Tânia Mandarino: Em 41 minutos, o Corregedor desfaz manobra de Flávio que recorreu a duas portas para um mesmo pedido
Tempo de leitura: 3 minPor Tânia Mandarino
Por Tânia Mandarino*
No processo eleitoral, 41 minutos podem valer uma eleição.
Foi esse o intervalo entre a decisão do Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que condicionou à apresentação de provas o exame do pedido de Flávio Bolsonaro para derrubar o canal “Exército do Lula”, e a chegada do mesmo pedido a outra porta do tribunal.
No sábado, 10 de outubro, às 15h43, o Corregedor fez o que se espera de um juiz.
Recebeu a ação de investigação judicial eleitoral, mas não deu a liminar às cegas. Cobrou de Flávio as provas, que sequer estavam regularmente nos autos, e uma explicação: o candidato já havia feito pedidos iguais em outros processos?
Às 16h24, do mesmo sábado, a resposta veio na forma de outra petição. O mesmo pedido de suspensão, agora rotulado como “providência administrativa”, chegou ao TSE.
O processo foi sorteado eletronicamente para o ministro Dias Toffoli. Em seguida, a Secretaria Judiciária redistribuiu-o à Presidência do Tribunal, ocupada por Kassio Nunes Marques, sob o argumento de que se tratava de matéria administrativa.
Neste domingo, 11 de outubro, o canal ”Exército do Lula” com mais de 3 milhões de seguidores foi suspenso, sem que ninguém tivesse sido ouvido.
A coragem de dizer não
Mas, 41 minutos depois, Villas Bôas Cueva fez o que poucos teriam coragem de fazer. Desfez, na prática, os efeitos da decisão do presidente da Corte e mandou restabelecer o canal, até que o Plenário decida.
Devolveu a voz a mais de 3 milhões de brasileiras e brasileiros que se organizam nas redes pela reeleição de Lula.
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E o fez com a Constituição na mão. Lembrou que o pedido já estava sob sua jurisdição e escreveu, sem rodeios, que “a utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”.
Em bom português: ninguém escolhe o juiz que vai julgá-lo.
Apontou também o que “chama atenção”: as provas levadas à Presidência do TSE não foram apresentadas na ação em que o mesmo pedido já tramitava. E fixou um princípio caro à democracia: a ilicitude de posts específicos “não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações” de um canal.
Conteúdo ilícito se combate post a post. Calar milhões de pessoas exige prova de que nada menos drástico funciona.
Ressalvou, porém, que o canal não pode repetir conteúdo já declarado falso em decisões anteriores do TSE. Se isso for feito em massa, o canal pode voltar a ser suspenso.
Dois pesos, duas medidas
O episódio não é isolado. Enquanto um canal de apoio a Lula é suspenso em menos de um dia, a máquina bolsonarista de redes segue de pé, na mesma lógica do chamado “gabinete do ódio”, investigado há anos no Supremo.
A própria defesa de Janones apontou ao TSE canais como a “Tropa do Flávio”, com 1,3 milhão de seguidores. Dois pesos, duas medidas.
Também não é de hoje que Kassio Nunes Marques e André Mendonça, os dois ministros indicados por Bolsonaro ao STF, tomam decisões que protegem o campo bolsonarista, no Supremo e agora no TSE.
A suspensão do canal por via administrativa, atropelando um processo judicial em curso, é mais um capítulo dessa história.
Essa conduta é incompatível com a imparcialidade da toga e o impeachment de ambos deve ser tratado com maior seriedade.
O que acontece agora?
A palavra final será do Plenário do TSE. O Corregedor levou o caso ao colegiado e pediu julgamento em sessão virtual, de preferência em até 24 horas. Ali se decidirá se o canal continua no ar e quem tem competência sobre o caso: a Corregedoria ou a Presidência.
O Plenário também deverá se pronunciar sobre os deveres de boa-fé e lealdade processual, a pedido do próprio Corregedor.
A defesa de Lula e de Janones vai além. Pede a condenação de Flávio por litigância de má-fé. Na ação principal, Flávio ainda precisa juntar as provas e explicar os pedidos repetidos.
Melhor para Flávio teria sido o silêncio da Presidência. A manobra das duas portas, que poderia ter passado despercebida, agora está registrada numa decisão judicial.
Villas Bôas Cueva mostrou que o juiz natural, a análise de provas antes de qualquer punição e a menor interferência no debate democrático são princípios constitucionais que devem ser protegidos nas decisões judiciais. Resta saber se o Plenário terá a mesma coragem.
*Tânia Mandarino é advogada. Integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD)
Tânia Mandarino
Advogada; integra o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).




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