Tânia Mandarino: Só um golpe no TSE derrubaria o ‘Exército do Lula’ antes de domingo
Tempo de leitura: 13 minPor Tânia Mandarino
Prazos, embargos e uma liminar de Floriano travam o pedido de Flávio Bolsonaro; derrubar o canal antes da eleição atropelaria a Constituição.
Por Tânia Mandarino*
Faltam dois dias para o segundo turno, e a campanha de Flávio Bolsonaro voltou a acionar o Tribunal Superior Eleitoral com o mesmo objetivo: tirar do ar o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (REDE), com mais de 10 milhões de seguidores.
Por ordem de Kassio Nunes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o canal já ficou fora do ar entre 11 e 14 de outubro.
Nesta sexta-feira (23), o ministro Floriano de Azevedo Marques fechou essa porta, e a Presidência não pode mais suspender o canal por via administrativa.
A chance de o canal cair antes de domingo, que já era pequena, encolheu de vez. Se cair mesmo assim, será por cima de uma ordem judicial e das garantias que a Constituição assegura a qualquer pessoa.
O processo é a Petição Cível nº 0603214-33.2026.6.00.0000, aberta em 20 de outubro e relatada pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. Vamos ao que está nos autos.
O pedido
Flávio, em vez de entrar com uma ação eleitoral, fez um pedido “administrativo” para que o TSE verifique se a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, cumpre o “plano de conformidade” que entregou ao tribunal, documento em que cada plataforma se compromete a combater a desinformação durante a eleição.
Flávio diz que o canal ‘Exército do Lula’ funciona como central de comando. Dali, sairiam as ordens para subir hashtags no mesmo minuto, comentar frases prontas e pesquisar determinados termos no Google.
Em outro processo, a Meta já havia informado ao TSE que não encontrou “comportamento coordenado” no canal. Flávio sustenta que a empresa procurou no lugar errado.
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Flávio quer que a Meta, sob “supervisão direta” do TSE, seja obrigada a explicar em quatro horas como concluiu que não havia coordenação.
Pede também os dados de engajamento das postagens indicadas pelo canal, a aplicação de “medida em nível de canal”, caso a conduta se repita (traduzindo, o caminho para derrubá-lo) e a identificação de quem pagou um anúncio da página “Preembarque”, que levava ao canal.
Na mesma noite do protocolo, a campanha de Flávio juntou um “fato novo”: o canal tinha orientado os seguidores a pesquisar no Google a frase “Bolsonaro mandou matar Lula”. Com isso, pediu que Google e X, o antigo Twitter, também fossem chamados ao processo.
O que a regra entende por comportamento coordenado
É neste ponto que a tese de Flávio tropeça. A portaria do TSE que trata das plataformas (Portaria nº 463/2026, art. 14) não manda caçar toda e qualquer coordenação.
Seu alvo são os “comportamentos inautênticos coordenados”, redes que se passam pelo que não são, com contas falsas, perfis fabricados em série, robôs ou operadores ocultos, montadas para espalhar mentiras contra a integridade da eleição. A própria portaria exige das plataformas “distinção expressa entre a atuação coordenada legítima e as redes inautênticas” e avisa que não encontrar uma rede desse tipo “não configura, por si só, descumprimento”.
A coordenação legítima tem amparo em outra norma. A Resolução 23.610, no art. 28, § 6º-A, considera lícito mobilizar pessoas reais nas redes para ampliar o alcance de uma mensagem, compartilhando ao mesmo tempo o material distribuído, convocando atos ou usando hashtags. Essa proteção só cai quando a mobilização tem “fins ilícitos” (§ 6º-B), algo que precisa ser demonstrado em processo judicial, com direito de defesa.
Um deputado identificado falando com seguidores de carne e osso, cada um publicando do próprio celular, pratica coordenação. Inautêntica ela não é. Quando a Meta diz que não encontrou o comportamento que a regra manda combater, está aplicando o conceito tal como a regra o define, e Floriano foi na mesma linha ao escrever que não há “nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões'”.
A tese de Flávio só se sustenta se essa diferença for apagada e toda mobilização organizada passar a ser tratada como rede de robôs.
Do sorteio de Floriano à mesa de Nunes Marques
Assim que a petição entrou no sistema, o sorteio eletrônico apontou o ministro Floriano de Azevedo Marques como relator. O sorteio trabalha com os dados que o advogado preenche no cadastro, e a secretaria do tribunal revisa a classificação depois.
Na revisão, a secretaria entendeu que se tratava de fiscalização do plano de conformidade. Pelo artigo 10 da Portaria nº 463/2026, esse tipo de pedido cabe ao presidente do tribunal, e os autos foram redistribuídos a Nunes Marques no mesmo dia. Surpresa não houve, já que a petição de Flávio vinha endereçada a ele.
Convém lembrar que foi o próprio Kassio Nunes Marques que assinou essa portaria, em 27 de julho. A imprensa registrou na época que o texto concentrava na Presidência as principais decisões sobre as plataformas. E é por essa porta que Flávio entra.
Formalmente, a redistribuição seguiu a regra. Quem escolheu a porta, porém, foi Flávio. No conteúdo, o pedido acusa Janones e a campanha de Lula de propaganda irregular, assunto para juiz. Tratado pelo que é, ficaria com o ministro sorteado, Floriano. Com o rótulo de “fiscalização das plataformas”, foi parar direto na mesa do presidente.
Flávio já tinha feito isso antes. Como mostramos aqui no Viomundo, em 10 de outubro, o corregedor-geral do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, se recusou a suspender o canal sem provas e sem ouvir a defesa de Janones, e advertiu que caminhos processuais paralelos não podem servir de “mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”.
Quarenta e um minutos depois, o mesmo pedido chegava à Presidência como “providência administrativa”. No dia seguinte, o canal caiu (Kassio Nunes Marques censura novamente canal ‘Exército do Lula’).
Quando o corregedor mandou devolvê-lo ao ar, o PL recorreu a uma “suspensão de segurança” para que o próprio presidente anulasse a decisão do colega (A dupla régua de Kassio Nunes Marques). Toda vez que a via judicial diz não, Flávio bate na administrativa.
A coligação de Lula fez o caminho oposto e voltou à via judicial, com um mandado de segurança contra os atos da Presidência (MS nº 0603256-82.2026.6.00.0000), sustentando que suspender canal é decisão de juiz, e não de administrador. Distribuído em 21 de outubro, o mandado caiu com Floriano, o mesmo ministro do primeiro sorteio.
O juiz natural do mandado de segurança é Floriano. O da conduta do canal é o corregedor, e quem acaba de reconhecer isso é o próprio Flávio. Na madrugada desta sexta (23), à 1h41, ele entrou com uma nova AIJE na Corregedoria (nº 0603359-89.2026.6.00.0000), repetindo os fatos desta petição, e escreveu na inicial que o despacho de Kassio “delimitou, com precisão, o lugar desta ação”: a petição na Presidência “apura o dever do provedor”, e a AIJE, “a conduta de quem comanda o contingente”. Em nenhuma das duas vias o juiz é o presidente. A coligação pediu que a Presidência deixe os pedidos sobre o canal para o corregedor.
O despacho de 22 de outubro
Nunes Marques não deu liminar contra o canal nem atendeu a nenhuma das medidas pedidas por Flávio. Preferiu colher informações antes de decidir.
Na fundamentação, registrou que mobilizar apoiadores é legal. Pela regra do TSE, combinar hashtags, distribuir material e convocar ações nas redes é permitido, e essa proteção só cai diante de fim ilícito.
Escreveu também que a conduta de administradores de canais deve ser apurada “nas ações eleitorais próprias”, e não ali. O objeto daquele processo é estreito: verificar se a Meta cumpre o que prometeu ao tribunal, sem punir quem usa a plataforma.
Quanto às providências, admitiu Janones e a coligação de Lula no processo, para que possam se defender, e deu 24 horas para a Meta entregar um relatório técnico respondendo a uma lista de perguntas sobre o canal. Google e X receberam o mesmo prazo para informar se perceberam amplificação coordenada das buscas e hashtags entre 18 e 20 de outubro. As plataformas também terão de guardar os registros, única medida já em vigor e que não tira nada do ar. Com as respostas nos autos, abre-se mais um prazo de 24 horas para as partes e o Ministério Público.
O despacho afirma expressamente que nenhuma medida será examinada antes das informações das plataformas e da manifestação dos interessados.
Os embargos de Janones e a acusação de forum shopping
No mesmo dia, a defesa de Janones apresentou embargos de declaração, recurso usado para apontar contradições numa decisão. A contradição apontada é evidente. Se mobilizar é legal e o dono do canal não está sendo julgado ali, por que mandar a Meta listar “infrações” de Janones e vasculhar o engajamento de milhões de pessoas reais?
A defesa quer que as perguntas às plataformas fiquem restritas ao que a regra prevê, isto é, contas falsas, robôs e redes inautênticas espalhando mentiras sobre o processo eleitoral. Pedir aos seguidores que pesquisem no Google ou usem uma hashtag, argumenta, é usar a ferramenta do jeito que a plataforma a oferece. Os embargos ainda aguardam julgamento.
Janones e a coligação já vinham acusando a campanha de Flávio de forum shopping, expressão inglesa que pode ser traduzida como “sair às compras de tribunal”: apresentar o mesmo pedido em vários processos, ou a vários juízes, até encontrar quem conceda.
Segundo as defesas de Janones e da coligação, o pedido já passou pela Corregedoria, que se recusou a suspender o canal sem ouvir o outro lado, por outra petição na Presidência e por outros processos. Pela conta delas, este é o sétimo.
Com a nova AIJE, protocolada na madrugada desta sexta, a lista ganhou mais um item.
A coligação levantou também uma suspeita grave sobre as provas. Parte do material, segundo ela, saiu de um “aparelho de coleta” infiltrado em grupos privados de apoiadores de Lula, sem conhecimento dos participantes, e precisa ser explicada antes de qualquer uso.
A liminar de Floriano
Na tarde de 23 de outubro, Floriano de Azevedo Marques concedeu parte da liminar pedida pela coligação, e com ela a Presidência do TSE perdeu o poder de derrubar o canal por via administrativa.
Ficam suspensos os efeitos de qualquer decisão, nesta petição ou na anterior, que leve a suspensão, bloqueio, redução de alcance ou “medida em nível de canal” contra o Exército do Lula.
A Presidência está proibida de usar a fiscalização das plataformas para suspender ou restringir o canal enquanto o Plenário não decidir a questão em processo judicial.
A Meta, por sua vez, foi avisada de que essa ordem prevalece sobre qualquer decisão administrativa individual em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e de investigação por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral).
A fundamentação não poupa a Presidência. Para Floriano, o plano de conformidade é instrumento da Justiça Eleitoral para lidar com as plataformas e não serve para punir candidatos, partidos ou cidadãos. Ele escreveu que não há “nenhuma ilicitude per se das cognominadas ‘missões'” e que uma nova suspensão por essa via “caracterizaria desvio de finalidade a viciar irremediavelmente o ato”. Lembrou ainda que o mesmo pedido tramita na AIJE, sob competência da Corregedoria, e que a palavra final cabe ao Plenário, não a um ministro isolado.
A decisão também reconstitui o vaivém. Em 11 de outubro, a Presidência mandou suspender o canal e, horas depois, o corregedor mandou restabelecê-lo. Em 13 de outubro, o presidente derrubou a ordem do corregedor por meio de outro processo e condicionou a volta do canal ao registro na candidatura de Lula. Só em 14 de outubro o canal voltou por completo.
A liminar já está valendo, embora dependa de confirmação do Plenário, para a qual Floriano pediu sessão virtual. No texto, o ministro teve o cuidado de dizer que não supõe que a Presidência prepare uma “decisão de surpresa”. A intenção declarada é dar segurança e afastar “teorias conspiratórias”.
Favreto, de novo?
Em julho de 2018, o desembargador Rogério Favreto, de plantão no TRF-4, mandou soltar Lula. Naquele mesmo domingo, o relator do caso derrubou a ordem, Favreto insistiu, e o presidente do tribunal encerrou a disputa mantendo Lula preso. Venceu quem tinha a caneta mais alta.
A guerra de liminares pode se repetir. Em 13 de outubro, Nunes Marques já usou uma “suspensão de segurança” para anular a decisão do corregedor que tinha devolvido o canal ao ar, e Floriano, na liminar, considera irregular o uso que se fez desse instrumento. Em tese, nada impede o presidente de tentar o mesmo contra a liminar de Floriano. Derrubar a liminar, contudo, não derruba o canal. Mesmo sem a trava, continuam valendo os prazos e as etapas da petição, e nenhum deles termina antes de domingo.
Por que o canal não deve cair antes de domingo
Mesmo sem a liminar, e desde que respeitadas as garantias constitucionais, o canal não tinha como cair antes da eleição. O processo conduzido por Nunes Marques simplesmente não comporta isso.
As plataformas foram intimadas no fim da tarde de quinta-feira (22), e as respostas de Google e X, entregues nesta sexta, desmontam a tese de Flávio.
O Google informou que suas verificações não encontraram tráfego automatizado, scripts ou redes de robôs ligados aos termos pesquisados, nem violação de suas políticas, e que o resultado “reforça a distinção entre mobilização humana coordenada (…) e manipulação artificial por meios automatizados”. A empresa ainda pediu que dos números do Google Trends não se tire “qualquer conclusão sobre fraude, inautenticidade ou coordenação ilícita”.
O X reconheceu que houve coordenação, com hashtags lançadas em horário marcado, mas disse que ela foi feita “predominantemente por contas autênticas de usuários brasileiros”, o que não é vedado nem pela política da plataforma nem pela legislação eleitoral.
Na pequena parcela de contas com sinais de inautenticidade, cerca de 3%, o X aplicou as medidas do seu plano e suspendeu 12.454 contas. O sistema funcionou como a regra manda: a parte inautêntica foi punida, e o resto seguiu protegido.
A resposta da Meta ainda não aparece no sistema.
Em seguida, Flávio, Janones, a coligação e o Ministério Público ganham mais 24 horas para se manifestar, o que empurra o processo até a noite de sábado, véspera da votação. No meio do caminho estão os embargos de Janones. Como pedem a mudança da decisão, a lei obriga a ouvir Flávio antes do julgamento (art. 1.023, § 2º, do CPC).
O próprio ministro se comprometeu a esperar. Nunes Marques escreveu que nada será decidido antes de ouvir plataformas e interessados, que mobilizar é legal e que a conduta do administrador se apura em outro tipo de processo. A Meta, até aqui, não encontrou rede inautêntica, e o canal pertence a um deputado identificado, com seguidores reais.
Resta a via judicial. Na nova AIJE, Flávio pede que os investigados parem de emitir orientações pelo canal até o fim da votação, pedido mais estreito do que derrubá-lo e feito no lugar certo, perante o corregedor Villas Bôas Cueva. Foi o mesmo Cueva quem, em 10 de outubro, se recusou a suspender o canal sem provas e sem ouvir a defesa de Janones.
A liminar de Floriano vem por cima de tudo isso. Derrubar o canal por esta via, agora, exigiria atropelar cada uma dessas etapas e ainda descumprir uma ordem judicial do próprio TSE. O mais provável é que o canal siga funcionando até domingo e que o processo continue depois da eleição.
Os argumentos de Flávio
1.”Mandar pesquisar no Google é manipular o algoritmo”
A lei proíbe o uso de “ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor” para alterar a repercussão da propaganda. Pense em robôs, aplicativos piratas, cliques comprados. A caixa de busca do Google e a hashtag do X são o oposto disso, porque quem as oferece é a própria plataforma. Quem pesquisa é gente de verdade, cada um no seu celular, e a regra do TSE menciona expressamente “a utilização de hashtags” entre as formas lícitas de mobilização (art. 28, § 6º-A, II, da Resolução 23.610).
Há uma ironia aí. Segundo a coligação, parte da prova apresentada por Flávio vem de um “coletor” que lê mensagens de grupos privados, recurso que o WhatsApp certamente não oferece. E, ainda segundo a coligação, o canal “Tropa do Flávio” distribui “missões” do mesmo tipo.
2.”‘Bolsonaro mandou matar Lula’ é desinformação grave”
O canal pediu que se pesquisasse uma pergunta, e a busca leva a fatos públicos. O próprio Google Trends, anexado pelo Google ao processo, registra o termo como pergunta: “Bolsonaro mandou matar Lula?”.
Em novembro de 2024, a Polícia Federal concluiu que Jair Bolsonaro tinha “pleno conhecimento” do plano para matar Lula. Em fevereiro de 2025, a PGR o denunciou afirmando que ele concordou com o plano. Em setembro de 2025, o STF o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista.
Não houve condenação específica por ordem de homicídio, é verdade. Os próprios resultados da busca traziam essa ressalva, ao lado de checagens e de reportagens críticas a Janones. Além disso, o fato diz respeito ao pai do candidato, e não a Flávio.
3.”Um anúncio pago anônimo levava ao canal”
O anúncio da página “Preembarque” mostrava um helicóptero e uma plataforma de petróleo, sem nenhum conteúdo político, e nada nos autos o liga a Janones ou à campanha de Lula. Se houve pagamento irregular, cabe descobrir quem pagou, que é justamente o que o pedido de dados procura, e responsabilizar essa pessoa. A lei eleitoral não permite punir alguém pelo ato de um desconhecido, e um anúncio de terceiro não autoriza calar um canal de quase 10 milhões de pessoas.
Se mesmo assim o canal cair
Caso o canal seja derrubado antes de domingo pela via administrativa, contra tudo o que está nos autos, não estaremos diante de um erro de interpretação. Para chegar a esse resultado, o tribunal precisaria atropelar uma sequência de garantias constitucionais.
Teria de decidir sem ouvir Janones, a coligação e o Ministério Público, contrariando o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV) e a promessa do próprio despacho. Usaria um procedimento de fiscalização de empresas para punir um parlamentar e milhões de eleitores, quando a regra manda recorrer à representação eleitoral, o que fere o devido processo legal (art. 5º, LIV).
O juiz natural (art. 5º, LIII) ficaria pelo caminho, com a Presidência decidindo o que, se for propaganda irregular, cabe ao relator sorteado, Floriano, ou à Corregedoria, que já mandou restabelecer o canal.
A decisão se apoiaria em material de origem ainda suspeita, apesar da proibição de provas ilícitas (art. 5º, LVI). E calaria um canal inteiro, e não uma mensagem específica, a poucas horas da votação, em afronta à liberdade de expressão e à vedação da censura prévia (arts. 5º, IV, e 220).
Desde esta sexta, a lista inclui o descumprimento de uma ordem judicial. A liminar de Floriano vale até que o Plenário decida em sentido contrário, e uma suspensão administrativa agora passaria por cima de um colega de tribunal e da reserva de Plenário.
Uma decisão dessas desmentiria, item por item, o que o próprio Kassio Nunes Marques escreveu no dia 22. Desligar o principal canal de mobilização de uma das candidaturas na véspera do segundo turno, sem ouvir ninguém e contra uma liminar em vigor, seria interferir na eleição em vez de arbitrá-la.
Quando quem deveria garantir o jogo limpo interfere desse jeito, a história brasileira conhece o nome. Derrubar o canal antes de domingo seria uma declaração expressa de golpe.
Depois da eleição, a chapa
Sozinho, este processo não cassa ninguém. É administrativo e serve para fiscalizar plataformas. Pode, no entanto, virar semente de algo maior se Lula vencer.
A pista está num pedido discreto da campanha de Flávio: enviar cópia de tudo para a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0602694-73.2026.6.00.0000), em curso na Corregedoria. Esse tipo de ação pode cassar o registro ou o diploma de uma chapa por abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, e pode seguir depois da votação. Após a diplomação, há ainda outras ações com a mesma finalidade.
Alguns elementos favorecem esse caminho. Os relatórios que Meta, Google e X entregarem, somados aos dados que o TSE mandou guardar, podem virar prova na AIJE. O canal está formalmente ligado à campanha desde que, por ordem do TSE, foi comunicado no registro de candidatura da coligação, o que facilita a tese de que a chapa se beneficiou. E a jurisprudência do TSE não exige mais do que o benefício para cassar: a chapa pode perder o mandato mesmo que o candidato não tenha participado da conduta, ficando a participação pessoal reservada à inelegibilidade.
A decisão de Floriano não fecha essa porta. Ele protegeu o canal, mas recusou o pedido da coligação para impedir que o material reunido nos processos administrativos chegue à AIJE. Na visão dele, cabe ao corregedor avaliar se essas provas valem, já que a AIJE permite “ordenar todas as diligências necessárias”.
O canal está protegido até domingo, e a disputa sobre a chapa continua aberta. Ficou também para o julgamento final o pedido da coligação para que se declare que registrar o canal na candidatura, por exigência do TSE, não equivale a admitir vínculo com a campanha.
O caminho até uma cassação seria, de todo modo, longo e cheio de obstáculos. A regra do próprio TSE reconhece a mobilização de apoiadores como legítima, a Meta não encontrou rede falsa, a pergunta sobre o “plano para matar Lula” remete a fatos públicos, como a denúncia da PGR e o julgamento no STF, e a origem de parte das provas está sob contestação. A Justiça teria ainda de reconhecer uma conduta grave o bastante para comprometer a normalidade da eleição, porque irregularidade, por si, não basta.
Não é o desfecho mais provável, mas é o que Flávio Bolsonaro está construindo. Por isso a vigilância não termina no domingo: quem tentou calar o canal na véspera da eleição vai tentar usar este processo para contestar o resultado das urnas.
Flávio já perdeu no prazo, na lei e na Constituição. Resta saber se vai aceitar perder também nas urnas.
*Tânia Mandarino é advogada. Integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
Tânia Mandarino
Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).




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