Conrado Hübner: Romário na Copa errada – ilegal e cara de pau

Tempo de leitura: 2 min
O senador Romário participa de transmissão da CazéTV durante jogo do Brasil nos Estados Unidos Foto: Reprodução CazéTV no Instagram

Ao renunciar salário, senador não elimina ilegalidade, só a confirma; ao fazer publicidade de site de apostas, ex-relator da CPI das bets opta pelo modo escárnio

Por Conrado Hübner Mendes*, na Folha de S. Paulo

Na competição de ausências no Senado em 2026, Romário foi o único acima de 50% de faltas. Supera, entre outros, Flávio Bolsonaro, Dorinha e Cleitinho, senadores que chegam aos 43%. Mesmo na votação remota, há compromissos superiores na agenda de alguns parlamentares. Para não perder o mandato, só precisam de atenção, pois o limite constitucional é de um terço de faltas não justificadas.

Comentar futebol na Copa para uma TV privada, sem pedir licença do mandato, serve de justificativa para Romário. Ainda mais se renunciar ao salário público, o que fez após pressão. Avisou o Senado e viajou pelo próprio bolso.

Como a Mesa Diretora instituiu regime semipresencial durante a Copa, e como a Constituição permite a parlamentar exercer algumas atividades privadas sem conflito de interesse, há problema na conduta do senador? Ou será na liberalidade das regras de representação política?

Apesar de a Câmara dos Deputados ter proibido votação remota para deputados no exterior, o Senado não aderiu a tamanho rigor. O Parlamento brasileiro também é dos mais permissivos no mundo democrático quanto a vínculos privados de seus membros. Segundo interpretação constitucional vigente na nossa praxe parlamentar, é válida toda atuação privada não expressamente proibida.

No Parlamento britânico, por exemplo, um segundo emprego não gera só conflito de interesse financeiro, mas “conflito de atenção”. No Congresso americano, é proibido usar prestígio do cargo para promover qualquer atividade. A Espanha adota o princípio de dedicação exclusiva com poucas exceções. No Canadá e na Noruega, o cargo parlamentar se sujeita a regime de confiança pública como bem supremo. Não foi a opção constitucional brasileira.

Mas e Romário? É conceitualmente impossível eliminar conflito de interesses nessa situação. Primeiro porque, segundo a ideia de universalidade e indivisibilidade do mandato, parlamentar representa o interesse público difuso, não um setor específico.

Diferente de um profissional privado, senador não tem “folha de tarefas”. Para exercer outra atividade, não basta “compatibilidade de horários”. Vota Orçamento, define tributo, fiscaliza agências. Romário pode ter de votar, a qualquer momento, projeto que impacta orçamento de seu empregador.

Na ética pública moderna, conflito de interesses dispensa batom na cueca. Basta qualquer razão objetiva para desconfiar do batom eventual. Mandato constitucional não é hora extra ou um segundo emprego.

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O emprego privado e a performance televisiva de Romário não são apenas exemplares de quebra de decoro parlamentar, de violação da moralidade administrativa e de função incompatível com o mandato.

Mercantilizar sua imagem pública não de ex-jogador, mas de senador, não configura apenas fato ilegal e imoral. Repare também na cara de pau.

Romário foi relator da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. O relatório da CPI recomendou indiciamento de empresários e agentes do futebol, recomendou a proibição de apostas em lances específicos, iluminou operação de crime organizado. Quis reestruturar a integridade do esporte.

Romário foi para a Copa fazer publicidade da Superbet.

*Conrado Hübner Mendes é professor de Direito Donstitucional da USP, doutor em Direito e Ciência Política e membro do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade – SBPC.

Este artigo não representa obrigatoriamente a opinião do Viomundo.

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