petróleo e gás que valem bilhões de dólares, SEM LICITAÇÃO?

São posições mutuamente excludentes:

Ou se defende a Constituição e o patrimônio Público;

Ou se defende devastação do patrimônio do povo brasileiro com a entrega do nosso petróleo e nossas estatais às grandes empresas estrangeiras e aos grandes bancos e fundos de investimentos, por preço de banana, sem licitação.

Não existem “Razões Boas” para afastar o cumprimento da Lei Federal e da Constituição da República!

A reverso, no passado recente, foi a recusa da Petrobrás em observar os Princípios Constitucionais do Artigo 37 da CF, em especial o Dever de Licitar, que causou bilhões de reais de prejuízo à estatal.

No caso da TAG, trata-se de vender uma empresa que obteve no ano de 2016 um lucro líquido de SETE BILHÕES DE REAIS.

Tem-se, então, que o feliz comprador terá lucro garantido:

a) Irá comprar, pelo valor equivalente a QUATRO ANOS DE LUCRO, a maior malha de dutos do país, recém construída e de alta qualidade, operando com baixo custo de manutenção

b) E alugará esta malha de dutos para a PETROBRÁS por meio de um contrato de longo prazo com uma cláusula de “Ship-or-Pay”, ou seja, receberá por toda a capacidade de transporte da companhia, mesmo que não seja utilizada.

Esse modelo desastroso de venda foi o mesmo adotado pela Petrobras na venda da NTS – dona da malha de dutos do Sudeste, como noticiado no Teaser no site da Petrobras:

Porém, o que a PETROBRAS esconde é que a venda da NTS representou um imenso prejuízo para a Estatal o que ficou devidamente comprovado pelos Relatório ao Mercado Financeiro – RMF – a partir do segundo trimestre de 2017, publicado pela PETROBRAS (http://www.investidorpetrobras.com.br/pt/resultados-financeiros/holding).

Por outras palavras: 1/6 (um sexto) do valor efetivamente recebido pela venda da NTS foi gasto com o aluguel dos próprios gasodutos em apenas um trimestre.

Isso significa que, mesmo não levando em consideração nenhuma taxa de desconto ou correção monetária, todo o valor recebido pela venda da NTS terá sido pago em aluguéis em apenas 18 meses.

Então, a posição adotada pela OAB- RJ, a pretexto de evitar prejuízos para a Petrobras e para o Estado do Rio de Janeiro, acaba por compactuar com a devastação da Constituição Federal e do patrimônio do povo brasileiro.

Além do mais, a venda da NTS e da TAG, ou seja, das duas grandes malhas de duto do país implica na perda da soberania nacional, ao deixar nas mãos de duas empresas privadas (no caso a Brookfield e a Engie) todo o transporte de gás do país

Ou seja, o Brasil vai ficar refém de duas empresas estrangeiras para poder transportar o gás que produzir, o que significa que elas poderão cobrar o quanto quiserem e quem vai pagar o alto custo disto mais uma vez vai ser o povo brasileiro.

Esse tipo de decisão não pode ficar nas mãos e uns poucos diretores da Petrobras, ela deve ser submetida à prévia autorização legislativa a fim de garantir os interesses estratégicos do país.

Assim, não é possível aceitar que a OAB compactue com a devastação da Constituição e do patrimônio do povo brasileiro!


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Comentários

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Zé Maria

É grave que a Seção da OAB do Rio de Janeiro adote posição isolada sobre processos de tamanha relevância para a Soberania Nacional.

Cabe ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se posicionar a respeito.

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