Tânia Mandarino: Kassio Nunes Marques censura novamente canal ‘Exército do Lula’ e cala mais de 4 milhões de brasileiros
Tempo de leitura: 3 minPor Tânia Mandarino
Por Tânia Mandarino*
Mais de 4 milhões de brasileiras e brasileiros que se organizam nas redes pela reeleição de Lula voltaram a ficar sem o canal “Exército do Lula” nesta terça-feira. E assim devem ficar até quinta, a dez dias do segundo turno.
Para entender como se chegou até aqui, é preciso contar as portas utilizadas por Flávio Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A primeira foi a da Corregedoria-Geral Eleitoral. Em 7 de outubro, Flávio Bolsonaro moveu uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e pediu a suspensão do canal.
No sábado, 10 de outubro, às 15h43, o Corregedor, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fez o que se espera de um juiz: não deu a liminar às cegas. Cobrou as provas, que sequer estavam regularmente nos autos, e perguntou se pedidos iguais já tinham sido feitos em outros processos.
A segunda porta se abriu 41 minutos depois. Às 16h24, o mesmo pedido chegou ao TSE como “providência administrativa”. Foi sorteado para o ministro Dias Toffoli e redistribuído à Presidência do Tribunal, ocupada por Kassio Nunes Marques. No domingo, às 10h51, o canal estava suspenso por suposta difusão de fake news, sem que ninguém tivesse sido ouvido.
No mesmo domingo, Villas Bôas Cueva mandou restabelecer o canal até que o Plenário decidisse. Escreveu que “a utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”. Em bom português: ninguém escolhe o juiz que vai julgá-lo.
A terceira e a quarta portas se abriram nesta terça. Às 9h33, a Presidência trocou o fundamento da suspensão: o canal passou a ser travado por falta de registro na Justiça Eleitoral. Às 10h31, numa suspensão de segurança pedida em sigilo pelo PL, partido de Flávio (SS-El nº 0602844-54), o mesmo ministro derrubou a decisão do Corregedor.
A prova que não apareceu
Logo depois de suspender o canal pela primeira vez, o próprio presidente do TSE pediu à Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do tribunal que verificasse se as fake news alegadas continuavam circulando. A resposta do órgão técnico foi clara: entre 2 e 11 de outubro, nenhuma publicação do canal repetiu as afirmações que motivaram o pedido de Flávio.
A decisão desta terça reconhece o resultado e admite, com todas as letras, que os dados “não permitem afirmar que o canal constitua, efetivamente, uma tropa digital substancialmente dedicada à desinformação”. Sem a prova que sustentava a suspensão, mudou-se a pergunta. Em vez de fake news, falta de registro. Um tema que, aliás, já constava da ação que estava com o Corregedor.
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Juiz da própria causa
Por sua vez, a ação com o pedido de suspensão de segurança proposta por Flávio Bolsonaro, merece atenção especial. Nela, o presidente do TSE julgou, sozinho, o pedido contra a decisão que havia desfeito um ato dele mesmo. Para isso, afirmou que o Corregedor “exorbitou” de sua competência e aplicou contra ele o critério do relógio: contou os quatro minutos entre a petição de Lula e Janones e a decisão de Villas Bôas Cueva.
O contraste com os 41 minutos de Flávio fala por si. E há outro: enquanto o Corregedor negou sigilo à ação de Flávio, na suspensão de segurança do PL Kassio deixou o trâmite em segredo até decidir sobre ela.
A pressa também deixou marcas nos textos. A decisão das 9h33 remete a um “tópico IV” e a um “tópico VI” que não existem no documento.
O preço da reta final
Na tarde desta terça, a campanha de Lula informou o endereço do canal no processo de registro de candidatura. A decisão que reconhece o registro entrou nos autos às 15h46, com uma condição: o canal só poderá voltar 48 horas depois. Quando voltar, cada mensagem deverá identificar o responsável pela propaganda. E a própria decisão deixa a porta aberta para nova suspensão, depois que a Meta se manifestar sobre a mais recente peça de Flávio, que pede, mais uma vez, a retirada do canal.
O registro também impôs à campanha um preço: ao reconhecer o canal como meio oficial de propaganda, a coligação atrai para si a responsabilidade que a decisão anuncia, que pode alcançar não só o administrador, mas também os candidatos.
A Presidência promete os mesmos critérios para os canais da chapa de Flávio. É o mínimo. Mas, até aqui, só um lado teve seu canal suspenso, e por dois fundamentos diferentes.
O Plenário ainda não falou
A suspensão veio pela Presidência, e pela Presidência segue sendo administrada. Em nenhuma dessas idas e vindas o Plenário do TSE deu uma palavra. Que decida logo, e com a mesma clareza do Corregedor: juiz natural, prova antes da punição e a menor interferência possível no debate democrático.
Seguimos de olho.
*Tânia Mandarino é advogada. Integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
Tânia Mandarino
Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).




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