Justiça rejeita ação do Conselho Federal de Medicina contra médica Ligia Bahia por crítica na pandemia

Tempo de leitura: 2 min
A médica sanitarista Ligia Bahia Foto: Elpídio Jr.

Conselho Federal de Medicina pedia retratação e indenização de R$ 100 mil contra a médica sanitarista, que criticou a atuação da entidade durante a pandemia de covid-19

Por Fernanda Regina da Cunha, no site do Cebes, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde

A Justiça Federal em São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a médica sanitarista Ligia Bahia, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e membro do Conselho da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

O processo exigia retratação pública e indenização de R$ 100 mil por declarações feitas por Ligia no canal de YouTube do Instituto Conhecimento Liberta (ICL), em que criticou a postura do CFM em relação à vacinação contra a covid-19 durante a pandemia e ao apoio ao uso da cloroquina no tratamento da doença. A médica também contestou o posicionamento do Conselho contrário à legislação que permite o aborto legal em crianças vítimas de estupro.

Na decisão, o juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que “a liberdade de expressão constitui fundamento do Estado Democrático de Direito e condição para o florescimento do debate público, da ciência e do escrutínio das instituições”.

Ao rejeitar os pedidos do CFM, a Justiça reconheceu que críticas a instituições com atuação pública relevante fazem parte do debate democrático, especialmente quando envolvem temas de interesse coletivo, como saúde pública, vacinação, ciência e direitos sexuais e reprodutivos.

À época, Ligia Bahia recebeu apoio de diversas entidades científicas, acadêmicas e da sociedade civil, entre elas o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a Academia Brasileira de Ciências (ABC), a Frente Pela Vida e outras organizações.

A decisão representa uma vitória para a liberdade de expressão e para o direito de pesquisadoras, pesquisadores, profissionais de saúde e entidades científicas participarem criticamente do debate público.

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