Por Antonio Sérgio Neves de Azevedo*
Há um problema com os mortos que tiveram razão antes da hora, eles voltam. Não como fantasmas, mas como textos. E textos, ao contrário dos fantasmas, têm a inconveniente capacidade de descrever o presente com precisão cirúrgica.
Karl Loewenstein morreu em 1973. Mas o que escreveu em 1937, no célebre “Democracia Militante e Direitos Fundamentais“, e o que aprofundou, décadas depois, em Teoria da Constituição (1957), ressoa no Brasil contemporâneo com uma atualidade que desconcerta.
Loewenstein não escreveu a partir de abstrações. Jurista alemão, ele testemunhou por dentro o colapso da República de Weimar e a ascensão do nazismo.
Exilado nos Estados Unidos em 1933, no mesmo ano em que Adolf Hitler assumiu o poder, formulou sua teoria a partir de uma constatação histórica brutal, a democracia pode ser destruída por meio dos próprios mecanismos que a sustentam.
Sua advertência permanece atual. Sob a proteção dos direitos fundamentais e da legalidade formal, forças antidemocráticas podem organizar-se, conquistar legitimidade popular e corroer o sistema por dentro. O perigo não reside apenas na ruptura explícita, mas na lenta erosão institucional conduzida em nome da própria liberdade.
A teoria da democracia militante nasce justamente dessa percepção.
Democracias, dizia Loewenstein, precisam desenvolver a capacidade de distinguir entre adversários legítimos e atores que utilizam as liberdades democráticas para eliminar a própria democracia. O constitucionalismo meramente formal, incapaz de perceber essa diferença, corre o risco de transformar-se em instrumento de autodestruição.
No Brasil, essa reflexão ganhou gravidade após os acontecimentos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.
A tentativa de desacreditar o sistema eleitoral, a construção de narrativas permanentes de fraude, a instrumentalização política de estruturas do Estado e a difusão da tese de que o artigo 142 da Constituição autorizaria as Forças Armadas a atuar como poder moderador, interpretação sem amparo no texto constitucional e na tradição republicana brasileira revelaram uma dinâmica que Loewenstein identificaria sem hesitação: a utilização da linguagem jurídica para fins antijurídicos.
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A resposta institucional veio por meio da aplicação da Lei nº 14.197/2021, que introduziu no ordenamento os crimes contra o Estado Democrático de Direito. O processamento e a condenação dos envolvidos representaram um marco relevante na reação do Estado brasileiro diante de uma ameaça concreta à ordem constitucional.
Mas seria insuficiente compreender o episódio apenas como vitória institucional. É precisamente aqui, no ponto em que a vitória institucional pode seduzir ao excesso, que a reflexão de Luigi Ferrajoli se torna indispensável.
O garantismo penal, teoria que subordina o poder punitivo do Estado a um conjunto rigoroso de garantias processuais e materiais, impedindo que a defesa da ordem se converta em arbítrio, recorda que a proteção da democracia não pode ocorrer à custa das garantias que definem a própria democracia.
Se Loewenstein estabelece o dever de autodefesa, Ferrajoli lembra que essa defesa precisa permanecer submetida à legalidade estrita, ao devido processo legal, à imparcialidade judicial e à individualização da responsabilidade penal. Não há democracia militante legítima sem processo justo.
A tensão entre democracia militante e garantismo não é uma contradição, é a condição da própria legitimidade democrática. Uma democracia que se protege abandonando seus próprios limites corre o risco de tornar-se semelhante àquilo que combate.
Essa advertência ganha dimensão ainda mais sensível diante das eleições presidenciais de 2026.
O pleito que se aproxima não representa apenas a escolha de um novo governo. Será o primeiro grande teste institucional do País depois da mais séria crise constitucional desde a redemocratização.
Loewenstein compreendia que eleições são momentos de máxima vulnerabilidade democrática.
É precisamente nesse período que forças hostis à ordem constitucional podem explorar a liberdade política, mobilizar ressentimentos sociais, desacreditar previamente o resultado das urnas e preparar o terreno para novas formas de instabilidade.
Em 2026, o Brasil não estará apenas elegendo um presidente. Estará testando se suas instituições aprenderam com a crise recente ou se continuam vulneráveis aos mesmos mecanismos de corrosão interna.
A defesa da democracia nesse contexto exige mais do que repressão posterior. Exige prevenção institucional, credibilidade do sistema eleitoral, neutralidade dos agentes públicos, contenção das estruturas de desinformação e subordinação inequívoca das Forças Armadas ao poder civil. Exige, sobretudo, uma cultura política capaz de reconhecer que o adversário eleitoral não é um inimigo existencial da República.
Porque há um risco igualmente perigoso, o de transformar a democracia militante em arma partidária.
Quando a expressão “defesa da democracia” passa a ser usada como retórica para deslegitimar qualquer oposição, o antídoto pode adquirir as propriedades do próprio veneno.
Loewenstein defendia a proteção da ordem constitucional, não a criminalização da divergência política. A linha que separa a proteção democrática do abuso institucional é tênue, e em períodos eleitorais essa fronteira se torna ainda mais delicada.
Por isso, a democracia militante só preserva sua legitimidade quando permanece juridicamente limitada, institucionalmente controlada e politicamente prudente. Sua força não está no excesso, mas na contenção.
O Brasil já pagou caro demais para aprender o que outros países aprenderam em ruínas. Pagou com ditadura, com exílio, com sangue de anônimos cujos nomes a história nem sempre registrou.
A redemocratização não foi um presente, foi uma conquista arrancada com sacrifício. E conquistas arrancadas com sacrifício merecem ser defendidas com seriedade, não instrumentalizadas com conveniência.
As eleições de 2026 não são apenas um processo eleitoral. São a oportunidade de um país provar a si mesmo que aprendeu. Que a Constituição não é retórica de palanque. Que as instituições existem para todos, não para os que momentaneamente as controlam. Que o adversário político é parte da República, não seu inimigo.
A condenação dos ataques contra a ordem constitucional respondeu a tempo de um possível colapso democrático; as eleições de 2026, porém, responderão ao futuro. E poucas coisas são mais perigosas para uma democracia do que perceber, tarde demais, que a teoria escrita para explicar a queda dos outros começou a descrever a sua própria.
O Brasil merece mais do que sobreviver às suas crises.
Merece superá-las e continuar no rumo certo, da continuidade democrática e da consolidação constitucional nas eleições em 2026, fora isso é o caos e a exceção.
Antonio Sérgio Neves de Azevedo, doutorando em Direito pela UNINI México, com pesquisa em Direitos Humanos.




Comentários
Rodrigo
Os nécios brasileiros acreditam na escrita. Esta cantilena não serve para nada, quer dizer, serve, para açular o que “extrema esquerda” quer nesta eleição.