Justiça cobra de Bolsonaro e Pazuello explicação sobre censura a servidores da Saúde com base na lei da ditadura

Tempo de leitura: 2 min
Foto: Divulgação

Da Redação

Em 18 de junho, reproduzimos aqui reportagem de Bruna Lima e Eduarda Cardim, no Correio Braziliens: Pazuello usará Lei de Segurança contra servidores do Ministério da Saúde que passarem informações sobre covid-19

Para proteger informações discutidas no primeiro escalão da pasta, servidores lotados no gabinete do ministro interino, coronel Eduardo Pazuello, foram obrigados a assinar um termo de sigilo sob a ameaça de serem enquadrados na Lei de Segurança Nacional (LSN).

(…)

O documento, cuja assinatura com nome completo e cargo foi obrigatória, se tratava de uma declaração afirmando se “ter ciência da obrigação legal de manter em sigilo todas as informações e planos de ações estratégicas debatidas e definidas no âmbito do gabinete do ministro do Ministério da Saúde”.

A proibição de filmar ou tirar foto no ambiente foi mencionada. “A divulgação de imagem ou informação também configura crime contra a segurança nacional, previsto na lei 7.170 de 14 de dezembro de 1983”, dizia o texto, mencionando a LSN, sancionada à época da ditadura e conhecida pelo caráter intimidador.

(…)

Após terem assinado o documento, os servidores da pasta receberam, na última terça-feira, um e-mail que orientava sobre o uso das redes sociais, alertando que, apesar de serem ferramentas “úteis e práticas”, elas “devem ser usadas com cuidado”.

(…)

Assinada pela Comissão de Ética do Ministério da Saúde, a mensagem ressalta que atos verificados na conduta do dia a dia, na vida privada do servidor, “poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) entrou com uma ação popular na Justiça contra a medida, pedindo a interrupção imediata de medidas de restrição da liberdade de expressão imposta aos servidores do Ministério da Saúde.

Em despacho desta quarta-feira, 24/06, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara da Justiça Federal da 1ª Região, determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, se manifestem em até cinco dias sobre ação popular.

Na ação, o petista destaca:

“Houve a violação expressa (…) da Carta Magna e as disposições da Lei de Acesso a Informação, uma vez que os Réus em ato manifestamente ilegal, com nítido desvio de finalidade, criaram ‘’normas de comportamento’’ dos servidores lotados na pasta, buscando, a um só tempo, coibir a divulgação de dados do Ministério, especialmente aqueles relacionados ao COVID-19, conforme orientação governamental, sob o pálio de identificar e punir severamente o servidor que se manifestar contrários a tais ideias antidemocráticos”


Siga-nos no


Comentários

Clique aqui para ler e comentar

abelardo

Pelo visto a coisa no exército anda feia. Afinal, se agarrar de tal forma a uma boquinha de de ministro da saúde sem a competência necessária que o cago ecige e ainda usar de ameaça ditatorial e censura para se blindar ao cargo é audácia demais de um ministro tampão.

Deixe seu comentário

Leia também