Juliana Cardoso: “Reduzir a maioridade penal alimentará o ciclo da violência”
Tempo de leitura: 3 minPor Juliana Cardoso
De Juliana Cardoso*
Apesar de ter sido retirada da pauta dentro da PEC da Segurança Pública no Congresso Nacional, qualquer outra tentativa de redução da maioridade penal a ser colocada em tramitação merece ser rechaçada, seja ela por emenda constitucional ou por consulta popular.
Essa proposta não apenas fere a Constituição Federal, como contradiz os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em defesa dos direitos da infância e da juventude.
A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fruto da luta histórica do movimento da infância, consagraram um novo paradigma no País. Esse paradigma reconheceu que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e não objetos de tutela e punição, como ocorria sob o antigo Código de Menores.
O artigo 4º do ECA é inequívoco: é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar com absoluta prioridade os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, incluindo vida, saúde, educação, lazer e dignidade.
O artigo 5º complementa, estabelecendo que nenhuma criança ou adolescente será objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, e que qualquer ataque a esses direitos, por ação ou omissão, constitui crime conforme a lei.
Reduzir a maioridade penal significa retirar essa proteção constitucional e estatutária, e isso não é apenas um retrocesso legal — é um retrocesso civilizatório.
Os compromissos internacionais que o Brasil assumiu também reforçam essa proteção. O País é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, que determina tratamento diferenciado para menores e recomenda fortemente que os países não abram mão de uma idade mínima de responsabilidade penal de 18 anos.
A Recomendação nº 44 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos também orienta a adoção de sistemas de justiça juvenil compatíveis com padrões internacionais de proteção e reintegração social, não de punição antecipada.
Esses instrumentos normativos não são retóricas, mas compromissos jurídicos que orientam políticas públicas e a interpretação dos nossos tribunais.
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PRINCIPAIS VÍTIMAS
Do ponto de vista empírico, os dados mais recentes reforçam a falácia dessa proposta punitivista.
Segundo o levantamento do SINASE 2024, menos de 0,5% dos adolescentes brasileiros entre 12 e 17 anos foram apreendidos ou inseridos em medidas socioeducativas em 2024, considerando toda a população dessa faixa etária no País. No total, 38.332 adolescentes estavam em cumprimento de medidas, incluindo meio aberto, internação e semiliberdade — ou seja, uma porcentagem ínfima frente à população total de jovens dessa faixa etária.
Dados complementares sobre criminalidade juvenil revelam que a maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes está relacionada a crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, ou envolvimento com o tráfico de drogas em posições secundárias. Já crimes graves, como homicídios qualificados, latrocínios e estupros, são majoritariamente cometidos por adultos, não por adolescentes.
Outro dado alarmante é a violência extrema contra crianças e adolescentes. Relatórios do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que milhares de crianças e adolescentes são vítimas de violência letal e sexual no Brasil, com altos índices de estupros e mortes violentas entre 0 e 17 anos — inclusive em contextos domésticos e de violência racial estruturada.
Isso demonstra uma dura realidade: os jovens não são os protagonistas da violência que vivemos — eles são suas principais vítimas.
Dizer que reduzir a maioridade penal resolverá a violência é, portanto, falacioso e até criminoso. É uma narrativa que tenta responsabilizar a vítima pelo contexto estrutural de desigualdade, exclusão e violências múltiplas que marcam a vida de milhões de jovens no país.
E há outro risco grave: ao antecipar o encarceramento, criamos incentivo para que organizações criminosas recrutem jovens em idades ainda mais precoces. A experiência empírica dos sistemas penitenciário e socioeducativo mostra que a punição compulsória não previne: ela expõe ainda mais os adolescentes ao círculo do crime, muitas vezes colocando-os em contato direto com facções e redes criminosas.
O ECA contempla responsabilização e medidas socioeducativas para adolescentes que cometem atos infracionais. O que falta não é mais punição, mas aplicação qualificada dessas medidas, com políticas de prevenção, educação, inclusão social, apoio familiar e oportunidades reais de futuro.
A verdadeira luta pela segurança pública passa por políticas públicas baseadas em evidências, prevenção social, fortalecimento de sistemas educativos, acesso à saúde mental, assistência social, cultura e esporte. Não passa por medidas punitivas generalizadas.
Nossos filhos e nossas filhas precisam ser prioridade absoluta — como estabelece a Constituição e como reafirma o ECA.
Reduzir a maioridade penal não diminuirá a violência. Aumentará o encarceramento, aprofundará as desigualdades e alimentará o ciclo da violência.
Juliana Cardoso é deputada federal eleita de São Paulo para o mandato 2023/2026. É presidenta da Comissão dos Povos Originários e Amazônia e vice-líder da bancada do PT. Faz parte da Comissão de Saúde, Comissão de Cultura e de Mulheres.
Juliana Cardoso
Deputada Federal (PT) eleita para o mandato 2023/2026.




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