Jeferson Miola: Bolsonaristas repetem ditadura e fecham Congresso

Tempo de leitura: 2 min
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Bolsonaristas repetem ditadura e fecham Congresso

Por Jeferson Miola, em seu blog

Uma horda de deputados e senadores bolsonaristas repetiu a ditadura e fechou o Congresso Nacional.

A ditadura [1964/1985] fechou o Congresso Nacional em três ocasiões.

A primeira vez, em outubro de 1966, com base no Ato Institucional nº 2 [AI-2] que concedia ao ditador de plantão o poder de decretar “recesso” do parlamento, o general-ditador Castello Branco decretou o fechamento do Congresso por um mês para conter um agrupamento de elementos contra-revolucionários formado no Legislativo com a finalidade de tumultuar a paz pública”.

Depois, em dezembro de 1968, o marechal-ditador Costa e Silva decretou o AI-5 e fechou novamente o Congresso “para combater a subversão e as ideologias contrárias às tradições de nosso povo”.

E, finalmente, em abril de 1977 o penúltimo ditador Ernesto Geisel decretou o “pacote de abril” com uma série de medidas ilegais e inconstitucionais, dentre elas a criação dos senadores biônicos para garantir uma bancada majoritária dos militares, e fechou o Congresso para calar as reações ao arbítrio.

Não importa o período de tempo que durou o fechamento do Congresso pelos bolsonaristas, ao redor de 48 horas, pois mesmo se fosse por um minuto, o efeito do ataque à democracia seria exatamente o mesmo, o de impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo, ou seja, o de impedir o funcionamento rotineiro da democracia constitucional.

A ocupação das mesas-diretoras da Câmara e do Senado não foi uma obstrução política, que inclusive é legítima e está prevista no regimento das duas casas. O que aconteceu, ao contrário, foi uma ação criminosa para impedir o exercício da atividade parlamentar.

Os extremistas agiram como gângsteres: sequestraram o Parlamento e exigiram como moeda de pagamento para o resgate da instituição a anistia ao Bolsonaro e a outros criminosos civis e militares, além de outros pedidos indecorosos.

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Foi uma ação criminosa que não tem absolutamente nada a ver com o exercício do mandato popular.

Do ponto de vista do significado e efeito concreto da ação executada, não há absolutamente nenhuma diferença de tipo penal entre os conspiradores do 8 de janeiro que destruíram a Câmara e o Senado e estes delinquentes com broche de parlamentar.

Os autores desse crime contra a democracia deslocaram a abordagem do assunto do âmbito da disputa política para o terreno da justiça e da polícia.

O fechamento do Congresso não é um problema político, mas sim uma questão institucional, policial e judicial da sociedade brasileira para enfrentar o comportamento delinquencial continuado de gângsteres de direita e extrema-direita que ameaçam de morte a democracia brasileira.

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Comentários

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Zé Maria

https://t.co/T6JyaXQN5A

“Vídeo amplamente divulgado com manchetes
em sites de redes sociais de notícias locais,
destacavam apoio do Réu Jair Bolsonaro à
candidatura de Marcos Rogério e Rondônia”

Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral),
por meio da Procuradoria Regional Eleitoral
em Rondônia [PRE-RO], ajuizou representação
por propaganda eleitoral antecipada contra
o senador Marcos Rogério (PL-RO), o ex-presidente
Jair Bolsonaro (PL), três veículos de comunicação
e o grupo Meta (responsável pelo Instagram).

O caso envolve a divulgação de um vídeo
em que Bolsonaro escreve o número na
camisa do senador, que remete ao PL,
durante um evento conhecido como
‘motociata’, realizado em Brasília no dia
29 de julho.

Para o MPF, a gravação, que dura apenas
22 segundos, foi planejada com o objetivo
de promover publicamente o pré-candidato
e criar associação com seu número eleitoral,
o que configura pedido antecipado de voto.

A ação, apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral
de Rondônia (TRE-RO) sustenta que o ato representa
propaganda irregular para as eleições de 2026,
uma vez que ocorreu antes do período legal permitido
para campanhas eleitorais, que começa em 16 de agosto
do ano do pleito (2026).

Representação MPE/MPF Nº 0600237-90.2025.6.22.0000
https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600237-90.2025.6.22.0000

https://x.com/MPF_PGR/status/1953808268456849911
https://www.mpf.mp.br/ro/sala-de-imprensa/noticias-ro/mp-eleitoral-representa-contra-senador-marcos-rogerio-e-ex-presidente-jair-bolsonaro-por-propaganda-antecipada

.

Zé Maria

O Motta está agindo como se fosse Laranja do Coroné Lira.
Alterar a Legislação sobre Foro Privilegiado é Mero Casuísmo.
Parlamentares Bandidos estão advogando em Causa Própria.

Zé Maria

.

Será que algum Deputado Federal ou Senador de Esquerda
já protocolou uma Representação CRIMINAL na Procuradoria-
Geral da República (PGR/MPF) Contra os Bandidos que
interditaram o Funcionamento do Poder Legislativo Federal
do Brasil, mediante Agressão e Bloqueio Violento, em
Evidente e Flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade?

.

Zé Maria

Excertos

“A ocupação das mesas-diretoras da Câmara e do Senado
não foi uma obstrução política, que inclusive é legítima
e está prevista no regimento das duas casas.

O que aconteceu … foi uma ação criminosa para impedir
o exercício da atividade parlamentar [isto é, o Funcionamento
do Poder Legislativo Federal].

Os extremistas agiram como gângsteres:
sequestraram o Parlamento e exigiram como moeda
de pagamento para o resgate da instituição a ‘Anistia’
ao Bolsonaro e a outros criminosos civis e militares,
além de outros pedidos indecorosos[, em suma, o
Arquivamento de uma Ação Penal, em Trâmite na Suprema
Corte, Sem Decisão Judicial, o que equivaleria analogicamente
ao Fechamento do Poder Judiciário].

Foi uma ação criminosa que não tem absolutamente
nada a ver com o exercício do mandato popular.”

Zé Maria

.

E @ Capacho ou Capacha dos Donos da Globo

leu um Editorial Contra, no Jornal NaZional ?

.

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