Maria Luiza Tonelli: A histeria e o Estado democrático de Direito

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A histeria moralista e o Estado democrático de Direito

por Maria Luiza Quaresma Tonelli, via e-mail

No que se refere à  cassação de deputados e senadores, diz a Constituição Federal, nossa Carta Maior, a carta política de um Estado democrático de Direito, em seu artigo 55, inciso VI,  que:

Perderá o mandato o Deputado ou Senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Diz o parágrafo 2o. que no caso  de condenação criminal em sentença transitada em julgado a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Isso significa:

1. Que cassação ou perda de mandato parlamentar por motivo condenação criminal transitada em julgado (em última instância, quando nenhum recurso é mais possível) é decidida não pelo poder judiciário, mas pelas casas parlamentares; pelo poder político.

2. Que a cassação se dá por voto secreto e maioria absoluta,  sendo assegurada ampla defesa, em sede política,  pelo parlamentar condenado em sede judicial;

Em suma, em caso de cassação em razão de condenação criminal transitada em julgado, decidiram os parlamentares constituintes que o poder que tem a última palavra no caso de perda de mandato parlamentar é o poder político, não o poder judiciário.  A este compete julgar e executar a pena do crime. Portanto, a mera condenação não implica a perda automática do mandato. Ao parlamentar condenado, em sede de julgamento político, durante o momento do processo de cassação, é assegurado o direito de ampla defesa. O que significa que pode ser cassado ou não. Foi o que aconteceu ontem com o deputado Natan Donadon, condenado no STF a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha e que já se encontra preso na Papuda.

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Por mais que se ache ultrajante, lamentável, degradante para o congresso que o deputado não tenha sido cassado, no Estado democrático de Direito a banda toca de acordo com a Constituição; nem um tom a mais, nem a menos. Podemos até achar imoral aqueles que o absolveram, mas foi o que decidiram de acordo com suas consciências.

O PSDB anunciou que vai protocolar nesta quinta-feira um mandado de segurança junto ao STF alegando que a perda de mandato de parlamentares é automática e por isso nem deveria ter sido apreciada pela CCJ e pelo plenário da Câmara. Ora, não se pode confundir perda de mandato parlamentar com perda de direitos políticos, que são os direitos de votar e ser votado. O parlamentar condenado criminalmente perde o direito de votar e ser votado, mas a constituição não diz que isso implica perda de mandato em exercício. Se fosse assim, qual o sentido do parágrafo e do inciso do artigo 55 acima citados?

Direito, Moral e Política são intercambiáveis, mas não se confundem. É preocupante a histeria moralista que tem assolado o país nos últimos anos. Deveriam ter um mínimo de pudor aqueles que clamam o nome da ética em vão, ou de seus interesses, a ponto de passar por cima do Estado de Direito. Dizer que a absolvição do deputado Donadon beneficia os deputados José Genoíno e João Paulo Cunha é uma falácia. Pelo contrário, só prejudica, na medida em que a lamentável absolvição de Donadon será motivo para que a mídia faça a velha pressão moralista pela “restauração da moral e dos bons costumes” do congresso para que os parlamentares condenem sumariamente os deputados petistas desconsiderando seu direito de defesa constitucionalmente garantido, ou que o STF decida por determinar a perda automática de seus mandatos.

É preocupante que um partido que se arvore tão competente e ético, em nome de interesses nada obscuros queira passar por cima da Lei Maior do país. A isso se dá o nome de Estado de Exceção.

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