Bombeiros: “Em São Paulo é proibido o uso de fogos em ambientes fechados”

Tempo de leitura: 2 min

por Conceição Lemes

A tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS), que já matou 231 jovens, é resultado da somatória de erro, omissão, irresponsabilidade e ganância. Mas, ao que tudo indica, o desencadeador foi um artefato ou artifício pirotécnico: sinalizador, segundo alguns, sputnik, conforme outros.

Segundo a Folha de S. Paulo de hoje, as normas para uso de fogos em lugares fechados dependem de estados e municípios. Em Santa Maria, de acordo com o jornal, “a lei não proíbe o uso de fogos de artifício em locais fechados”.

Porém, o mesmo não vale para o estado de São Paulo. Só na cidade de São Paulo existem 2.000 casas noturnas.

Artifício pirotécnico, segundo a instrução 30 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, é a designação comum de peças pirotécnicas preparadas para transmitir a inflamação e produzir luz, ruído, incêndios ou explosões, com finalidade de sinalização, salvamento ou emprego especial em operações de combate.

No Brasil, as duas leis federais existentes são voltadas basicamente para produção, fabricação, armazenamento e venda de fogos de artifícios: o decreto-lei  4.238, de 8 de abril de 1942, assinado por Getúlio Vargas; e o  decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000,  assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Este decreto dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), do Exército.

No Estado de São Paulo, porém, duas legislações abordam a utilização dos fogos de artifício. Uma delas é justamente a instrução técnica 30 do Corpo de Bombeiros, que faz parte do decreto 56819/2011, este assinado pelo governador Geraldo Alckmin. Está na quarta versão. As anteriores são de 1983,1993 e 2001.

A outra é a resolução 154, de 19 de setembro de 2011, da Secretaria de Segurança Pública.

“Aqui em São Paulo é proibido o uso de fogos de artifício em ambientes fechados”, afirma o capitão Marcos Palumbo, chefe do setor de Comunicação do Corpo de Bombeiros. “Não há excepcionalidade.”

Para o capitão, mesmo que a legislação não proibisse, o bom senso manda não usar fogos de artifício, de qualquer tipo, em ambientes internos: “Se a gente regula e faz uma série de exigências para o uso em final de ano, na Avenida Paulista, por exemplo, imagine num ambiente fechado, com muita gente”.

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Segundo o capitão, supondo que a legislação permitisse o uso de artifícios pirotécnicos em casas noturnas, salas de espetáculos, shows, isso só poderia feito dentro de normas rigorosíssimas.

Para começar, seria imprescindível uma brigada de bombeiros responsável. Além de tomar medidas para prevenir incêndio, ela deveria estar presente em todas as apresentações para evitar a propagação do fogo, caso ocorresse um acidente.

Os materiais revestimento também deveriam ser antichamas. Isso significa teto, piso e paredes feitos de material que não propagasse o fogo.

“Não é, portanto, algo tranquilo”, arremata o capitão Palumbo. “Um local com muitas pessoas já tem um risco. O uso de fogos de artifício aumenta-o.  O ideal que não fossem utilizados em ambientes fechados.”

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